Cap. 9 - Concurso de crimes Flashcards
(23 cards)
Quando ocorre o CONCURSO DE CRIMES?
- Unicidade OU pluralidade de conduta
- Múltiplos crimes
Quais são as modalidades do concurso de crimes?
1) Concurso material ou real
2) Concurso formal ou ideal
3) Crime continuado
Requisitos do concurso real ou material de crimes
- pluralidade de condutas
- pluralidade de crimes
Concurso material HOMOGÊNEO
os dois crimes são idênticos
Concurso material HETEROGÊNEO
os crimes não são idênticos
Duas regras para a fixação da pena no concurso material + como se chama esse sistema.
1) são aplicadas individualmente, cada crime com sua pena isolada
2) em seguida, são somadas.
Sistema do cúmulo material ou da acumulação
Requisitos do concurso formal de crimes
- unicidade de conduta
- pluralidade de crimes, idênticos ou não
Concurso formal HOMOGÊNEO
crimes idênticos
Concurso formal HETEROGÊNEO
crimes não idênticos
Concurso formal PRÓPRIO (normal ou perfeito)
Quando o agente não atua com desígnios autônomos em relação a cada crime.
Concurso formal IMPRÓPRIO (anormal ou imperfeito)
Quando há desígnios autônomos em relação a cada crime.
Regra geral para fixação da pena no concurso FORMAL de crimes.
Como se chama o sistema?
- Aplicação de uma só pena, se idênticas. Ou a maior, quando não idênticas, aumentada de 1/6 a metade.
- O juiz leva em consideração cada caso para o aumento de pena. Quanto mais infrações, maior o aumento.
Sistema de exasperação da pena.
Em quais casos excepcionais se adota o sistema de cúmulo material no concurso formal de crimes?
- No concurso formal imperfeito ou impróprio (desígnios autônomos).
- No concurso material benéfico: quando o cúmulo material acabar sendo melhor do que o sistema de exasperação.
Quais são as duas espécies de CRIME CONTINUADO?
1) Genérico: quando o agente, com mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécies e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
2) Específico: Ocorre nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
Regra para fixação da pena no crime continuado genérico
Aplica uma só pena, se idêntica, ou a maior, quando não idênticas, aumentando-a de 1/6 a metade. Exasperação.
Dosimetria: quanto mais infrações, maior o aumento.
Regra para fixação da pena no crime continuado específico
Aumenta-se a pena de só um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o TRIPLO, observando as regras do par. único do art. 70 e 75 do CP.
OBS.: se são apenas dois crimes, tem que considerar que se a soma for melhor do que o aumento, deve somar. (regra do concurso material benéfico)
Como se conta a prescrição e a decadência no concurso material de crimes?
Fixa-se a pena de cada crime porque cada um tem prazo prescricional e decadencial próprio. Art. 119.
Como se aplicam as penas de multa nos concursos de crime?
As multas sempre são aplicadas isoladas e indistintamente e depois somadas.
3 teorias acerca da natureza jurídica do crime continuado
1) Teoria da unicidade real (todos formariam um só delito)
2) Teoria mista ou da unicidade jurídica (forma-se um terceiro crime)
3) Teoria da ficção jurídica (cada crime tem sua autonomia e, para efeito de PENA, somente, são considerados um só delito). ADOTADA PELO CP.
Requisitos do crime continuado genérico
1) Pluralidade de condutas (subsequentes e autônomas)
2) Pluralidade de crimes da mesma espécie (2 correntes)
a) mesma espécie = afetando mesmo bem jurídico
b) mesma espécie = mesmo tipo penal (predominante na jurisprudência)
3) Elo da continuidade
a) condições de tempo: jurisp. até 30 dias
b) lugar: mesma comarca/comarcas vizinhas ou região metropolitana
c) maneira de execução
d) outras circunstâncias
No crime continuado genérico, exige-se unidade de desígnio?
O CP adota a teoria objetiva (art. 71), dispensando a unidade de desígnio.
Requisitos do crime continuado específico
1) crimes dolosos
2) contra vítimas diferentes
3) cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa
De acordo com o art. 7°, II, “a”, do CP, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
Mediante as seguintes condições cumulativas:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.