CIVIL - 3.2 Modalidades de Obrigações Flashcards

1
Q

o que registro da promessa de doação confere aos beneficiários?

A

o estabelecimento de uma obrigação com eficácia real, tornando-a oponível a terceiros.

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2
Q

o que é oponibilidade erga omnes?

A

São obrigações que se transmitem. Consiste em uma obrigação típica, comum, com a peculiaridade de passar a ter eficácia erga omnes por haver sido levada a registro (ex.: obrigação locatícia nos termos do art. 8º da Lei do Inquilinato)

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3
Q

Os direitos obrigacionais com eficácia real são considerados direitos reais?

A

“não poderão ser considerados como direitos reais. Pois, pelo princípio da tipicidade a eles inerente, toda limitação ao direito de propriedade que não esteja prevista em lei como direito real tem natureza obrigacional.

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4
Q

Diferencie o direito obrigacional com eficácia real com as obrigações propter rem

A

As hipóteses de direito obrigacional com eficácia real não se confundem com as obrigações propter rem, tipo de relação jurídica que se enquadra entre o direito das obrigações e os direitos reais, assimilando características de ambos. A obrigação propter rem se vincula a uma coisa; diferentemente, da obrigação com eficácia real, de natureza pessoal, que, em virtude de registro, passa a ter eficácia erga omnes.

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5
Q

Obrigação propter rem:

A

Impostas ao titular do direito real simplesmente por tal condição. É um tipo especial híbrido de obrigação, com característica real e pessoal, na medida em que se vincula a uma coisa, acompanhando-a, a exemplo da obrigação de pagar taxa condominial.

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6
Q

Obrigação com eficácia real:

A

Esta, em sua essência,trata-se de uma obrigação pessoal como qualquer outra, mas que, em virtude do seu registro, nos termos da lei, passa a ter uma oponibilidade erga omnes.

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7
Q

O que é Obrigação com ônus real?

A

É aquela que limita o uso e o gozo da propriedade, consistindo em um gravame. É um direito sobre coisa alheia, oponível erga omnes. Tem como traço distintivo da propter rem o fato de se limitar ao valor da coisa. Exemplo: Hipoteca, anticrese, penhor.

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8
Q

O que ocorre quando a escolha couber ao credor e UMA das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor?

A

o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos.

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9
Q

o que ocorre quando a escolha couber ao credor e AMBAS prestações tornar-se impossível por culpa do devedor?

A

poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

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10
Q

O que ocorre quando em caso de inadimplemento da OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA SEM CULPA:

A

Solução: Todas se tornarem impossível = haverá EXTINÇÃO da obrigação.

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11
Q

O que ocorre quando em caso de inadimplemento da OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA COM CULPA ( 3 soluções)

A

1 - Não cumprir nenhuma e escolha couber ao DEVEDOR: obriga-se a pagar o valor da última que se impossibilitou + perdas e danos

2 - Não cumprir nenhuma e a escolha couber ao CREDOR: pode reclamar qualquer uma + perdas e danos

3 - Uma se tornar impossível e a escolha couber ao CREDOR: tem direito de exigir a subsistente ou o valor da outra + perdas e danos.

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12
Q

Qual a solução no inadimplemento da obrigação FACULTATIVA SEM CULPA?

A

Na facultativa, pactua-se que o devedor, se ele quiser, pode adimplir a obrigação entregando Y ao invés de X. Há uma obrigação principal (preferível) e outra acessória. Somente quando do cumprimento é que o devedor pode adotar a faculdade, mas subsiste a obrigação principal ainda. O objeto é único (entrega do principal - obrigação simples), de modo que a impossibilidade de seu cumprimento extingue a obrigação, sem que o credor possa exigir a entrega do outro objeto.

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13
Q

havendo pluralidade de credores como o devedor se exonera?

A

CC, art. 260, inc. II: “Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando a um, dando este caução de ratificação dos outros credores”.

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14
Q

Em obrigações solidárias, quem o devedor poderá pagar enquanto nenhum credor solidário demandar?

A

“Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar”.

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15
Q

Nas obrigações indivisíveis, o que ocorre se perecer o objeto?

A

CC, art. 263: “Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos”.

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16
Q

o que ocorre nas obrigações solidárias que se perece o objeto?

A

CC, art. 271: “Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade”.

17
Q

A respeito do pagamento, em relação às obrigações indivisíveis o que ocorre em relação aos outros credores?

A

CC dispõe no art. 262 que: “Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente”

18
Q

A respeito do pagamento na obrigação solidária, o que ocorre no pagamento parcial feito por um dos devedores?

A

O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada”.

19
Q

Como o devedor ou devedores se desobrigarão, se a pluralidade for dos credores? Quem pode exigir a dívida?

A

Art. 260 - CC: Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

I - a todos conjuntamente;

II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

20
Q

Na solidariedade passiva, o que ocorre se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros?

A

Art. 276, CC - Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos (HERDEIROS) reunidos serão considerados como um devedor solidário (o de cujus ) em relação aos demais devedores, NÃO HÁ EXTINÇÃO DA SOLIDARIEDADE.

21
Q

Em caso de morte de devedor solidário, quem o credor pode demandar?

A

O Código Civil possibilita que se acione o espólio, conjuntamente os herdeiros, mantendo nesta situação a qualidade de dívida solidária.

22
Q

O que ocorre se o credor renunciar à solidariedade em favor de um ou de alguns devedores?

A

Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

23
Q

O que ocorre de um devedor solidário satisfizer a dívida por inteiro?

A

O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota.

24
Q

O que ocorre se um devedor solidário se tornar insolvente?

A

divide-se igualmente por todos devedores solidário a quota do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

25
Q

Se o credor exonerar da solidariedade um devedor, o que ocorre em relação a este se outro devedor solidário tornar-se insolvente?

A

No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

26
Q

Na estipulação entre credor e um dos devedores solidários o que ocorre se não houver o o consentimento destes?

A

Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

27
Q

O que ocorre quando perece a obrigação indivisível?

A

Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

28
Q

O que ocorre na dívida solidária convertida em perdas e danos?

A

Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

29
Q

Defina OBRIGAÇÃO PORTÁVEL

A

OBRIGAÇÃO PORTÁVEL- Quando se estipula como local do cumprimento da obrigação o domicílio do credor, diz-se que a dívida é portable (portável), pois o devedor deve levar e oferecer o pagamento nesse local.

30
Q

Defina OBRIGAÇÃO QUESÍVEL

A

OBRIGAÇÃO QUESÍVEL- Assim diz-se que a dívida é quérable (quesível), devendo o CREDOR BUSCAR, procurar o pagamento no domicílio daquele.

31
Q

Havendo mora do credor, pode-se cobrar acréscimos?

A

Art. 396 CC. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

32
Q

O que é Mora accipiendi?

A

Mora accipiendi é a mora do credor em não receber o que foi convencionado.

33
Q

O que é MORA?

A

Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.