CNCGJ Flashcards

1
Q

Com base no Código de Normas da CorregedoriaGeral da Justiça, são atos que podem ser baixados pelo juiz de direito

a) instrução e ordem de serviço
b) ordem de serviço e portaria
c) portaria e provimento
d) provimento e instrução
e) ofício circular e aviso

A

b) ordem de serviço e portaria

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2
Q

Com base no Código de Normas da CorregedoriaGeral da Justiça, assinale a opção que indica o nome do instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens

uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade

a) instrução
b) ordem de serviço
c) portaria
d) provimento
e) ofício circular

A

b) ordem de serviço

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3
Q

Com base no que dispõe a Consolidação Normativa Judicial, o recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito

a) no primeiro dia de normalização do serviço.
b) em até 48 horas da normalização do serviço
c) em até 72 horas da normalização do serviço
d) em até 5 dias da normalização do serviço
e) N.D.A.

A

a) no primeiro dia de normalização do serviço.

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4
Q

Jorge gerou GRERJ no dia 15 de Dezembro no valor de R$ 830,00, mas só peticionou os documentos no dia 21 de janeiro do ano seguinte.

Ao receber os documentos, a serventia judicial constatou que, no ano vigente, os valores a serem recolhidos para uma demanda idêntica seriam de R$ 865,00.

Nessa hipótese

a) É devida complementação pelo requerente
b) Não é devida complementação
c) Só é devida a complementação caso a GRERJ não tenha sido paga
d) Cabe ao magistrado decidir ou não pela complementação
e) Cabe complementação no montante de 50% do valor devido a título de multa.

A

a) É devida complementação pelo requerente

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5
Q

Maiquel Jéquisson atua em determinada vara judicial controlando material de expediente. O servidor atua na

a) Equipe de processamento
b) Equipe de digitação
c) Equipe de preparação administrativa
d) Equipe de almoxarifado
d) Equipe do patrimônio

A

c) Equipe de preparação administrativa

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6
Q

Com base no que dispõe a Consolidação Normativa Judicial, assinale a opção incorreta acerca do livro de sentença

a) Considerar-se-á registrada a sentença no momento de seu lançamento no sistema informatizado com aposição da assinatura digital pelo Juiz que a prolatou
b) É permitida a elaboração de livro de sentenças em meio físico
c) É obrigatória a assinatura digital do Juiz prolator no texto da sentença lançado no sistema informatizado.
d) Caberá ao gabinete do Juiz o lançamento do texto integral da sentença, observado o disposto no parágrafo precedente.
e) É expressamente vedada a juntada aos autos físicos de texto diverso ao lançado eletronicamente

A

b) É permitida a elaboração de livro de sentenças em meio físico

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7
Q

Com base no que dispõe a Consolidação Normativa Judicial, a capa de autuação obedecerá ao padrão do Tribunal de Justiça, lançando-se etiqueta de autuação aprovada pela Corregedoria Geral da Justiça e apresentará a seguinte coloração para ações do juizado especial cível

a) Branco
b) Rosa
c) Azul
d) Verde
e) Cinza

A

a) Branco

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8
Q

Com base no que dispõe a Consolidação Normativa Judicial, assinale a opção correta acerca da escrituração

a) As folhas dos autos serão numeradas em ordem crescente, sem rasura, no alto, à direita de cada folha, mantendo-se a numeração dos que se originem de outra serventia
b) As folhas dos autos serão numeradas em ordem crescente, sem rasura, na porte de baixo, à direita de cada folha, mantendo-se a numeração dos que se originem de outra serventia
c) As folhas dos autos serão numeradas em ordem crescente, sem rasura, no alto, à esquerda de cada folha, mantendo-se a numeração dos que se originem de outra serventia
d) As folhas dos autos serão numeradas em ordem crescente, podendo ter rasura, no alto, à direita de cada folha, mantendo-se a numeração dos que se originem de outra serventia
e) As folhas dos autos serão numeradas em ordem crescente, sem rasura, no alto, à direita de cada folha, mantendo-se a numeração dos que se originem de outra serventia

A

As folhas dos autos serão numeradas em ordem crescente, sem rasura, no alto, à direita de cada folha, mantendo-se a numeração dos que se originem de outra serventia

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9
Q

Com base no que dispõe a Consolidação Normativa Judicial, tratando-se de autos arquivados de forma definitiva,

a) decorridos 5 dias de seu desarquivamento, sem providência da parte, os mesmos retornarão ao arquivo independentemente de despacho.
b) decorridos 10 dias de seu desarquivamento, sem providência da parte, os mesmos retornarão ao arquivo independentemente de despacho.
c) decorridos 15 dias de seu desarquivamento, sem providência da parte, os mesmos retornarão ao arquivo mediante despacho.
d) decorridos 20 dias de seu desarquivamento, sem providência da parte, os mesmos retornarão ao arquivo mediante de despacho.
e) decorridos 30 dias de seu desarquivamento, sem providência da parte, os mesmos retornarão ao arquivo mediante de despacho.

A

b) decorridos 10 dias de seu desarquivamento, sem providência da parte, os mesmos retornarão ao arquivo independentemente de despacho.

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10
Q

Com base no que dispõe a Consolidação Normativa Judicial, será assegurada prioridade de atendimento nas dependências das serventias judiciais, exceto às pessoas com idade

a) 61 anos
b) 55 anos
c) 65 anos
d) 70 anos
e) 75 anos

A

b) 55 anos

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11
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, no cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual, assinale a alternativa incorreta:

a) Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do ual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços.
b) Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória.
c) Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas.
d) Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicas ou não, no âmbito interno e externo.
e) Ato Reservado - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa A - CORRETA. Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do ual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços.

Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do ual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços; […]

Alternativa B - CORRETA. Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória.

Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

[…] II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória; […]

Alternativa C - CORRETA. Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas

Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

[…] III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas; […]

Alternativa D - CORRETA. Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicas ou não, no âmbito interno e externo.

Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

[…]

IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo; […]

Alternativa E - INCORRETA. Ato Reservado - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade.

Este é o conceito de Ordem de Serviço.

Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

[…] VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

GABARITO: Letra E.

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12
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, assinale a alternativa correta:

a) Provimento - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória.
b) Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória.
c) Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas.
d) Aviso - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade.
e) Ordem de Serviço - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa A - INCORRETA. Provimento - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória.

O conceito de provimento é o seguinte:

Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do ual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços; […]

Alternativa B - INCORRETA. Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória.

O conceito de Portaria é o seguinte:

Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

[…] II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória; […]

Alternativa C - CORRETA. Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas.

Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

[…] III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas; […]

Alternativa D - INCORRETA. Aviso - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade.

Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

[…] IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo; […]

Alternativa E - INCORRETA. Ordem de Serviço - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

[…] V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade; […]

GABARITO: Letra C.

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13
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, além dos atos apontados no artigo anterior, serão expedidos pelas unidades organizacionais da Corregedoria, os seguintes atos:

I - Memorando - instrumento que estabelece a comunicação interna entre os agentes da Administração, podendo conter solicitações, recomendações ou informações; (Redação do inciso alterada pelo Provimento CGJ n.º 43/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 08/07/2015)

II - Ofício - instrumento que estabelece comunicação exclusivamente externa, com agentes que não integram a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, podendo conter solicitações, recomendações ou informações; (Redação do inciso alterada pelo Provimento CGJ n.º 43/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 08/07/2015)

III - Certidão - instrumento pelo qual a administração afirma a existência de fatos ou de situações que constam de assentamentos públicos;

IV - Declaração - instrumento de afirmação da existência de uma situação ou de um fato, segundo a constatação do agente declarante que não consta de qualquer livro, pastas ou documentos em poder da Instituição;

V - Atestado - instrumento destinado à comprovação, mediante valoração do agente, de situação ou de fato transeunte concernente à Administração, mas que não consta de qualquer livro, pastas ou documentos em poder da Instituição.

Assinale a alternativa correta.

a) somente I, II e III.
b) somente II, III e IV.
c) somente I, III e V.
d) somente I, III, IV e V.
e) todas as alternativas estão corretas.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, devemos analisar o art. 3º que relata sobre os atos das unidades organizacionais da Corregedoria.

Art. 3º. Além dos atos apontados no artigo anterior, serão expedidos pelas unidades organizacionais da Corregedoria, os seguintes atos:

I - Memorando - instrumento que estabelece a comunicação interna entre os agentes da Administração, podendo conter solicitações, recomendações ou informações; (Redação do inciso alterada pelo Provimento CGJ n.º 43/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 08/07/2015)

II - Ofício - instrumento que estabelece comunicação exclusivamente externa, com agentes que não integram a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, podendo conter solicitações, recomendações ou informações; (Redação do inciso alterada pelo Provimento CGJ n.º 43/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 08/07/2015) III - Certidão - instrumento pelo qual a administração afirma a existência de fatos ou de situações que constam de assentamentos públicos;

IV - Declaração - instrumento de afirmação da existência de uma situação ou de um fato, segundo a constatação do agente declarante que não consta de qualquer livro, pastas ou documentos em poder da Instituição;

V - Atestado - instrumento destinado à comprovação, mediante valoração do agente, de situação ou de fato transeunte concernente à Administração, mas que não consta de qualquer livro, pastas ou documentos em poder da Instituição.

GABARITO: Letra E.

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14
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, no cumprimento de suas funções, os Juízes Auxiliares da Corregedoria e Servidores habilitados poderão elaborar parecer, rotina administrativa e manual:

I - Parecer é o instrumento para expor manifestação técnica ou jurídica sobre matéria versada em processo administrativo;

II - Rotina Administrativa é o instrumento que estabelece a forma de execução de processos de trabalho expedida conforme determinado na Rotina Administrativa Geral;

III - Manual é o documento complementar à Rotina Administrativa destinado a reunir informações acerca de informativos (software), produtos, serviços, informações a usuários internos ou externos que, por razões de ordem prática ou técnica, devam permanecer em separado da rotina administrativa e expedidos conforme a Rotina Administrativa.

IV - A Rotina Administrativa e Manual não poderá ser divulgada por veículo próprio.

Assinale a alternativa correta.

a) somente I, II e III.
b) somente II, III e IV.
c) somente I, II e IV.
d) somente III e IV.
e) todas as alternativas estão corretas.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa I - CORRETA. Parecer é o instrumento para expor manifestação técnica ou jurídica sobre matéria versada em processo administrativo.

Art. 4º. No cumprimento de suas funções, os Juízes Auxiliares da Corregedoria e Servidores habilitados poderão elaborar parecer, rotina administrativa e manual.

I - Parecer é o instrumento para expor manifestação técnica ou jurídica sobre matéria versada em processo administrativo; […]

Alternativa II - CORRETA. Rotina Administrativa é o instrumento que estabelece a forma de execução de processos de trabalho expedida conforme determinado na Rotina Administrativa Geral.

Art. 4º. No cumprimento de suas funções, os Juízes Auxiliares da Corregedoria e Servidores habilitados poderão elaborar parecer, rotina administrativa e manual.

[…] II - Rotina Administrativa é o instrumento que estabelece a forma de execução de processos de trabalho expedida conforme determinado na Rotina Administrativa Geral; […]

Alternativa III - CORRETA. Manual é o documento complementar à Rotina Administrativa destinado a reunir informações acerca de informativos (software), produtos, serviços, informações a usuários internos ou externos que, por razões de ordem prática ou técnica, devam permanecer em separado da rotina administrativa e expedidos conforme a Rotina Administrativa.

Art. 4º. No cumprimento de suas funções, os Juízes Auxiliares da Corregedoria e Servidores habilitados poderão elaborar parecer, rotina administrativa e manual.

[…] III - Manual é o documento complementar à Rotina Administrativa destinado a reunir informações acerca de informativos (software), produtos, serviços, informações a usuários nternos ou externos que, por razões de ordem prática ou técnica, devam permanecer em separado da rotina administrativa e expedidos conforme a Rotina Administrativa.

[…] Alternativa IV - INCORRETA. A Rotina Administrativa e Manual não poderá ser divulgada por veículo próprio.

Art. 4º. No cumprimento de suas funções, os Juízes Auxiliares da Corregedoria e Servidores habilitados poderão elaborar parecer, rotina administrativa e manual.

[…] Parágrafo único. A Rotina Administrativa e Manual deverão ser divulgados por veículo próprio.

[…]

GABARITO: Letra A.

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15
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, assinale a opção que indica o nome do cumprimento da função de Corregedor-Geral da Justiça:

“instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas”

a) Provimento.
b) Portaria.
c) Convocação.
d) Aviso.
e) Ordem de Serviço.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, é o instrumento de convocação. Podemos analisar todos os cumprimentos das funções do Corregedor-Geral de Justiça.

Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;

II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;

III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas;

IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;

V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade;

VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

GABARITO: Letra C.

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16
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, assinale a opção que indica o nome do cumprimento da função de Corregedor-Geral da Justiça:

“instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória “

a) Provimento.
b) Portaria.
c) Convocação.
d) Aviso.
e) Ordem de Serviço.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, é A PORTARIA, que é usado para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória.

Podemos analisar todos os cumprimentos das funções do Corregedor-Geral de Justiça.

Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do ual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços; II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória; III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas; IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo; V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade; VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

GABARITO: Letra B.

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17
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, assinale a opção que indica o nome do cumprimento da função de Corregedor-Geral da Justiça:

“instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade”

a) Provimento.
b) Portaria.
c) Convocação.
d) Aviso.
e) Ordem de Serviço.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, é a Ordem de Serviço, que é ultilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade.

Podemos analisar todos os cumprimentos das funções do Corregedor-Geral de Justiça.

Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do ual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços; II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória; III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas;

IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo; V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade; VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

GABARITO: Letra E.

18
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, assinale a opção que indica o nome do cumprimento da função de Corregedor-Geral da Justiça:

” instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça “

a) Ato Reservado.
b) Portaria.
c) Convocação.
d) Aviso.
e) Ordem de Serviço.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, é o ATO RESERVADO, por meio do qual, o CorregedorGeral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

Podemos analisar todos os cumprimentos das funções do Corregedor-Geral de Justiça.

Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do ual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços; II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória; III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas; IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo; V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade; VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

GABARITO: Letra A.

19
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, os serviços judiciários, inclusive os administrativos, comunicar-se-ão entre si e com terceiros por meio de:

I - telefone.

II - fax.

III - correio eletrônico.

IV - via postal.

V - via mensageiro.

Assinale a alternativa correta.

a) somente I, II, III e IV.
b) somente II, III e IV.
c) somente I, III e V.
d) somente I, III, IV e V.
e) todas as alternativas estão corretas.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, todas as alternativas estão corretas.

Art. 96. Os serviços judiciários, inclusive os administrativos, comunicar-se-ão entre si e com terceiros por meio de telefone, fax, correio eletrônico, via postal ou mensageiro, preferindo-se aquele que mais prontamente atender aos interesses do serviço ou cumprir a finalidade do ato.

GABARITO: Letra E.

20
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, assinale a alternativa incorreta:

a) A fiscalização judiciária dos atos processuais e seus registros será exercida pela Corregedoria Geral da Justiça, de ofício ou por requerimento de interessado.
b) A função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente sobre os serviços judiciais, sendo exercida em todo o Estado do Rio de Janeiro pelo Corregedor-Geral da Justiça e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito.
c) No desempenho da função correicional não poderá ser baixado ato normativo, instrução e corrigidas as falhas detectadas.
d) A correição permanente dos serviços judiciais consiste na fiscalização por parte da Corregedoria Geral da Justiça e dos Juízes de Direito, por meio de inspeção constante e através de verificação de autos processuais, livros, papéis ou atos submetidos a exame judicial.
e) A correição geral ordinária será realizada anualmente pelos Juízes de Direito, nos serviços judiciais, observado o calendário organizado pela Corregedoria Geral da Justiça.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa A - CORRETA. A fiscalização judiciária dos atos processuais e seus registros será exercida pela Corregedoria Geral da Justiça, de ofício ou por requerimento de interessado.

Art. 117. A fiscalização judiciária dos atos processuais e seus registros será exercida pela Corregedoria Geral da Justiça, de ofício ou por requerimento de interessado.

Alternativa B - CORRETA. A função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente sobre os serviços judiciais, sendo exercida em todo o Estado do Rio de Janeiro pelo Corregedor-Geral da Justiça e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito.

Art. 118. A função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente sobre os serviços judiciais, sendo exercida em todo o Estado do Rio de Janeiro pelo CorregedorGeral da Justiça e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito, nos termos da lei.

Alternativa C - INCORRETA. No desempenho da função correicional não poderá ser baixado ato normativo, instrução e corrigidas as falhas detectadas.

Art. 119. No desempenho da função correicional poderão ser baixados atos normativos, instruções e corrigidas as falhas detectadas.

Alternativa D - CORRETA. A correição permanente dos serviços judiciais consiste na fiscalização por parte da Corregedoria Geral da Justiça e dos Juízes de Direito, por meio de inspeção constante e através de verificação de autos processuais, livros, papéis ou atos submetidos a exame judicial.

Art. 120. A correição permanente dos serviços judiciais consiste na fiscalização por parte da Corregedoria Geral da Justiça e dos Juízes de Direito, por meio de inspeção constante e através de verificação de autos processuais, livros, papéis ou atos submetidos a exame judicial.

Alternativa E - CORRETA. A correição geral ordinária será realizada anualmente pelos Juízes de Direito, nos serviços judiciais, observado o calendário organizado pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 121. A correição geral ordinária será realizada anualmente pelos Juízes de Direito, nos serviços judiciais, observado o calendário organizado pela Corregedoria Geral da Justiça.

GABARITO: Letra C.

21
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, o Chefe de Serventia remeterá ao NUR competente, em ______________________________ da assunção no serviço judicial, relatório circunstanciado acerca do estado da serventia, de tudo dando prévia e comprovada ciência ao Juiz em Exercício.

Preencha a lacuna corretamente.

a) 10 dias.
b) 15 dias.
c) 20 dias.
d) 30 dias.
e) 60 dias.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, o prazo para remeter a NUR, é de 30 dias da assunção no serviço judicial

Art. 123. O Chefe de Serventia remeterá ao NUR competente, em 30 (trinta) dias da assunção no serviço judicial, relatório circunstanciado acerca do estado da serventia, de tudo dando prévia e comprovada ciência ao Juiz em Exercício.(Redação do caput do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

GABARITO: Letra D.

22
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, o Juiz encarregado da correição verificará, no âmbito dos serviços judiciais que lhe foram designados e de acordo com a finalidade para a qual foi instaurada, se:

I - regular o quadro funcional;

II - atendem com presteza e urbanidade às partes ou retardam indevidamente os atos de ofício;

III - possuem todos os livros ordenados em lei ou atos normativos, devidamente abertos,

numerados, encerrados e regularmente formados;

IV - nas serventias auxiliares, os boletins estatísticos estão regulares, e se os seus dados conferem

com os registros da serventia;

V - a frequência dos serventuários das serventias judiciais está regular;

Assinale a alternativa correta.

a) somente I, II, III e IV.
b) somente II, III e IV.
c) somente I, III e V.
d) somente I, III, IV e V.
e) todas as alternativas estão corretas.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma. Alternativa I - CORRETA. regular o quadro funcional

Art. 125. O Juiz encarregado da correição verificará, no âmbito dos serviços judiciais que lhe foram designados e de acordo com a finalidade para a qual foi instaurada, se:

I - regular o quadro funcional; […]

Alternativa II - CORRETA. atendem com presteza e urbanidade às partes ou retardam indevidamente os atos de ofício

Art. 125. O Juiz encarregado da correição verificará, no âmbito dos serviços judiciais que lhe foram designados e de acordo com a finalidade para a qual foi instaurada, se:

[…] II - atendem com presteza e urbanidade às partes ou retardam indevidamente os atos de ofício; […]

Alternativa III - CORRETA. possuem todos os livros ordenados em lei ou atos normativos, devidamente abertos, numerados, encerrados e regularmente formados

Art. 125. O Juiz encarregado da correição verificará, no âmbito dos serviços judiciais que lhe foram designados e de acordo com a finalidade para a qual foi instaurada, se:

[…]

III - possuem todos os livros ordenados em lei ou atos normativos, devidamente abertos, numerados, encerrados e regularmente formados; (Redação do inciso alterada pelo Provimento CGJ n.º 26/2014, publicado no D.J.E.R.J. de 16/06/2014) […]

Alternativa IV - CORRETA. nas serventias auxiliares, os boletins estatísticos estão regulares, e se os seus dados conferem com os registros da serventia

Art. 125. O Juiz encarregado da correição verificará, no âmbito dos serviços judiciais que lhe foram designados e de acordo com a finalidade para a qual foi instaurada, se:

[…] IV - nas serventias auxiliares, os boletins estatísticos estão regulares, e se os seus dados conferem com os registros da serventia; […]

Alternativa V - CORRETA. a freqüência dos serventuários das serventias judiciais está regular

Art. 125. O Juiz encarregado da correição verificará, no âmbito dos serviços judiciais que lhe foram designados e de acordo com a finalidade para a qual foi instaurada, se:

[…] V - a freqüência dos serventuários das serventias judiciais está regular; […]

GABARITO: Letra E.

23
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, o Juiz encarregado da correição verificará, no âmbito dos serviços judiciais que lhe foram designados e de acordo com a finalidade para a qual foi instaurada, se:

I - consta a prática de erro ou abuso que deva ser emendado, corrigido, evitado ou punido, no

interesse e na defesa do prestígio da Justiça;

II - estão sendo cumpridos os atos normativos expedidos pelos órgãos da administração judiciária

superior;

III - a serventia é mantida em perfeitas condições de conservação, limpeza e higiene, com os

procedimentos, livros e demais documentos devidamente classificados e guardados;

IV - são observadas as normas do regimento de custas e emolumentos;

V - foram sanadas irregularidades porventura apontadas em correição, fiscalização ou inspeção

anterior;

Assinale a alternativa correta.

a) somente I, II, III e IV.
b) somente II, III e IV.
c) somente I, III e V.
d) somente I, III, IV e V.
e) todas as alternativas estão corretas.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa A - CORRETA. consta a prática de erro ou abuso que deva ser emendado, corrigido, evitado ou punido, no interesse e na defesa do prestígio da Justiça.

Art. 125. O Juiz encarregado da correição verificará, no âmbito dos serviços judiciais que lhe foram designados e de acordo com a finalidade para a qual foi instaurada, se:

[…] VI - consta a prática de erro ou abuso que deva ser emendado, corrigido, evitado ou punido, no interesse e na defesa do prestígio da Justiça; […]

Alternativa B - CORRETA. estão sendo cumpridos os atos normativos expedidos pelos órgãos da administração judiciária superior.

Art. 125. O Juiz encarregado da correição verificará, no âmbito dos serviços judiciais que lhe foram designados e de acordo com a finalidade para a qual foi instaurada, se:

[…] VII - estão sendo cumpridos os atos normativos expedidos pelos órgãos da administração judiciária superior; […]

Alternativa C - CORRETA. a serventia é mantida em perfeitas condições de conservação, limpeza e higiene, com os procedimentos, livros e demais documentos devidamente classificados e guardados.

Art. 125. O Juiz encarregado da correição verificará, no âmbito dos serviços judiciais que lhe foram designados e de acordo com a finalidade para a qual foi instaurada, se:

[…] VIII - a serventia é mantida em perfeitas condições de conservação, limpeza e higiene, com os procedimentos, livros e demais documentos devidamente classificados e guardados; […]

Alternativa D - CORRETA. são observadas as normas do regimento de custas e emolumentos.

Art. 125. O Juiz encarregado da correição verificará, no âmbito dos serviços judiciais que lhe foram designados e de acordo com a finalidade para a qual foi instaurada, se:

[…] IX - são observadas as normas do regimento de custas e emolumentos; […]

Alternativa E - CORRETA. foram sanadas irregularidades porventura apontadas em correição, fiscalização ou inspeção anterior.

Art. 125. O Juiz encarregado da correição verificará, no âmbito dos serviços judiciais que lhe foram designados e de acordo com a finalidade para a qual foi instaurada, se:

[…] X - foram sanadas irregularidades porventura apontadas em correição, fiscalização ou inspeção anterior; […]

GABARITO: Letra E.

24
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, são normas de procedimento básico nas correições extraordinárias:

I - lavratura de atas e termos de todos os atos praticados;

II - designação de servidor, pelo Juiz Responsável pela correição, para secretariar os trabalhos;

III - publicação pelo DJERJ e comunicação por ofício aos órgãos locais do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião da instauração da correição, para que apresentem reclamação, notícia de irregularidades ou sugestão;

IV - elaboração de relatório minucioso e conclusivo da correição, apresentando sugestões, devidamente assinado pelo Juiz Presidente e demais membros da comissão, com as respectivas identificações, endereçado ao Corregedor-Geral da Justiça;

V - no prazo máximo de 15 (quinze) dias, poderá ser encaminhada cópia do relatório mencionado no inciso anterior ao Juiz de Direito e ao Chefe de Serventia, facultando a estes manifestarem -se sobre o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias;

Assinale a alternativa correta.

a) somente I, II, III e IV.
b) somente II, III e IV.
c) somente I, III e V.
d) somente I, III, IV e V.
e) todas as alternativas estão corretas.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma. Alternativa I - CORRETA. lavratura de atas e termos de todos os atos praticados.

Art. 127. São normas de procedimento básico nas correições extraordinárias: I - lavratura de atas e termos de todos os atos praticados; […]

Alternativa II - CORRETA. designação de servidor, pelo Juiz Responsável pela correição, para secretariar os trabalhos.

Art. 127. São normas de procedimento básico nas correições extraordinárias:

[…] II - designação de servidor, pelo Juiz Responsável pela correição, para secretariar os trabalhos;

[…]

Alternativa III - CORRETA. - publicação pelo DJERJ e comunicação por ofício aos órgãos locais do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião da instauração da correição, para que apresentem reclamação, notícia de irregularidades ou sugestão.

Art. 127. São normas de procedimento básico nas correições extraordinárias:

[…] III - publicação pelo DJERJ e comunicação por ofício aos órgãos locais do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião da instauração da correição, para que apresentem reclamação, notícia de irregularidades ou sugestão; […]

Alternativa IV - CORRETA. elaboração de relatório minucioso e conclusivo da correição, apresentando sugestões, devidamente assinado pelo Juiz Presidente e demais membros da comissão, com as respectivas identificações, endereçado ao Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 127. São normas de procedimento básico nas correições extraordinárias:

[…] IV - elaboração de relatório minucioso e conclusivo da correição, apresentando sugestões, devidamente assinado pelo Juiz Presidente e demais membros da comissão, com as respectivas identificações, endereçado ao Corregedor-Geral da Justiça; […]

Alternativa V - INCORRETA. no prazo máximo de 15 (quinze) dias, poderá ser encaminhada cópia do relatório mencionado no inciso anterior ao Juiz de Direito e ao Chefe de Serventia, facultando a estes manifestarem-se sobre o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.

O prazo será de 10 dias.

Art. 127. São normas de procedimento básico nas correições extraordinárias: […]

V - no prazo máximo de 10 (dez) dias, poderá ser encaminhada cópia do relatório mencionado no inciso anterior ao Juiz de Direito e ao Chefe de Serventia, facultando a estes manifestarem-se sobre o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias; (Redação do inciso alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015) […]

GABARITO: Letra A.

25
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, As inspeções serão feitas:

I - por determinação do Corregedor-Geral da Justiça;

II - por determinação do Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

III - por determinação do Juiz de Direito Dirigente do NUR;

IV - por solicitação de Juiz de Direito;

V - por solicitação do Chefe de Serventia do serviço.

Assinale a alternativa correta.

a) somente I, II, III e IV.
b) somente II, III e IV.
c) somente I, III e V.
d) somente I, III, IV e V.
e) todas as alternativas estão corretas.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma. Alternativa A - CORRETA. por determinação do Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 130. As inspeções serão feitas:

I - por determinação do Corregedor-Geral da Justiça;

Alternativa B - CORRETA. por determinação do Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 130. As inspeções serão feitas:

II - por determinação do Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

Alternativa C - CORRETA. por determinação do Juiz de Direito Dirigente do NUR.

Art. 130. As inspeções serão feitas:

III - por determinação do Juiz de Direito Dirigente do NUR;

Alternativa D - CORRETA. por solicitação de Juiz de Direito.

Art. 130. As inspeções serão feitas: IV - por solicitação de Juiz de Direito;

Alternativa E - CORRETA. por solicitação do Chefe de Serventia do serviço.

Art. 130. As inspeções serão feitas:

V - por solicitação do Chefe de Serventia do serviço.

GABARITO: Letra E.

26
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, acerca dos Recursos, assinale a alternativa correta:

a) Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias.
b) Apreciado o pedido de reconsideração, este poderá ser renovado em qualquer hipótese.
c) No ato de interposição do pedido de reconsideração, o requerente comprovará o recolhimento do valor necessário ao processamento do mesmo, para as despesas de custeio.
d) São indispensáveis de recolhimento os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias.
e) A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o requerente, intimado, não vier a supri-la no prazo de 10 (dez) dias.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa A - INCORRETA. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias.

Art. 134. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias.

Alternativa B - INCORRETA. Apreciado o pedido de reconsideração, este não poderá ser renovado em qualquer hipótese.

Art. 134. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias.

§ 1º. Apreciado o pedido de reconsideração, este não poderá ser renovado em qualquer hipótese.

Alternativa C - CORRETA. No ato de interposição do pedido de reconsideração, o requerente comprovará o recolhimento do valor necessário ao processamento do mesmo, para as despesas de custeio.

Art. 134. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias.

§ 2º. No ato de interposição do pedido de reconsideração, o requerente comprovará o recolhimento do valor necessário ao processamento do mesmo, para as despesas de custeio.

Alternativa D - INCORRETA. São dispensados de recolhimento os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

Art. 134. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias.

§ 3º. São dispensados de recolhimento os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

Alternativa E - INCORRETA. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o requerente, intimado, não vier a supri-la no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 134. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias.

§ 4º. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o requerente, intimado, não vier a suprila no prazo de 05 (cinco) dias.

GABARITO: Letra C.

27
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, assinale a alternativa incorreta:

a) Caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias, ao Conselho da Magistratura, das decisões ou atos administrativos do Corregedor-Geral da Justiça.
b) Caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, do indeferimento do pedido de reconsideração apreciado pelo Corregedor-Geral da Justiça.
c) Caberá recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Conselho da Magistratura, das decisões administrativas proferidas por Juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça ou Juiz Dirigente de NUR que aplicarem as penalidades de advertência, repreensão ou multa, cabendo ao CorregedorGeral da Justiça exercer o respectivo juízo de reconsideração.
d) Caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, do indeferimento do pedido de reconsideração apreciado pelo Corregedor-Geral da Justiça.
e) compete ao Corregedor-Geral da Justiça apreciar os recursos interpostos contra as decisões dos Juízes de Direito que aplicarem penalidades disciplinares aos seus servidores, sendo que o exame do recurso pelo Corregedor-Geral da Justiça será realizado em última instância nas hipóteses de aplicação das penas de advertência, repreensão ou multa.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa A - INCORRETA. Caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias, ao Conselho da Magistratura, das decisões ou atos administrativos do Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 135. Caberá recurso administrativo, no prazo de 08 (oito) dias, ao Conselho da Magistratura:

a) das decisões ou atos administrativos do Corregedor-Geral da Justiça;

Alternativa B - INCORRETA. Caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, do indeferimento do pedido de reconsideração apreciado pelo Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 135. Caberá recurso administrativo, no prazo de 08 (oito) dias, ao Conselho da Magistratura:

b) do indeferimento do pedido de reconsideração apreciado pelo CorregedorGeral da Justiça;

Alternativa C - INCORRETA. Caberá recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Conselho da Magistratura, das decisões administrativas proferidas por Juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça ou Juiz Dirigente de NUR que aplicarem as penalidades de advertência, repreensão ou multa, cabendo ao Corregedor-Geral da Justiça exercer o respectivo juízo de reconsideração.

Art. 135. Caberá recurso administrativo, no prazo de 08 (oito) dias, ao Conselho da Magistratura:

c) das decisões administrativas proferidas por Juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça ou Juiz Dirigente de NUR que aplicarem as penalidades de advertência, repreensão ou multa, cabendo ao Corregedor-Geral da Justiça exercer o respectivo juízo de reconsideração.

Alternativa D - INCORRETA. Caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, do indeferimento do pedido de reconsideração apreciado pelo Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 135. Caberá recurso administrativo, no prazo de 08 (oito) dias, ao Conselho da Magistratura:

b) do indeferimento do pedido de reconsideração apreciado pelo CorregedorGeral da Justiça;

Alternativa E - CORRETA. compete ao Corregedor-Geral da Justiça apreciar os recursos interpostos contra as decisões dos Juízes de Direito que aplicarem penalidades disciplinares aos seus servidores, sendo que o exame do recurso pelo Corregedor-Geral da Justiça será realizado em última instância nas hipóteses de aplicação das penas de advertência, repreensão ou multa.

GABARITO: Letra E.

28
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

I - exercer todas as atribuições de direção de serventia previstas na legislação em vigor;

II - exercer a chefia direta da serventia, organizando, comandando e supervisionando todos os seus serviços e atividades, segundo as diretrizes traçadas pelo respectivo Juiz, obedecidas as instruções gerais baixadas pela Corregedoria Geral da Justiça;

III - cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais e os preceitos legais vigentes;

IV - comparecer, diariamente, à serventia do juízo, cumprindo a carga horária de trabalho que lhe for estabelecida;

V- controlar e organizar as férias e licenças dos seus subordinados e demais servidores vinculados à serventia, submetendo, quando necessário, as respectivas escalas e requerimentos à aprovação do Juiz.

Assinale a alternativa correta.

a) apenas I e II.
b) apenas II e III.
c) apenas I, II, IV e V.
d) apenas II, III, IV e V
e) Todas as alternativas estão corretas.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa I - CORRETA. exercer todas as atribuições de direção de serventia previstas na legislação em vigor;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

I - exercer todas as atribuições de direção de serventia previstas na legislação em vigor;

Alternativa II - CORRETA. exercer a chefia direta da serventia, organizando, comandando e supervisionando todos os seus serviços e atividades, segundo as diretrizes traçadas pelo respectivo Juiz, obedecidas as instruções gerais baixadas pela Corregedoria Geral da Justiça;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

II - exercer a chefia direta da serventia, organizando, comandando e supervisionando todos os seus serviços e atividades, segundo as diretrizes traçadas pelo respectivo Juiz, obedecidas as instruções gerais baixadas pela Corregedoria Geral da Justiça;

Alternativa III - CORRETA. cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais e os preceitos legais vigentes;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

III - cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais e os preceitos legais vigentes;

Alternativa IV - CORRETA. comparecer, diariamente, à serventia do juízo, cumprindo a carga horária de trabalho que lhe for estabelecida;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

IV - comparecer, diariamente, à serventia do juízo, cumprindo a carga horária de trabalho que lhe for estabelecida;

Alternativa V - CORRETA. controlar e organizar as férias e licenças dos seus subordinados e demais servidores vinculados à serventia, submetendo, quando necessário, as respectivas escalas e requerimentos à aprovação do Juiz;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

V- controlar e organizar as férias e licenças dos seus subordinados e demais servidores vinculados à serventia, submetendo, quando necessário, as respectivas escalas e requerimentos à aprovação do Juiz;

GABARITO: Letra E.

29
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

I - controlar a frequência diária dos servidores vinculados à sua serventia, em livro ou outro meio apropriado;

II - manter a serventia aberta e em regular funcionamento durante o horário de expediente;

III - providenciar para que interessados e partes sejam atendidos nos prazos estabelecidos em lei e nesta Consolidação;

IV - organizar e manter em ordem o arquivo da serventia, de modo a permitir a localização imediata dos autos, papéis e livros encerrados;

V- exercer a administração do pessoal em exercício ou vinculado funcionalmente à sua serventia, zelando pela manutenção da disciplina, da ordem e da hierarquia.

Assinale a alternativa correta.

a) apenas I e II.
b) apenas II e III.
c) apenas I, II, IV e V.
d) apenas II, III, IV e V
e) Todas as alternativas estão corretas.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa I - CORRETA. controlar a frequência diária dos servidores vinculados à sua serventia, em livro ou outro meio apropriado;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

VI - controlar a frequência diária dos servidores vinculados à sua serventia, em livro ou outro meio apropriado;

Alternativa II - CORRETA. manter a serventia aberta e em regular funcionamento durante o horário de expediente;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

VII - manter a serventia aberta e em regular funcionamento durante o horário de expediente;

Alternativa III - CORRETA. providenciar para que interessados e partes sejam atendidos nos prazos estabelecidos em lei e nesta Consolidação;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

VIII - providenciar para que interessados e partes sejam atendidos nos prazos estabelecidos em lei e nesta Consolidação;

Alternativa IV - CORRETA. organizar e manter em ordem o arquivo da serventia, de modo a permitir a localização imediata dos autos, papéis e livros encerrados;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

IX - organizar e manter em ordem o arquivo da serventia, de modo a permitir a localização imediata dos autos, papéis e livros encerrados;

Alternativa V - CORRETA. exercer a administração do pessoal em exercício ou vinculado funcionalmente à sua serventia, zelando pela manutenção da disciplina, da ordem e da hierarquia;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

X- exercer a administração do pessoal em exercício ou vinculado funcionalmente à sua serventia, zelando pela manutenção da disciplina, da ordem e da hierarquia;

GABARITO: Letra E.

30
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

I - observar e fazer observar a relação de subordinação hierárquica mantida com o Juiz e com os órgãos da Administração Superior do Poder Judiciário;

II - processar pessoalmente os feitos que lhe forem distribuídos em razão de lei ou por determinação expressa do Juiz ou da Corregedoria Geral da Justiça, especialmente os processos disciplinares instaurados;

III - distribuir os serviços da serventia, designando os servidores responsáveis por cada atribuição, inclusive as de processamento;

IV - zelar pela boa imagem da Justiça, prestigiando e estimulando a probidade, a produtividade, a celeridade e a qualidade dos serviços;

V - responsabilizar-se pela preparação técnica e constante aperfeiçoamento dos seus subordinados, mediante supervisão e orientação pessoal, além de indicação para curso e treinamento oficiais.

Assinale a alternativa correta.

a) apenas I e II.
b) apenas II e III.
c) apenas I, II, IV e V.
d) apenas II, III, IV e V
e) Todas as alternativas estão corretas.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa I - CORRETA. observar e fazer observar a relação de subordinação hierárquica mantida com o Juiz e com os órgãos da Administração Superior do Poder Judiciário;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

XI - observar e fazer observar a relação de subordinação hierárquica mantida com o Juiz e com os órgãos da Administração Superior do Poder Judiciário;

Alternativa II - CORRETA. processar pessoalmente os feitos que lhe forem distribuídos em razão de lei ou por determinação expressa do Juiz ou da Corregedoria Geral da Justiça, especialmente os processos disciplinares instaurados;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

XII - processar pessoalmente os feitos que lhe forem distribuídos em razão de lei ou por determinação expressa do Juiz ou da Corregedoria Geral da Justiça, especialmente os processos disciplinares instaurados;

Alternativa III - CORRETA. distribuir os serviços da serventia, designando os servidores responsáveis por cada atribuição, inclusive as de processamento;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

XIII - distribuir os serviços da serventia, designando os servidores responsáveis por cada atribuição, inclusive as de processamento;

Alternativa IV - CORRETA. zelar pela boa imagem da Justiça, prestigiando e estimulando a probidade, a produtividade, a celeridade e a qualidade dos serviços;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

XIV - zelar pela boa imagem da Justiça, prestigiando e estimulando a probidade, a produtividade, a celeridade e a qualidade dos serviços;

Alternativa V - CORRETA. responsabilizar-se pela preparação técnica e constante aperfeiçoamento dos seus subordinados, mediante supervisão e orientação pessoal, além de indicação para curso e treinamento oficiais;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

XV - responsabilizar-se pela preparação técnica e constante aperfeiçoamento dos seus subordinados, mediante supervisão e orientação pessoal, além de indicação para curso e treinamento oficiais;

GABARITO: Letra E.

31
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

I - lavrar, ou fazer lavrar, os atos e termos dos processos a seu cargo, subscrevendo, quando for o caso, os redigidos pelos demais servidores;

II - lavrar certidões próprias do seu ofício, sobre as quais aporá a sua pública fé, observadas as disposições legais pertinentes, inclusive as relativas ao sigilo processual;

III - elaborar os relatórios estatísticos do Juízo das serventias informatizadas;

IV - exercer a guarda e o controle do material permanente e de consumo, solicitando o que for necessário ao setor próprio do Tribunal de Justiça, ou designar servidor para fazê-lo;

V - zelar pela realização das audiências, pela regularidade dos livros e pelo fiel cadastramento das petições inicias.

Assinale a alternativa correta.

a) apenas I e II.
b) apenas II e III.
c) apenas I, II, IV e V.
d) apenas II, III, IV e V.
e) Todas as alternativas estão corretas.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa I - CORRETA. lavrar, ou fazer lavrar, os atos e termos dos processos a seu cargo, subscrevendo, quando for o caso, os redigidos pelos demais servidores;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

XVI - lavrar, ou fazer lavrar, os atos e termos dos processos a seu cargo, subscrevendo, quando for o caso, os redigidos pelos demais servidores;

Alternativa II - CORRETA. lavrar certidões próprias do seu ofício, sobre as quais aporá a sua pública fé, observadas as disposições legais pertinentes, inclusive as relativas ao sigilo processual;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

XVII - lavrar certidões próprias do seu ofício, sobre as quais aporá a sua pública fé, observadas as disposições legais pertinentes, inclusive as relativas ao sigilo processual;

Alternativa III - INCORRETA. elaborar os relatórios estatísticos do Juízo das serventias informatizadas;

Deverá ser elaborado os relatórios estatísticos do Juízo das serventias NÃO informatizadas.

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

XVIII - elaborar os relatórios estatísticos do Juízo das serventias não informatizadas;

Alternativa IV - CORRETA. exercer a guarda e o controle do material permanente e de consumo, solicitando o que for necessário ao setor próprio do Tribunal de Justiça, ou designar servidor para fazê-lo

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

XIX - exercer a guarda e o controle do material permanente e de consumo, solicitando o que for necessário ao setor próprio do Tribunal de Justiça, ou designar servidor para fazê-lo;

Alternativa V - CORRETA. zelar pela realização das audiências, pela regularidade dos livros e pelo fiel cadastramento das petições inicias;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

XX - zelar pela realização das audiências, pela regularidade dos livros e pelo fiel cadastramento das petições inicias;

GABARITO: Letra C.

32
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, Por delegação do Magistrado, o Chefe de Serventia, deverá:

I - anotar, diariamente, no Livro de Ponto a falta dos Serventuários, verificando se todos o assinaram e se lançaram corretamente o horário de entrada e saída, mesmo que nele não contenha espaço próprio para anotação de horário;

II - anotar a licença médica ou para acompanhar pessoa da família, antes da comprovação pelo servidor de solicitação da licença;

III - proceder à seguinte anotação: “licença médica ou para acompanhar pessoa de família em processamento”, enquanto o servidor não comprovar o deferimento da licença;

IV - anotar, deferida a licença, no livro ponto. Indeferida, anotará a falta.

Assinale a alternativa correta.

a) apenas I e II.
b) apenas II e III.
c) apenas I, II, IV.
d) apenas I, III e IV.
e) Todas as alternativas estão corretas.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa I - CORRETA. anotar, diariamente, no Livro de Ponto a falta dos Serventuários, verificando se todos o assinaram e se lançaram corretamente o horário de entrada e saída, mesmo que nele não contenha espaço próprio para anotação de horário;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

Parágrafo único. Por delegação do Magistrado, o Escrivão ou Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia, deverá:

I - anotar, diariamente, no Livro de Ponto a falta dos Serventuários, verificando se todos o assinaram e se lançaram corretamente o horário de entrada e saída, mesmo que nele não contenha espaço próprio para anotação de horário;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

Parágrafo único. Por delegação do Magistrado, o Chefe de Serventia, deverá:

II - anotar a licença médica ou para acompanhar pessoa da família, somente após a comprovação pelo servidor de solicitação da licença;

Alternativa III - CORRETA. proceder à seguinte anotação: “licença médica ou para acompanhar pessoa de família em processamento”, enquanto o servidor não comprovar o deferimento da licença;

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

Parágrafo único. Por delegação do Magistrado, o Escrivão ou Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia, deverá:

III - proceder à seguinte anotação: “licença médica ou para acompanhar pessoa de família em processamento”, enquanto o servidor não comprovar o deferimento da licença;

Alternativa IV - CORRETA. anotar, deferida a licença, no livro ponto. Indeferida, anotará a falta.

Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

Parágrafo único. Por delegação do Magistrado, o Escrivão ou Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia, deverá:

IV - anotar, deferida a licença, no livro ponto. Indeferida, anotará a falta.

GABARITO: Letra D.

33
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, acerca do horário de trabalho, assinale a alternativa incorreta:

a) As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.
b) As Varas da Infância e da Juventude funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 09h às 18h, com uma hora a mais de expediente interno, a critério do Juiz, atendidas as peculiaridades locais, com anuência da Corregedoria Geral da Justiça.
c) Os Juizados Especiais e Adjuntos funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 10h30min às 18h30min.
d) Os Comissários de Justiça, psicólogos e assistentes sociais, poderão ter sua escala definida pela autoridade judiciária, em função de eventual necessidade de atuação em horário diferenciado
e) Nos casos em que o Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, Psicólogos e Assistentes Sociais, por ordem expressa do Juiz, exercerem sua atividade em dias em que não haja expediente forense, deverá ser aberto espaço no livro de ponto, referente àquela data, para assinatura do servidor, que deverá colocar o horário de início e final da atividade, conforme constante no relatório apresentado ao Juízo.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa A - CORRETA. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.

Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.

Alternativa B - CORRETA. As Varas da Infância e da Juventude funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 09h às 18h, com uma hora a mais de expediente interno, a critério do Juiz, atendidas as peculiaridades locais, com anuência da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.

§ 1º. As Varas da Infância e da Juventude funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 09h às 18h, com uma hora a mais de expediente interno, a critério do Juiz, atendidas as peculiaridades locais, com anuência da Corregedoria Geral da Justiça.

Alternativa C - INCORRETA. Os Juizados Especiais e Adjuntos funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 10h30min às 18h30min.

Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.

§ 2º. Os Juizados Especiais e Adjuntos funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 10h às 18h.

Alternativa D - CORRETA. Os Comissários de Justiça, psicólogos e assistentes sociais, poderão ter sua escala definida pela autoridade judiciária, em função de eventual necessidade de atuação em horário diferenciado

Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.

§ 3º. Os Comissários de Justiça, psicólogos e assistentes sociais, poderão ter sua escala definida pela autoridade judiciária, em função de eventual necessidade de atuação em horário diferenciado.

Alternativa E - CORRETA. Nos casos em que o Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, Psicólogos e Assistentes Sociais, por ordem expressa do Juiz, exercerem sua atividade em dias em que não haja expediente forense, deverá ser aberto espaço no livro de ponto, referente àquela data, para assinatura do servidor, que deverá colocar o horário de início e final da atividade, conforme constante no relatório apresentado ao Juízo.

Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.

§ 4º – Nos casos em que o Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, Psicólogos e Assistentes Sociais, por ordem expressa do Juiz, exercerem sua atividade em dias em que não haja expediente forense, deverá ser aberto espaço no livro de ponto, referente àquela data, para assinatura do servidor, que deverá colocar o horário de início e final da atividade, conforme constante no relatório apresentado ao Juízo.

GABARITO: Letra C.

34
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, acerca da da ausência do Chefe de Serventia e da vacância da função assinale a alternativa incorreta:

a) O Chefe de Serventia não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.
b) Equipara-se ao Chefe de Serventia, para os efeitos desta Consolidação, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia.
c) O substituto será designado, mediante indicação do Chefe de Serventia, com a anuência do Juiz.
d) No impedimento ou falta ocasional do Chefe de Serventia e de seu Substituto, a substituição caberá ao Analista Judiciário com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.
e) Em caso de vacância da função de Chefe de Serventia, passa a responder desde logo pelo expediente da serventia o Substituto anteriormente designado, inclusive em ato dispondo de modo diverso.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa A - CORRETA. O Chefe de Serventia não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.

Art. 154. O Chefe de Serventia não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.

Alternativa B - CORRETA. Equipara-se ao Chefe de Serventia, para os efeitos desta Consolidação, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia.

Art. 154. O Chefe de Serventia não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.

§ 1º. Equipara-se ao Chefe de Serventia, para os efeitos desta Consolidação, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia.

Alternativa C - CORRETA. O substituto será designado, mediante indicação do Chefe de Serventia, com a anuência do Juiz.

Art. 154. O Chefe de Serventia não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.

§ 2º. O substituto será designado, mediante indicação Chefe de Serventia, com a anuência do Juiz.

Alternativa D - CORRETA. No impedimento ou falta ocasional do Chefe de Serventia e de seu Substituto, a substituição caberá ao Analista Judiciário com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.

Art. 154. O Chefe de Serventia não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.

§ 3º. No impedimento ou falta ocasional do Chefe de Serventia e de seu Substituto, a substituição caberá ao Analista Judiciário com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.

Art. 154. O Chefe de Serventia não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.

§ 5º. Em caso de vacância da função de Chefe de Serventia, passa a responder desde logo pelo expediente da serventia o Substituto anteriormente designado, salvo ato dispondo de modo diverso.

GABARITO: Letra E.

35
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, da utilização do sistema de processamento de dados, ao Chefe de Serventia caberá, ademais:

I - designar servidores para a operação dos serviços informatizados, segundo as necessidades

cartorárias, de modo a prover: adequada utilização do equipamento; rotatividade na utilização de rotinas e procedimentos.

II - Indicar o pessoal a ser cadastrado no sistema, com o respectivo nível de acesso;

III - indicar o servidor que, no âmbito da serventia, gerenciará o sistema, o consumo de material e

a comunicação de interrupções, defeitos ou outros impedimentos à sua plena utilização;

IV - providenciar o correto cadastramento no sistema de todos os feitos, inclusive os administrativos;

V - assegurar que os documentos salvo força maior, somente sejam emitidos pelo sistema, notadamente mandados, alvarás, traslados, certidões, ofícios, expediente de atos de comunicação processual por via postal;

Assinale a alternativa correta.

a) apenas I e II.
b) apenas II e III.
c) apenas I, II, IV e V.
d) apenas II, III, IV e V.
e) Todas as alternativas estão corretas.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa A - CORRETA. designar servidores para a operação dos serviços informatizados, segundo as necessidades cartorárias, de modo a prover: adequada utilização do equipamento; rotatividade na utilização de rotinas e procedimentos.

Art. 156. Ao Chefe de Serventia caberá, ademais:

I - designar servidores para a operação dos serviços informatizados, segundo as necessidades cartorárias, de modo a prover:

a) adequada utilização do equipamento,
b) rotatividade na utilização de rotinas e procedimentos;

Alternativa B - CORRETA. Indicar o pessoal a ser cadastrado no sistema, com o respectivo nível de acesso;

Art. 156. Ao Chefe de Serventia caberá, ademais:

II - Indicar o pessoal a ser cadastrado no sistema, com o respectivo nível de acesso;

Alternativa C - CORRETA. indicar o servidor que, no âmbito da serventia, gerenciará o sistema, o consumo de material e a comunicação de interrupções, defeitos ou outros impedimentos à sua plena utilização;

Art. 156. Ao Chefe de Serventia caberá, ademais:

III - indicar o servidor que, no âmbito da serventia, gerenciará o sistema, o consumo de material e a comunicação de interrupções, defeitos ou outros impedimentos à sua plena utilização;

Alternativa D - CORRETA. providenciar o correto cadastramento no sistema de todos os feitos, inclusive os administrativos;

Art. 156. Ao Chefe de Serventia caberá, ademais:

IV - providenciar o correto cadastramento no sistema de todos os feitos, inclusive os administrativos;

Alternativa E - CORRETA. assegurar que os documentos salvo força maior, somente sejam emitidos pelo sistema, notadamente mandados, alvarás, traslados, certidões, ofícios, expediente de atos de comunicação processual por via postal;

Art. 156. Ao Chefe de Serventia caberá, ademais:

V - assegurar que os documentos salvo força maior, somente sejam emitidos pelo sistema, notadamente mandados, alvarás, traslados, certidões, ofícios, expediente de atos de comunicação processual por via postal;

GABARITO: Letra E.

36
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, ressalvado o disposto em lei ou norma regulamentar, das certidões constarão, assinale a alternativa incorreta:

I - denominação e endereço da serventia;

II - finalidade alegada no requerimento;

III - especificação do assunto certificado;

IV - data da expedição da certidão;

V - nome do escrivão.

Assinale a alternativa correta.

a) apenas I e II.
b) apenas II e III.
c) apenas I, II, III e IV.
d) apenas II, III, IV e V.
e) Todas as alternativas estão corretas.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa I - CORRETA. denominação e endereço da serventia;

Art. 158. Ressalvado o disposto em lei ou norma regulamentar, das certidões constarão: I - denominação e endereço da serventia; II - finalidade alegada no requerimento; III - especificação do assunto certificado; IV - data da expedição da certidão.

Alternativa II - CORRETA. finalidade alegada no requerimento;

Art. 158. Ressalvado o disposto em lei ou norma regulamentar, das certidões constarão: I - denominação e endereço da serventia; II - finalidade alegada no requerimento; III - especificação do assunto certificado; IV - data da expedição da certidão.

Alternativa III - CORRETA. especificação do assunto certificado;

Art. 158. Ressalvado o disposto em lei ou norma regulamentar, das certidões constarão: I - denominação e endereço da serventia; II - finalidade alegada no requerimento; III - especificação do assunto certificado; IV - data da expedição da certidão.

Alternativa IV - CORRETA. data da expedição da certidão.

Art. 158. Ressalvado o disposto em lei ou norma regulamentar, das certidões constarão: I - denominação e endereço da serventia; II - finalidade alegada no requerimento; III - especificação do assunto certificado; IV - data da expedição da certidão.

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, constará nas certidões os seguintes itens:

Art. 158. Ressalvado o disposto em lei ou norma regulamentar, das certidões constarão:

I - denominação e endereço da serventia; II - finalidade alegada no requerimento; III - especificação do assunto certificado; IV - data da expedição da certidão.

GABARITO: Letra C.

37
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, do recolhimento das custas e a certificação pelas serventias judiciais, assinale a alternativa incorreta:

a) Decorrido o prazo de 08 (oito) dias para que o devedor efetue o pagamento, após notificação prévia pela via postal, sem atendimento, a serventia certificará nos autos o não pagamento e expedirá certidão eletrônica ao DEGAR, a quem incumbirá a cobrança por meio administrativo. Em seguida, arquivará os autos em definitivo, sem baixa.
b) Requerido o cumprimento da sentença, a certificação da taxa judiciária, calculando-se o percentual de 2% (dois por cento) do valor executado (com o cômputo de honorários advocatícios e multas) e abatendo-se o valor pago na etapa cognitiva, devidamente atualizado. Eventual diferença deverá ser recolhida de imediato pelo Exequente.
c) Em qualquer hipótese, as custas devidas deverão ser pagas antecipadamente à prática do respectivo ato, ressalvada a gratuidade de justiça e os casos expressamente previstos em lei.
d) O disposto no parágrafo precedente não se aplica às execuções de honorários advocatícios ou periciais, de sentença penal condenatória transitada em julgado e de sentença arbitral, nas quais a taxa judiciária devida será calculada à razão de 2% (dois por cento) do valor total da execução.
e) Devem ser observados por todos os Serventuários os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa A - INCORRETA. Decorrido o prazo de 08 (oito) dias para que o devedor efetue o pagamento, após notificação prévia pela via postal, sem atendimento, a serventia certificará nos autos o não pagamento e expedirá certidão eletrônica ao DEGAR, a quem incumbirá a cobrança por meio administrativo. Em seguida, arquivará os autos em definitivo, sem baixa.

Art. 165 - Devem ser observados por todos os Serventuários os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça.

§ 4º. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para que o devedor efetue o pagamento, após notificação prévia pela via postal, sem atendimento, a serventia certificará nos autos o não pagamento e expedirá certidão eletrônica ao DEGAR, a quem incumbirá a cobrança por meio administrativo. Em seguida, arquivará os autos em definitivo, sem baixa.

Alternativa B - CORRETA. Requerido o cumprimento da sentença, a certificação da taxa judiciária, calculando-se o percentual de 2% (dois por cento) do valor executado (com o cômputo de honorários advocatícios e multas) e abatendo-se o valor pago na etapa cognitiva, devidamente atualizado. Eventual diferença deverá ser recolhida de imediato pelo Exequente.

Art. 165 - Devem ser observados por todos os Serventuários os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça.

§ 1º - Requerido o cumprimento da sentença, a certificação da taxa judiciária deverá atender ao disposto no artigo 135 do Decreto-Lei nº 05/1975, calculando-se o percentual de 2% (dois por cento) do valor executado (com o cômputo de honorários advocatícios e multas) e abatendo-se o valor pago na etapa cognitiva, devidamente atualizado (pelo site www.tjrj.jus.br / Serviços / Cálculo dos débitos judiciais). Eventual diferença deverá ser recolhida de imediato pelo Exeqüente.

Alternativa C - CORRETA. Em qualquer hipótese, as custas devidas deverão ser pagas antecipadamente à prática do respectivo ato, ressalvada a gratuidade de justiça e os casos expressamente previstos em lei.

Art. 165 - Devem ser observados por todos os Serventuários os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça.

§ 3º - Em qualquer hipótese, as custas devidas deverão ser pagas antecipadamente à prática do respectivo ato, ressalvada a gratuidade de justiça e os casos expressamente previstos em lei.

Alternativa D - CORRETA. O disposto no parágrafo precedente não se aplica às execuções de honorários advocatícios ou periciais, de sentença penal condenatória transitada em julgado e de sentença arbitral, nas quais a taxa judiciária devida será calculada à razão de 2% (dois por cento) do valor total da execução.

Art. 165 - Devem ser observados por todos os Serventuários os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça.

§ 2º - O disposto no parágrafo precedente não se aplica às execuções de honorários advocatícios ou periciais, de sentença penal condenatória transitada em julgado e de sentença arbitral, nas quais a taxa judiciária devida será calculada à razão de 2% (dois por cento) do valor total da execução.

Alternativa E - CORRETA. Devem ser observados por todos os Serventuários os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 165 - Devem ser observados por todos os Serventuários os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça.

GABARITO: Letra A.

38
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, do recolhimento das custas e a certificação pelas serventias judiciais, assinale a alternativa incorreta:

a) O serventuário deverá certificar o correto recolhimento das custas e taxa judiciária, indicando de imediato eventuais valores faltantes. Incorrendo em dúvida deverá fundamentá-la e submetê-la à apreciação do Juiz em exercício, a quem incumbirá a análise da incidência e do recolhimento das verbas no caso concreto.
b) Excetuam-se os casos em que o interessado for beneficiário de assistência judiciária gratuita, houver autorização normativa em contrário ou deferimento pelo Juiz, quando se tratar de medida de natureza urgente e não houver ou encontrar-se encerrado o expediente bancário.
c) As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do Primeiro Grau de Jurisdição serão pagas antecipadamente.
d) Nas hipóteses previstas nos parágrafos precedentes, caso não venha aos autos o documento lá exigido, deverá o cartório proceder ao imediato cálculo do valor da taxa judiciária devida, independentemente de remessa dos autos à Contadoria Judicial, intimando-se o interessado para que comprove o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
e) Ao certificar a taxa judiciária, o serventuário observará que a reciprocidade de que trata o do Código Tributário Estadual abrangendo os Municípios que figurarem no pólo passivo da relação processual, bem como as autarquias federais e municipais em qualquer hipótese.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa A - CORRETA. O serventuário deverá certificar o correto recolhimento das custas e taxa judiciária, indicando de imediato eventuais valores faltantes. Incorrendo em dúvida deverá fundamentá-la e submetê-la à apreciação do Juiz em exercício, a quem incumbirá a análise da incidência e do recolhimento das verbas no caso concreto.

Art. 166. O serventuário deverá certificar o correto recolhimento das custas e taxa judiciária, indicando de imediato eventuais valores faltantes. Incorrendo em dúvida deverá fundamentála e submetê-la à apreciação do Juiz em exercício, a quem incumbirá a análise da incidência e do recolhimento das verbas no caso concreto.

Alternativa B - CORRETA. Excetuam-se os casos em que o interessado for beneficiário de assistência judiciária gratuita, houver autorização normativa em contrário ou deferimento pelo Juiz, quando se tratar de medida de natureza urgente e não houver ou encontrar-se encerrado o expediente bancário

Art. 167. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do Primeiro Grau de Jurisdição serão pagas antecipadamente.

§ 1º. Excetuam-se os casos em que o interessado for beneficiário de assistência judiciária gratuita, houver autorização normativa em contrário ou deferimento pelo Juiz, quando se tratar de medida de natureza urgente e não houver ou encontrar-se encerrado o expediente bancário.

Alternativa C - CORRETA. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do Primeiro Grau de Jurisdição serão pagas antecipadamente.

Art. 167. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do Primeiro Grau de Jurisdição serão pagas antecipadamente.

Alternativa D - CORRETA. Nas hipóteses previstas nos parágrafos precedentes, caso não venha aos autos o documento lá exigido, deverá o cartório proceder ao imediato cálculo do valor da taxa judiciária devida, independentemente de remessa dos autos à Contadoria Judicial, intimando-se o interessado para que comprove o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.

Art. 166. O serventuário deverá certificar o correto recolhimento das custas e taxa judiciária, indicando de imediato eventuais valores faltantes. Incorrendo em dúvida deverá fundamentála e submetê-la à apreciação do Juiz em exercício, a quem incumbirá a análise da incidência e do recolhimento das verbas no caso concreto.

§ 3º. Nas hipóteses previstas nos parágrafos precedentes, caso não venha aos autos o documento lá exigido, deverá o cartório proceder ao imediato cálculo do valor da taxa judiciária devida, independentemente de remessa dos autos à Contadoria Judicial, intimando-se o interessado para que comprove o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.

Art. 166. O serventuário deverá certificar o correto recolhimento das custas e taxa judiciária, indicando de imediato eventuais valores faltantes. Incorrendo em dúvida deverá fundamentála e submetê-la à apreciação do Juiz em exercício, a quem incumbirá a análise da incidência e do recolhimento das verbas no caso concreto.

§ 4º. Ao certificar a taxa judiciária, o serventuário observará que a reciprocidade de que trata o artigo 115 do Código Tributário Estadual não abrange os Municípios que figurarem no pólo passivo da relação processual, bem como as autarquias federais e municipais em qualquer hipótese.

GABARITO: Letra E.

39
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, segundo a Consolidação Normativa Judicial, do recolhimento das custas e a certificação pelas serventias judiciais, assinale a alternativa incorreta:

a) As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do Primeiro Grau de Jurisdição serão pagas antecipadamente.
b) Excetuam-se os casos em que o interessado for beneficiário de assistência judiciária gratuita, houver autorização normativa em contrário ou deferimento pelo Juiz, quando se tratar de medida de natureza urgente e não houver ou encontrar-se encerrado o expediente bancário.
c) Nas hipóteses de ajuizamento de ações judiciais nas quais ocorrer o recolhimento das custas judiciais, taxa judiciária, emolumentos de registro e baixa, além dos acréscimos legais devidos em um ano e a propositura da ação no exercício seguinte, já estando em vigor a nova tabela de custas, será devida a complementação da diferença até atingir o valor da nova tabela.
d) O recolhimento de custas pela expedição e cumprimento de cartas precatórias deverá ser comprovado, em regra, no juízo deprecante, e certificado pelos Juízos deprecante e deprecado, à vista da cópia do recolhimento que acompanhará a deprecata, passando o Chefe de Serventia a respectiva certidão
e) Havendo, no Juízo deprecado, custas acrescidas ou outras despesas, o Chefe de Serventia certificará o fato nos autos da precatória, discriminando as eventuais parcelas do valor total devido, e, em regra, só lhe instrumentalizando o cumprimento e devolvendo a carta após a comprovação do recolhimento.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Art. 167. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do Primeiro Grau de Jurisdição serão pagas antecipadamente.

Alternativa B - CORRETA. Excetuam-se os casos em que o interessado for beneficiário de assistência judiciária gratuita, houver autorização normativa em contrário ou deferimento pelo Juiz, quando se tratar de medida de natureza urgente e não houver ou encontrar-se encerrado o expediente bancário.

Art. 167. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do Primeiro Grau de Jurisdição serão pagas antecipadamente.

§ 1º. Excetuam-se os casos em que o interessado for beneficiário de assistência judiciária gratuita, houver autorização normativa em contrário ou deferimento pelo Juiz, quando se tratar de medida de natureza urgente e não houver ou encontrar-se encerrado o expediente bancário.

Alternativa C - CORRETA. Nas hipóteses de ajuizamento de ações judiciais nas quais ocorrer o recolhimento das custas judiciais, taxa judiciária, emolumentos de registro e baixa, além dos acréscimos legais devidos em um ano e a propositura da ação no exercício seguinte, já estando em vigor a nova tabela de custas, será devida a complementação da diferença até atingir o valor da nova tabela.

Art. 167. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do Primeiro Grau de Jurisdição serão pagas antecipadamente.

§ 2º. Nas hipóteses de ajuizamento de ações judiciais nas quais ocorrer o recolhimento das custas judiciais, taxa judiciária, emolumentos de registro e baixa, além dos acréscimos legais devidos em um ano e a propositura da ação no exercício seguinte, já estando em vigor a nova tabela de custas, será devida a complementação da diferença até atingir o valor da nova tabela.

Alternativa D - CORRETA. O recolhimento de custas pela expedição e cumprimento de cartas precatórias deverá ser comprovado, em regra, no juízo deprecante, e certificado pelos Juízos deprecante e deprecado, à vista da cópia do recolhimento que acompanhará a deprecata, passando o Chefe de Serventia a respectiva certidão

Art. 167. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do Primeiro Grau de Jurisdição serão pagas antecipadamente.

§ 4º. O recolhimento de custas pela expedição e cumprimento de cartas precatórias deverá ser comprovado, em regra, no juízo deprecante, e certificado pelos Juízos deprecante e deprecado, à vista da cópia do recolhimento que acompanhará a deprecata, passando o Chefe de Serventia a respectiva certidão.

Alternativa E - CORRETA. Havendo, no Juízo deprecado, custas acrescidas ou outras despesas, o Chefe de Serventia certificará o fato nos autos da precatória, discriminando as eventuais parcelas do valor total devido, e, em regra, só lhe instrumentalizando o cumprimento e devolvendo a carta após a comprovação do recolhimento.

Art. 167. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do Primeiro Grau de Jurisdição serão pagas antecipadamente.

§ 5º. Havendo, no Juízo deprecado, custas acrescidas ou outras despesas, o Chefe de Serventia certificará o fato nos autos da precatória, discriminando as eventuais parcelas do valor total devido, e, em regra, só lhe instrumentalizando o cumprimento e devolvendo a carta após a comprovação do recolhimento.

GABARITO: Letra A.

40
Q

(Elaborada pelo professor) Segundo a Consolidação Normativa Judicial, segundo a Consolidação Normativa Judicial, do recolhimento das custas e a certificação pelas serventias judiciais, assinale a alternativa incorreta:

a) Incumbe exclusivamente às serventias judiciais processantes a verificação do exato recolhimento das custas e taxa judiciária antes da prática de qualquer ato decisório ou a ser praticado por servidor auxiliar do juízo, através de certidão, que, sob pena de caracterização de falta funcional.
b) na hipótese de recolhimento ausente ou insuficiente de custas, deve ser certificado o valor correto a ser recolhido, discriminando-se os tipos de receita a serem observados, bem como os códigos a serem utilizados, quando não estejam impressos nos campos da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ);
c) caso o recolhimento de custas se apresente equivocado pela utilização errônea de códigos/contas no preenchimento da GRERJ, a serventia deve certificar o código correto;
d) na hipótese de certificação do recolhimento equivocado de custas, efetuado por ocasião de interposição de recursos junto aos Juizados Especiais, a certidão cartorária de recolhimento de custas será detalhada de forma a permitir a verificação do que foi recolhido a maior ou a menor nos campos respectivos da GRERJ para possibilidade de análise da deserção ou da compensação dos valores pagos.
e) Sob pena de caracterização de falta funcional, os autos dos processos findos poderão ser arquivados sem que o Chefe de Serventia certifique estarem integralmente pagas as custas e a taxa judiciária devidas ou, em caso contrário, sem que faça expedir certidão de débito para fins de cobrança da dívida.

A

Segundo a Consolidação Normativa Judicial, vamos analisar uma a uma.

Alternativa A - CORRETA. Incumbe exclusivamente às serventias judiciais processantes a verificação do exato recolhimento das custas e taxa judiciária antes da prática de qualquer ato decisório ou a ser praticado por servidor auxiliar do juízo, através de certidão, que, sob pena de caracterização de falta funcional.

Art. 169. Incumbe exclusivamente às serventias judiciais processantes a verificação do exato recolhimento das custas e taxa judiciária antes da prática de qualquer ato decisório ou a ser praticado por servidor auxiliar do juízo, através de certidão, que, sob pena de caracterização de falta funcional, deve conter os seguintes dados:

Alternativa B - CORRETA. na hipótese de recolhimento ausente ou insuficiente de custas, deve ser certificado o valor correto a ser recolhido, discriminando-se os tipos de receita a serem observados, bem como os códigos a serem utilizados, quando não estejam impressos nos campos da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ);

Art. 169. Incumbe exclusivamente às serventias judiciais processantes a verificação do exato recolhimento das custas e taxa judiciária antes da prática de qualquer ato decisório ou a ser praticado por servidor auxiliar do juízo, através de certidão, que, sob pena de caracterização de falta funcional, deve conter os seguintes dados:

I - na hipótese de recolhimento ausente ou insuficiente de custas, deve ser certificado o valor correto a ser recolhido, discriminando-se os tipos de receita a serem observados, bem como os códigos a serem utilizados, quando não estejam impressos nos campos da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ);

Alternativa C - CORRETA. caso o recolhimento de custas se apresente equivocado pela utilização errônea de códigos/contas no preenchimento da GRERJ, a serventia deve certificar o código correto;

Art. 169. Incumbe exclusivamente às serventias judiciais processantes a verificação do exato recolhimento das custas e taxa judiciária antes da prática de qualquer ato decisório ou a ser praticado por servidor auxiliar do juízo, através de certidão, que, sob pena de caracterização de falta funcional, deve conter os seguintes dados:

II- caso o recolhimento de custas se apresente equivocado pela utilização errônea de códigos/contas no preenchimento da GRERJ, a serventia deve certificar o código correto;

Alternativa D - CORRETA. na hipótese de certificação do recolhimento equivocado de custas, efetuado por ocasião de interposição de recursos junto aos Juizados Especiais, a certidão cartorária de

recolhimento de custas será detalhada de forma a permitir a verificação do que foi recolhido a maior ou a menor nos campos respectivos da GRERJ para possibilidade de análise da deserção ou da compensação dos valores pagos.

Art. 169. Incumbe exclusivamente às serventias judiciais processantes a verificação do exato recolhimento das custas e taxa judiciária antes da prática de qualquer ato decisório ou a ser praticado por servidor auxiliar do juízo, através de certidão, que, sob pena de caracterização de falta funcional, deve conter os seguintes dados:

III - na hipótese de certificação do recolhimento equivocado de custas, efetuado por ocasião de interposição de recursos junto aos Juizados Especiais, a certidão cartorária de recolhimento de custas será detalhada de forma a permitir a verificação do que foi recolhido a maior ou a menor nos campos respectivos da GRERJ para possibilidade de análise da deserção ou da compensação dos valores pagos.

GABARITO: Letra E.