CAPÍTULO II DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Flashcards
(41 cards)
O que foi extinto pelo Art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, e o que foi criado em seu lugar?
Foi extinto o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito e criado, em substituição, o Conselho Monetário Nacional.
Qual é a finalidade do Conselho Monetário Nacional conforme o Art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941?
A finalidade do Conselho Monetário Nacional é formular a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do País.
Art. 3º Pergunta 1: Qual foi o objetivo da criação da política do Conselho Monetário Nacional, conforme o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941?
A política do Conselho Monetário Nacional objetiva o desenvolvimento harmônico da economia nacional e a eficiência do sistema financeiro, conforme os incisos do Art. 3º.
Qual é o objetivo específico estabelecido no inciso IV do Art. 3º?
O objetivo é orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, públicas e privadas, visando proporcionar condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional em diferentes regiões do país.
O que visa o Conselho Monetário Nacional segundo o inciso V do Art. 3º?
O inciso V estabelece que o Conselho visa propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, visando maior eficiência no sistema de pagamentos e na mobilização de recursos.
Como o Conselho Monetário Nacional zela pelas instituições financeiras, conforme o inciso VI do Art. 3º?
O Conselho zela pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
De que maneira o Conselho Monetário Nacional atua na coordenação de políticas, segundo o inciso VII do Art. 3º?
O Conselho Monetário Nacional coordena as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, tanto interna quanto externa.
De acordo com o Art. 4º da Lei nº 4.595/1964, qual é a principal função do Conselho Monetário Nacional (CMN)?
O CMN é responsável por formular e regulamentar a política da moeda e do crédito, seguindo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República.
O que compete ao CMN no que diz respeito aos orçamentos monetários, conforme o inciso III do Art. 4º?
Compete ao CMN aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Banco Central, nos quais se estimam as necessidades globais de moeda e crédito.
Qual é a competência do CMN em relação às cédulas e moedas, conforme o inciso IV do Art. 4º?
O CMN tem a competência de determinar as características gerais das cédulas e moedas, mas esse dispositivo foi vetado.
Qual é a responsabilidade do CMN com relação à política cambial, conforme o inciso V do Art. 4º?
O CMN é responsável por fixar as diretrizes e normas da política cambial, incluindo a compra e venda de ouro e operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira.
O que compete ao CMN em relação ao crédito e às operações creditícias, conforme o inciso VI do Art. 4º?
O CMN tem a competência de disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, incluindo aceites, avais e garantias das instituições financeiras.
Qual é o papel do CMN na coordenação das políticas de investimentos do Governo Federal, conforme o inciso VII do Art. 4º?
O CMN deve coordenar a política monetária e de crédito com a política de investimentos do Governo Federal, conforme tratado no Art. 3º da mesma lei.
O que o CMN regula em relação às atividades subordinadas a esta lei, conforme o inciso VIII do Art. 4º?
O CMN regula a constituição, funcionamento e fiscalização das atividades financeiras subordinadas à Lei nº 4.595, além de aplicar penalidades quando necessário.
Qual é a competência do CMN em relação às taxas de juros e outras formas de remuneração financeira, conforme o inciso IX do Art. 4º?
O CMN tem a competência de limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central. Além disso, deve assegurar taxas favorecidas aos financiamentos destinados à recuperação e fertilização do solo, reflorestamento, combate a epizootias e pragas rurais, eletrificação rural, mecanização, irrigação e investimentos agropecuários essenciais.
O que o CMN pode determinar sobre o limite de empréstimos que uma instituição financeira pode conceder a um único cliente ou grupo de empresas, conforme o inciso X do Art. 4º?
O CMN pode estabelecer a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras podem emprestar a um único cliente ou a um grupo de empresas, com o objetivo de limitar a concentração de crédito e promover uma distribuição mais equilibrada.
O que o CMN estipula em relação a índices e condições técnicas para as instituições financeiras, conforme o inciso XI do Art. 4º?
O CMN estipula os índices e outras condições técnicas sobre encaixes, mobilizações e outras relações patrimoniais que devem ser observadas pelas instituições financeiras, garantindo a solidez e o funcionamento adequado dessas instituições.
Qual é a competência do CMN em relação às normas de contabilidade e estatística das instituições financeiras, conforme o inciso XII do Art. 4º?
O CMN é responsável por expedir normas gerais de contabilidade e estatística que devem ser observadas pelas instituições financeiras, assegurando a transparência e a padronização dos procedimentos contábeis no sistema financeiro.
O que o CMN pode delimitar em relação ao capital mínimo das instituições financeiras privadas, conforme o inciso XIII do Art. 4º?
O CMN pode delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos, o capital mínimo das instituições financeiras privadas, levando em consideração a natureza dessas instituições, bem como a localização de suas sedes, agências ou filiais, de forma a garantir sua adequação às condições do mercado e à segurança do sistema financeiro.
O que o CMN estabelece para as instituições financeiras públicas em relação aos depósitos de pessoas jurídicas de direito público, conforme o inciso XV do Art. 4º?
O CMN deve estabelecer a dedução dos depósitos de pessoas jurídicas de direito público que detenham o controle acionário das instituições financeiras públicas, bem como os depósitos das respectivas autarquias e sociedades de economia mista, no cálculo mencionado no inciso anterior.
Qual é a competência do CMN em situações de grave desequilíbrio no balanço de pagamentos, conforme o inciso XVIII do Art. 4º?
O CMN pode outorgar ao Banco Central da República do Brasil o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer um grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver previsões sérias de que tal situação está iminente.
O que o CMN autoriza o Banco Central do Brasil e as instituições financeiras públicas federais a fazerem em relação a ações e papéis emitidos por sociedades de economia mista e empresas do Estado, conforme o inciso XX do Art. 4º?
O CMN autoriza o Banco Central do Brasil e as instituições financeiras públicas federais a realizar subscrição, compra e venda de ações e outros papéis emitidos ou de responsabilidade de sociedades de economia mista e empresas do Estado.
O que compete ao CMN em relação às atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos, conforme o inciso XXI do Art. 4º?
O CMN é responsável por disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos, regulando seu funcionamento e operações.
Qual é o papel do CMN em relação às operações das instituições financeiras públicas, conforme o inciso XXII do Art. 4º?
O CMN deve estatuir normas para as operações das instituições financeiras públicas, com o objetivo de preservar sua solidez e adequar seu funcionamento aos objetivos estabelecidos pela lei.