Competência do CN, CD e SF Flashcards

1
Q

Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

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2
Q

plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

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3
Q

fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

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4
Q

planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

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5
Q

limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

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6
Q

incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

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7
Q

transferência temporária da sede do Governo Federal;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

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8
Q

concessão de anistia;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

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9
Q

organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

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10
Q

criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

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11
Q

criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

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12
Q

telecomunicações e radiodifusão

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

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13
Q

matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

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14
Q

moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

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15
Q

fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

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16
Q

resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

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17
Q

autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

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18
Q

autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

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19
Q

aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

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20
Q

sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

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21
Q
  • mudar temporariamente sua sede;
A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

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22
Q

fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

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23
Q

fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

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24
Q

julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

25
Q

fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

26
Q

zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

27
Q

apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

28
Q

escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

29
Q

aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

30
Q

autorizar referendo e convocar plebiscito;

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

31
Q

autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

32
Q

aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

33
Q

decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

34
Q

autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

A

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

35
Q

proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

A

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

36
Q

elaborar seu regimento interno;

A

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

37
Q

dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

A

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

38
Q

eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

A

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

39
Q

processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

40
Q

processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

41
Q

aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

42
Q

aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

43
Q

autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

44
Q

fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

45
Q

dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

46
Q

dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

47
Q

estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

48
Q

suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

49
Q

aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

50
Q

elaborar seu regimento interno;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

51
Q

dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

52
Q

eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

53
Q

avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

54
Q

discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

A

Cabe às comissões permanentes e temporárias do CN e suas Casas, em razão da matéria de sua competência

55
Q

realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

A

Cabe às comissões permanentes e temporárias do CN e suas Casas, em razão da matéria de sua competência

56
Q

convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

A

Cabe às comissões permanentes e temporárias do CN e suas Casas, em razão da matéria de sua competência

57
Q

receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

A

Cabe às comissões permanentes e temporárias do CN e suas Casas, em razão da matéria de sua competência

58
Q

solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

A

Cabe às comissões permanentes e temporárias do CN e suas Casas, em razão da matéria de sua competência

59
Q

apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

A

Cabe às comissões permanentes e temporárias do CN e suas Casas, em razão da matéria de sua competência