Caderno de Erros Flashcards

(209 cards)

1
Q

A quem compete dividir a circunscrição em zonas eleitorais?

A

TRE.

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2
Q

A quem compete aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas?

A

TSE.

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3
Q

Para qual finalidade uma coligação é constituída?

A

Para disputar e vencer uma determinada eleição majoritária (Presidente, Governador ou Prefeito).

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4
Q

Até quando a coligação permanece em atuação?

A

Sua atuação se limita ao período eleitoral. Depois da eleição, a coligação é dissolvida.

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5
Q

A coligação precisa ser de âmbito nacional?

A

Não, é possível a existência de coligações de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

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6
Q

A coligação pode ser formada para disputar eleições proporcionais?

A

Não, não é possível a coligação para disputar eleições proporcionais.

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7
Q

Em que situação um partido que faz parte de uma coligação pode atuar de forma isolada durante o período eleitoral?

A

O partido somente terá legitimidade para atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação (durante o período eleitoral).

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8
Q

Quem é responsável pela prestação de contas de campanha em uma coligação?

A

A prestação de contas de campanha é feita por cada partido isoladamente (e não pela coligação).

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9
Q

Por quanto tempo, no mínimo, uma federação deve atuar como se fosse uma única agremiação partidária?

A

No mínimo durante 4 anos.

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10
Q

A atuação de uma federação se restringe ao período eleitoral?

A

Não, sua atuação ocorre não apenas no período eleitoral, mas também durante o exercício do mandato. A federação dura, no mínimo, 4 anos.

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11
Q

A federação pode ter abrangência estadual, distrital ou municipal?

A

Não, a federação, necessariamente, terá abrangência nacional.

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12
Q

A federação pode atuar em eleições proporcionais e majoritárias?

A

Sim, a federação pode atuar tanto nas eleições proporcionais como majoritárias.

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13
Q

Onde deve ser feito o registro de uma federação?

A

O registro deve ser feito no TSE.

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14
Q

Os partidos integrantes de uma federação perdem sua identidade e autonomia?

A

Não, é assegurada a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.

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15
Q

Quais são as sanções aplicadas ao partido que sair da federação antes do prazo mínimo?

A

O partido que sair da federação antes do prazo mínimo ficará sujeito às seguintes sanções:
a) ficará proibido de ingressar em outra federação e de celebrar coligação nas 2 eleições seguintes;
b) ficará proibido de utilizar o fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescente para completar os 4 anos.

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16
Q

Como é feita a prestação de contas das campanhas em uma federação?

A

A prestação de contas das campanhas será feita de forma conjunta, pela federação.

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17
Q

Quem pode designar membros do Ministério Público do Estado para exercer funções junto à Justiça Eleitoral, caso solicitado pelo Procurador-Geral da República?

A

Os membros do Ministério Público do Estado serão designados, se for o caso, pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.

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18
Q

Quem exerce as funções de Procurador-Geral junto ao Tribunal Superior Eleitoral?

A

O Procurador-Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

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19
Q

Quando a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por improbidade se efetivam?

A

A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20, Lei 8.429/92).

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20
Q

Qual é o prazo antes do pleito em que candidatos a cargos do Poder Executivo estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas?

A

Três meses.

Resolução TSE nº 20.988/02: Art. 40. É proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas. A inauguração da obra em si não é vedada, apenas a presença do candidato na inauguração.

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21
Q

Qual é o prazo de desincompatibilização para Defensores estaduais que desejam concorrer a eleições?

A

Prefeito: 4 meses antes do pleito.
Vereador: 6 meses antes do pleito.
Deputado estadual: 3 meses antes do pleito.

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22
Q

Em que situação admite-se a queixa-crime em ação penal privada subsidiária?

A

Admite-se queixa-crime em ação penal privada subsidiária quando caracterizada a inércia absoluta do representante do Ministério Público.

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23
Q

É necessária autorização judicial para investigação envolvendo autoridades com foro privativo?

A

No STF: Sim, é necessária prévia autorização judicial.
Em outros tribunais: Não, não é necessária autorização judicial.

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24
Q

Qual é o grau mínimo da pena quando não indicado expressamente no Código?

A

Art. 284: Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão. (Quinze dias, e não trinta, para o caso de detenção).

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25
Qual é o prazo para distribuição do processo de registro no Tribunal Superior Eleitoral após o protocolo do pedido do registro? Qual o prazo para a oitiva da procuradoria geral?
Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de **quarenta e oito horas**, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em **dez dias**, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.
26
Quais são os requisitos para a caracterização da fraude à cota de gênero?
Obtenção de votação pífia das candidatas; Ausência de atos efetivos de campanha; Prestação de contas com idêntica movimentação financeira; Prática de campanha eleitoral em benefício de candidata adversária.
27
Para quais pessoas o alistamento eleitoral é facultativo?
Os inválidos; Os maiores de setenta anos; Os que se encontrem fora do país; Os analfabetos (CF/88); Os maiores de 16 e menores de 18 anos (CF/88).
28
Para quais pessoas o voto é facultativo?
Os enfermos (cf. Res.-TSE nº 23.659/21); Os que se encontrem fora do seu domicílio; Os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar; Os analfabetos (CF/88); Os maiores de 16 e menores de 18 anos (CF/88).
29
Para quais pessoas o alistamento eleitoral é proibido?
Estrangeiros; Durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Art. 14, § 2º, CF/88)
30
Em quais condições o Presidente da República, Governadores, Prefeitos e membros do Legislativo se tornam inelegíveis?
São inelegíveis o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.
31
É constitucional a norma que veda o uso de trucagem, montagem ou outros recursos de áudio ou vídeo por emissoras de rádio e televisão para degradar ou ridicularizar candidatos, partidos ou coligações durante o período eleitoral?
Não, é inconstitucional norma que vede que emissoras de rádio e televisão, durante o período eleitoral, usem em sua programação normal trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação.
32
Qual é a natureza jurídica da Lei nº 4.737/1965?
A Lei nº 4.737/1965 possui natureza jurídica de lei ordinária, recepcionada com força de lei complementar apenas na matéria que disciplina a competência.
33
Qual é a natureza da ação penal para os crimes eleitorais?
Os crimes eleitorais somente admitirão ação penal pública incondicionada, conforme art. 355 do Código Eleitoral.
34
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) pode ser utilizada para apurar violação à cota de gênero?
Sim, é firme a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de admitir a propositura de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) para apurar violação à cota de gênero. A fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que a ratio do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.
35
A AIME pode ser utilizada para apurar fraude à cota de gênero?
Sim, a AIME pode ser utilizada para apurar fraude à cota de gênero, como violação aos princípios da igualdade, cidadania e pluralismo político, conforme previsto no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997.
36
Qual é a diferença entre abuso de poder econômico e abuso de poder político ou de autoridade na AIJE?
Abuso de poder econômico envolve o uso indevido de recursos financeiros para favorecer desproporcionalmente um candidato. Abuso de poder político ou de autoridade envolve a utilização indevida de cargo ou função pública para beneficiar um candidato.
37
O que caracteriza a captação ilícita de sufrágio?
A captação ilícita de sufrágio envolve a compra de votos ou outras práticas que violam a liberdade de escolha do eleitor, como manipulação ou coação do voto.
38
A AIME pode ser proposta por qualquer partido, coligação, candidato ou Ministério Público?
Sim, a AIME pode ser proposta por partido político, coligação, candidato ou Ministério Público, que são legitimados para questionar o mandato eletivo.
39
O que é a fraude à cota de gênero?
A fraude à cota de gênero ocorre quando se tenta burlar as regras que asseguram uma quantidade mínima de candidaturas femininas, comprometendo a representatividade das mulheres no processo eleitoral.
40
Quais práticas são investigadas na AIJE?
A AIJE investiga práticas como abuso de **poder econômico, abuso de poder político ou autoridade, uso indevido dos meios de comunicação social**, e captação ilícita de sufrágio, que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição.
41
Qual é o prazo de ajuizamento da AIJE?
A AIJE deve ser ajuizada até a data da diplomação do eleito, conforme determinado pela legislação.
42
Qual é o prazo para ajuizamento da representação contra as condutas vedadas no art. 41-A da Lei 9.504, da AIME e da AIJE?
Representação contra as condutas vedadas no art. 41-A da Lei 9.504: Até a data da diplomação. AIME: Até 15 dias após a diplomação. AIJE: Até a data da diplomação.
43
Quais práticas a AIJE visa apurar e punir?
A AIJE visa apurar e punir práticas ilícitas que possam comprometer o equilíbrio e a regularidade das eleições. Entre essas práticas estão: - Abuso de poder econômico: Uso indevido de recursos financeiros que favoreçam de forma desproporcional um candidato. - Abuso de poder político ou de autoridade: Utilização indevida de cargo ou função pública para beneficiar um candidato. - Uso indevido dos meios de comunicação social: Manipulação da mídia ou uso indevido de veículos de comunicação para influenciar o eleitorado. - Captação ilícita de sufrágio: Compra de votos ou outras práticas que violem a liberdade de escolha do eleitor.
44
Qual é a diferença entre a AIME e a AIJE?
A AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) é a ação destinada a impugnar, na Justiça Eleitoral, mandato eletivo obtido com **abuso de poder econômico, corrupção ou fraude**, enquanto a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) visa apurar e punir **práticas ilícitas** que possam comprometer o **equilíbrio e a regularidade das eleições**. Ação de impugnação de registro de candidatura - AIRC (art. 3º da LC 64/90) objetivo: reconhecimento de inelegibilidade, impedindo a candidatura prazo: 5 dias contados da publicação do edital com o nome daqueles cujos partidos ou coligações requereram a candidatura causa de pedir: falta de condições de elegibilidade, a presença de inelegibilidade ou o descumprimenro de formalidade legal Ação de investigação judicial eleitoral - AIJE (art. 22, da LC 64/90) prazo: termo inciial é o registro da candidatura; o prazo final é a data da diplomação litisconsórcio unitário necessário causa de pedir: abuso do poder econômico, político ou dos meios de comunicação praticado em benefício de candidato ou de partido político
45
Quais são os legitimados para propor a AIJE?
São legitimados para propor a AIJE: - Partido político - Coligação - Candidato - Ministério Público ## Footnote A legitimidade ativa é a mesma da AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura).
46
Quem é o legitimado passivo na AIJE?
São legitimados passivos na AIJE: - Candidato - Pré-candidato - Cidadão que concorre para o ato.
47
Qual é o prazo para a AIJE, do seu início até o seu fim?
Prazo inicial: Após o registro da candidatura (conforme doutrina). Prazo final: Até o ato de diplomação.
48
Qual é a competência para o julgamento da AIJE?
A competência para o julgamento da AIJE é do juiz eleitoral, cabendo a ele as funções dos corregedores geral e regional.
49
Qual é a consequência da procedência da AIJE em relação à inelegibilidade e à cassação de diploma?
A consequência da procedência da AIJE é a inelegibilidade por 8 anos a contar da eleição em que se verificou o ilícito, podendo haver também a cassação de diploma de candidato eleito, conforme art. 22, XIV. Essa inelegibilidade não se aplica ao cumprimento da pena.
50
Qual é o conceito de AIME segundo José Jairo Gomes?
A AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) é uma ação de índole constitucional-eleitoral, com potencialidade desconstitutiva do mandato.
51
Qual é a finalidade da AIME?
A finalidade da AIME é impugnar, na Justiça Eleitoral, mandato eletivo obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
52
Quais são os legitimados ativos para propor a AIME?
São legitimados ativos para propor a AIME: - Qualquer partido político - Coligação - Candidato - Ministério Público Eleitoral
53
Qual é o prazo para ajuizamento da AIME e qual rito deve ser seguido até a sentença?
O prazo para ajuizamento da AIME é de 15 (quinze) dias, contados da diplomação. O rito a ser observado até a sentença é o previsto na LC nº 64/90, conforme Ac. de 14.2.2006 no AgRgREspe nº 25443, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.
54
Qual é o limite para o registro de candidatos de um partido para as eleições proporcionais?
Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher, mais 1 (um).
55
Qual é a exigência de preenchimento de vagas para candidaturas de cada sexo?
Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
56
Qual é a exigência para os partidos políticos em relação ao fundo partidário e a promoção da participação política das mulheres?
Os partidos políticos devem aplicar no mínimo **5% (cinco por cento)** dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
57
Qual é o montante mínimo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinado às candidatas, além do tempo de propaganda gratuita?
O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas.
58
Quais são os percentuais mínimos exigidos para o **FEFC**, o **registro de candidatos** e a **criação de programas** de promoção da participação política das mulheres?
FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha): Mínimo de 30%. Registro de candidatos para CD, CL, AL e CM: Mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Criação e manutenção de programas de difusão da participação política das mulheres: Mínimo de 5% dos recursos do fundo partidário.
59
O que acontece quando não são apresentadas as contas de campanha após a notificação da Justiça Eleitoral? Qual o prazo para essa prestação de contas, após a notificação?
Art. 30, IV da Lei 9.504/97: A Justiça Eleitoral decidirá pela NÃO PRESTAÇÃO das contas, quando não apresentadas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as contas no prazo de 72 horas.
60
O que acontece quando há erros formais e materiais nas contas de campanha, posteriormente corrigidos, acarretam a rejeição das contas e a cominação de sanção ao candidato?
Art. 30, § 2º: Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.
61
O que acontece quando o prazo para encaminhamento das prestações de contas não é observado?
Art. 29, §2º: A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
62
A suspensão dos direitos políticos se aplica nas hipóteses de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos?
(RE) 601182 STF: A suspensão de direitos políticos nos casos de condenação criminal transitada em julgado aplica-se também às hipóteses de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
63
Quando cessa a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado?
Súmula 9, TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
64
O partido que não impugnou o registro da candidatura pode recorrer da sentença que a deferiu?
Súmula 11, TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, **salvo se se cuidar de matéria constitucional.**
65
O que ocorre quando um candidato omite recursos utilizados em sua campanha eleitoral na prestação de contas?
O candidato que omite, na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, recursos utilizados em sua campanha eleitoral, pratica o crime do art. 350 do Código Eleitoral **(falsidade ideológica eleitoral)**. Vale ressaltar que o delito de falsidade ideológica é crime formal, não exigindo, portanto, o recolhimento do material não declarado. ## Footnote STF. 1ª Turma. AP 968/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/5/2018 (Info 903).
66
Qual é a regra da competência para o julgamento das ações sobre divergências internas nos partidos políticos e qual é a exceção?
Em regra, as ações tratando sobre divergências internas ocorridas no âmbito do partido político são julgadas pela **Justiça Estadual**. Exceção: se a questão interna corporis do partido político puder gerar **reflexos diretos no processo eleitoral, a competência será da Justiça Eleitoral.**
67
Como devem ser computados os votos dados aos candidatos 'sub judice' nas eleições proporcionais?
Em regra, nas eleições proporcionais, devem ser computados como válidos para os partidos políticos os votos dados aos candidatos 'sub judice' cujos registros de candidatura estejam deferidos ou sem análise pela Justiça Eleitoral na data da realização do sufrágio e que, após a votação, sejam indeferidos por decisão judicial. ## Footnote STF. Plenário. ADI 4.513/DF, ADI 4.542/DF e ADPF 223/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 13/4/2023 (Info 1090).
68
Quando um candidato pode começar a arrecadar para sua campanha eleitoral? A partir de quando pode acessar os recursos arrecadados?
A partir de 15 de maio, o candidato pode começar a arrecadar para a campanha, mas sem poder acessar os recursos arrecadados até que sua candidatura seja oficialmente registrada e aprovada (15 de agosto, às 19h).
69
Qual é a data limite para o registro da candidatura e a liberação do acesso aos recursos arrecadados?
O registro da candidatura deve ser feito até 15 de agosto, às 19h, momento em que ocorre a liberação do acesso aos recursos arrecadados para a campanha.
70
O que o TSE afirma sobre a instauração do Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) e sua relação com o art. 105-A da Lei 9.504/97?
O TSE afirma que a instauração do Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) é lícita e não ofende o art. 105-A da Lei 9.504/97. Existe uma diferença essencial entre o inquérito civil e o PPE, especialmente em relação à sede normativa, à forma de arquivamento, ao prazo de duração e ao objeto de cada um desses procedimentos investigativos. O poder investigativo do Ministério Público, materializado por meio das PPEs, deverá observar os mesmos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE nº 5937-27.
71
O que o STF reconheceu sobre a legitimidade do Ministério Público Eleitoral (MPE) para recorrer de decisão que deferiu registro de candidatura?
O Plenário do STF reconheceu que o Ministério Público Eleitoral (MPE) possui legitimidade para recorrer de decisão que deferiu registro de candidatura, **mesmo que não tenha apresentado impugnação ao pedido inicial desse registro**. Essa decisão modifica a posição até então dominante no TSE. Vale ressaltar que esse novo entendimento manifestado pelo STF foi modulado e só valerá a partir das eleições de 2014. Nos recursos que tratam sobre o tema, referentes ao pleito de 2012, deverá continuar sendo aplicado o entendimento do TSE, que estendia ao MP a regra da Súmula 11-TSE. ## Footnote STF. Plenário. ARE 728188/RJ. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/12/2013 (repercussão geral) (Info 733).
72
O que acontece quando não são apresentadas as contas de campanha após a notificação da Justiça Eleitoral?
Art. 30, IV da Lei 9.504/97: A Justiça Eleitoral decidirá pela NÃO PRESTAÇÃO das contas, quando não apresentadas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as contas no prazo de 72 horas.
73
O que acontece quando há erros formais e materiais nas contas de campanha, mas são corrigidos?
Art. 30, § 2º: Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.
74
O que acontece quando o prazo para encaminhamento das prestações de contas não é observado?
Art. 29, §2º: A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
75
Quais são os critérios para a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no primeiro turno das eleições?
Art. 16-D, Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições): Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecendo aos seguintes critérios: I – 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre **todos** os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; II – 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos **um representante na Câmara dos Deputados**, na **proporção do percentual de votos** por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; III – 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do **número de representantes** na Câmara dos Deputados, consideradas **as legendas dos titulares**; IV – 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no **Senado Federal**, consideradas as legendas dos titulares.
76
Como são distribuídos os recursos do Fundo Partidário, conforme a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)?
Art. 41-A, Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos): Do total do Fundo Partidário: I – 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; II – 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Parágrafo único: Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.
77
O conceito de domicílio eleitoral pode ser demonstrado por quais tipos de vínculos, além da residência com ânimo definitivo?
O conceito de domicílio eleitoral pode ser demonstrado não só pela residência com ânimo definitivo, mas também pela constituição de vínculos **políticos, econômicos, sociais ou familiares**. ## Footnote Ac.-TSE, de 4.10.2018, no RO nº 060238825 e, de 8.4.2014, no REspe nº 8551.
78
Quem exerce as funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais?
As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
79
Quais são as exceções que permitem a prisão ou detenção de um eleitor no período de 5 dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição?
Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. ## Footnote Art. 236 do Código Eleitoral.
80
Como são contados os prazos para a desincompatibilização eleitoral e o que determina sua variação?
Os prazos para a desincompatibilização eleitoral são contados com base no dia da eleição e variam de três a seis meses, dependendo da classe a que o agente público pertence.
81
Qual é o prazo de desincompatibilização para Prefeito e Vice-Prefeito, conforme a LC/64?
A LC/64 apresenta diversos prazos para a desincompatibilização, a depender do agente público. Por exemplo: IV - para Prefeito e Vice-Prefeito: a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização.
82
Quais são as naturezas das ações mencionadas: AIRC, AIJE, AIME, ARE e RCD?
Enquanto a AIRC possui natureza declaratória, a AIJE possui natureza constitutiva. Ambas têm natureza cível. Já a AIME tem natureza de ação civil-eleitoral de natureza constitucional, enquanto a ARE tem natureza de ação cognitiva desconstitutiva. Por sua vez, o RCD tem natureza de ação constitutiva negativa.
83
Quais são as consequências de procedência para a AIRC e para a AIJE?
A **AIRC** tem como consequência, em caso de procedência, o **indeferimento do pedido de registro de candidatura**, ao passo que a **AIJE** tem como consequência a **inelegibilidade por 8 anos, a cassação do registro ou diploma e a anulação dos votos**.
84
Onde é ajuizada a AIRC e onde é ajuizada a AIJE para os diferentes cargos eleitorais?
Enquanto a AIRC é ajuizada perante o TSE (Presidente e Vice), no TRE (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Governador) ou ao juiz eleitoral (Prefeito, Vice-prefeito e Vereador), a AIJE é ajuizada perante o Corregedor Geral da República (Presidente e Vice), ao Corregedor Regional Eleitoral (Senador, Deputados e Governador) e ao juiz eleitoral (Prefeito, Vice e Vereador).
85
Na AIJE, quem comanda os serviços desde o recebimento da inicial até as alegações finais?
Na AIJE é o Corregedor (ou juiz eleitoral se for eleição municipal) que comanda os serviços desde o recebimento da inicial até as alegações finais. Em seguida, o relator relata o processo e encaminha ao Tribunal pedindo dia para julgamento. Ou seja, não é ele que julga, mas sim os juízes (auxiliares) do Tribunal – e o juiz eleitoral se a eleição for municipal.
86
Em quais ações há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice, e qual ação não exige esse litisconsórcio?
Na AIJE, na AIME e no RCD há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice. A única ação que não há esse litisconsórcio é a AIRC, pois nela o registro de cada candidato é analisado individualmente.
87
A jurisprudência do TSE permite que a AIJE seja proposta por fatos ocorridos em qual período?
A jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que a AIJE pode ser proposta por fatos anteriores ao início do período eleitoral.
88
Quais são os efeitos da AIME se julgada procedente e quem pode promover essa ação?
A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) acarreta, se julgada procedente, a **desconstituição do mandato, com afastamento do impugnado do cargo**. Pode ser promovida por **candidato**, ainda que não tenha sido eleito e ainda que não tenha disputado a mesma eleição do impugnado.
89
Qual é o objetivo da AIJE e quais são as situações que ela visa combater?
O objetivo da AIJE é a **cassação da candidatura ou diploma, além da inelegibilidade**, decorrentes de abuso do poder econômico, abuso do poder político, abuso do poder de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação social que ocorram antes ou durante a campanha eleitoral.
90
No procedimento da AIRC e da AIJE, qual é a natureza da oitiva das partes e por que ela ocorre dessa forma?
No procedimento da AIRC e da AIJE não há oitiva das partes, apenas das testemunhas, pois as matérias (de ordem pública) não são passíveis de confissão.
91
Qual foi a decisão do STF em relação à norma da lei da mini-reforma eleitoral que proibia a divulgação de pesquisas de intenção de voto nos 15 dias que antecedem as eleições e no dia da votação?
O STF declarou inconstitucional a norma da lei da mini-reforma eleitoral que proibiria a divulgação de pesquisas de intenção de voto nos 15 dias que antecedem as eleições e no dia da votação. Os ministros do STF foram unânimes em afirmar que a proibição de divulgação das pesquisas fere o princípio constitucional do direito à informação.
92
Quais são os dois casos de aplicação de multa relacionados a pesquisa eleitoral previstos pela legislação vigente?
LEI Nº 9.504 /97 A- De acordo com a legislação vigente, há DOIS casos de aplicação de multa: 1 - divulgação de pesquisa fraudulenta; 2 - divulgação de pesquisa sem registro prévio das informações exigidas na lei.
93
Quais são as três figuras sobre as quais incidem as penalidades previstas na lei para os crimes relativos à divulgação de pesquisas eleitorais?
As penalidades previstas na lei para os crimes relativos à divulgação de pesquisas eleitorais incidem sobre TRÊS FIGURAS: 1 - REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA OU 2 - ENTIDADE DE PESQUISA e 3 - ÓRGÃO VEICULADOR.
94
Qual o mneumônico para lembrar das pessoas inelegíveis?
ECA ninguém vota na gente! E - estrangeiro C - conscrito A - analfabeto
95
Quais são as legislações aplicáveis ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)?
Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). Resolução do TSE nº 23.553/2018. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
96
Qual é a consequência da conclusão pela utilização de candidaturas femininas fictícias nas ações mencionadas no § 1º do Art. 20 da Resolução n.º 23.609/2019 do TSE?
A conclusão, nas ações referidas no § 1º deste artigo, pela utilização de candidaturas femininas fictícias, acarretará a **anulação de todo o DRAP** e a cassação de **diplomas ou mandatos de todas as candidatas e de todos os candidatos a ele vinculados**, independentemente de prova de sua participação, ciência ou anuência, com a consequente **retotalização dos resultados** e, se a anulação atingir **mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos da eleição proporcional, a convocação de novas eleições**.
97
Quais são as ações cabíveis para apuração da fraude à cota de gênero, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral?
A fraude à cota de gênero não é impugnável por Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC). A ilegalidade pode ser apurada por Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) como também por Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
98
Qual é o prazo para interposição de recurso contra o deferimento do alistamento ou da transferência, e qual é o prazo no caso de indeferimento? Quem pode interpor os recursos?
Prazo de 10 dias para qualquer partido político e o Ministério Público Eleitoral interporem recurso contra o deferimento do alistamento ou da transferência; prazo de 5 dias para o eleitor e o Ministério Público, no caso de indeferimento.
99
Quais elementos não comprovam o dissídio jurisprudencial para fins de interposição de recurso especial?
Não comprovam o dissídio jurisprudencial: Julgados do mesmo Tribunal; Transcrições de excertos de pareceres do Ministério Público Eleitoral; Súmulas do TSE; Resoluções oriundas de consultas administrativas; Decisões monocráticas; Julgados do STJ; Julgados de Tribunal de Justiça; Julgados do STF.
100
Em quais situações cabe a interposição de recurso especial no âmbito eleitoral?
Decisão proferida contra expressa disposição de lei; ocorrência de divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
101
O presidente do Tribunal pode negar seguimento ao Agravo de Instrumento, caso interposto fora do prazo legal?
O presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo, AINDA QUE INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior imporá ao recorrente multa correspondente a valor do maior salário-mínimo vigente no país.
102
Qual é o grau mínimo de pena quando não indicado expressamente pelo Código?
Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de 15 dias para a pena de detenção e de 1 ano para a de reclusão.
103
Qual deve ser o critério adotado pelo juiz quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o 'quantum'?
Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o 'quantum', deve o juiz fixá-lo entre 1/5 e 1/3, guardados os limites da pena cominada ao crime.
104
Quais despesas de natureza pessoal do candidato não são consideradas gastos eleitorais nem se sujeitam à prestação de contas?
NÃO SÃO CONSIDERADAS GASTOS ELEITORAIS nem se sujeitam a prestação de contas as seguintes despesas de natureza pessoal do candidato: a) combustível e manutenção de veículo automotor usado pelo candidato na campanha; b) remuneração, alimentação e hospedagem do condutor do veículo; c) alimentação e hospedagem própria; d) uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de 3 linhas.
105
Como são classificadas as despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários advocatícios e contábeis no curso das campanhas eleitorais? Elas entram no limite de gastos da campanha?
As despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais serão consideradas gastos eleitorais, mas serão excluídas do limite de gastos de campanha.
106
Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade se aplicam aos casos de omissão do dever de prestar contas?
Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade não se aplicam aos casos de omissão do dever de prestar contas.
107
A ação penal nos crimes eleitorais é sempre pública incondicionada ou admite alguma exceção?
Embora todos os crimes eleitorais sejam de ação penal pública incondicionada, admite-se a ação penal privada subsidiária da pública.
108
O que caracteriza a captação ilegal de sufrágio e quais sanções se aplicam a quem pratica atos de violência ou grave ameaça para obter votos?
Constitui captação ilegal de sufrágio a candidata ou o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar à eleitora ou eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. As sanções previstas aplicam-se àquela(e) que praticar atos de violência ou grave ameaça à pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.
109
A partir de quando é contado o prazo para a interposição da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC)?
O prazo da AIRC é contado: 05 dias contados da publicação do edital dos pedidos de registro de candidatura.
110
A partir de quando é contado o prazo para a interposição do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED)?
O prazo do RCED é contado: 03 dias contados do último dia previsto para a diplomação.
111
Qual é o prazo para ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)?
O prazo da AIJE é contado: ajuizada até a data da diplomação.
112
Qual é o prazo para ajuizamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)?
O prazo da AIME é contado: 15 dias após a diplomação.
113
O que estabelece a Súmula 38 do TSE sobre o litisconsórcio passivo necessário nas ações de cassação de registro, diploma ou mandato?
De acordo com a Súmula 38 do TSE, nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.
114
Quais são os efeitos da decisão que julga não prestadas as contas de campanha, conforme a Súmula 42 do TSE?
A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de **obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu**, persistindo esses efeitos, após esse período, **até a efetiva apresentação das contas.**
115
Como são escolhidos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?
O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
116
Quem pode impugnar um pedido de registro de candidatura e qual é o prazo para fazê-lo?
Caberá a qualquer **candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público**, no prazo de **5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato**, impugná-lo em petição fundamentada.
117
Qual é o nome da ação prevista para impugnar um pedido de registro de candidatura?
O dispositivo prevê a chamada Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).
118
O eleitor tem legitimidade para propor a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)?
O eleitor não tem legitimidade para a AIRC.
119
Quando se inicia o prazo para o Ministério Público impugnar o registro de candidatura, conforme a Súmula 49 do TSE?
O prazo de 5 (cinco) dias, previsto no artigo 3º da LC 64/1990, para o Ministério Público impugnar o registro, inicia-se com a publicação do edital.
120
Qual é a penalidade para a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet no dia da eleição?
Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.
121
A veiculação de propaganda eleitoral é permitida nas dependências do Poder Legislativo?
Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.
122
A legislação permite propaganda eleitoral em bens de uso comum, mesmo que sejam de propriedade particular?
A legislação veda propaganda em bens de uso comum, ainda que de propriedade particular, como estacionamentos rotativos pagos.
123
A proibição de realização de showmício e evento assemelhado se aplica a todas as situações?
É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos, **exceto** para **campanhas de arrecadação de recursos e apresentações artísticas em eventos de arrecadação.**
124
Quem tem legitimidade ativa para propor a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)?
TSE - REspe nº 193-92/GO, julgado em 2016, que consolidou o entendimento de que a legitimidade ativa para a AIME é concorrente, permitindo que partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público proponham a ação, isoladamente ou em litisconsórcio.
125
Partidos coligados podem propor Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) isoladamente?
TSE - REspe nº 843-90/PI, julgado em 2012, no qual o Tribunal confirmou que partidos coligados podem propor AIME **isoladamente após o término do pleito**, mas não **durante o processo eleitoral, salvo para questionar a validade da coligação**.
126
O litisconsórcio passivo necessário se aplica às ações que envolvem titulares e vices em chapas majoritárias?
TSE - AgR-AI nº 7-38/DF, julgado em 2016, que reitera a necessidade de litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice, em razão do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária.
127
Qual é o prazo e os requisitos para a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)?
O mandato eletivo poderá ser impugnado por AIME, proposta perante a Justiça Eleitoral, no prazo decadencial de quinze dias, a fluir no primeiro dia subsequente à cerimônia de diplomação, não importando se tal dia seja útil ou tenha expediente forense, instruída a inicial com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
128
A inelegibilidade em eleições suplementares se aplica a quais parentes do titular do mandato?
A inelegibilidade em eleições suplementares se aplica a parentes até o segundo grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, cônjuges e cunhados), de acordo com a legislação eleitoral.
129
Qual foi o entendimento do STF no Recurso Extraordinário 843.455 sobre a inelegibilidade de parentes do titular do mandato em eleições suplementares?
No Recurso Extraordinário 843.455, com repercussão geral, o STF decidiu que a inelegibilidade do cônjuge e parentes de até segundo grau do titular do mandato, conforme o artigo 14, § 7º da Constituição, também se aplica a eleições suplementares.
130
O crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, admite Acordo de Não Persecução Penal e Transação Penal?
O crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), não admite Acordo de Não Persecução Penal e Transação Penal em todas as suas formas.
131
Um partido político que integra uma federação partidária pode figurar isoladamente no polo ativo de uma representação?
[...] 1. Não detém legitimidade para figurar isoladamente no polo ativo de representação o partido político que integra federação partidária. [...] (Ac. de 16/5/2024 na Rp n. 060058528, rel. Min. Cármen Lúcia.) (RCED n. 060003574, Vitória/ES, rel. Min. Isabel Gallotti, julgado em 2/4/2024, em sessão jurisdicional.)
132
Quem tem legitimidade para apresentar reclamações ou representações relativas ao descumprimento da legislação eleitoral, e a quem elas devem ser dirigidas?
Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento **podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato**, e devem dirigir-se: 1. aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais; 2. aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais; 3. ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.
133
O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum afasta a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90?
TSE, Súmula 59: O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.
134
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: A inelegibilidade prevista na alínea "e" do inciso I do artigo 1º da LC 64/90 se aplica a todos os crimes?
LC 64/90, Art. 1º, § 4º. A inelegibilidade prevista na alínea "e" do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
135
Qual é a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no exercício da função normativa?
No exercício da função normativa, o Tribunal Superior Eleitoral tem competência para emitir Resoluções e outros atos normativos de caráter genérico em matéria eleitoral.
136
Quem são considerados inelegíveis no território de jurisdição do titular do mandato?
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
137
Qual é o requisito de domicílio eleitoral para disputar os cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual?
Para disputar os cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, o cidadão deverá ter domicílio no respectivo Estado, em qualquer cidade.
138
Qual é o requisito constitucional de domicílio eleitoral para candidaturas em eleições estaduais?
CF/88 – Art. 14, § 3º, IV menciona a necessidade do domicílio eleitoral na circunscrição. Como se trata de eleição estadual, basta domicílio em qualquer cidade deste estado.
139
O exercício de dois mandatos consecutivos no cargo de Prefeito permite candidatura para o mesmo cargo em outro município?
O exercício de dois mandatos consecutivos no cargo de Prefeito torna o candidato inelegível para o mesmo cargo, ainda que em outro município.
140
Como deve ser interpretado o artigo 14, § 5º, da Constituição Federal em relação à reeleição para cargos do Poder Executivo?
O art. 14, § 5º, da CF deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já cumpriu 2 mandatos consecutivos (reeleito uma vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da federação diverso. ## Footnote STF. Plenário. RE 637485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º/8/2012 (repercussão geral) (Info 673).
141
Qual é o prazo para interposição de recurso quando a lei não fixa prazo especial?
Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
142
Qual é o efeito do recurso ordinário interposto contra decisão de cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo?
Art. 257, § 2º. O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.
143
Os prazos para interposição de recurso são sempre preclusivos?
Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
144
Em quais situações cabe recurso contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais?
Art. 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: 1. forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; 2. ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; 3. versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; 4. anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; 5. denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
145
Em que situação a queixa-crime em ação penal privada subsidiária pode ser aceita?
Ac.-TSE, de 24.2.2011, nos ED-AI nº 181917: a queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público **não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial no prazo legal.**
146
O crime de corrupção eleitoral admite a forma tentada?
Ac.-TSE, de 27.11.2007, no Ag nº 8905: "O crime de corrupção eleitoral, por ser crime formal, não admite a forma tentada, sendo o resultado mero exaurimento da conduta criminosa."
147
A vedação prevista no art. 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, sobre a cessão de servidores para campanha eleitoral, se aplica a servidores de outros poderes além do Executivo?
[...] Conduta vedada. Cessão de servidor do poder legislativo em benefício de campanha eleitoral. 1. Em razão de o art. 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 consistir em norma restritiva, ao dispor ‘ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo’, não se justifica, considerando sua finalidade, interpretá-la extensivamente e aplicá-la a servidores de outros poderes que não o Executivo. [...]
148
O que é considerado para a configuração do ato abusivo conforme a LC 64/90?
LC 64/90, art. 22, XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a **gravidade das circunstâncias que o caracterizam.**
149
A quem compete conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade?
Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade. ## Footnote Parágrafo único. A arguição de inelegibilidade será feita perante: 1. o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República; 2. os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; 3. os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
150
Qual é o tempo mínimo de permanência exigido para partidos que integram uma federação partidária, e qual é a consequência para o partido que descumprir essa exigência?
A legislação eleitoral permite a existência de federação de partidos, a qual, uma vez instituída, exige a permanência, por no mínimo 4 anos, dos partidos reunidos, sob pena de vedar ao partido que descumprir tal exigência o acesso ao fundo partidário.
151
A divulgação de posicionamento pessoal sobre questão política configura propaganda antecipada?
Desde que não haja pedido explícito de voto, não configura propaganda antecipada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questão política, nos termos do inciso V do art. 36-A da Lei das Eleições.
152
A contratação de espaço publicitário na televisão para divulgar posicionamento pessoal caracteriza propaganda antecipada?
Se, para divulgação desse posicionamento pessoal, o pré-candidato contrata espaço publicitário na televisão, certamente haverá propaganda não só antecipada como vedada.
153
A realização de atos de propaganda partidária ou eleitoral depende de licença da polícia?
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
154
Qual é o prazo mínimo para comunicação à autoridade policial sobre a realização de ato de propaganda partidária ou eleitoral?
§ 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.
155
Quais são as atribuições da autoridade policial em relação à realização de atos de propaganda partidária ou eleitoral?
§ 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias **à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos** que o evento possa afetar.
156
Qual é o horário permitido para o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som em atos de propaganda, e quais são as restrições de distância?
§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as **oito e as vinte e duas horas**, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em **distância inferior a duzentos metros.**
157
Quais são as restrições de distância para o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em atos de propaganda?
§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros: 1. das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; 2. dos hospitais e casas de saúde; 3. das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
158
Qual é o horário permitido para a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas?
§ 4º A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as **8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas**, com exceção do comício de **encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.**
159
Quais são os crimes puníveis relacionados ao dia da eleição? Qual o tipo de pena?
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: 1. o uso de **alto-falantes e amplificadores de som** ou a **promoção de comício ou carreata;** 2. a **arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna**; 3. a **divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos** ou de seus candidatos; 4. a publicação de **novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet** de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
160
O que é vedado na campanha eleitoral em relação à distribuição de materiais para eleitores?
§ 6º É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou **quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.**
161
O que é proibido na campanha eleitoral em relação a shows e apresentações artísticas?
§ 7º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
162
A utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais é permitida?
§ 10. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, **exceto para a sonorização de comícios**.
163
Quais são as condições para a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral?
§ 11. É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de **oitenta decibéis de nível de pressão sonora**, medido a **sete metros de distância do veículo**, e respeitadas as vedações previstas no § 3º deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
164
O que é considerado carro de som, minitrio e trio elétrico para fins de propaganda eleitoral?
§ 12. Para efeitos desta Lei, considera-se: 1. **carro de som**: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, **10.000 (dez mil) watts**; 2. **minitrio**: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que **10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte mil) watts**; 3. **trio elétrico**: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que **20.000 (vinte mil) watts.**
165
Durante qual período é dada prioridade postal aos partidos políticos?
Art. 239. Aos partidos políticos é assegurada a **prioridade postal** durante os **60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições**, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.
166
O exercício de dois mandatos consecutivos no cargo de Prefeito permite candidatura para o mesmo cargo em outro município?
O exercício de dois mandatos consecutivos no cargo de Prefeito torna o candidato inelegível para o mesmo cargo, ainda que em outro município.
167
Como deve ser interpretado o artigo 14, § 5º, da Constituição Federal em relação à reeleição para cargos do Poder Executivo?
O art. 14, § 5º, da CF deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já cumpriu 2 mandatos consecutivos (reeleito uma vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da federação diverso. STF. Plenário. RE 637485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º/8/2012 (repercussão geral) (Info 673).
168
Qual é o prazo para interposição de agravo de instrumento quando o recurso especial for denegado?
Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.
169
Qual é o prazo para interposição de recurso quando a lei não fixa prazo especial?
Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
170
Qual é o efeito do recurso ordinário interposto contra decisão de cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo?
Art. 257, § 2º. O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.
171
Os prazos para interposição de recurso são sempre preclusivos?
Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
172
A desaprovação de contas, por si só, acarreta algum efeito jurídico negativo sobre o candidato?
A desaprovação de contas, por si só, **não acarreta efeito jurídico negativo sobre o candidato eleito**, sendo necessária ação específica para afastamento do mandato eletivo; CORRETA A ocorrência de irregularidades na arrecadação e gastos de recursos de campanha poderá ser objeto da propositura da chamada **Ação por Captação e Gastos Ilícitos de Recursos**, prevista no art. 30-A da Lei nº 9.504/97. Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, **será negado diploma ao candidato, ou cassado**, se já houver sido outorgado.
173
Qual o prazo para a realização da prestação de contas pelo candidato?
Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão: III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o **trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos** e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte; IV - havendo **segundo turno**, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o **vigésimo dia posterior à sua realização**.
174
Quais são as consequências da decisão que julga como não prestadas as contas não eleitorais, tanto para o candidato quanto para o partido político?
A decisão que julgar as contas não eleitorais como não prestadas acarreta: I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas; II – ao partido político: a) a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e, b) a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
175
Qual é a consequência do indeferimento do DRAP e da inabilitação do partido ou coligação quanto aos pedidos de registro de seus candidatos?
Se o DRAP for indeferido e o partido ou a coligação forem considerados inabilitados, todos os candidatos indicados por eles também terão seus pedidos de registro automaticamente indeferidos.
176
Qual é a exigência quanto à apresentação do DRAP em relação aos cargos pleiteados nas eleições municipais?
Deverá haver um DRAP para cada cargo pleiteado (vereador ou prefeito e respectivo vice).
177
Tício, no período de inscrição eleitoral em recente eleição, fraudulentamente, apresentou à Justiça Eleitoral informações para subsidiar pedido de alteração de seu domicílio eleitoral, juntando, para tanto, declaração firmada por seu amigo, Caio, na qual afirmou estarem residindo juntos no Município Alfa, o que não é verdade. caso comprovada a fraude na inscrição eleitoral descrita, Caio responderá como coautor de Tício?
NÃO. RESPONDERÁ COMO PARTÍCIPE. “[...] Crime. Art. 289 do código eleitoral. Inscrição fraudulenta de eleitor. Delito de mão própria. Auxílio material de terceiro. Partícipe. Possibilidade. [...] 11. Eleitor que, de algum modo, auxilia outrem a praticar o crime do art. 289 do Código Eleitoral - inscrição fraudulenta - responde como partícipe, nos termos do art. 29 do Código Penal e de precedentes desta Corte Superior. 12. O decisum agravado não se fundou em meros indícios. Quem, por livre e espontânea vontade, ratifica como testemunha declaração de terceiro, concorda com o teor ali existente e deve arcar com as consequências jurídico-penais de sua conduta. [...]” (Ac. de 4.10.2016 no AgR-REspe nº 10235, rel. Min. Herman Benjamin.)
178
Qual é a regra quanto ao efeito suspensivo dos recursos eleitorais?
Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
179
A contagem de prazo em dobro prevista no Código de Processo Civil é aplicável no processo eleitoral?
[...] 1. Inaplicável, na esfera eleitoral, a contagem de prazo em dobro contemplada pelo art. 229 do CPC. [...] NE : Trecho do voto do relator: “[...] o direito processual eleitoral é informado pelo princípio da celeridade, o qual impõe, em paralelo com a fixação de prazos exíguos, a exceção de algumas normas básicas da legislação processual civil, entre as quais a recusa da contagem de prazos em dobro [...].
180
Qual é a orientação jurisprudencial quanto à recorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo eleitoral?
“[…] Agravo. Recurso especial retido. […] Sentença. Nulidade. Retorno dos autos. Produção de prova. Novo julgamento. Decisão sem caráter definitivo. […] 2. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, as decisões de natureza interlocutória – as quais não põem termo ao processo – são irrecorríveis de imediato, devendo a irresignação ser submetida ao tribunal ad quem por ocasião da interposição de recurso contra a decisão final do processo. […]
181
A aquisição da capacidade eleitoral ativa é condição indispensável para a configuração do crime de inscrição fraudulenta de eleitor?
para o aperfeiçoamento da configuração do crime de inscrição fraudulenta de eleitor, a aquisição da capacidade eleitoral ativa não é condição indispensável;
182
O Ministério Público pode promover a ação popular e a condenação nela necessariamente gera inelegibilidade?
O Ministério Público não pode ser o promovente da ação popular, pois ela é restrita ao cidadão. É possível ao MP somente “prosseguir” na ação eventualmente abandonada, vide art. 9º da Lei da Ação Popular: “se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação”. Não obstante, a condenação por ação popular não necessariamente gera a inelegibilidade, não havendo norma nesse sentido, devendo, para que ocorra tal efeito, o fato de subsumir a alguma hipótese legal, como aquelas da LC 64/90 ou da Lei de Improbidade Administrativa.
183
Segundo o entendimento do TSE, o exame das causas de inelegibilidade por prática de crime deve se basear em que critério?
[...] 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o exame das causas de inelegibilidade por prática de crime deve levar em conta o bem jurídico protegido, independentemente do diploma legal em que o tipo se encontra previsto (Ac. de 25.6.2020 no AgR-REspe nº 060003493, rel. Min. Luis Felipe Salomão.)
184
Para que a condenação em ação popular configure inelegibilidade, é necessário que esteja vinculada a que tipo de atos?
“A condenação em ação popular, para configurar inelegibilidade, há de estar vinculada a atos com finalidade eleitoral” (Ac. de 27.9.2000 no REspe nº 16633, rel. Min. Garcia Vieira).
185
Segundo a Súmula 58 do TSE, é competência da Justiça Eleitoral declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum durante o processo de registro de candidatura?
Súmula 58 do TSE: “não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.”
186
O juiz eleitoral pode, de ofício, instaurar procedimento para impor multa por propaganda eleitoral irregular?
Súmula 18/TSE: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.
187
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral?
Súmula 34/TSE: Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.
188
Como deve tramitar a ação de impugnação de mandato e quais as consequências para o autor em caso de má-fé ou temeridade?
“a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.”
189
As sanções aplicadas a candidato por descumprimento da Lei nº 9.504/1997 se estendem automaticamente ao partido beneficiado pela conduta?
Art. 96, §11. As sanções aplicadas a candidato em razão do descumprimento de disposições desta Lei não se estendem ao respectivo partido, mesmo na hipótese de esse ter se beneficiado da conduta, salvo quando comprovada a sua participação.
190
Nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício causas de inelegibilidade ou ausência de condição de elegibilidade?
Súmula n.° 45: “nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.”
191
A legislação eleitoral permite o uso de outdoors na propaganda eleitoral?
É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
192
Até que horário, na véspera da eleição, são permitidas certas formas de divulgação eleitoral como distribuição de material gráfico e carreatas?
Art. 39, §9º, da Lei das Eleições: até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
193
O que diz a legislação eleitoral sobre a colocação de bandeiras em vias públicas?
É permitida a colocação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
194
Quais são os requisitos previstos na Lei nº 9.504/1996 para que um candidato possa concorrer às eleições?
Art. 9º, Lei nº 9.504/1996 - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
195
Quais são as consequências previstas para o reconhecimento da fraude à cota de gênero nas eleições?
Fraude a cota de gênero: O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.
196
Como se determina o quociente eleitoral segundo o art. 106 do Código Eleitoral?
De acordo com o art. 106 do Código Eleitoral. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
197
Como deve ser feita a distribuição das vagas nas eleições proporcionais na etapa das sobras eleitorais?
A fim de viabilizar a ocupação dos lugares por candidatos de partidos pequenos com expressiva votação, a 3ª etapa de distribuição das vagas das eleições proporcionais (“sobras eleitorais”) contará com a participação de todos os partidos políticos, independentemente de terem obtido número de votos equivalente à determinada porcentagem pré-definida do quociente eleitoral.
198
É constitucional a regra do Código Eleitoral que prevê o preenchimento das vagas pelos mais votados quando nenhum partido alcança o quociente eleitoral?
É inconstitucional — por ofensa ao caráter proporcional das eleições parlamentares — a regra do Código Eleitoral que prevê que, caso nenhum partido alcance o quociente eleitoral, as vagas devem ser preenchidas pelos candidatos mais votados. STF. Plenário. ADI 7.228/DF, ADI 7.263/DF e ADI 7.325/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redatora do acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 28/02/2024 (Info 1126).
199
Quais votos são considerados válidos para fins de cálculo do quociente eleitoral?
Os votos válidos são aqueles atribuídos a candidatos ou legendas partidárias, excluindo votos em branco e nulos (art. 77, Lei nº 4.737/1965).
200
A quem cabe a responsabilidade civil, trabalhista ou por ato ilícito cometido por um órgão partidário?
Art. 15-A. A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.
201
Como funciona a atuação de partidos reunidos em federação segundo o art. 11-A da Lei dos Partidos Políticos?
Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.
202
Qual é a consequência para o partido que descumprir o prazo mínimo de permanência em uma federação partidária?
§ 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar COLIGAÇÃO nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.
203
Qual percentual mínimo dos recursos do Fundo Partidário deve ser aplicado na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa, doutrinação e educação política?
Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: [...] IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.
204
Em quais hipóteses as penas previstas nos arts. 324, 325 e 326 do Código Eleitoral devem ser aumentadas de um terço até a metade?
Art. 327. As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa; IV - com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; V - por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real.
205
Qual é a conduta tipificada no art. 326-B do Código Eleitoral e qual a pena prevista para sua prática?
Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço), se o crime é cometido contra mulher: I - gestante; II - maior de 60 (sessenta) anos; III - com deficiência.
206
Qual é o objetivo, o prazo e a causa de pedir da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, segundo o art. 14, § 10, da Constituição?
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME (art. 14, § 10, da Constituição) objetivo: cassação do mandato prazo: até 15 dias contados da diplomação causa de pedir: prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral.
207
Quais são o objetivo, a causa de pedir, o prazo e a peculiaridade processual do Recurso Contra a Diplomação (RCED), conforme o art. 262, I, do Código Eleitoral?
Recurso contra a diplomação - RCED (art. 262, I, do Código Eleitoral) objetivo: cassação ou denegação do diploma causa de pedir: inelegibilidade de cunho infraconstitucional superveniente; inelegibilidade de cunho constitucional; ausência de condições de elegibilidade prazo: 3 dias contados a partir da diplomação litisconsórcio passivo necessário.
208
Quais são o objetivo, a causa de pedir e o prazo da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), segundo o art. 3º da LC 64/90?
Ação de impugnação de registro de candidatura - AIRC (art. 3º da LC 64/90) objetivo: reconhecimento de inelegibilidade, impedindo a candidatura prazo: 5 dias contados da publicação do edital com o nome daqueles cujos partidos ou coligações requereram a candidatura causa de pedir: falta de condições de elegibilidade, a presença de inelegibilidade ou o descumprimento de formalidade legal.
209
Quais são as fontes de constituição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos?
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por: I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; II - recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; IV - dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.