CADERNO DE ERROS Flashcards
(174 cards)
Antes de transitar em julgado a sentença final, quando começa a contar o prazo prescricional? (5)
I - do dia em que o crime se consumou;
II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Causas impeditivas da prescrição, ou seja, quando a prescrição não corre? (4)
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;
III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e
IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
Quais são as causas interruptivas de prescrição? (6)
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
Penal: Crimes contra a pessoa
V ou F?
A qualificadora do chamado homicídio funcional, de acordo com o texto legal, só abrange o vínculo consanguíneo, de forma que ela não incide se a vítima for o filho adotivo do agente de segurança.
Verdadeiro.
Em decorrência de o art. 121, §2º, VII, do Código Penal, tal qualificadora incidirá caso a vítima seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, sem mencionar o parentesco civil.
Penal: Crimes contra a pessoa
Causas que duplicam a pena do art. 122, CP (Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação)? (2)
- Se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
- Se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
Penal: Crimes contra a pessoa
A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado… (4)
Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
Contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
Em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Penal: Crimes contra a pessoa
Casos de lesão corporal grave? (4)
PIDA
1. Perigo de vida;
2. Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
3. Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
4. Aceleração de parto.
Penal: Crimes contra a pessoa
Casos de lesão corporal gravíssima? (5)
PEIDA
1. Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
2. Enfermidade incuravel;
3. Incapacidade permanente para o trabalho;
4. Deformidade permanente;
5. Aborto.
Penal: Crimes contra a pessoa
Causas de aumento de pena em quaisquer dos crimes contra a honra? (4)
- Contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
- Contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
- Na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
- Contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 do Código Penal.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes acima é cometido.
Penal: Crimes contra a pessoa
V ou F?
A qualificadora do feminicídio possui natureza objetiva, o que a torna compatível, em tese, com o homicídio privilegiado.
Verdadeiro.
O Superior Tribunal de Justiça considera a violência doméstica uma circunstância de natureza objetiva. Sendo de natureza objetiva, cabível sua aplicação com o privilégio.
Penal: Crimes contra a pessoa
V ou F?
A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual.
Verdadeiro.
Informativo 665-STJ: Não há incompatibilidade entre dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais favorável, como veneno, fogo, explosivo, etc.
Penal: Crimes contra a pessoa
Hipóteses de omissão de socorro (art. 135, CP - quando o indíviduo deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal? (3)
- À criança abandonada ou extraviada;
- À pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou
- À pessoa em grave e iminente perigo
Art. 135, CP - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Penal: Crimes contra a pessoa
O crime de redução à condição análoga à de escravo é um crime de forma ________ (aberta/vinculada).
Vinculada.
Os crimes de forma vinculada são aqueles que possuem determinação específica a respeito do modo de praticá-los, somente ocorrendo a consumação se pela maneira que a lei prescreveu.
Penal: Crimes contra a pessoa
O constrangimento ilegal é crime _________ (formal/material), vez que só se consuma quando a vítima, em virtude do constrangimento, faz aquilo a que não era obrigada ou deixa de fazer o que lhe era permitido
Material.
Penal: Crimes contra a pessoa
No caso de injúria à condição de pessoa idosa ou com deficiência, a ação penal é pública ____________ (incondicionada/condicionada à representação).
Condicionada à representação.
Art. 140, § 3º c/c Art. 145, p. único, ambos do CP
Penal: Crimes contra a pessoa
A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada em (um terço/metade/dois terços) se praticado em instituição de educação básica pública ou privada
Dois terços (2/3).
Atenção! Novidade legislativa - Lei n. 14.811/24
Artigo 121, § 2º-B, III, Código Penal
Quais são as hipóteses de aumento de pena no homicídio contra menor de 14 anos? (2)
1/3 se a vítima é deficiente; 2/3 se o autor é ascendente, descende, empregador ou tem poder sobre a vítima.
Causas de aumento de pena no crime de abandono de incapaz? (3)
Art. 133: § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Quais é a causa de aumento de pena nos crimes de maus-tratos? Qual a fração de aumento?
Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
Quando se aplica o aumento triplo na pena aplicada nos crimes contra a honra?
Art 141 §2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena
Nos delitos contra a honra, quando há o aumento de pena em dobro?
Art. 141 §1º Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro
Quais são as causas em que o delito de constrangimento ilegal terá pena aplicada cumulativamente e em dobro? (2)
Quando se reunirem três ou mais pessoas ou houver o emprego de armas.
Quais são as hipóteses de aumento de pena até a metade no crime de perseguição? (3)
I – contra criança, adolescente ou idoso; )
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
O crime de sequestro e cárcere privado é qualificado em algumas situações, quais são elas? (5)
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
V – se o crime é praticado com fins libidinosos.