C4 - Atos Administrativos Flashcards

(7 cards)

1
Q

1 - Qual a diferença entre o ato administrativo e o contrato administrativo?
2 - É correto dizer que o ato administrativo deverá, sempre, atender ao interesse público em detrimento do interesse de terceiros?
3 - Qual a diferença entre atos e fatos administrativos?
4 - Atos administrativos e atos da administração são sinônimos?

A

1 - Segue abaixo:
- Ato administrativo: Decisão unilateral da administração; e
- Contrato administrativo: Acordo entre partes, bilateral.
2 - Positivo, deve-se atender ao interesse da coletividade.
3 - A resposta segue na imagem anexa.
4 - Negativo, diferem-se entre si, pois o ato da administração é espécie e o ato administrativo é gênero.
Logo, todo ato administrativo é um ato da administração, mas nem todo ato da administração é um ato administrativo.

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2
Q

1 - É certo dizer que o silêncio administrativo é um ato?
2 - Quais são os elementos/requisitos de validade dos atos administrativos? (COM FI FOR MO OB)
3 - Quais são as características do primeiro elemento de validade dos atos administrativos? (IIII)
4 - Quais tipos de atos adiministrativos não podem ser delegados? (NOREEX)

A

1 - Negativo, em regra não é.
Contudo, há doutrinadores que o consideram ato em determinadas situações, como o caso da lei de habeas data que determina ser o silêncio da administração, decorrido o prazo de 10 dias pra resposta, a manifestação da vontade administrativa, ou seja, a administração não fornece a informação e não responde de propósito, indicando que não vai atender à demanda alheia.
2 - São os seguintes: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
3 - São características da competência as elencadas abaixo:
- Irrenunciável;
- Improrrogável;
- Imprescritível; e
- Inderrogável: não se transfere por acordo entre as partes, devendo a lei estipular condições.
4 - A resposta segue na imagem anexa.

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3
Q

1 - A finalidade, um dos elementos dos atos adiministrativos, é conceituada como sendo o objetivo de interesse público a atingir.
Nesse sentido, é correto dizer que o administrador, discricionariamente, pode determinar qual a finalidade de determinado ato?
2 - É correto dizer que, em regra, exige-se que a forma dos atos administrativos seja escrita?
3 - Motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
Nesse sentido, é correto dizer que motivo e motivação são sinônimos?
4 - É correto dizer que todos atos administrativos, sem exceção, devem possuir motivação?

A

1 - Negativo, a finalidade do ato é vinculada ao que a lei determina, somente a lei, de modo que não há discricionaridade ao agente.
2 - Positivo, essa é a regra. Há raras exceções, como o caso de sinalização de trânsito por placas visuais.
3 - Negativo, motivo (fato e direito) é o lastro legal contido no ato administrativo, enquanto que a motivação é a explicitação daquele, a justificação do ato.
4 - Negativo. Em regra devem possuir motivação, porém há exceções, como o caso das nomeações e exonerações ad nutum.

OBS: todo ato tem motivo, mas nem todo ato tem motivação.

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4
Q

1 - Quais elementos dos atos administrativos são vinculados?
2 - É correto dizer que tanto nos atos vinculados quanto nos discricionários o administrador faz juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo)?
3 - Não cabe ao judiciário analisar o mérito administrativo. Contudo, em qual cenário poderá, o poder judiciário, ser provocado a decidir sobre a atuação da administração?

A

1 - São vinculados a competência, a finalidade e a forma, os três primeiros. (COM FI FOR)
2 - Negativo, o juízo de conveniência e oportunidade é realizado somente com relação aos atos discricionários, pois no caso dos atos vinculados será a lei a estipular os requisitos necessários para o seu cumprimento.
3 - O judiciário pode analisar atos ilegais da administração, eivados de vícios de proporcionalidade e razoabilidade, de maneira a anulá-los.

OBS: deve-se destacar que quando o Judiciário
anula o ato discricionário
, ele não deve indicar a solução mais adequada.

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5
Q

1 - Quais são os principais atributos dos atos administrativos? (PIA)
2 - É correto dizer que todo ato administrativo nasce com presunção de legalidade absoluta?
3 - Presunção de legalidade e de veracidade são sinônimos?

A

1 - A resposta segue na imagem anexa.
2 - Negativo, a presunção de legalidade é relativa (juris tantum), pois cabe prova em contrário.
3 - Negativo, conforme a resposta na imagem anexa.

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6
Q

1 - É correto dizer que a imperatividade, um dos atributos dos atos administrativos, não está presente em todos?
2 - Qual a definição de autoexecutoriedade, um dos atributos dos atos administrativos?
3 - Qual a diferença entre o entendimento de Helly Lopes e Bandeira de Mello sobre a autoexecutoriedade, executoriedade e exigibilidade?
4 - Qual é o atributo dos atos defendido por Maria Silvia que não consta nas definições dos demais doutrinadores?

A

1 - Positivo, pois alguns atos a dispensam por ser desnecessária à sua execução, como por exemplo os atos enunciativos e negociais.
2 - A autoexecutoriedade é a imediata e direta execução do ato pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
3 - Para HL os atos são o PIA. Já para BM a autoexecutoriedade se divide em executoriedade (poder da administração executar determinado ato) e exigibilidade (poder da administração exigir o cumprimento de determinado ato).
4 - É o atributo da tipicidade, o lastro legal que autoriza aquele ato, configurando-se em uma proteção ao administrado/particular.

OBS: para Maria Silvia o PIA se torna PATI

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7
Q

1 - a

A

1 - b

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