codigo de etica cap. 2 Flashcards

(52 cards)

1
Q

o que diz o artigo 5?

A

constituem DIREITOS FUNDAMENTAIS dos profissionais inscritos segundo suas atribuições específicas

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2
Q

O QUE DIZ O INCISO I DO ARTIGO 5?

A

Diagnosticar, planejar e executar tratamentos com LIBERDADE DE CONVICÇÃO nos limites de suas atribuições.

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3
Q

o que fala no inciso II do artigo 5?

A

GUARDAR SIGILO a respeito das informações adquiridas no desempenho de suas funções.

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4
Q

Inciso III, do artigo 5:

A

CONTRATAR SERVIÇOS DE OUTROS PROFISSIONAIS da odontologia , por escrito, de acordo com os preceitos deste código e demais legislações em vigor.

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5
Q

Inciso IV do Art. 5:

A

RECUSAR - SE A EXERCER A PROFISSÃO em ambito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas.

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6
Q

Inciso V DO ART. 5:

A

RENUNCIAR AO ATENDIMENTO DO PACIENTE durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a CRITÉRIO DO PROFIISSIONAL, PREJUDIQUEM O BOM RELACIONAMENTO COM O PACIENTE OU O PLENO DESEMPENHO PROFISSIONAL.

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7
Q

Inciso VI do artigo 5:

A

RECUSAR qualquer disposição estatutária, de instituição pública ou privada que LIMITE A ESCOLHA dos meios serem postos em pratica. o ESTABELECIMENTO DO DIAGNOSTICO E PARA A EXECUÇÃO DO TRATAMENTO. ( bem como recusar-se a executar atividades que não sejam da sua competencia) .

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8
Q

inciso VII artigo 5:

A

Decidir, em qualquer circustancia , levando em consideração sua experiencia e capacidade profissional, O TEMPO A SER DEDICADO AO PACIENTE ou periciado.

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9
Q

o que fala o ART. 6?

A

constitui direito fundamental das categorias TECNICAS E AUXILIARES RECUSAREM - SE A EXECUTAR ATIVIDADES QUE NÃO SEJAM DE SUA COMPETENCIA.

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10
Q

o que fala o ART. 7?

A

constituem DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TECNICOS e AUXILIARES em saúde bucal.

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11
Q

inciso I do ART 7:

A

Tecnicos e auxiliares devem executar sob SUPERVISÃO DO CIRURGIÃO - DENTISTA,

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12
Q

O QUE FALA O inciso III ART.7?

A

Recusar - se a exercer a profissão em ambito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres.

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13
Q

Lei 11.889, 24 de dezembro de 2008. o que ela faz?

A

Ela regulamenta o exercício dos técnico em saúde bucal e doas auxiliar em saúde bucal.

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14
Q

no ART. 3 FALA O QUE?

A

O técnico em saúde bucal e o auxiliar SÃO OBRIGADOS A SE REGISTRAREM NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA.

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15
Q

Qual é o valor da taxa de anuidade que não pode ultrapassar, do técnico em saude bucal e o auxiliar?

A

1/4 do técnico em saúde bucal e 1/10 é a taxa do auxiliar

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16
Q

O QUE O TECNICO EM SAÚDE BUCAL PODE FAZER INCISO I?

A

Participar do TREINAMENTO E CAPACITAÇAO DE AUXILIAR, E DE AGENTES MULTIPLICADORES das ações de promoção á saúde.

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17
Q

o tecnico em saúde bucal pode:

A

Participar das AÇÕES EDUCATIVAS ATUANDO NA PROMOÇÃO DA SAÚDE E NA PREVENÇÃO DAS DOENÇAS BUCAIS.

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18
Q

O TECNICO SAÚDE BUCAL PODE:

A

PARTICIPAR na realização de levantamentos e estudos epidemiogicos EXCETO NA CATEGORIA DE EXAMINADOR.

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19
Q

O TECNICO EM SAÚDE BUCAL PODE:

A

ENSINAR TECNICAS DE HIGIENE BUCAL e realizar a prevenção dessa doença bucais por meio da APLICAÇÃO TÓPICA DE FLUOR E PODE FAZER REMOÇÃO DO BIOFILME.

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20
Q

o tecnico em saude bucal pode:

A

SUPERVISIONAR SOB DELEGAÇÃO DO DENTISTA, O TRABALHO DOS AUXILIARES EM SAUDE BUCAL.

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21
Q

O TECNICO EM SAUDE BUCAL PODE:

A

Realizar fotografias E TOMADAS RADIOGRAFICAS DE USO odontológico exclusivamente em consultórios ou clinica.

22
Q

o técnico em saúde bucal pode:

A

INSERIR E DISTRIBUIR NO PREPARO CAVITARIO MATERIAIS ODONTOLOGICOS na restauração direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo dentista.

23
Q

o técnico em saúde bucal pode:

A
  • Proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório antes e após a cirurgia inclusive em ambiente hospitalar,
  • REMOVER SUTURAS
  • REALIZAR ISOLAMENTO DO CAMPO OPERATÓRIO
  • APLICAR MEDIDAS DE BIOSSEGURANÇA NO ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E DESCARTE DE PRODUTOS E RESIDUOS ODONTOLOGICOS.
24
Q

ART. 6 o técnico em saúde bucal NÃO pode:

A
  • exercer a atividade de forma AUTONOMA
  • PRESTAR ASSISTENCIA DIRETA OU INDIRETA AO PACIENTE, sem O cirurgião-dentista;
  • realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não DISCRIMINADOS
  • FAZER PROPAGANDA DE SEUS SERVIÇOS,EXCETO especializações da ária odontológica.
25
o que o AUXILIAR PODE FAZER?
- organizar e executar atividades de higiene bucal; - PROCESSAR FILME RADIOGRAFICO - preparar o paciente para o atendimento; - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; - MANIPULAR MATERIAIS DE USO ODONTOLOGICCO. - selecionar moldeiras; - PREPARAR MODELOS EM GESSO
26
O QUE O AUXILIAR PODE FAZER?
registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
27
DEVERES fundamentais ART 8 :
- Comunicar ao conselho regional fatos de que tenham conhecimento e caracterizem possível infringência do presente código e das normas que regulam o exercício da odontologia.
28
é DEVER ART. 9:
- MANTER regularizadas suas OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS - MANTER SEUS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS - zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e BOM CONCEITO DA PROFISSÃO. - assegurar as condições adequadas para o desempenho ético profissional da odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico;
29
É DEVER:
- exercer a profissão mantendo comportamento digno -- manter atualizados os conhecimentos profissionais - zelar pela saúde e pela dignidade do paciente - resguardar o sigilo profissional; - PROMOVER A SAUDE COLETIVA no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado;
30
É DEVER:
- elaborar e manter atualizados os prontuários n - apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes; - propugnar pela harmonia na classe - abster-se da prática de atos que impliquem MERCANIZAÇÃO. - ASSUMIR RESPONSABILIDADE pelos atos praticados, ainda que estes tenham sido SOLICITADOS ou CONSETIDOS PELO PACIENTE. - resguardar sempre a privacidade do paciente; - não manter vínculo com entidade, empresas ou outros desígnios que os caracterizem como empregado. -
31
É DEVER:
- comunicar aos conselhos regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal - encaminhar o material ao laboratório de prótese dentária devidamente acompanhado de ficha específica assinada; - registrar os procedimentos técnico - laboratoriais efetuados, mantendo os em arquivo próprio, quando técnico em prótese dentária.
32
AUDITORIAS E PERÍCIAS ODONTOLÓGICAS, Constitui infração ética:
- deixar de atuar com ABSOLUTA ISENÇÃO quando designado para servir como perito ou auditor, - intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou FAZER qualquer APRECIAÇÃO na PRESENÇA DO EXAMINADO - ACUMULAR AS FUNÇÕES de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos - prestar serviços de auditoria a pessoas físicas ou jurídicas que NÃO ESTEJAM INCRITOS NOS CONSELHOS OU REGULAMENTADOS. - NEGAR, na qualidade de profissional assistente, informações ODONTOLOGICAS, consideradas necessárias ao pleito da concessão de BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ou outras concessões facultadas na forma da lei.
33
É INFRAÇÃO ETICA PERICIA ODONTOLOGICA :
- receber remuneração, gratificação ou qualquer outro beneficio ao sucesso da causa - realizar ou exigir procedimentos prejudiciais aos pacientes e ao profissional, -
34
É INFRAÇÃO ETICA NA PERICIA ODONTOLOGICA , quando:
- QUANDO FOR parte interessada -for cônjuge ou a parte for parente, - a parte for paciente, ex-paciente ou qualquer pessoa que tenha ou teve relações sociais, afetivas,
35
Constitui infração ética: COM O PACIENTE
- discriminar - aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política; - exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica; - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento - executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado; - abandonar paciente, - deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, - desrespeitar ou permitir que seja desrespeitado o paciente - adotar novas técnicas ou materiais que não tenham efetiva comprovação científica - Iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, - delegar a profissionais técnicos ou auxiliares atos ou atribuições exclusivas da profissão de cirurgião-dentista - Opor-se a prestar esclarecimentos e/ou fornecer relatórios sobre diagnósticos e terapêuticas, - propor ou executar tratamento fora do âmbito da odontologia - executar procedimentos como técnico em prótese dentária, técnico em saúde bucal, auxiliar em saúde bucal e auxiliar em prótese dentária, além daqueles discriminados na lei que regulamenta a profissão e nas resoluções do conselho federal;
36
Constitui infração ética COM A EQUIPE DE SAÚDE:
- agenciar, aliciar ou desviar paciente de colega, de instituição pública ou privada - assumir emprego ou função sucedendo o profissional demitido ou afastado - praticar ou permitir que se pratique concorrência desleal; - ser conivente em erros técnicos ou infrações éticas, - negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência ou serviços profissionais a colega; - criticar erro técnico - científico de colega ausente - explorar colega nas relações de emprego ou quando compartilhar honorários - ceder consultório ou laboratório, sem a observância da legislação pertinente - delegar funções e competências a profissionais não habilitados e/ou utilizar-se de serviços prestados por profissionais e/ou empresas não habilitados legalmente ou não regularmente inscritos no conselho regional de sua jurisdição.
37
ETICA E BIOETICA, ETICA:
responsável pela investigação dos princípios, que orientam o comportamento humano, refletindo respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social.
38
o vocábulo BIOETICA FOI EMPREGADO PELA PRIMEIRA VEZ EM QUE ANO?
1927 PELO PASTOR PROTESTANTE FRITZ JAHR, ELE QUE TAMBÉM PUBLICOU A ANALISE DE ETICA PARA HUMANOS, ANIMAIS E PLANTAS.
39
POTTER , oncologista e biólogo norte americano:
ele problematizou e difundiu esse termo , ele considerava a bioética uma ponte para o futuro.
40
POTTER USOU O termo bioética para essa nova ciência da sobrevivência, que mais tarde chamou de bioética global.
ELE chegou a conclusão de que o câncer não era apenas uma enfermidade física, mas ameaças do ambiente.
41
AINDA EM 1970 REICH, PARA ELE:
A BIOETICA É O ESTUDO SISTEMATICO DAS DIMENSOES MORAIS, incluindo visão moral e politica.
42
kattow define a bioética como?
conjuntos de conceitos, argumentos e normas que valorizam e justificam eticamente os atos humanos.
43
ETICA LIDA COM:
Modo social de agir, normas e regras sociais é algo coletivo ( se constrói a partir de consenso de varias morais )
44
MORAL LIDAR:
modo pessoal de agir, normas e regras pessoais de agir, individual é o que fundamenta a etica.
45
hipocrates :
o paciente é silencioso somente fala dos seus sintomas
46
noremberg 1947
nuremberg estabelece um paciente falante e que tem autonomia para decidir
47
o codigo de nuremberg
ele deve evitar todo sofrimento fisico ou mental desnecessário e dano. não deve ter qualquer experimento que ocorra morte ou invaidez permanente.o experimento deve ser em animais e no conhecimento da evolução. o participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento.
48
quem criou o ONU?
o codigo de nuremberg criou a declaração universal dos direitos humanos
49
relatorio Belmont, quem publicou ou criou os principios da etica e biomedica?
BAAUCHAMP E CHIDRESS
50
autonomia:
Capacidade de se governar pelos proprios meios
51
beneficiencia:
ato, pratica ou virtude de fazer o bem
52
não maleficiencia:
não fazer o mal