CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA CAESB Flashcards
(48 cards)
Desenvolver e implementar soluções e gestão em saneamento ambiental, contribuindo para a
saúde pública, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico é a VISÃO da CAESB?
Não. Trata-se da MISSÃO da CAESB.
Ser a melhor empresa em saneamento ambiental no Brasil e ser reconhecida dessa forma pela
sociedade é a VISÃO da CAESB?
Isso memo.
Quais sãos os princípios constantes no início do CCI da CAESB.
Ética, Excelência, Transparência, Satisfação do Cliente, Sustentabilidade e Visão Sistêmica.
A conduta agrega à Integridade a qualidade de íntegro, honesto, avesso à corrupção, probo, ilibado.
É o contrário. Veja:
“A Integridade agrega à conduta a qualidade de íntegro, honesto, avesso à corrupção, probo, ilibado.”
Quando a CAESB foi fundada? O seu escopo de atuação foi ampliado por quais leis?
Em 1960. Pelo Lei Distrital nº 2.416/1999 (diversificação de serviços) e pela Lei nº 3.559/2005 (área de atuação). Veja:
Fundada na década de 1960, pelo Decreto Lei n° 524 de 08 de abril de 1969, a Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal é uma das maiores empresas do Setor, com sede e foro em Águas Claras,
Distrito Federal. A Companhia, teve o seu escopo de atuação ampliado pela Lei Distrital nº 2.416/1999,
podendo diversificar seus serviços em todo território nacional, e pela Lei nº 3.559 de 2005 que ampliou a
área de atuação da empresa para outros países, bem como incluindo, em suas competências, a
possibilidade de prestar serviços na área de resíduos sólidos.
A Companhia é uma sociedade de economia mista de capital fechado
Exatamente.
Qual é o negócio da CAESB?
A CAESB tem como negócio: solução e gestão em
saneamento ambiental.
Como acionista controlador, o Governo do Distrito Federal detém quantos por cento das ações ordinárias?
89,01%. Esse capital está distribuído entre a Terracap, Novacap e SAB. Veja:
Como acionista controlador, o Governo do Distrito Federal detém 89,01% das ações ordinárias. O capital
social está distribuído entre a Terracap – Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, a Novacap –
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e SAB – Sociedade de Abastecimento de Brasília.
Em que ano a CAESB passou a a ser regulada por meio do Contrato de Concessão de Serviço Público de Saneamento?
Esse contrato de concessão tbm estabelece os níveis de qualidade da prestação dos serviços e as tarifas públicas a serem praticadas. Veja:
Em 24 de fevereiro de 2006, a empresa passou a ser regulada por meio do Contrato de Concessão de
Serviço Público de Saneamento nº 001/2006. Esse Contrato, além de regular a exploração do serviço de
saneamento básico no Distrito federal, também passou a estabelecer os níveis de qualidade da prestação
dos serviços e as tarifas públicas a serem praticadas no Distrito Federal.
Qual a diferença entre agente público e empregado público para a CAESB?
Veja os incisos II e IV.
Para efeitos deste Código, são adotados os seguintes conceitos:
I - administrador: ocupante de cargo estatutário como membro da Diretoria Colegiada e do Conselho de
Administração;
II - agente público: todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por
eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Caesb;
III - colaborador: toda pessoa física que preste serviços, nas dependências da empresa, mediante contrato
firmado com empresa interposta (serviço terceirizado);
IV - empregado: todo agente público integrante do quadro de pessoal da Caesb, no exercício de cargo
efetivo ou de cargo em comissão; e
V - terceiros: fornecedores, prestadores de serviços ou quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive seus prepostos e empregados, que mantenham relação contratual com a Caesb não abrangidas pelo conceito de colaborador.
O relacionamento da CAESB com seus públicos de interesse deve ser baseado em quais valores?
A Caesb considera que o relacionamento com seus públicos de interesse deve ser baseado em respeito,
diálogo, igualdade e transparência.
Os administradores podem promover manifestações de apreço no ambiente de trabalho a determinado servidor?
Não. Veja o item 4.1.3.
São condutas vedadas aos administradores e agentes públicos da Caesb:
4.1. 1. Agir com discriminação ou preconceito;
4.1.2. Desviar empregado de suas funções para atendimento a interesse particular;
4.1.3. Promover manifestações de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho;
4.1.4. Atribuir a pessoa estranha à área, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
4.1.5 Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional/sindical ou a partido político;
4.1.6 Realizar atividades internas e externas sob efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas, em situação que comprometa a imagem da Caesb;
4.1.7 Atuar de forma desidiosa;
4.1.8 Exercer atividade profissional incompatível com os termos deste Código ou associar o seu nome a empreendimento de natureza duvidosa;
4.1.9. Participar de transações ou operações financeiras utilizando informação privilegiada da
entidade a que pertence ou tenha acesso por sua condição ou exercício do cargo, função ou emprego que desempenha, nem permitir o uso impróprio da informação para interesse
incompatível com o interesse da Administração Pública;
4.1.10. Atribuir a empregado, subordinado ou não, atividades estranhas ao seu cargo, que possam
gerar desvio de função;
4.1.11. Utilizar a rede de informática da Caesb, suas ferramentas e programas para visualizar e/ou
compartilhar material pornográfico, de exploração sexual de crianças e adolescentes, racista, homofóbico, sexista ou contra a liberdade religiosa;
4.1.12. Cometer ato de injúria, calúnia ou difamação;
4.1.13. Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer
pessoa; e
4.1.14. Omitir informações ou enganar o usuário dos serviços da Companhia que busca atendimento.
São deveres dos agentes públicos utilizar-se de vocabulário formal para se comunicar no ambiente de trabalho e fora dele?
Sim. Fora deles, somente quando estiver a serviço da Caesb.
Para a Caesb, são deveres dos administradores e agentes públicos:
4.2.11 Utilizar-se de vocabulário formal para se comunicar no ambiente de trabalho e fora dele, quando estiver a serviço da Companhia, evitando o uso de gírias e expressões que causem
interpretações equivocadas;
São deveres dos agentes públicos combater, perante os fornecedores da Companhia, práticas de trabalho degradantes ou análogas à escravidão?
Sim. Veja:
Para a Caesb, são deveres dos administradores e agentes públicos:
4.2.26 Combater, perante os fornecedores da Companhia, práticas de trabalho degradantes ou análogas à escravidão, bem como respeitar os direitos das crianças e adolescentes,
estabelecendo medidas punitivas como aplicação de multa e rescisão contratual em caso de
violação
São deveres dos agentes públicos declarar suspeição, impedimento e eventual circunstância configuradora de conflito de interesses?
Sim. Veja:
Para a Caesb, são deveres dos administradores e agentes públicos:
4.2.33 Declarar suspeição, impedimento e eventual circunstância configuradora de conflito de
interesses que implique em ofensa à legitimidade de participação em processo administrativo, procedimento e decisão monocrática ou em órgão colegiado;
Os empregados públicos da Caesb podem aceitar convites de almoços ou jantares?
Sim. É o que se entende da redação do dispositivo abaixo. Só é vedado ser houver potencial conflito de interesse ou ameaça a reputação da Caesb. Veja:
Diante da oportunidade de receber ou de oferecer presentes, brindes e vantagens, é vedado:
Aceitar convites para almoços ou jantares de negócio se houver potencial conflito de interesses ou uma ameaça para a reputação da Companhia;
Os presentes realizados em razão de vínculo de amizade ou relação pessoal são considerados de natureza indevida.
Se de menor valor, não. Veja:
4.3.5 Não serão considerados como bens e vantagens de natureza indevida:
4.3.5.1 As condecorações, honrarias e reconhecimentos protocolares recebidos de governos, organismos nacionais e internacionais ou entidades sem fins lucrativos, nas condições em que a lei e o costume oficial admitam;
4.3.5.2 Os brindes de distribuição coletiva a título de divulgação ou patrocínio, estipulados contratualmente por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, nos limites do contrato
4.3.5.3 Os presentes de menor valor realizados em razão de vínculo de amizade ou relação pessoal ou decorrentes de acontecimentos no qual seja usual efetuá-los;
4.3.5.4 Ingressos para participação em atividades, shows, eventos, simpósios, congressos ou convenções, desde que ajustados em contrapartida de contrato administrativo ou convênio.
Até qual valor não será considerado presentes e brindes indevidos?
Até o valor de R$ 100,00. Veja:
Diante da oportunidade de receber ou de oferecer presentes, brindes e vantagens, é vedado:
4.3.6 Não são considerados presentes e brindes para fins deste item os presente e brindes cujo valor comercial não seja superior a R$ 100,00 (cem reais)
Prestar serviço a pessoa física ou jurídica, que tenha interesse em decisão do agente público, do colegiado do qual ele participe ou da área a qual pertença, configura conflito de interesse?
Sim. Ainda que eventuais. Veja o item 4.4.3, 4.4.4: e 4.4.14:
Considera-se conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses da Caesb e interesses particulares, que possa vir a comprometer o interesse coletivo ou influenciar de maneira imprópria, o desempenho das atividades dos colaboradores da Companhia. São situações que caracterizam conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito da Companhia:
4.4.1 Envolver-se direta ou indiretamente em qualquer atividade conflitante com interesses da Companhia;
4.4.2 Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida
em razão das atividades exercidas;
4.4.3 Prestar serviço ou negociar com pessoa física ou jurídica, que tenha interesse em decisão do agente público, do colegiado do qual ele participe ou da área a qual pertença;
4.4.4 Prestar serviços, mesmo que eventuais, à empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada
ou regulada pela Companhia;
4.4.5 Atuar, mesmo que informalmente, como procurador ou intermediário de interesses privados
na Caesb ou em órgãos e entidades de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
4.4.6. Praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão.
4.4.7 Receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público, de colegiado, da área da qual participe, fora dos limites estabelecidos em normativo interno;
4.4.8 Promover a prática de atividades paralelas, conflitantes com o negócio da Companhia ou que
afetem o desempenho do agente público dentro do horário de trabalho, que utilizem a estrutura da Companhia para fins particulares ou, ainda, que estejam ligadas à concorrência;
4.4.9 Ocultar a existência de vínculo afetivo ou de parentesco com outro agente público quando
houver possibilidade de estabelecimento de subordinação hierárquica, influência de decisão
e/ou influência de gestão;
4.4.10 Aceitar influências político-partidárias nos atos de gestão da Companhia;
4.4.11 Utilizar os recursos e o nome da Companhia para atuação, doação, contribuição ou promoção
político-partidária;
4.4.12 Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou
de colegiado do qual este participe;
4.4.13 Exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível
com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade
desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;
4.4.14 Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.
4.4.15 A qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das
atividades exercidas;
4.4.16 No período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado;
a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou
emprego;
b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do
cargo ou emprego ocupado;
c) celebrar contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares,
vinculados, ainda que indiretamente, com a Caesb; ou
d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante a Caesb ou com
o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou
emprego.
Em caso de dúvida sobre a existência de conflito de interesses, o agente público pode consultar qual órgão da Caesb?
Comissão de Ética. Veja (4.4 Conflito de Interesse)
Em caso de dúvida sobre a existência de conflito de interesses, o agente público pode consultar a Comissão de Ética, bem como outros instrumentos legais disponíveis, para ter orientações sobre a
situação concreta.
Mesmo que demitido, o empregado pode incorrer em conflito de interesse se prestar qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante durante o exercício do cargo ou emprego na Caesb?
Sim. Somente não ocorrerá após o transcurso de 6 meses da demissão. Veja:
4.4.16 No período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado;
a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;
b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado;
c) celebrar contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, com a Caesb; ou
d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante a Caesb ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.
Instalar software nos computadores da Caesb sem a permissão da área de tecnologia caracteriza o uso indevido dos bens da Companhia?
Sim. Veja o item 4.5.5:
Integram o patrimônio da Caesb todos os seus bens materiais e imateriais, incluindo informações,
conhecimento produzido, software, hardware, instalações, materiais, ativos financeiros, direitos de
propriedade imaterial e créditos. São situações que caracterizam o uso indevido dos bens da Companhia:
4.5.1 Utilizar qualquer bem ou recurso da Caesb para fins particulares ou que não sejam diretamente ligados ao negócio da Companhia;
4.5.2 Facilitar ou contribuir de qualquer forma para o acesso de pessoas não autorizadas aos sistemas informatizados da Companhia;
4.5.3 Retirar das instalações da Caesb, sem estar autorizado, qualquer documento, livro, processo
ou bem pertencente ao patrimônio da Companhia;
4.5.4 Instalar software nos computadores da Caesb sem a permissão da área de tecnologia;
4.5.5 Utilizar-se dos recursos disponíveis de comunicação digital da Companhia para transmitir comentários difamatórios, usar linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos, pejorativos ou induzam qualquer forma de discriminação ou prejudiquem a imagem da Companhia;
4.5.6 Zelar pela propriedade intelectual da Caesb, tais como ideias, tecnologias, metodologias, programas, planos, projetos, procedimentos, códigos, softwares e quaisquer outros trabalhos desenvolvidos ou obtidos pela Companhia, garantindo a confidencialidade dos conhecimentos técnicos, salvo nos casos de intercâmbio e benchmarking, previamente autorizados pela Diretoria Colegiada;
4.5.7 Proteger e conservar os bens da Companhia, devendo utilizá-los para o desempenho das atribuições de maneira responsável, racional e eficiente, evitando o desperdício;
4.5.8 Prestar contas da gestão dos bens, direitos e serviços realizados no exercício das atribuições;
e
4.5.9 Prestar às autoridades de regulação, supervisão e fiscalização, toda a colaboração que se encontre ao seu alcance, satisfazendo as solicitações que lhes forem dirigidas, e não adotando qualquer comportamento que possa impedir o exercício das competências a elas atribuídas.
A violência psicológica no trabalho caracteriza-se por gestos, palavras, atitudes, omissões e demais comportamentos indesejados, ofensivos ou discriminatórios, explícitos ou sutis, praticados com o objetivo ou o efeito de constranger, desqualificar, humilhar, intimidar, hostilizar ou desestabilizar a pessoa, em sua dignidade, e seu ambiente de trabalho?
Não. Esse é o conceito de assédio moral. Veja a diferença entre eles:
4.6.2 A violência psicológica no trabalho caracteriza-se por atos ou gestos ofensivos, explícitos ou sutis, desqualificadores, discriminadores, humilhantes ou constrangedores, que, atentem contra a dignidade da pessoa ou sejam potencialmente capazes de causar dano à sua integridade psíquica, inclusive com eventual repercussão física, ou comprometa sua capacidade laboral, mesmo não havendo repetição;
4.6.3 Assédio moral é caracterizado por gestos, palavras, atitudes, omissões e demais comportamentos indesejados, ofensivos ou discriminatórios, explícitos ou sutis, praticados com o objetivo ou o efeito de constranger, desqualificar, humilhar, intimidar, hostilizar ou desestabilizar a pessoa, em sua dignidade, e seu ambiente de trabalho
Assédio sexual é todo comportamento indesejado com conotação sexual?
Sim. veja o item 4.6.4:
4.6.4 Assédio sexual é todo comportamento indesejado com conotação sexual, na forma verbal, não verbal ou física, por chantagem, nas relações verticais de hierarquia, ou por intimidação, nas relações horizontais entre colegas de trabalho, inclusive do mesmo sexo, com o objetivo ou o efeito de obter vantagem ou favorecimento sexual por meio da perturbação ou do constrangimento à pessoa, afetando-lhe a dignidade, ou criando-lhe um ambiente
intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador em razão de interesse íntimo exclusivo do agente;