Caderno de Teste - George Concurseiro Flashcards
(116 cards)
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Quem são os órgãos responsável pela segurança pública? ,
A segurança pública,<b>dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,</b>é<b>exercida</b>para a<b>preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas</b>e do patrimônio,<b>através dos órgãos seguintes</b>:<div><b><br></br></b></div><div>I - Polícia federal;</div><div><a></a>II - Polícia rodoviária federal;</div><div><a></a>III - Polícia ferroviária federal;</div><div><a></a>IV - Polícias civis;</div><div><a></a>V - Polícias militares e corpos de bombeiros militares.</div><div><a></a></div><div>VI - Polícias penais federal, estaduais e distrital.<b></b><br></br></div><div><b><br></br></b></div><div><b><br></br></b><div><i>OBS: O rol de órgãos de segurança pública é<b>taxativo (exaustivo).</b></i></div></div><div><i><b><br></br></b></i></div>
O que compreende a segurança viária?
A segurança viária,<b>exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade</b>das<b>pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas</b>:<div><br></br><div>I - compreende a<b>educação, engenharia e fiscalização de trânsito</b>, além de outras<b>atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente</b>;<b></b></div><div><br></br></div><div>II -<b>competir</b>, no âmbito do Estado<b>, do Distrito Federal e dos Municípios</b>, aos<b>órgãos</b>ou órgãos executivos e<b>seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.</b><b></b><b></b><b></b></div></div>
Quando é cabível a aplicação do estelionato privilegiado?
É cabível se o criminoso é:<div>- Primário;</div><div>- Pequeno valor o prejuízo</div>
Quando a receptação se consuma?
Quando ocorre a<b>efetiva aquisição</b>da<b>coisa</b>pelo<b>autor</b>
Quais são os crimes dolosos contra a vida e por qual tribunal sãojulgados?
- Homicídio<br></br>- Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio<br></br>- Infanticídio<br></br>- Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.<div><br></br></div><div>São julgados pelo<b>Tribunal do Juri</b></div>
O que são as fundações públicas?
Elas surgiram no<b>meio privado</b>, em que são definidas como a<b>personificação de um patrimônio</b>eo destinam-se a realizar<b>atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa científica, cultura, etc.</b>
Como são considerados os bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista?
São considerados<b>bens privados</b>e, portanto,<b>não possuem os atributos dos bens públicos</b>, como a<b>impenhorabilidade e imprescritibilidade</b><div><br></br></div><div>Porém, quando<b>prestam serviço público,</b>gozam dos mesmos atributos dos bens públicos e também do o<b>princípio da continuidade dos serviços públicos</b></div>
Qual é o regime jurídico das empresas públicas e as sociedades de economia mista?
Possuem natureza jurídica de<b>direito privado.</b><div><br></br><div>Porém, o<b>regime jurídico</b>dessas entidades<b>será sempre híbrido,</b>em algumas situações com<b>predomínio de regras de direito privado</b>e em<b>outras com predomínio do direito público.</b><br></br></div></div><div><b><br></br></b></div><div>As empresas públicas e as sociedades de economia mista que<b>exploram atividade econômica atuam com predomínio das regras de direito privado,</b>porém,quando atuarem na<b>prestação de serviços públicos</b>, submetem-se<b>predominantemente</b>, às regras de<b>direito público.</b><br></br></div><br></br>
Quais são os princípios constitucionais <b>expressos</b>?<br></br>
<div><b>LIMPE</b>– legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência</div>
Quais são os casos que o servidor estável poderá perder o cargo?
- <b>Sentença judicial</b> transitada em julgado<div><br></br><div>- <b>Processo</b> <b>administrativo</b> assegurada ampla defesa<div><br></br></div><div>- <b>Insuficiência</b> de <b>desempenho</b>, verificada mediante avaliação periódica: na forma de lei complementar e assegurada ampla defesa</div><div><br></br></div><div>- <b>Excesso</b> de <b>despesa</b> com pessoal excesso de despesa com pessoal</div></div></div>
Quais são as classificações para agentes públicos?
<b>- Agentes Públicos;</b><div><b><br></br></b></div><div><b>- Agentes Políticos;</b></div><div><br></br></div><div><b>- Agentes Administrativos;</b></div><div><b><br></br></b></div><div><b>- Agentes Honoríficos;</b></div><div><br></br></div><div><b>- Agentes Delegados;</b></div><div><b><br></br></b></div><div><b>- Agentes Credenciados.</b></div><div><br></br></div>
O que é um aposto?<br></br><br></br>
<div><span>É uma palavra ou expressão que<b>explica ou esclarece</b>,<b>desenvolve</b>ou<b>resume</b>outro termo da oração, normalmente com uma<b>relação de “equivalência” semântica .</b></span></div>
<div><span><b><br></br></b></span></div>
Quando a Crase é <b>Facultativa</b>?<br></br>
<div>- Antes de <b>nome próprio feminino;
</b><br></br><br></br></div>
<div>- Antes de <b>“senhora/senhorita”;
<br></br></b><br></br></div>
<div>- Depois de <b>“Até”;
</b><br></br><br></br></div>
<div>- Antes de <b>pronomes possessivos (sua, minha).</b><br></br></div>
Quais são as classificações da palavra “que”?<br></br>
<b>Conjunção consecutiva:</b>Bebi tanto que passei mal.<div><br></br></div><div><b>Conjunção comparativa:</b>Estudo mais (do) que você. (“do” é facultativo)</div><div><br></br></div><div><b>Conjunção explicativa:</b>Estude, que o edital já vai sair.</div><div><br></br></div><div><b>Conjunção aditiva:</b>Você fala que fala hein, meu amigo!</div><div><br></br></div><div><b>Locução conjuntiva final:</b>Estudo para que meu filho tenha uma vida melhor.</div><div><br></br></div><div><b>Preposição acidental:</b>Tenho que passar o quanto antes. (equivale a “tenho de passar”)</div><div><br></br></div><div><b>Pronome interrogativo:</b>(O) Que houve aqui? (“o” é expletivo)</div><div><br></br></div><div><b>Pronome indefinido:</b>Sei que (quais) intenções você tem com minha filha.</div><div><br></br></div><div><b>Pronome indefinido interrogativo:</b>Não sei que (quais) intenções você tem com minha filha. (forma uma interrogativa indireta, sem [?])</div><div><br></br></div><div><b>Substantivo:</b>Essa mulher tem um quê de cigana. (sempre acentuado)</div><div><br></br></div><div><b>Advérbio de intensidade:</b>Que chato!</div><div><br></br></div><div><b>Partícula Expletiva:</b>Fui eu que te sustentei, seu ingrato! (SER+QUE)</div><div><br></br></div><div><b>Conjunção integrante:</b>Quero que você se exploda! (quero ISTO)</div>
Qual a diferença entre complemento nominal e adjunto adnominal?
<b>Complemento Nominal</b><div><br></br></div><div>- Começa com<b>Preposição</b></div><div>- Completa um<b>Adjetivo</b>ou<b>Substantivo Abstrato</b>ou<b>Adverbio</b></div><div><b>- SOFRE</b>ação</div><div><br></br><div><div><div><b>Adjunto Adnominal</b></div><div><b><br></br></b></div><div><b>- Pode</b>ter ou<b>não preposição</b></div><div><b>- Acompanha Substantivo concreto</b>ou<b>abstrato</b></div><div><b>- PRATICA</b>ação</div></div></div></div>
Quando a Crase é <b>Proibida</b>?
- Diante de Palavras Com <b>Sentido Genérico, Indefinido</b>(casa, distância e terra – sentido de terra
firme, quando não especificados);<div><br></br>- Antes de <b>Masculino</b><br></br><br></br>- Antes de <b>Verbo</b><br></br><br></br>- Antes de <b>Uma</b><br></br><br></br>- Antes <b>Pronome de Tratamento</b><br></br><br></br>- Após <b>Preposição</b><br></br><br></br>- Entre <b>Palavras Repetidas</b><div><br></br></div></div>
Quais são as regras de acentuação as oxítonas?
Terminadas em A(s),E(s),O(s),Em(s).<div><i>Ex: sofá, café, </i><br></br><br></br>Terminadas em Ditongo Aberto: éu, éi, ói:</div><div><i>Ex: chapéu, anéis, herói</i></div>
Quais são as regras de acentuação das paroxítonas?
• Todas, exceto terminadas em A(s),E(s),O(s),Em(s). <br></br><i>Ex: fácil, hífen, álbum, cadáver, álbuns, tórax, júri, lápis, vírus, bíceps, órfão </i><br></br><br></br>• Terminadas em ditongo (Regra cobradíssima)<br></br><i> Ex: Indivíduos, precárias, série, história, imóveis, água, distância, primário, indústria, rádio </i><br></br><br></br>• Se tiver Ditongo Aberto: não acentua mais!<br></br><i>Ex: boia, jiboia, proteico, heroico</i>
Quais são as regras de acentuação das proparoxítona?
<b>• Todas. Sempre.</b><div><i>Ex: líquida, pública, episódica, anencéfalo, período</i></div>
Quais são as regras de acentuação dos monossílabos tônicos?
• Terminados em<b>A(s),E(s),O(s)</b><div><i>Ex: pá, três, pós</i><div><br></br></div><div>• Terminadas em<b>Ditongo Aberto</b></div><div><i>Ex: éu, éi, ói: céu, réis, dói</i></div></div>
Quais as contas que integram o patrimônio líquido, de acordo com a LSA?
- Capital Social<br></br>- Capital a Realizar<br></br>- Reserva de Lucro<br></br>- Reserva de Capital<br></br>- Ajuste de Avaliação Patrimonial<br></br>- Prejuízo Acumulado<br></br>- Ações em Tesouraria.
Como serão dispostas as contas do ativo?<br></br>
No<b>ativo</b>, as contas serão dispostas em<span><b>ordem</b><b>decrescente </b>de grau de <b>liquidez</b></span>dos elementos nelas registrados.
Quanto tempo dura o exercício social?
O exercício social<b>terá duração de 1 (um) ano</b>e a<b>data do término será fixada no estatuto</b>. Na<b>constituição</b>da<b>companhia</b>e nos casos de<b>alteração estatutária o</b>exercício<b>social poderá ter duração diversa</b><br></br>
Muito cobrado como pegadinha
Explique cada um.
- Capital Social
- Reservas de Capital
- Ajustes de Avaliação Patrimonial
- Reservas de Lucros
- Ações em Tesouraria
- Prejuízos Acumulados.
Ele controla, analisa, registra, policia, monitora, regula e filtra o tráfego ou movimentação da entrada/saída de dados, detectando ameaças e bloqueando o acesso que não esteja em conformidade com a política de segurança da organização
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Penalidade - multa.
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
o Sujeito + Verbo + Complemento (+ Adjuntos)
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.
Administração
Normatização
Pesquisa
Registro e licenciamento de veículos
Formação
Habilitação e reciclagem de condutores
Educação
Engenharia
Operação do sistema viário
Policiamento
Fiscalização
Julgamento de infrações e de recursos
Aplicação de penalidades.
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito
de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo,
Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão
do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação e remoção do veículo.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito
de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo,
Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão
do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação e remoção do veículo.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Infração - gravíssima;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503,
de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses.
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses.
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê- lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
§ 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa
São os casos de multa agravada e só ocorre nas infrações gravíssimas.
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportandose ao CONTRAN;
IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e
X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.
Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.
IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;
IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
X - organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;
XXIX - prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN;
XXX - organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf);
XXXI - organizar, manter e atualizar o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
§ 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 2º Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.