Cap. 1 - Noções Introdutórias Flashcards

(43 cards)

0
Q

Liberalismo vs. Estado do bem estar social

A

Liberalismo: Estado intervém no domínio econômico, tratando os desiguais como iguais

Bem estar social: intervém para diminuir a desigualdade

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1
Q

Receita Originária vs Receita Derivada do Estado

A

Receita Originária
Estado explora seu próprio patrimônio (Estado empresário)

Receita Derivada
Estado obriga o particular a pagar
-Tributo e Multa

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2
Q

Classificação quanto a Finalidade dos Tributos (Fiscal, Extrafiscal e Parafiscal)

A

Fiscal
-arrecadar
Ex. ISS, ICMS, IR

Extrafiscal
-intervir em uma situação social ou econômica
Ex. IOF, IE, ITR

Parafiscal
-também arrecadar, porém sujeito ativo diverso daquele que a expediu
Obs: entendimento clássico que pode ser considerada correta é a delegação da capacidade tributária ativa (não corresponde a realidade)
Beneficiários:
Instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (INSS)
Serviços Sociais Autônomos (SESI, SESC)

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3
Q

Características fundamentais do Tributo

A

Pecuniária

  • em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
  • é possível pagamentos nas formas e condições previstas em Lei
    • na forma de bens imóveis
    • fixação do valor dos tributos por meio de indexadores (UFIR)
    • pagamento com dívida pública

Compulsória
-obrigatória

Não constitui sanção de ato ilícito

  • não é multa
  • proíbe a instituição de tributo com efeito de confisco
    • confisco é somente para punição (crime não compensa)

Instituído por lei (princípio da reserva legal)
-só pode ser criado por
Lei complementar ou ordinária (ou delegada, porém raro)
Medida Provisória
Obs: II, IE, IPI, IOF, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis são alteráveis por ato do poder executivo

Cobrança vinculada

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4
Q

Espécies dos Tributos

A
Bipartida
   -impostos
   -taxas
Tripartida (CTN)
   -contribuições de melhoria
Pentapartida (STF)
   -empréstimos compulsórios
   -contribuições especiais
Quadripartida
   -contribuições (melhoria+especiais)
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5
Q

Caráter Contributivo vs Caráter Retributivo dos Tributos

A

Contributivo

  • uso do recurso para o bem de toda coletividade
  • caráter social
  • Impostos

Retributivo (contraprestacional ou sinalagmático)

  • uso para retribuir custos
  • Taxas e Contribuições de Melhorias
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6
Q

Competência para instituição dos Impostos

A
Competência Ordinária
União:
-II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF
Estados (DF):
-ITCMD, ICMS, IPVA
Municípios (DF):
-IPTU, ITBI (ITIV), ISS

Competência Extraordinária
União:
-Impostos extraordinários de guerra

Competência Residual
União:
-Novos impostos
   -lei complementar
   -novos Fatos Geradores e Bases de Cálculo
   -não cumulatividade
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7
Q

Princípio do pecunia non olet

A

Tributos devem ser cobrados até de atividades ilícitas ou criminosas

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8
Q

Tipos de Lei necessários para a criação de Impostos

A

Lei ordinária para impostos já previstos pela CF

Lei complementar para outros impostos
   Contribuição social residual
   Imposto residual
   Empréstimo compulsório
   IGF
  • que defina Fatos Geradores, Bases de Cálculo e Contribuintes (não alíquotas)
  • não pode ter os mesmos fatos geradores e base de cálculo de outros impostos

Obs. Para os Tributos em geral somente por lei ou ato normativo de igual hierarquia (medida provisória)

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9
Q

Princípio da capacidade contributiva dos Impostos

A

Havendo a viabilidade, a pessoalidade é obrigatória.
Obs. Aplica-se somente aos Impostos, não se aplica para as Taxas, empréstimos compulsórios é contribuições de melhoria.
-porém nada impede que seja aplicada às taxas

Impostos de caráter Pessoal
-incidem de forma subjetiva, levando em conta os aspectos pessoais do contribuinte (quantidade de dependentes, gastos com saúde, etc.)
Ex. IR

Impostos de caráter Real
-não levam em consideração aspectos pessoais ou subjetivos.
Ex. ICMS, IPI, IPTU, IPVA

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10
Q

Classificação quanto ao destino dos Tributos (Vinculado e Não-vinculado)

A

Tributo de arrecadação Vinculado

  • arrecadação se destina de forma obrigatória (lei) a certa despesa
  • Obs. Taxas e contribuição de melhoria não são de arrecadação vinculada.

Tributo de arrecadação Não Vinculado
-recursos podem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no orçamento

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11
Q

Serviços públicos Gerais vs Específicos

A
Geral (universais)
-benefício abrange toda população
-prestados uti universi
-Financiados por meio de Impostos
Ex. Contribuição de iluminação pública

Específico (singulares)

  • usuários são identificáveis
  • prestados uti singuli
  • Financiados por meio de Taxas
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12
Q

Tipos de Taxas

A

Taxa de polícia
-Ocorre quando o contribuinte desenvolve uma atividade que gere a necessidade de controle e fiscalização

-Só pode ser cobrado pelo EFETIVO serviço

Ex. Taxa de inspeção sanitária
Taxa de alvará de construção
Taxa de licenciamento de veículos
Taxa de auferirão de pesos e medidas

Taxa de serviço
-Específico
contribuinte sabe por qual serviço esta pagando

-Divisível (referibilidade)
é possível o Estado identificar os usuários do serviço

-Prestados ou postos a disposição

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13
Q

Competência para cobrar Taxas

A

Aquele que presta o serviço ou o respectivo poder de polícia

Estados tem competência residual

  • podem prestar serviços públicos não atribuídos a União ou aos Municípios
  • Estado também tem competência residual para criar contribuições de melhoria
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14
Q

Taxa vs. Tarifa

A

Semelhanças

  • caráter contraprestacional remunerando atividade prestada pelo Estado
  • referabilidade

Taxa

  • regime jurídico de direito público (através de lei)
  • receita derivada
  • prestação pecuniária obrigatória
  • cobrada por:
    • serviços públicos propriamente estatais (emissão de passaporte, serviço jurisdicional)
    • serviços públicos essenciais ao interesse público (serviço de distribuição de água, de coleta de lixo, de esgoto, de sepultamento)

Tarifa (Preços Públicos)

  • regime jurídico de direito privado (através de contrato)
  • receita originária
  • prestação pecuniária facultativa
  • cobrada por:
    • serviço público não essenciais (serviço postal, serviços telefones, telegráficos, de distribuição de energia, de gás, etc.)
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15
Q

Fator gerador das Contribuições de Melhoria

A

Valorização Imobiliária

  • não é qualquer benefício
  • contribuição DECORRENTE de obra pública
  • possível cobrança com parte de obra (desde que haja valorização)

Obs. pavimentação nova justifica a cobrança (recapeamento não)

Princípio da Vedação ao Enriquecimento sem causa

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16
Q

Base de cálculo das Contribuições de Melhoria

A

-valor acrescido na valorização do imóvel

Limite total: custo da obra
Limite individual: valorização do imóvel
Obs. Limites não previstos na CF é sim em normas infraconstitucionais

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17
Q

Empréstimos Compulsórios

A

Fatos geradores

  • calamidade pública, guerra externa ou iminência
  • investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional

Competência exclusiva da União por Lei Complementar

  • apesar de ser “urgente”, ainda precisa de lei complementar
  • não atende a noventena e a anterioridade

Destinação vinculada a despesa que fundamentou a instituição

Restituída em moeda

Apesar de não se adicionar valores aos cofres públicos, é considerado tributo

18
Q

Competência das Contribuições Especiais

A

Competência exclusiva União

  • exceção: EM, DF e Mun. podem instituir contribuição para custeio do regime previdenciário cuja a alíquota não será Inferior à da contribuição dos servidores de cargo efetivo da União
  • exceção: contribuição de iluminação pública (competência dos municípios e DF)
19
Q

(Contribuição Especial) Espécies de Contribuições Sociais

A

Seguridade social

  • destinados à saúde, previdência e assistência social
  • fontes de custeio estão previstas na CF

Seguridade social residual

  • residuais (União pode instituir novas contribuições)
  • lei complementar
  • não pode ter a mesma base de cálculo de outras contribuições sociais
  • STF é possível cumulatividade (diferentemente dos Impostos residuais)

Contribuições sociais gerais
-destinados a outros tipos de atuação da União na área social
Ex. Salário educação
Serviços Sociais Autônomos

Obs. FGTS não é considerado tributo

20
Q

Classificação quanto a competência impositiva dos Tributos (Privativos, Comuns e Residuais)

A

Privativos

  • CF defere a determinado ente político a competência exclusiva para sua instituição
  • Impostos, Empréstimos compulsório e Contribuições Especiais

Comuns

  • CF defere a competência indiscriminadamente a todos os entes políticos
  • Taxas e Contribuições de melhoria

Residuais
-CF defere a criação de novo tributo

21
Q

Classificação quanto a hipótese de incidência dos Tributos (Vinculados e Não Vinculados)

A

Vinculados

  • fato gerador seja um fato do Estado
  • Taxas e Contribuições de melhoria

Não vinculados

  • fato gerador é um fato do contribuinte
  • Impostos
22
Q

Vários significados do termo “Vinculado” dos Tributos

A

Definição de tributo
-a cobrança de tributo é uma atividade plenamente vinculada (sem discricionaridade por parte do fiscal)

Hipótese de incidência
-o fator gerador é uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte (taxas e contribuições de melhoria)

Destinação da arrecadação
-só podem ser utilizados com determinadas despesas (empréstimos compulsórios)

23
Q

Base de cálculo das Taxas

A

O ideal é a correlação saudável entre o custo do serviço e o valor da taxa

Não pode ter a mesma base de cálculo dos Impostos (para contribuições especiais não tem essa restrição)

-é permitido ter um ou mais elementos, mas não todos
Ex. Taxa de lixo domiciliar que toma como base o cálculo do metro quadrado do domicílio

-é permitido a utilização da base de cálculo de Impostos para base de alíquotas com valores fixos
Ex. Alíquota da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, que variava em relação do patrimônio liquido dos participantes.

24
Classificação dos Tributos quanto a base econômica de incidência (CTN)
Sobre o comércio exterior II e IE Sobre o patrimônio ou a renda IR, ITR, IGF, IPVA, ITCMD, IPTU e ITBI Sobre a produção ou circulação IPI, ICMS, IOF e ISS Impostos especiais IEG
25
Tipo de lei CTN
Lei Ordinária recepcionada com força de Lei Complementar pela CF/67 e mantido tal status com advento da CF/88
26
Bis in idem vs. Bitributação
Bis in idem -mesmo fato ser tributado mais de uma vez pela mesma pessoa Ex. IR e CSLL (contribuição social sobre o lucro liquido) -um Imposto e uma Contribuição Ex. PIS e CONFINS -duas Contribuições Bitributação -mesmo fato ser tributado mais de uma vez por pessoas diferentes -com a repartição da competência tributária, a bitributação está, como regra, proibida no Brasil -casos concretos verificados normalmente configuram conflitos aparente de competência Exceções IEG: União instituir sobre a propriedade de veículo automotor Casos envolvendo Estado-nações diversos, principalmente no que concerne à tributação de renda -única maneira de evitar essa bitributação é a celebração de tratado internacional com cada um dos países Obs. Existe uma lista dos Países que o Brasil mantêm esse tratado Obs. Apesar de a terminologia adotada aparentar se referir apenas aos casos de dupla incidência, toda a teoria é aplicada em quaisquer casos de múltiplas incidências
27
Imposto Fixo vs Proporcional vs Progressivo
Fixo -base de cálculo e alíquota fixo -o valor é sempre o mesmo Ex. ISS Proporcional -base de cálculo variável e alíquota fixa -valor cresce a medida em que cresce o valor da matéria tributável, porém a proporção é sempre a mesma Ex. ICMS, IOF Progressivo -base de cálculo e alíquota variáveis em relação a base de cálculo -alíquota é estabelecida em percentagem variável ascendente Ex. IR -será progressivo ITR -será progressivo e terá alíquotas de forma a desestimular a manutenção de propriedade improdutiva IPTU -fiscal (facultativa): poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel -extrafiscal: tempo de subutilização ou não utilização ITBI -não poderá ser progressivo com base no valor venal do imóvel ITCD -poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro receber Obs. (jurisprudência) a progressividade de Impostos Reais depende de expressa autorização constitucional
29
Natureza jurídica dos Tributos (o que faz um tributo ser único)
(CTN) determinado somente pelo fator gerador (literalidade da lei) Sendo irrelevantes -denominações e demais características formais adotadas em lei -destinação legal do produto da sua arrecadação (CF) além do fator gerador é necessário um cotejo com a base de cálculo (devido à existência de empréstimos compulsórios e contribuições sociais com o mesmo fator gerador)
29
Seletividade das alíquotas dos Impostos
Consiste em variar a alíquota de acordo com a essencialidade do produto ICMS poderá ser seletivo -o legislador estadual pode optar ou não por adotar a Seletividade Obs. tomar cuidado com provas que cobram legislação estadual -se tiver cobrando direito tributário em geral, o ICMS poderá ser seletivo -se tiver cobrando legislação estadual, deve-se seguir a legislação -onde em geral, o ICMS é seletivo IPI será seletivo
30
Não cumulatividade de alguns Impostos
Impostos que na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização não incide sobre o mesmo imposto na etapa anterior IPI, ICMS e impostos residuais
31
Espécies de Contribuições Especiais
-caracterizam-se por ter uma Finalidade específica Contribuições Sociais - recursos destinados a área social - não incidirão sobre IE - Seguridade Social - Seguridade Social residual - Contribuições sociais gerais Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) - intervenção pela destinação do lucro a uma determinada atividade - diferente dos Impostos extrafiscais que aumenta/diminui a carga tributária da atividade que desistimular/estimular - não incidirão sobre IE - tributo extrafiscal Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas (Corporativas) - financiar atividades de interesse de instituições representativas ou fiscalizadoras - Contribuição Sindical - Contribuição Anualidade - para o custeio de entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas (CREA, CRC, CRM, CRECI, OAB) - tributo parafiscal Contribuições para o custeio de Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
32
Restituição de Tributos pagos indevidamente
- prazo de decadência do direito de pleitear: 5 anos - prescreve em 2 anos ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição - somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la - restituição se da na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo referentes a infrações não prejudicadas pela causa da restituição - CTN não estabelece hipótese de interrupção de prazo
33
Imposto subjetivo vs. Imposto objetivo
Subjetivos (pessoais) -levam em consideração as características financeiras concernentes a cada indivíduo Objetivos (impessoais, reais) -impostos assentados sobre a materialidade da coisa tributável
34
Competência Residual de instituir Tributos
União Novos impostos -base de cálculo e fato gerador diferentes dos outros impostos -não cumulativo Novas contribuições sociais (outras contribuições sociais) -base de cálculo e fato gerador diferentes das contribuições já criadas Estados Taxas Contribuições de Melhoria
35
Competência Cumulativa dos Impostos
Compete a União, os impostos estaduais dos Territórios federais. Se o Território não for dividido em municípios, os impostos municipais. Compete ao DF os impostos municipais.
36
Classificação dos Tributos quanto a hipótese de repercussão do encargo econômico-financeiro (Direto e Indireto)
Indireto -permitem translação do encargo econômico-financeiro -tributo é repassado para o consumidor (contribuinte de fato) pelo comerciante (contribuinte de direito) Ex. ICMS Direto -não permitem tal translação Ex. IR
37
Diferença competência tributária e capacidade tributária ativa
Competência tributária - competência para instituir o tributo - indelegável Capacidade tributária ativa - fiscalização e arrecadação - delegável
38
Tipos de Contribuições corporativas
Contribuição sindical Contribuição fixada pela assembléia geral para o custeio do sistema confederativo do respectivo sindicato -voluntário, só pago pelos trabalhadores que se sindicalizaram -não é tributo Contribuição fixada em lei -cobrada de todos os trabalhadores -é tributo Contribuição para o custeio das entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas
39
Porque somente a União possui competência tributária absoluta?
Pois no caso de guerra externa ou sua iminência, esta autorizada a tributar as mesmas bases econômicas atribuídas aos demais entes políticos
40
Iniciativa de lei em matéria tributária em se tratar de Territórios Federais
Privativa do Presidente da República Obs. Regra geral é a iniciativa ser, além do chefe do poder executivo, ser dos deputados federais, estaduais e vereadores por exemplo
41
Tributos que só podem ser instituídas por Lei Complementar
Imposto Residual Contribuição de Seguridade Social Residual Empréstimos Compulsórios Imposto sobre Grandes Fortunas
42
Direito Tributário Penal
Setor do direito tributário que comina sanções não criminais para determinadas condutas ilegais