C4 - Do Processo e Sujeitos Processuais Flashcards
(11 cards)
1 - Os funcionários e serventuários da justiça militar são auxiliares do juiz em todos os processos que tramitarem na vara de sua lotação?
2 - O oficial de justiça deve cumprir os mandatos e diligências expedidas pelo juízo responsável a qualquer momento do dia?
3 - As normas de impedimento e suspeição dos juízes são aplicadas para os funcionários e serventuários da justiça?
1 - Negativo, somente serão, de acordo com o art. 42 do CPPM, auxiliares nos processos em que participarem.
2 e 3 - Negativo, conforme resposta anexa na imagem.
1 - O que prevê o CPPM com relação a qual autoridade é responsável por indicar peritos e intérpretes?
2 - É correto dizer que o CPPM admite que praças e oficiais, da reserva ou ativa, desempenhem a função de perito/intérprete?
3 - O militar indicado para o cargo de perito/intérprete pode recusar-se, seja justificada ou injustificadamente, de cumprir com a obrigação imposta?
1 - A resposta segue na imagem anexa
2 - Negativo, somente e preferencialmente oficiais da ativa podem ser escolhidos para tal função, de modo que o CPPM não cita praças ou militar da reserva.
3 - Negativo, não é permitido recusar o encargo. Caso haja motivo relevante para o não cumprimento, o indicado comunicará o juiz de sua impossibilidade, o que será avaliado pelo magistrado.
OBS: no caso do perito/intérprete nomeado, este não poderá recusar tal encargo, salvo MOTIVO RELEVANTE, o que será, ainda, avaliado pelo juiz.
Logo, deve-se identificar a diferença entre justificativa (não pode recusar) e motivo relevante (pode recusar, a depender da análise do juiz).
1 - O que pode acontecer caso o militar indicado para exercer a função de intérprete/perito se recusar injustificadamente a cumprir a obrigação?
2 - É correto dizer que, a aplicação da multa prevista nos casos de recusa do encargo de intérprete/perito, extende-se a casos de negligência destes no desempenho das funções?
1 - Poderá sofrer a sanção de multa correspondente a até três dias de vencimentos, se o nomeado os tiver fixos por exercício de função; ou, se isto não acontecer, arbitrá-la em quantia que irá de um décimo à metade do maior salário-mínimo do país.
2 - Positivo, é o previsto no parágrafo único do art. 50 do CPPM, in verbis:
“Parágrafo único - Incorrerá na mesma pena o perito ou o intérprete que, sem justa causa:
a) deixar de acudir ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não apresentar o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
1 - O que ocorre nos casos em que o perito/intérprete, sem justa causa, não comparecer aos eventos estipulados pelo juízo competente?
2 - Aos peritos/intérpretes se aplica as mesmas situações de impedimento dos magistrados?
3 - Aos peritos/intérpretes se aplica as mesmas situações de suspeição dos magistrados?
1 - O art. 51 do CPPM determina que o juízo poderá determinar a sua condução coercitiva. Nesse caso, o magistrado oficiará a autoridade responsável pelo perito,intérprete (pode ser autoridade militar ou autoridade civil).
2 - Negativo, pois esses cargos possuem causas específicas, conforme segue:
“Art. 52 - Não poderão ser peritos ou intérpretes:
a) os que estiverem sujeitos a interdição que os inabilite para o exercício de função pública;
b) os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
c) os que não tiverem habilitação ou idoneidade para o seu desempenho;
d) os menores de vinte e um anos.”
3 - Positivo, é o previsto no art. 53 do CPPM.
OBS: note que a apresentação coercitiva do perito/intérprete somente ocorre em caso de não haver justa causa para a falta.
1 - É correto dizer que a ação penal privada subsidiária da pública é incabível no processo penal militar?
2 - O MP possui a prerrogativa de usufruir de prazo recursal em dobro quando a matéria é penal?
3 - É correto dizer que é pacífico, tanto para o STM quanto para o STF, que o MP pode investigar a ocorrência de crime militar, por meio do seu PIC (procedimento de investigação criminal)?
1 - Negativo, é cabível, conforme imagem anexa.
2 - Resposta na imagem anexa.
3 - Negativo, conforme segue abaixo:
- STF: o MP pode investigar qualquer tipo de crime; e
- STM: o MP não pode investigar crime militar.
1 - Quem poderá ser habilitado como assistente de acusação?
2 - O juízo responsável poderá, de modo monocrático, admitir ou rejeitar o pedido de assistência?
3 - Ofendido que é acusado no mesmo processo pode ser habilitado como assistente da acusação?
4 - O recurso contra decisão de indeferimento do pedido de se tornar assistente de acusação terá efeito suspensivo?
1 - O ofendido, seu representante legal ou seu sucessor.
2 - Negativo, pois deverá ouvir o MP para, posteriormente, decidir.
3 - Negativo, salvo se absolvido por sentença transitada em julgado.
4 - Negativo, é possível o recurso tanto contra magistrado quanto contra órgão colegiado, contudo esse pedido não possuirá efeito suspensivo.
1 - A admissão do assistente pode ser cassada pelo magistrado caso esse tumultue o processo ou infrinja a disciplina judiciária?
2 - A assistência sempre é exercida por meio de advogado constituído ou através da Defensoria Pública?
3 - É correto dizer que a assistência é capaz de causar o impedimento/suspeição do magistrado?
4 - Qual o entendimento do STJ com relação à juntada de procuração de poderes especiais quando a assistência for representada pela defensoria pública?
1 - Positivo.
2 - Positivo.
3 - Negativo, não é possível. Caso haja necessidade, o juízo deverá caçar a admissão do assistente.
4 - Entende o STJ que, nesse caso, não há necessidade de se juntar tal procuração.
1 - O que a falta de defesa técnica acarreta ao processo?
2 - A constituição de defensor depende de instrumento de mandado em caso de interrogatório ou outra fae processual?
3 - Qual o entendimento do STM acerca da previsão, no CPPM, de curador para acusado incapaz (maior de 18 e menor de 21)?
4 - É correto dizer que o acusado oficial ou praça perde as prerrogativas do posto ou graduação?
1 - Acarreta a nulidade absoluta do processo.
2 - Negativo, basta que haja um termo anexado aos autos para que a defesa técnica seja constituída.
3 - O Superior Tribunal Militar entende ser inaplicável, visto que tal previsão não se adequa ao ordenamento jurídico em vigência, o qual determina que a maioridade penal e civil se alcança aos 18 anos.
4 - Negativo, pois o CPPM prevê o contrário, não se perde, em caso de o acusado ser oficial ou graduado, as prerrogativas.
1 - Aplica-se o prazo em dobro, exceto quando em processo eletrônico, para réus que possuam procuradores diferentes no âmbito do processo penal militar?
2 - O que ocorre caso não haja defensor público disponível na localidade em que o acusado esteja sendo julgado?
3 - O defensor público que atuar em processo na justiça militar possuirá a prerrogativa de ter prazo em dobro?
1 - Positivo, aplica-se, de acordo com o entendimento do STF.
2 - O magistrado indicará um defensor dativo, de modo a garantir o direito do acusado em ter uma defesa técnica.
3 - Positivo, é a previsão do art. 44 da Lei Complementar n. 80/94 (Lei da Defensoria Pública)
1 - Quais partes do processo exercem os seguintes direitos: ação, defesa e jurisdição?
2 - Tanto o início quanto a efetivação da relação processual penal militar acontecem no mesmo momento?
3 - Quando ocorre a extinção da relação processual na justiça militar?
4 - O defensor poderá abandonar o processo sem motivo justo, desde que comunique previamente ao juiz da causa?
1 - O CPPM prevê o seguinte no seu art. 34:
- Direito de ação = Ministério Público;
- Direito de defesa = Acusado; e
- Direito de jurisdição = Magistrado.
2 - Negativo, conforme esquema abaixo:
- Início = Recebimento da denúncia pelo juízo; e
- Efetivação = Citação do acusado.
3 - Ocorre com a sentença irrecorrível.
4 - Negativo, somente se houver justo motivo, conforme o art. 71, p. 6º do CPPM,
1 - Considera-se acusado aquele a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia oferecida à Justiça Militar?
1 - Negativo, pois não é no caso de oferecimento da denúncia, mas sim de recebimento da denúncia pelo juízo competente, de acordo com o art. 69.
OBS: segue abaixo a diferença entre oferecimento e recebimento:
- Oferecimento = MP; e
- Recebimento = Magistrado.