Cepe Flashcards
(76 cards)
Lei de 5905
Compete aí coven elaborar código de deontologia de enfermagem
Para quem é aplicado o crepe?
Tec, enfermeiro, obstetrizes, parteiras e atendentes de enfermagem
Quais são os 5 capítulos do cepe?
Dos direitos
Dos deveres
Das proibições
Das infrações e penalidades
Da aplicações da penalidade
Art 1 dos direitos
Atuar com liberdade, segurança técnica e científica, ambiental, autonomia e sem descriminação
Art 2 dos direitos
Exercer o trabalho no ambiente livre de riscos e danos, em respeito a dignidade humana
Art 3 dos direitos
Apoiar e participar de reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração observando os limites da legislação vigente,( limite da enf é a lei)
Art 4 dos direitos
Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdadade ( direito )
Art 5 do direitos
Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional
Art 6 dos direitos
Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional. ( relacionado ao próprio profissional)
Art 7 dos direitos
Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
Art 8 dos direitos
Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.
Art 9 dos direitos
Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o presente Código, a Legislação do Exercício Profissional e as Resoluções
Art 10 dos direitos
Ter acesso, pelos meios de informação disponíveis, às diretrizes políticas, normativas e protocolos institucionais, bem como participar de sua elaboração.
Art 11
Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha. ( não e obrigatório, logo não é um dever)
Art 12 dos direitos
Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
Art 12 dos direitos
Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.
Art 14 dos direitos
Aplicar o processo de Enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade.
Art 15 dos direitos
Exercer cargos de direção, gestão e coordenação, no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional da Enfermagem.
Art 16 dos direitos
Conhecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvam pessoas e/ou local de trabalho sob sua responsabilidade profissional.
Art 17 dos direitos
Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.
Art 18 dos direitos
Ter reconhecida sua autoria ou participação em pesquisa, extensão e produção técnico-científica.
Art 19 dos direitos
Utilizar-se de veículos de comunicação, mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas, ministrar cursos, palestras, conferências, sobre assuntos de sua competência e/ou divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social.
Art 20 dos direitos
Anunciar a prestação de serviços para os quais detenha habilidades e competências técnico-científicas e legais.
Art 21 dos direitos
Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.