Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios Flashcards
(39 cards)
ART 3
No que é baseado o Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios?
.negócio
.missão
.visão
e nos valores que identificam os Correios:
ART 3
O que é negócio?
soluções que aproximam;
ART 3
O que é missão?
conectar pessoas, instituições e negócios por meio de soluções de
comunicação e logísticas acessíveis, confiáveis e competitivas;
ART 4
O que é visão?
ser uma plataforma física e digital integrada, de excelência, para o
fornecimento de soluções de comunicação e logísticas;
ART 5
O que é valores?
a) adaptabilidade para responder com agilidade e flexibilidade às demandas das
partes interessadas, tratando os riscos envolvidos;
b) aprendizagem contínua, visando ao alcance de novos patamares de
competências, com experimentação e implementação de inovações;
c) integração entre áreas, pessoas e processos, de forma colaborativa e
responsável, para construir uma unidade de ação;
d) integridade em todas as relações, pautada na ética, na transparência e na
honestidade;
e) orgulho em servir à sociedade e pertencer aos Correios;
f) orientação ao futuro, estando atento aos fatores que afetam a Empresa e seu
ecossistema no curto, médio e longo prazos;
g) respeito às pessoas, valorizando suas competências e prezando por um ambiente
justo, seguro e saudável; e
h) responsabilidade e compromisso com o resultado na prestação de serviços e no
uso consciente de recursos para assegurar a sustentabilidade do negócio.
ART 4
Quais sãos os princípios éticos dos correios?
.dignidade humana e respeito às pessoas
.impessoalidade
.- integridade:
.- legalidade
.profissionalismo
.sustentabilidade:
.transparência
SIDI PROFISSIONAL LEGAL SUSTENTA TRANS
ART 4
Dos princípios éticos o que é a dignidade humana e respeito às pessoas?
valorização da vida e afirmação da
cidadania, preservando a integridade física e moral, respeitando as diferenças
individuais e a diversidade dos grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça;
ART 4
Dos princípios éticos o que é a impessoalidade?
prevalência do interesse público sobre o interesse particular, com
objetividade e imparcialidade nas decisões, nas ações e no uso dos recursos da
Empresa;
ART 4
Dos princípios éticos o que é a integridade?
: honestidade e probidade na realização dos compromissos assumidos,
com coerência entre discurso e prática, repudiando toda forma de fraude e corrupção,
com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios
éticos assumidos;
ART 4
Dos princípios éticos o que é a LEGALIDADE?
respeito à legislação nacional e dos países nos quais os Correios atuam
ou venham atuar, bem como às normas internas que regulam as atividades, em
conformidade com os princípios constitucionais;
ART 4
Dos princípios éticos o que é o profissionalismo?
desempenho profissional com responsabilidade e zelo, baseado
em valores sociais, lealdade, respeito mútuo, comprometimento com resultados, com
a excelência e com o aperfeiçoamento empresarial;
ART 4
Dos princípios éticos o que é a sustentabilidade?
atuação com responsabilidade ambiental, econômica, social e
cultural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais
e contribuindo para a preservação das futuras
ART 4
Dos princípios éticos o que é a transparência?
visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações,
mediante comunicação objetiva, ágil e acessível, observados os limites do direito à
confidencialidade.
ART 7
º Nas relações com o governo e a sociedade, os Correios, no desempenho de sua
missão, comprometem-se a:
I - adotar boas práticas de Governança Corporativa;
II - atuar como agente de desenvolvimento social, econômico, cultural, de apoio às
ações governamentais de políticas públicas e em programas e projetos específicos para
o desenvolvimento sustentável;
III - cumprir as exigências necessárias para fins do correto tratamento e proteção dos
dados pessoais dos membros de seu corpo funcional, clientes e terceirizados,
respeitando e estando em conformidade com a legislação vigente no que concerne ao
tema; e
IV - ser transparente na divulgação de informações que permitam avaliar o
desenvolvimento de suas atividades.
ART 7
I - adotar boas práticas de Governança Corporativa;
II - atuar como agente de desenvolvimento social, econômico, cultural, de apoio às
ações governamentais de políticas públicas e em programas e projetos específicos para
o desenvolvimento sustentável;
III - cumprir as exigências necessárias para fins do correto tratamento e proteção dos
dados pessoais dos membros de seu corpo funcional, clientes e terceirizados,
respeitando e estando em conformidade com a legislação vigente no que concerne ao
tema; e
IV - ser transparente na divulgação de informações que permitam avaliar o
desenvolvimento de suas atividades.
é compromisso do correio em relação a quem?
GOVERNO E SOCIEDADE
ART 8
Nas relações com seus clientes, os Correios se comprometem a:
I - atender aos clientes com cortesia e respeito, fornecendo as orientações necessárias
com total clareza, presteza e transparência;
II - garantir a satisfação dos clientes, oferecendo produtos e serviços com a qualidade
contratada; e
III - responder as solicitações de informações, reclamações, críticas e sugestões
formuladas, com rapidez e precisão.
ART 9
º Nas relações com seus fornecedores e parceiros, os Correios se comprometem
a:
I - contratar fornecedores e parceiros com base em critérios econômicos, técnicos e
legais; e
II - exigir que seus fornecedores e parceiros adotem um perfil ético e de
desenvolvimento sustentável em suas práticas de gestão, inclusive na cadeia produtiva
de seus fornecedores.
ART 9
O que são fornecedores?
pessoas físicas ou jurídicas que fornecem produtos ou serviços aos
Correios
ART 9
O que são parceiros?
as pessoas físicas ou jurídicas que atuam para o atingimento de certo
fim, com interesse comum aos Correios, em decorrência de instrumento hábil aplicado
ao caso concreto.
ART 12
O que compete à comissão de ética da empresa?
I - aplicar este Código de Conduta Ética e Integridade conforme sua norma de
funcionamento;
II - apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas
éticas pertinentes e aplicar censura, prevista em sua Norma de Funcionamento - NF,
quando for o caso;
III - atuar como instância consultiva dos abrangidos por este Código.
IV - orientar e aconselhar sobre a ética profissional de todos os abrangidos por este
Código; e
V - recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a
divulgação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética.
ART 12
I - aplicar este Código de Conduta Ética e Integridade conforme sua norma de
funcionamento;
II - apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas
éticas pertinentes e aplicar censura, prevista em sua Norma de Funcionamento - NF,
quando for o caso;
III - atuar como instância consultiva dos abrangidos por este Código.
IV - orientar e aconselhar sobre a ética profissional de todos os abrangidos por este
Código; e
V - recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a
divulgação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética.
COMPETE à quem?
Comissão de Ética da Empresa:
ART 12
A atividade da Comissão de Ética será regulada em sua NF, aprovada por quem?
presidente dos correios
ART 12
QUANDO
Deverá ser realizado treinamento periódico sobre o Código de
Conduta Ética e Integridade, a empregados e administradores (membros do Conselho
de Administração e da Diretoria-Executiva), e sobre a política de gestão de riscos, a
administradores?
NO MÍNIMO ANUAL
ART 13
De que é a competência a gestão deste código?
Comissão de Ética, que se
incumbirá, com o apoio da Presidência e das Diretorias dos Correios, de propor sua
atualização periódica, aplicação, disseminação e divulgação