Caderno de Erros - Processo Legislativo Flashcards

(23 cards)

1
Q

Todo projeto de lei tem de ser votado no plenário da câmara municipal.

A

Todo projeto de lei pode ser votado no plenário, mas não é uma regra obrigatória

ERRADO

A votação pode ser dispensada se houver um recurso de um décimo dos membros da Casa, conforme o § 2º do Art. 58.

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2
Q

A competência para propor leis que criem e organizem cargos no Ministério Público dos estados é de quem?

A

É privativa do Procurador-Geral de Justiça de cada Estado

STF Info 1059 - 2022 declarou inconstitucional a atribuição de iniciativa privativa a Governador de estado para essas leis.

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3
Q

A criação de cargo público em uma lei municipal é de iniciativa privativa de quem?

A

Alternativa verdadeira.

A redação da afirmativa não é adequada (abrindo margem para discussão do gabarito).

Contudo, o fato é que somente o Chefe do Executivo (Prefeito no caso) pode elaborar Lei sobre a criação de cargos públicos na Administração Direta.

Art. 61. […] § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

A redação não faz diferenciação entre Administração Pública Direta ou não. Ou seja, a criação de cargo público do Legislativo municipal é feita por decreto/resolução legislativa, mas não de iniciativa do prefeito. Por isso, a possibilidade de discussão do gabarito, já que a questão não deixa clara se Administração Pública Direta ou não

A redação da afirmativa pode gerar discussão, pois não especifica se se refere à Administração Pública Direta.

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4
Q

Os estados-membros podem adotar modelos diversos do federal em relação ao veto do chefe do Poder Executivo?

A

Falso. Normas do processo legislativo são de reprodução obrigatória

O modelo federal deve ser observado pelos estados-membros desde a promulgação da Carta de 1988.

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5
Q

É cabível iniciativa popular para envio de projeto de lei às câmaras municipais?

A

Sim, é cabível

A iniciativa popular é prevista no Art. 29, XIII, da CF, com a participação de pelo menos cinco por cento do eleitorado.

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6
Q

Os motivos do veto presidencial devem ser comunicados pelo presidente da República ao presidente do Senado Federal. + A

A

Correto.

  • CF/88, Art. 66, § 1º: Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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7
Q

É legítimo o veto presidencial parcial que recaia apenas sobre parte de texto de determinado artigo da proposição legislativa. + B

A

Errado.

  • CF/88, Art. 66, § 2º: O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Ou seja, o Presidente pode vetar um artigo, parágrafo, inciso ou alínea completos, mas não pode suprimir palavras ou frases soltas dentro desses elementos.
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8
Q

A sanção presidencial deve ser explícita. + C

A

Errado.

A sanção pode ser tácita. O que deve necessariamente ser explícito é o veto.

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9
Q

O veto presidencial deve ter como fundamento a inconstitucionalidade da proposição legislativa. + D

A

Errado.

O veto pode ser:

  • Jurídico: quando o Presidente julga o projeto inconstitucional.
  • Político: quando o Presidente considera o projeto contrário ao interesse público.
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10
Q
A
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11
Q

É legítima a edição de medida provisória por chefe do Poder Executivo estadual, porquanto a norma constitucional a respeito da edição de medidas provisórias pelo presidente da República é preceito de reprodução obrigatória pelos estados. + I

A

Esse item está incorreto. A Constituição Federal, em seu artigo 62, trata das medidas provisórias como instrumento exclusivo do Presidente da República, e não há obrigatoriedade de reprodução dessa norma pelos estados. Os estados possuem autonomia para criar suas próprias normas e instrumentos legais, desde que respeitem os princípios gerais da Constituição.

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12
Q

Haja vista o caráter transitório e precário das medidas provisórias, a sua publicação não implica a revogação de lei anterior que verse sobre o mesmo tema em sentido contrário, mas apenas suspensão dos seus efeitos no ordenamento jurídico. + II

A

Este item está correto. De acordo com a jurisprudência do STF, a edição de uma medida provisória suspende os efeitos de uma lei anterior sobre o mesmo tema, mas não a revoga. A medida provisória tem caráter temporário e, se não convertida em lei, os efeitos da lei original podem ser retomados.

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13
Q

É inconstitucional medida provisória cujo conteúdo normativo caracteriza a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória proposta anteriormente e que não tenha sido apreciada dentro do prazo estabelecido na Constituição Federal de 1988. + III

A

Este item está correto. A Constituição, em seu artigo 62, parágrafo 10, proíbe a reedição de medidas provisórias na mesma sessão legislativa se não foram apreciadas dentro do prazo constitucional. Isso visa evitar que o Poder Executivo contorne a deliberação do Congresso Nacional por meio de reedições sucessivas.

NÃO PODE - MP NA MESMA SESSÃO.

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14
Q

A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio acerca do atendimento de seus pressupostos constitucionais.

A

C. CERTO.

“Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.”

D. ERRADO. O presidente da República, se julgar conveniente, pode editar medida provisória que trate de matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.””

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15
Q

Caberá à comissão mista de deputados e senadores examinar e emitir parecer sobre as medidas provisórias, antes de sua apreciação, facultada a emissão do parecer diretamente no plenário das Casas do Congresso Nacional.

A

E. ERRADO
.
Correção: De acordo com o Art. 62, § 9º da Constituição Federal, a comissão mista de deputados e senadores é responsável por examinar e emitir parecer sobre as medidas provisórias. Contudo, a emissão do parecer no plenário das Casas é obrigatória, não sendo uma faculdade.

“Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.”

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16
Q

Dir. civil e crédito extraordinário pode via MP.

17
Q

Em processos de iniciativa reservada ao chefe do Executivo não relacionados às leis orçamentárias, não se admite emenda parlamentar que implique aumento das despesas previstas no projeto inicial. + A

A

A

A-CORRETA, pois se coaduna justamente ao entendimento do STF. Eis o julgado pertinente:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI GAÚCHA N. 10.385/1995. PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. DIAS PARADOS CONTADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO. EMENDA PARLAMENTAR. ALTERAÇÕES DO DISPOSITIVO APONTADO COMO PARÂMETRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA IMPUGNADA. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO NÃO CONFIGURADA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO. 1.

Alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais n. 19/1998 e 41/2003 não causam prejuízo à análise da constitucionalidade da norma impugnada à luz do art. 96, inc. II, al. b, da Constituição da República. 2. Admissão de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas.

18
Q

Em caso de relevância e urgência, admite-se medida provisória que resolva conflitos de competência, em matéria tributária, entre os estados, o Distrito Federal e os municípios. + B

A

B

A Medida Provisória no caso em tela não é permitida, ante a vedação de edição desse instrumento normativo em matéria reservada à lei complementar (art. 62, §1º, III, da CRFB). O art. 146, I, da CRFB aduz justamente que compete à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

19
Q

O processo legislativo previsto nas constituições estaduais não sofre restrições pelas normas de idêntico teor previstas na Constituição Federal. + C

A

C

O processo legislativo estadual sofre sim limitações pelas normas de idêntico teor previstas na Constituição Federal, sendo esse o entendimento do STF.

20
Q

É de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo projeto de lei que disponha sobre matéria tributária. + D

A

D

Inexiste essa privatividade no art. 61, §1º, da CRFB, entendimento corroborado pelo STF.

21
Q

A CF reservou à lei complementar a regulamentação do processo legislativo de iniciativa popular, vedando restrições que obstem o exercício da soberania do povo. + E

A

ERRADO

O art. 14 da CRFB não previu a exigência de lei complementar. Diz a aludida disposição constitucional que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

22
Q

Compete privativamente ao Senado Federal autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

A

ERRADO

“Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.”

23
Q

No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais, cabendo aos estados a competência suplementar.

A

“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”

C. CERTO.