Capítulo 1- Dos Crimes contra a Vida Flashcards
(18 cards)
Qual a pena do Homicídio Simples?
Reclusão de 06 a 20 anos.
O que é homicídio privilegiado? Quais seus requisitos e qual a consequência para pena
Trata-se de caso de diminuição de penaprevisto no §1º do art. 121 do CP.
Ocorre se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
Quais são as qualificadoras do homicídio e a pena?
Homicídio Qualificado possui pena de *reclusão de 12 a 30 anos**. Ocorre nos seguintes casos:
I- Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II- Motivo Fútil;
III- Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar em perigo comum.
IV- À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V- Para assegurar a execução (teleológica), a ocultação, a impunidade ou vantagem (consequencial) de outro crime.
VI- Contrra a mulher por razões da condição do sexo feminino;
VII- Contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição
VIII- Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
IX- Contra menor de 14 (quatorze) anos;
Quais são as causas de aumento de pena no FEMINICÍDIO? Qual o índice de aumento?
A pena é aumentada de 1/3 até a metade nos casos:
I- Durante a gestação ou nos 03 (três) meses posteriores ao parto;
II- Contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental;
III- Na presença física ou virtual de ascendente ou descendente da vítima;
IV- Em descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Qual o índice e as respectivas causas de aumento de pena no homicídio contra menor de 14 anos?
Homicídio praticado contra vítima menor de 14 (quatorze anos) trata-se de crime qualificado cuja pena varia de 12 (doze) 30 (trinta) anos.
O CP prevê causas específicas de aumento de pena para esta qualificadora, quais sejam:
I- 1/3 (um terço) até metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
II- **2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, descendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
III- 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
Quais são as causas gerais e os índices de **aumento de pena* no Homicídio doloso?
I- Sendo doloso a pena é aumentada de ⅓ (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
II- A pena é aumentada de ⅓ (um terço) se o crime é praticado por milícia privada, sob pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio.
Qualificadoras são circunstâncias ou elementares?
Qualificadoras são circunstâncias e não elementares. Os dados que compõe o tipo básico ou fundamental (inserido no caput) são elementares(essentialia delicti); aqueles que integram acréscimo estruturando o tipo derivado (qualificado ou privilegiado) são circunstâncias (accidentalia deliciti). (STJ, REsp 1.415.502/MG)
ciúmes pode caracterizar *motivo torpe**?
Ciúmes, a depender do contexto, pode caracterizar o motivo torpe que qualifica o crime de homicídio, cabendo ao Tribunal do Júri tal valoração, caso a caso.
Considerando a redução ou eliminação da capacidade do autor de entender o caráter ilícito no caso da *Embriaguez** , determinado fato afasta o reconhecimento do motivo fútil?
Em que pese o estado de embriaguez possa, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, tal circunstância não afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta.
Existe incompatibilidade entre dolo eventual e meio cruel?
Não há incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
A multiplicidade de golpes na vítima é meio cruel?
Multiplicidade de golpes: É entendimento do STJ que a reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do “meio cruel”, não se tratando, pois, de qualificadora manifestamente improcedente que autorize o excepcional decote pelo juiz da pronúncia, pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri.
Assassinato durante o trabalho de parto: Homicídio ou aborto?
Iniciado o trabalho de parto não há falar mais em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso, pois não se mostra necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente quando existem nos autos outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, razão pela qual não se vislumbra a existência do alegado constrangimento ilegal que justifique o encerramento prematuro da persecução penal (STJ, HC 228.998).
A transmissão de HIV de forma dolosa caracteriza tentativa de homicídio?
A transmissão do HIV de forma dolosa caracteriza lesão corporal gravíssima, não tentativa de homicídio, se enquadrando no art. 129, §2º, II do CP como doença incurável.
Homicídio simples é crime hediondo?
Homicídio simples NÃO É crime hediondo, exceto se praticado em atividade típica de extermínio, ainda que o autor do homicídio seja apenas um integrante do grupo.
Domínio de violenta emoção é compatível com dolo eventual?
O domínio de violenta emoção é compatível com o dolo eventual, quando o agente assume o risco de matar a vítima.
Há possibilidade do cometimento de homicídio privilegiado de forma premeditada?
NÃO há possibilidade do cometimento de homicídio privilegiado de forma premeditada, pois o lapso temporal que o planejamento exige afasta o domínio de violenta emoção logo em seguida a provocação.
Há compatibilidade entre qualificadoras de ordem objetiva e a causa de diminuição de pena do §1º do art. 121 do CP?
A Jurisprudência do STJ tem reiterado entendimento no sentido de que há compatibilidade entre as qualificadoras de ordem objetiva e as causas de diminuição de pena do §1º do art. 121 do CP, que, por sua vez, têm natureza subjetiva. (STJ, HC 171.652/SP).
Homicídio privilegiado-qualificado é considerado hediondo?
Homicídio privilegiado-qualificado NÃO É HEDIONDO. O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena, quando coexistir com o homicídio qualificado, afastará o caráter hediondo do delito.