Ciencias Penais Flashcards
(102 cards)
Política Criminal
Visa escolher os melhores meios para evitar os crimes. é o estudo que se faz na busca de melhores sanções para o direito penal. Quem faz o papel relevante da politica criminal é o legislador penal.
Criminologia
Estuda o crime, o criminoso, e os fatores da criminalidade. Analisa as causas do crime, a personalidade do criminoso para uma interpretação social dos fatos. Estuda o motivo que levou o criminoso a cometer/praticar o crime.
Penologia
É o estudo das penas, da medida de segurança e das instituições destinadas á readaptação dos egressos. Qual pena é melhor para determinado crime? (O advogado sempre irá procurar a pena mínima).
Vitimologia
Preocupa-se com a vítima e com sua contribuição para a existência do crime. A vítima é a pessoa que sofreu o dano. Será que a vitima é tão vitima assim? Será que foi a vitima que provocou a situação?
Direito Penal
Estabelece mandamentos e proibições, preocupando-se exclusivamente com os aspectos normativos, com o ponto de vista jurídico, com a norma, com o dever ser. Trabalha com a letra fria da lei.
Síntese evolutiva do DP (no mundo): Tempos primitivos- Fases das vinganças
Privada: Pena de Talião (séc 23 a.c.; e Composição, séc V a.c.)
Divina: Purificação da alma e sua intimidação.
Pública: As penas eram executadas em praça publica.
Nesta fase existiam 3 direitos: Direito Germânico; Direito Romano; Direito Canônico.
Síntese evolutiva do DP (no mundo): Idade média- DP comum
Glosadores (estudiosos) 1100-1250;
Pós glosadores: 1250-1450;
Mundo dos práticos (séc. XVI)
Síntese evolutiva do DP (no mundo): Período humanitário- séc XVIII
Iluminismo: movimento codificador.
Síntese evolutiva do DP (no mundo): Período criminológico séc XIX
A partir desse período tem se a preocupação com o homem delinquente.
Síntese evolutiva do DP (no mundo): Correntes doutrinárias e escolas penais
Investiga o fundamento de punir
Correntes doutrinárias e escolas penais: Teorias
Teoria absoluta
Teoria Relativa
Teoria mista
Escola Correcionalistas
Escola positiva
Teoria absoluta
pune-se por que se praticou um crime - a pena é retributiva.
Teoria Relativa
Pune-se para garantir a convivência social - A pena é preventiva, intimidativa;
Teoria Mista
Soma as duas teorias - absolutas e relativas - pena é retributiva + preventiva + reeducadora do delinquente;
Escola correcionalista
Visava corrigir e recuperar o delinquente. (‘‘não há criminosos incorrigíveis e, sim, incorrigidos’’ Arenal)
Escola positiva
Considera o crime como fato humano
Esta escola passou pelas fases:
Antropológica- Herança biológica
Sociológica- A responsabilidade penal do homem existe por viver em sociedade. O crime é um fato natural.
Jurídica: Existe um estudo do DELITO, da PENA e do DELINQUENTE.
Síntese evolutiva do DP (no brasil): Período colonial
Ordenações afonsinas- 1500-1512
Ordenações Manuelinas- 1512-1569
Código de Sebastião- 1569-1603
Ordenações Filipinas- 1603-1830
Conceito Direito penal
É o conjunto de regras jurídicas estabelecidas pelo estado, que associam ao crime como fato, a pena como legítima consequência.
Função ou fim do direito penal
A função ou fim do Direito Penal é a proteção da sociedade, com defesa dos bens jurídicos fundamentais como a vida, a integridade física e mental, a honra, a liberdade, o patrimônio, os costumes, a paz pública etc.
Características do DP - Direito penal é uma ciência:
Cultural - indaga o dever ser;
Normativa - estuda a lei, a norma;
Valorativa - estabelece a sua própria escala de valores;
Finalista - protege os bens jurídicos fundamentais na defesa da sociedade.
Sancionador - impõe sanções
Caracteristicas do DP - Pertence ao Direito Público Interno
o Estado tem o monopólio do Direito de Punir, e regra geral aplica-se dentro do território Nacional.
Características do DP - Tem caráter dogmático
Seu sistema é exposto através de normas jurídicas – direito positivo.
Características do DP - O método de estudo:
É o técnico jurídico , ou seja, as normas são agrupadas conforme seus objetivos comuns.
Características do DP - Conteúdo do Direito Penal
Visa o estudo do crime, da pena e do delinquente.