completo Flashcards

(79 cards)

1
Q

Uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual do Ceará, subscrita por 3% do eleitorado cearense, distribuído em apenas 4 municípios, atende aos requisitos para iniciativa popular.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):

“Art. 6º A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.”

Explicação: Embora a proposta tenha sido subscrita por um percentual do eleitorado superior ao mínimo exigido (3% > 1%), ela não atende ao requisito de distribuição em pelo menos cinco municípios, pois foi subscrita em apenas quatro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

A colaboração obrigatória entre União e Estados no setor privado é um dos princípios fundamentais do Estado do Ceará.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):

“Art. 14. O Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, exerce em seu território as competências que, explícita ou implicitamente, não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, observados os seguintes princípios:
(…)
V - colaboração e cooperação com os demais entes que integram a Federação, visando ao desenvolvimento econômico e social de todas as regiões do país e de toda a sociedade brasileira;
(…)
VI - defesa do patrimônio histórico, cultural e artístico;”

Explicação: O Art. 14, VI, estabelece a “defesa do patrimônio histórico, cultural e artístico” como um princípio. A “colaboração obrigatória entre União e Estados no setor privado” não é listada como princípio fundamental nos termos exatos da afirmação. O princípio existente é o de colaboração e cooperação entre os entes federativos de forma geral.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Legislar sobre comércio internacional é uma competência concorrente do Estado do Ceará, de acordo com a Constituição Estadual.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):

“Art. 16. O Estado legislará concorrentemente, nos termos do art. 24 da Constituição da República, sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matérias processuais;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância, à juventude e à velhice;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.”

Explicação: A Constituição Estadual, em seu Art. 16, lista as matérias de competência legislativa concorrente do Estado. Legislar sobre “comércio internacional” não está entre elas, sendo esta uma competência privativa da União (conforme Art. 22, VIII da Constituição Federal). A alternativa correta da questão original (ensino e desporto) está no inciso IX do Art. 16 da CE/CE.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Apenas o Ministério Público possui legitimidade para apresentar denúncia de irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):

“Art. 11. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato de classe é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado, exigir-lhe completa apuração e devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou requerimento de providências, obrigada a manifestar-se sobre a matéria.”

“Art. 78. Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará: (…) § 5º Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará.”

Explicação: A Constituição Estadual do Ceará confere legitimidade ampla para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas, não restringindo essa prerrogativa apenas ao Ministério Público. Cidadãos, partidos políticos, associações e sindicatos também possuem essa legitimidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A recusa do prefeito em participar de audiências públicas é motivo expresso para a decretação de intervenção do Estado no Município, conforme a Constituição do Ceará.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):

“Art. 39. O Estado não intervirá no Município, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.”

Explicação: A recusa do prefeito em participar de audiências públicas não está listada como um dos motivos expressos para a intervenção estadual no Município, conforme o Art. 39 da Constituição Estadual. A não aplicação do mínimo em educação (alternativa correta da questão original) é um dos motivos previstos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa do Ceará, é necessário o requerimento de, no mínimo, um terço dos seus membros.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):

“Art. 56. A Assembleia Legislativa criará comissões parlamentares de inquérito para apuração de fato determinado, sempre que o requerer a quarta parte dos seus membros, observada na sua composição a proporcionalidade de representação partidária, ficando obrigatório, sob pena de sanção definida em lei complementar, o comparecimento de autoridades, servidores e quaisquer pessoas convocadas.”

Explicação: A Constituição Estadual do Ceará estabelece que o quórum mínimo para o requerimento de abertura de uma CPI é de um quarto (1/4) dos membros da Assembleia Legislativa, e não um terço.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa do Ceará julgar o Governador do Estado em crimes comuns.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):

“Art. 49. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:
I - autorizar referendo e convocar plebiscito de amplitude estadual;
(…)
XX - processar e julgar, na forma da lei, o Governador e Secretários de Estado nos crimes de responsabilidade;”

“Art. 90. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembleia Legislativa e, nos comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça, após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembleia.”

Explicação: A Assembleia Legislativa julga o Governador nos crimes de responsabilidade. Nos crimes comuns, a competência para julgamento é do Superior Tribunal de Justiça, após autorização da Assembleia. A competência exclusiva da Assembleia mencionada na alternativa correta da questão original (autorizar referendo e convocar plebiscito) está no Art. 49, I.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O Tribunal de Justiça do Ceará possui competência originária para processar e julgar o Governador do Estado em crimes comuns.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):

“Art. 90. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembleia Legislativa e, nos comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça, após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembleia.”

“Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça:
(…)
VII - processar e julgar, originariamente:
a) Nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público, os membros da Defensoria Pública, os Prefeitos, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;”

Explicação: A competência originária para processar e julgar o Governador em crimes comuns é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do Tribunal de Justiça do Ceará. O TJCE julga originariamente o Vice-Governador em crimes comuns, conforme Art. 108, VII, ‘a’.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Qualquer cidadão pode propor ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual em face da Constituição do Ceará.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):

“Art. 127. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual, contestado em face desta Constituição, ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição:
I - o Governador do Estado;
II - a Mesa da Assembleia Legislativa;
III - o Procurador-Geral da Justiça;
IV - o Defensor-Geral da Defensoria Pública;
V - o Prefeito, a Mesa da Câmara ou entidade de classe e organização sindical, se se tratar de lei ou de ato normativo do respectivo Município;
VI - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, tratando-se de norma municipal, na respectiva Câmara;
VII - o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil; e
VIII - organização sindical ou entidade de classe de âmbito estadual ou intermunicipal.”

Explicação: A Constituição Estadual do Ceará define um rol taxativo de legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade. “Qualquer cidadão” não está incluído nessa lista. O Defensor-Geral da Defensoria Pública (alternativa correta da questão original) é um dos legitimados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Compete exclusivamente aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):

“Art. 28. Compete aos Municípios:
(…)
V - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
(…)
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;”

“Art. 15. São competências do Estado, exercidas em comum com a União, o Distrito Federal e os Municípios:
(…)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;”

Explicação: A proteção do patrimônio histórico-cultural local é uma competência do Município, mas não exclusiva. Ela deve ser exercida observando a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual, e é também uma competência comum entre os entes federativos. A manutenção de programas de educação pré-escolar e fundamental com cooperação da União e do Estado (alternativa correta da questão original) é uma competência municipal expressa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

A hierarquia, a publicidade e o sigilo são todos princípios expressos que regem a Polícia Civil do Ceará, conforme seu Estatuto.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):

“Art. 4º - Fundada na hierarquia e na disciplina e com observância estrita dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, tem a Polícia Civil como atribuições básicas:”

Explicação: A hierarquia e a publicidade são, de fato, princípios expressos no Art. 4º. No entanto, o “sigilo”, embora possa ser necessário em investigações, não é listado como um princípio institucional básico da Polícia Civil no referido artigo. Os princípios da legalidade, impessoalidade e motivação (da alternativa correta da questão original) estão todos expressos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Caso Prático: Um policial civil do Ceará é preso em flagrante delito.
Afirmação: Independentemente da existência de Delegacia da Polícia Civil na localidade, o policial preso deve ser conduzido e apresentado imediatamente à Corregedoria Geral da Polícia Civil.

A

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):

“Art. 3º - Somente em caso de flagrante delito ou por ordem judicial, o policial civil poderá ser preso, devendo ser conduzido e apresentado, obrigatória e imediatamente, sob pena de responsabilidade, a autoridade policial civil mais próxima.”

Explicação: O Estatuto determina que o policial civil preso em flagrante seja apresentado à autoridade policial civil mais próxima, e não diretamente à Corregedoria. A Corregedoria deve ser comunicada, mas a apresentação inicial para lavratura do auto é à autoridade policial da circunscrição ou à mais próxima.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O Conselho Superior da Polícia Civil do Ceará é presidido pelo Corregedor-Geral da Polícia Civil e possui função exclusivamente deliberativa.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):

“Art. 6º. O Conselho Superior da Polícia Civil, órgão consultivo da instituição, terá seu funcionamento, competência e composição definidos em regulamento. (Redação dada pela Lei n° 12.815, de 17.06.98)”

“Art. 7º. O Delegado Superintendente da Polícia Civil é o chefe da Polícia Civil, sendo o cargo privativo de Delegado de Polícia de Carreira, de livre escolha e nomeação pelo Governador do Estado do Ceará. (Redação dada pela Lei n° 12.815, de 17.06.98)” (Historicamente, o Superintendente/Delegado-Geral preside o Conselho).

Explicação: Conforme a redação do Art. 6º (pós Lei 12.815/98), o Conselho Superior da Polícia Civil é um órgão consultivo (e não exclusivamente deliberativo, a redação original do Art. 6º mencionava “funcionamento e competência estabelecidos em regulamento, sendo composto por membros dos respectivos cargos ligados à atividade policial”). A presidência do Conselho é historicamente e regimentalmente atribuída ao chefe da Polícia Civil (Delegado-Geral, anteriormente Superintendente), e não ao Corregedor-Geral. A alternativa correta da questão original (“É órgão consultivo com composição definida em regulamento”) está alinhada com o Art. 6º.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Para ser empossado em cargo na Polícia Civil do Ceará, o candidato deve apresentar um atestado médico particular comprovando sua saúde no ato da posse.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):

“Art. 24 - Somente poderá ser empossado em cargo integrante da Polícia Civil quem satisfaça os seguintes requisitos:
(…)
VI - ter saúde, apurada em inspeção médica oficial;”

Explicação: O Estatuto exige que a comprovação de saúde para posse seja feita mediante inspeção médica oficial, e não por um simples atestado médico particular apresentado na posse.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Caso Prático: Mário foi nomeado para o cargo de Escrivão de Polícia Civil do Ceará, mas está realizando um curso de curta duração em outro estado. Ele outorga uma procuração para sua irmã tomar posse em seu nome.
Afirmação: A posse de Mário por meio de procuração é válida, desde que ocorra no prazo de 30 dias, prorrogável por mais 15 dias.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):

“Art. 23 - O nomeado para cargo da Polícia Civil tomará posse dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da data da publicação do competente ato de provimento no Diário Oficial do Estado.”

“§ 1º - A requerimento do nomeado ou de seu representante legal, a autoridade competente para dar posse poderá prorrogar o prazo previsto no parágrafo anterior até o máximo de trinta (30) dias, contados do seu término.”

“§ 2º - Poderá haver posse por procuração, quando se tratar de nomeado ausente do País ou do Estado, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente para dar posse.”

Explicação: A posse por procuração é permitida em casos especiais, como ausência do Estado. O prazo para posse é de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias (e não 15 dias). Portanto, a afirmação está errada quanto ao prazo de prorrogação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A atividade policial civil no Ceará é considerada perigosa, mas não insalubre, para todos os efeitos legais.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):

“Art. 30 - A atividade policial civil é considerada, para todos os efeitos, insalubre e perigosa e de natureza eminentemente especializada.”

Explicação: O Art. 30 do Estatuto da PCCE classifica a atividade policial civil como insalubre E perigosa. A afirmação de que não é insalubre está incorreta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Um policial civil do Ceará que foi punido com demissão poderá ser movimentado compulsoriamente para outra unidade policial como parte da execução da penalidade.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):

“Art. 109 - O policial civil que sofrer pena prevista nos ítens I e II do Artigo 104, poderá ser movimentado compulsoriamente para outra unidade policial quando, em razão da falta cometida, tornar-se essa medida conveniente para o serviço policial.”

“Art. 104 - São sanções disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - demissão a bem do serviço público;
V - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.”

Explicação: A movimentação compulsória como medida disciplinar acessória está prevista para os casos de punição com repreensão ou suspensão (itens I e II do Art. 104), não para demissão. A demissão implica o desligamento do servidor, e não sua movimentação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Afirmação: Em caso de empate na classificação para ascensão funcional por antiguidade na Polícia Civil do Ceará, o critério de desempate será a melhor média obtida no curso regular da Academia de Polícia Civil.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):

“Art. 43 - A ascensão funcional por antigüidade far-se-á mediante a contagem de tempo de serviço na classe.
Parágrafo Único - Ocorrendo empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:
a) Tiver mais tempo na carreira policial civil;
b) Tiver mais tempo de serviço público;
c) Tiver mais idade.”

Explicação: Os critérios de desempate para ascensão funcional por antiguidade são, sucessivamente: maior tempo na carreira policial civil, maior tempo de serviço público e maior idade. A média no curso da Academia é critério de desempate para ascensão por merecimento (conforme Art. 44, parágrafo único, da redação original).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

A prática de ofensa física contra um preso, por um policial civil do Ceará, mesmo que não seja em legítima defesa, é uma transgressão disciplinar de quarto grau, punível com demissão a bem do serviço público.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):

“Art. 103 - São transgressões disciplinares:
(…)
c) do terceiro grau:
(…)
IX - praticar ofensa física contra funcionário, servidor, particular ou preso, salvo se em legítima defesa;”

“Art. 107 - A sanção cabível para a transgressão disciplinar do terceiro grau é a demissão.”

“Art. 108 - Aplicar-se-á pena de demissão a bem do serviço público no caso de transgressão disciplinar do quarto grau e nos casos de transgressão disciplinar de terceiro grau quando a gravidade do caso justifique tal medida, a critério da autoridade julgadora.”

Explicação: A ofensa física contra preso é tipificada como transgressão de terceiro grau, cuja sanção primária é a demissão. A demissão a bem do serviço público é para transgressões de quarto grau ou, excepcionalmente, para as de terceiro grau de extrema gravidade, a critério da autoridade. A afirmação erra ao classificar a infração diretamente como de quarto grau e a pena como obrigatoriamente demissão a bem do serviço público por essa classificação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Conforme o Estatuto da PCCE, o abandono de cargo, caracterizado pela ausência injustificada ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, é uma transgressão disciplinar de segundo grau.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):

“Art. 103 - São transgressões disciplinares:
(…)
c) do terceiro grau:
I - abandono de cargo, tal considerado a injustificada ausência do policial ao serviço por mais de trinta (30) dias consecutivos;”

Explicação: O abandono de cargo é classificado como uma transgressão disciplinar de terceiro grau, e não de segundo grau.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

O policial civil do Ceará afastado preventivamente de suas funções, conforme a redação da Lei nº 12.815/98, perde integralmente sua remuneração durante o período de afastamento.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):

“Art. 114. A medida preventiva de interesse da coletividade, de que trata o artigo anterior, não constitui sanção disciplinar e não acarretará prejuízo remuneratório para o policial civil de carreira a ela submetido, salvo quanto às gratificações e vantagens de caráter eventual ou extraordinário, sendo também computado como de efetivo exercício o período do afastamento preventivo. (Redação dada pela Lei n° 12.815, de 17.06.98)”

Explicação: O policial afastado preventivamente não perde a remuneração integral. Ele deixa de perceber apenas as gratificações e vantagens de caráter eventual ou extraordinário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Um Delegado de Polícia, responsável por uma sindicância para apurar falta sujeita à repreensão, percebe que não concluirá no prazo de 30 dias.
Afirmação: O Delegado sindicante pode, ele mesmo e de ofício, prorrogar o prazo da sindicância por mais 30 dias, sem necessidade de solicitar a qualquer outra autoridade.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):

“Art. 122 - A sindicância será concluída dentro de trinta (30) dias a contar da data da portaria inaugural, prorrogável por mais trinta (30) dias, mediante solicitação fundamentada ao superior imediato.”

“§ 1º Cabe ao Corregedor Geral, mediante despacho fundamentado, a concessão do prazo de prorrogação estabelecido no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei n° 12.696, de 20.05.97)”

Explicação: A prorrogação do prazo da sindicância não é um ato de ofício do sindicante. Ele deve solicitar fundamentadamente ao seu superior imediato, e a concessão da prorrogação é de competência do Corregedor Geral, mediante despacho fundamentado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

A revisão do processo disciplinar na Polícia Civil do Ceará só pode ocorrer se a decisão condenatória se fundar em prova cuja falsidade venha a ser comprovada.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):

“Art. 136 - Dar-se-á revisão de procedimento-findo mediante recurso do punido, quando:
I - a decisão houver sido proferida contra expressa disposição legal;
II - a decisão se fundar em depoimentos, exame, perícias, vistorias e documentos comprovadamente falsos;
III - surgirem, após a decisão, provas de inocência do punido;
IV - ocorrerem circunstâncias que autorizem o abrandamento da pena aplicada.”

Explicação: A falsidade de prova é uma das hipóteses para revisão, mas não a única. O surgimento de novas provas de inocência do punido (como na alternativa correta da questão original) também é um motivo válido, assim como decisão contrária à lei ou circunstâncias que autorizem abrandamento da pena.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

A cassação de aposentadoria de um policial civil do Ceará é aplicável apenas se ele, quando em atividade, praticou transgressões disciplinares de quarto grau.

A

Resposta: Errado

Fundamentação Jurídica:

Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):

“Art. 110 - Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade quando o aposentado ou disponível praticar, quando no exercício funcional, transgressões disciplinares do terceiro e quarto graus.”

Explicação: A cassação de aposentadoria é aplicável se o policial, quando em atividade, praticou transgressões disciplinares tanto do terceiro quanto do quarto grau, que são aquelas passíveis de demissão ou demissão a bem do serviço público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
O direito de pleitear administrativamente ou de recorrer de decisão referente a policial civil do Ceará, em regra, prescreve no prazo de 5 anos.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará): "Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve em cento e vinte (120) dias, salvo: I - para requerer cancelamento de nota punitiva em doze (12) meses, contados da data em que o policial estiver habilitado ao cancelamento; II - para interpor recurso em trinta (30) dias a contar da data da decisão que indeferiu o pedido; III - para requerer revisão de atos dos quais decorreu a demissão, aposentadoria ou disponibilidade em cinco (05) anos, contados das datas de suas publicações." Explicação: A regra geral para a prescrição do direito de petição é de 120 dias. O prazo de 5 anos é uma exceção, aplicável aos casos de revisão de atos que resultaram em demissão, aposentadoria ou disponibilidade.
25
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Ceará, os cargos públicos são providos exclusivamente por nomeação, promoção e reintegração.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 9º - Os cargos públicos são providos por: I - nomeação; II - promoção; III - acesso; IV - transferência; V - reintegração; VI - aproveitamento; VII - reversão; VIII - transposição; IX - transformação." Explicação: O Art. 9º do Estatuto lista diversas formas de provimento de cargos públicos, incluindo, além das mencionadas na afirmação, o acesso, a transferência, o aproveitamento, a reversão, a transposição e a transformação. A alternativa correta da questão original (Nomeação, promoção, acesso, reintegração, reversão e transformação) contempla várias dessas formas.
26
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Ceará, a posse é o momento em que o servidor inicia suas atividades no setor público.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 19 - Posse é o fato que completa a investidura em cargo público." "Art. 31 - O início, a interrupção e o reinício do exercício das atribuições do cargo serão registrados no cadastro individual do funcionário." "Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data: I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração; II - da posse, nos demais casos." Explicação: A posse é o ato que completa a investidura no cargo público. O início das atividades no setor público é denominado "exercício", que ocorre após a posse.
27
De acordo com o Estatuto dos Servidores Civis do Ceará, haverá posse nos casos de promoção e acesso.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 19 - Posse é o fato que completa a investidura em cargo público. Parágrafo único - Não haverá posse nos casos de promoção, acesso e reintegração." Explicação: O parágrafo único do Art. 19 estabelece expressamente que não haverá posse nos casos de promoção, acesso e reintegração.
28
O prazo para um servidor público civil do Ceará tomar posse é de 45 dias, improrrogáveis, contados da publicação do ato de provimento.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 25 - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento no órgão oficial." "Parágrafo único - A requerimento do funcionário ou de seu representante legal, a autoridade competente para dar posse poderá prorrogar o prazo previsto neste artigo, até o máximo de 60 (sessenta) dias contados do seu término." Explicação: O prazo inicial para posse é de 30 dias. Este prazo pode ser prorrogado por até mais 60 dias, totalizando um máximo de 90 dias. A afirmação está incorreta quanto ao prazo inicial e à impossibilidade de prorrogação.
29
A remoção de um funcionário público civil do Ceará só pode ser processada de ofício, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 37 - Remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa." Explicação: O Art. 37 é claro ao dispor que a remoção pode ser processada tanto de ofício pela administração quanto a pedido do próprio funcionário, sempre observando o interesse público e a conveniência administrativa.
30
Um funcionário público civil do Ceará será licenciado em caso de cessão para outro órgão do Poder Executivo.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 80 - Será licenciado o funcionário: I - para tratamento de saúde; II - por acidente no trabalho, agressão não provocada e doença profissional; III - por motivo de doença em pessoa da família; IV - quando gestante; V - para serviço militar obrigatório; VI - para acompanhar o cônjuge; VII - em caráter especial." (Inciso VII revogado pela Lei nº 12.913/99) Explicação: A cessão de servidor para outro órgão não é uma hipótese de licença listada no Art. 80. A cessão é uma forma de afastamento com regramento próprio. A licença para serviço militar obrigatório (alternativa correta da questão original) é uma das hipóteses previstas.
31
Um servidor estadual do Ceará, após 10 meses de exercício, obteve licença para tratar de interesse particular. Ao final do prazo, não retornou, mesmo notificado. Afirmação: O não retorno do servidor ao serviço após o término da licença para tratar de interesse particular, mesmo após notificação, não configura abandono de cargo, pois ele estava legalmente afastado.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 118 - Quando o interesse do Sistema Administrativo o exigir, a autorização [de afastamento para trato de interesses particulares] poderá ser cassada, a juízo da autoridade competente, devendo, neste caso, o funcionário ser expressamente notificado para apresentar-se ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, findo o qual caracterizar-se-á o abandono do cargo." "Art. 199 - A demissão será obrigatoriamente aplicada nos seguintes casos: (...) III - abandono de cargo;" "§ 1º - Considera-se abandono de cargo a deliberada ausência ao serviço, sem justa causa, por trinta (30) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante 12 (doze) meses." Explicação: O não retorno ao serviço após o término da licença para tratar de interesse particular, especialmente após notificação (como previsto no Art. 118 para o caso de cassação da licença, e aplicável por analogia ao término regular), configura abandono de cargo se a ausência se prolongar por mais de 30 dias consecutivos sem justa causa. O abandono de cargo é punível com demissão.
32
Afirmação: É permitida a posse em cargo público estadual no Ceará a quem ocupa legalmente outro cargo público, mesmo que a acumulação seja vedada, desde que o servidor esteja em gozo de licença sem vencimentos no cargo anterior.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 20 - Só poderá ser empossado em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos: (...) § 2º - Ninguém poderá ser empossado em cargo efetivo sem declarar, previamente, que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público (...), ou apresentar comprovante de exoneração ou dispensa do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exerce, ou, ainda, nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma julgada lícita pelo órgão competente." "Art. 193 - Ao funcionário é proibido: I - salvo as exceções constitucionais pertinentes, acumular cargos, funções e empregos públicos remunerados (...)" Explicação: Se a acumulação de cargos é vedada, o simples fato de estar em licença sem vencimentos no cargo anterior não autoriza a posse no novo cargo. É necessária a comprovação de exoneração ou dispensa do cargo anterior, a menos que se trate de uma das hipóteses de acumulação legal permitidas pela Constituição. A alternativa correta da questão original (Exerça função pública em sociedade de economia mista e não comprove exoneração) ilustra uma situação de vedação.
33
Afirmação: A prática de um ato de insubordinação grave em serviço por um funcionário público civil do Estado do Ceará é punível com advertência escrita, caso seja a primeira infração do servidor.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 199 - A demissão será obrigatoriamente aplicada nos seguintes casos: (...) V - insubordinação grave em serviço;" Explicação: O Estatuto é claro ao determinar que a insubordinação grave em serviço é uma falta que acarreta, obrigatoriamente, a penalidade de demissão, independentemente de ser a primeira infração.
34
Caso Prático: Um servidor público efetivo do Ceará foi demitido. Posteriormente, uma decisão judicial transitada em julgado anulou o ato de demissão por considerá-lo ilegal. Afirmação: O servidor terá direito apenas a uma indenização pelos prejuízos sofridos, não podendo retornar ao cargo anteriormente ocupado.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo." "Art. 53 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, o qual será restabelecido caso tenha sido extinto." Explicação: Em caso de anulação judicial da demissão, o servidor tem direito à reintegração, que é o seu reingresso no cargo anteriormente ocupado (ou no resultante de transformação/equivalente), com o ressarcimento dos vencimentos e vantagens que deixou de perceber durante o afastamento ilegal.
35
Afirmação: A aplicação da penalidade de suspensão a um servidor de uma autarquia estadual do Ceará é de competência exclusiva do Governador do Estado.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 202 - São competentes para aplicação das sanções disciplinares: I - os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, em qualquer caso, e privativamente, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade, salvo se se tratar de punição de funcionário autárquico; II - os dirigentes superiores das autarquias, em qualquer caso, e, privativamente, nos casos de demissão e cassação, da aposentadoria ou disponibilidade; III - os Secretários de Estado e demais dirigentes de órgãos subordinados ou auxiliares, em todos os casos, salvo os referidos nos itens I e II; IV - os chefes de unidades administrativas em geral, nos casos de repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias e multa correspondente." Explicação: O dirigente superior da autarquia é competente para aplicar sanções disciplinares aos servidores da entidade, incluindo a suspensão. O Governador tem competência para aplicar qualquer sanção, mas não exclusiva para suspensão de servidor de autarquia, especialmente se a penalidade se enquadrar na alçada do dirigente da autarquia.
36
Afirmação: Uma sindicância instaurada para apurar irregularidade cometida por servidor público estadual do Ceará pode resultar diretamente na aplicação da penalidade de demissão, sem necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 209 - A sindicância é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos (...)" "§ 4º - A sindicância precede o inquérito administrativo, quando for o caso, sendo-lhe anexada como peça informativa e preliminar." "§ 8º - Ultimada a sindicância, (...) fixada a responsabilidade funcional, a autoridade que determinou a sindicância encaminhará os respectivos autos para a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo." (O inquérito administrativo é o PAD) "Art. 210 - O inquérito administrativo é o procedimento através do qual os órgãos e as autarquias do Estado apuram a responsabilidade disciplinar do funcionário." (E é obrigatório para penas mais graves como demissão). Explicação: A sindicância é um procedimento apuratório sumário. Se dela resultar a indicação de uma falta punível com demissão, deve ser instaurado o Processo Administrativo Disciplinar (Inquérito Administrativo), onde será assegurada ampla defesa, para então, se for o caso, aplicar a penalidade de demissão. A sindicância por si só não resulta em demissão.
37
Afirmação: A suspensão preventiva de um servidor público estadual do Ceará, durante a apuração de falta grave, pode durar até 120 dias e implica a perda total dos vencimentos durante todo o período.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 205 - A autoridade competente poderá ordenar a suspensão preventiva do funcionário até noventa (90) dias, desde que seu afastamento seja necessário para que não venha a influir na apuração da falta cometida." "§ 2º - Suspenso preventivamente, o funcionário terá, entretanto, direito: (...) III - a perceber os vencimentos relativos ao período de suspensão, se reconhecida a sua inocência no inquérito administrativo;" (Interpretado em conjunto com a perda de 1/3, conforme Art. 124, VI, para afastamentos por prisão preventiva/pronúncia, que é uma situação análoga de afastamento cautelar. O Estatuto da PCCE, por exemplo, era mais explícito sobre a perda de 1/3 na suspensão preventiva). Nota: O Art. 124, VI, trata da perda de 1/3 do vencimento durante afastamento por prisão preventiva, pronúncia, etc. O Art. 205, §2º, III, garante o direito a perceber os vencimentos se inocentado. A prática e outros estatutos geralmente preveem uma perda parcial durante a suspensão preventiva, não total. A afirmação erra no prazo (90 dias, não 120) e na perda total. O foco do Art. 205 é o objetivo da suspensão. Explicação: A suspensão preventiva pode durar no máximo 90 dias. Durante esse período, o servidor não perde totalmente os vencimentos; o Art. 205, §2º, IV, assegura o direito a perceber gratificações por tempo de serviço e salário-família, e o inciso III garante a percepção dos vencimentos se for inocentado. A regra geral em muitos estatutos é a perda de uma fração dos vencimentos (como 1/3), não a totalidade. A afirmação está incorreta em ambos os pontos.
38
Afirmação: Após a aplicação da penalidade de demissão em inquérito administrativo, o servidor público estadual do Ceará só poderá questionar a decisão judicialmente, não cabendo recurso na esfera administrativa.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 220 - Da decisão de autoridade julgadora cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo, para a autoridade hierárquica imediatamente superior, ou para a que for indicada em regulamento ou regimento." Explicação: O Estatuto prevê expressamente a possibilidade de recurso administrativo contra a decisão que aplica penalidade em inquérito, a ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior.
39
Caso Prático: Um servidor estadual do Ceará foi demitido. Anos depois, surgem novas provas que demonstram sua inocência. Afirmação: A revisão do processo administrativo que resultou na demissão só pode ser requerida pelo próprio servidor e dentro do prazo prescricional de 5 anos a contar da demissão.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 228 - A qualquer tempo poderá ser requerida a revisão do procedimento administrativo de que resultou sanção disciplinar, quando se aduzam fatos ou circunstâncias que possam justificar a inocência do requerente, mencionados ou não no procedimento original." "Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido ou desaparecido, a revisão poderá ser requerida pelo cônjuge, companheiro, descendente, ascendente colateral consangüíneo até o 2º grau civil." Explicação: A revisão do processo administrativo pode ser requerida a qualquer tempo, não havendo prazo prescricional para tal. Além disso, embora possa ser requerida pelo servidor, em caso de falecimento ou desaparecimento, outros legitimados (familiares) também podem requerê-la. A afirmação erra ao impor um prazo e restringir a iniciativa.
40
Afirmação: Conforme a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, o chefe da Polícia Civil pode ser um Delegado de Polícia aposentado, desde que nomeado pelo Governador.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 14.735/2023): "Art. 1º As polícias civis, dirigidas por delegado de polícia em atividade e de classe mais elevada nomeado pelos governadores dos Estados e do Distrito Federal, são instituições permanentes, com funções exclusivas e típicas de Estado, essenciais à justiça criminal e imprescindíveis à segurança pública e à garantia dos direitos fundamentais no âmbito da investigação criminal." "Art. 8º A polícia civil tem como chefe o Delegado-Geral de Polícia Civil, nomeado pelo governador e escolhido dentre os delegados de polícia em atividade da classe mais elevada do cargo." Explicação: A Lei nº 14.735/2023 exige expressamente que o Delegado-Geral de Polícia Civil (chefe da instituição) seja um delegado de polícia em atividade e da classe mais elevada da carreira.
41
Afirmação: De acordo com a Lei nº 14.735/2023, a função da polícia civil envolve apenas expediente administrativo e diligências locais, não incluindo serviços noturnos ou com risco à vida.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 14.735/2023): "Art. 1º (...) Parágrafo único. A função de polícia civil sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco à vida, e de serviços noturnos e a chamados a qualquer hora, inclusive com a realização de diligências em todo o território nacional." Explicação: O parágrafo único do Art. 1º estabelece claramente que a função policial civil envolve a prestação de serviços em condições adversas, com risco à vida, serviços noturnos e chamados a qualquer hora, contrariando a afirmação.
42
Afirmação: O princípio institucional da polícia civil que envolve a preservação da vida e a redução de danos é a hierarquia e disciplina.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 14.735/2023): "Art. 4º São princípios institucionais básicos a serem observados pela polícia civil, além de outros previstos em legislação ou regulamentos: (...) III - hierarquia e disciplina; (...) X - uso diferenciado da força para preservação da vida, redução do sofrimento e redução de danos;" Explicação: O princípio que envolve diretamente a preservação da vida e a redução de danos é o "uso diferenciado da força", conforme o inciso X do Art. 4º. A hierarquia e disciplina (inciso III) é outro princípio institucional, mas com finalidade distinta.
43
Afirmação: Uma das diretrizes da polícia civil, segundo a Lei nº 14.735/2023, é a vedação ao uso de tecnologia investigativa, priorizando métodos tradicionais.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 14.735/2023): "Art. 5º São diretrizes a serem observadas pela polícia civil, além de outras previstas em legislação ou regulamentos: (...) V - ênfase na repressão qualificada aos crimes hediondos e equiparados, à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao tráfico de drogas, ao crime organizado, aos crimes cibernéticos e aos crimes contra a vida, a administração pública e a liberdade; (...) X - utilização dos meios tecnológicos disponíveis e atualização e melhorias permanentes das metodologias de trabalho, para aprimoramento nos processos de investigação;" Explicação: A Lei, ao contrário do afirmado, estabelece como diretriz a utilização de meios tecnológicos disponíveis e a busca por aprimoramento nos processos de investigação (Art. 5º, X). A ênfase na repressão qualificada a crimes graves (alternativa correta da questão original) é outra diretriz importante (Art. 5º, V).
44
Afirmação: Compete à polícia civil, segundo a Lei nº 14.735/2023, julgar processos criminais e executar políticas penitenciárias.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 14.735/2023): "Art. 6º Compete à polícia civil, ressalvadas a competência da União e as infrações penais militares, executar privativamente as funções de polícia judiciária civil e de apuração de infrações penais, a serem materializadas em inquérito policial ou em outro procedimento de investigação, e, especificamente: (...) VII - realizar inspeções, correições e demais atos de controle interno, em caráter ordinário e extraordinário;" Explicação: O julgamento de processos criminais é atribuição do Poder Judiciário, e a execução de políticas penitenciárias geralmente cabe a órgãos específicos do sistema prisional. A Lei nº 14.735/2023 atribui à polícia civil, entre outras, a competência de realizar inspeções e correições internas (Art. 6º, VII), mas não as mencionadas na afirmação.
45
Afirmação: A Secretaria de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça integra a estrutura organizacional básica da Polícia Civil dos Estados.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 14.735/2023): "Art. 7º A polícia civil tem sua estrutura organizacional básica composta dos seguintes órgãos essenciais: I - Delegacia-Geral de Polícia Civil; II - Conselho Superior de Polícia Civil; III - Corregedoria-Geral de Polícia Civil; IV - Escola Superior de Polícia Civil; V - unidades de execução; VI - unidades de inteligência; VII - unidades técnico-científicas; VIII - unidades de apoio administrativo e estratégico; IX - unidades de saúde da polícia civil; e X - unidades de tecnologia." Explicação: A SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) é um órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de âmbito federal, e não integra a estrutura organizacional básica das Polícias Civis estaduais. A estrutura básica das Polícias Civis inclui órgãos como Delegacia-Geral, Corregedoria-Geral e Escola Superior, conforme o Art. 7º.
46
Afirmação: Para ingresso em todos os cargos efetivos da polícia civil, a Lei nº 14.735/2023 exige, além de aprovação em concurso, diploma de ensino médio completo.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 14.735/2023): "Art. 20. O quadro de servidores efetivos das polícias civis é composto por cargos de nível superior, em função da complexidade de suas atribuições, nos quais o ingresso depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os seguintes requisitos:" Explicação: A Lei nº 14.735/2023 estabelece que os cargos efetivos das polícias civis são de nível superior, e não de nível médio. O ingresso ocorre mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
47
Afirmação: O oficial investigador de polícia, segundo a Lei nº 14.735/2023, exerce atividades exclusivamente administrativas e de gestão financeira da instituição.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 14.735/2023): "Art. 27. O oficial investigador de polícia, além do que dispõem as normas constitucionais e legais, exerce atribuições apuratórias, cartorárias, procedimentais, de obtenção de dados, de operações de inteligência e de execução de ações investigativas, sob determinação ou coordenação do delegado de polícia, assegurada atuação técnica e científica nos limites de suas atribuições." Explicação: As atribuições do oficial investigador de polícia são primordialmente apuratórias, investigativas e de inteligência, sob coordenação do delegado, e não exclusivamente administrativas ou de gestão financeira.
48
Afirmação: A Lei nº 14.735/2023 garante aos policiais civis em atividade imunidade penal irrestrita durante as investigações que conduzem.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 14.735/2023): "Art. 30. São assegurados aos policiais civis em atividade os seguintes direitos e garantias, sem prejuízo de outros estabelecidos em lei: I - documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional, padronizado pelo Poder Executivo federal e expedido pela própria instituição; II - registro e livre porte de arma de fogo com validade em todo o território nacional; III - ingresso e trânsito livre em qualquer recinto público ou privado em razão da função, respeitadas as garantias constitucionais e legais;" (A lei lista diversos direitos e garantias, mas não imunidade penal irrestrita). Explicação: A lei assegura diversos direitos e garantias aos policiais civis, como a carteira funcional com validade nacional e o porte de arma. No entanto, não lhes confere imunidade penal irrestrita. Os policiais respondem por seus atos conforme a lei, como qualquer cidadão, com as prerrogativas e responsabilidades inerentes à função.
49
Afirmação: As funções gratificadas de assessoramento e chefia na polícia civil podem ser ocupadas por civis não concursados, a critério da administração.
Resposta: Errado Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 14.735/2023): "Art. 41. As funções gratificadas de assessoramento e de chefia da polícia civil são privativas de policiais civis." Explicação: O Art. 41 da Lei nº 14.735/2023 estabelece que as funções gratificadas de assessoramento e chefia na polícia civil são privativas de policiais civis, ou seja, devem ser ocupadas por servidores de carreira da própria instituição.
49
Afirmação: A defesa do patrimônio histórico, cultural e artístico é um dos princípios observados pelo Estado do Ceará em sua organização.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará): "Art. 14. O Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, exerce em seu território as competências que, explícita ou implicitamente, não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do patrimônio histórico, cultural e artístico;" Explicação: O inciso VI do Art. 14 da Constituição Estadual do Ceará elenca expressamente a defesa do patrimônio histórico, cultural e artístico como um dos princípios que regem o Estado.
50
Caso Prático: Uma associação de moradores, devidamente constituída, apresenta uma denúncia formal ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará sobre supostas irregularidades na aplicação de verbas públicas em obras de saneamento em seu bairro. Afirmação: A referida associação de moradores possui legitimidade para apresentar tal denúncia perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará): "Art. 11. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato de classe é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado, exigir-lhe completa apuração e devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou requerimento de providências, obrigada a manifestar-se sobre a matéria." Explicação: O Art. 11 da Constituição Estadual do Ceará confere expressamente legitimidade às associações para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado.
51
Afirmação: Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa do Ceará autorizar a realização de referendo e convocar plebiscito de âmbito estadual.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará): "Art. 49. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa: I - autorizar referendo e convocar plebiscito de amplitude estadual;" Explicação: O inciso I do Art. 49 da Constituição Estadual do Ceará estabelece como competência exclusiva da Assembleia Legislativa a autorização de referendo e a convocação de plebiscito estadual.
52
Afirmação: É competência dos Municípios do Ceará manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará): "Art. 28. Compete aos Municípios: (...) V - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;" Explicação: O inciso V do Art. 28 da Constituição Estadual do Ceará atribui expressamente aos Municípios a competência de manter programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental, contando com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
53
Afirmação: A legalidade, a impessoalidade e a motivação são princípios que fundamentam a atuação da Polícia Civil do Ceará, conforme seu Estatuto.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará): "Art. 4º - Fundada na hierarquia e na disciplina e com observância estrita dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, tem a Polícia Civil como atribuições básicas:" Explicação: O Art. 4º do Estatuto da Polícia Civil do Ceará elenca expressamente a legalidade, a impessoalidade e a motivação entre os princípios que regem a instituição.
54
Afirmação: Para ser empossado em cargo na Polícia Civil do Ceará, é requisito ter a saúde apurada em inspeção médica oficial.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará): "Art. 24 - Somente poderá ser empossado em cargo integrante da Polícia Civil quem satisfaça os seguintes requisitos: (...) VI - ter saúde, apurada em inspeção médica oficial;" Explicação: O inciso VI do Art. 24 do Estatuto da PCCE estabelece como requisito para a posse a comprovação de saúde por meio de inspeção médica oficial
55
Caso Prático: Um policial civil do Ceará foi punido com suspensão disciplinar. A administração considera que sua permanência na unidade atual é inconveniente para o serviço policial devido à falta cometida. Afirmação: O policial civil punido com suspensão poderá ser movimentado compulsoriamente para outra unidade policial se a medida for conveniente para o serviço.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará): "Art. 109 - O policial civil que sofrer pena prevista nos ítens I e II do Artigo 104, poderá ser movimentado compulsoriamente para outra unidade policial quando, em razão da falta cometida, tornar-se essa medida conveniente para o serviço policial." "Art. 104 - São sanções disciplinares: I - repreensão; II - suspensão; (...)" Explicação: O Art. 109 do Estatuto da PCCE permite a movimentação compulsória do policial civil punido com repreensão ou suspensão (Art. 104, I e II) caso tal medida seja considerada conveniente para o serviço policial em decorrência da falta cometida.
56
Afirmação: O surgimento de novas provas que demonstrem a inocência de um policial civil punido é uma hipótese que permite a revisão do processo disciplinar, conforme o Estatuto da PCCE.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará): "Art. 136 - Dar-se-á revisão de procedimento-findo mediante recurso do punido, quando: (...) III - surgirem, após a decisão, provas de inocência do punido;" Explicação: O inciso III do Art. 136 do Estatuto da PCCE prevê expressamente que o surgimento de provas de inocência do punido, após a decisão, é motivo para a revisão do processo disciplinar.
57
Afirmação: O direito de pleitear na esfera administrativa, referente a policial civil do Ceará, prescreve, como regra geral, em cento e vinte dias.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará): "Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve em cento e vinte (120) dias, salvo: (...)" Explicação: O caput do Art. 146 do Estatuto da PCCE estabelece o prazo prescricional de 120 dias como regra geral para o direito de petição na esfera administrativa, ressalvando as exceções listadas nos incisos seguintes.
58
Afirmação: A nomeação, a promoção e a reversão são formas de provimento de cargos públicos previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 9º - Os cargos públicos são providos por: I - nomeação; II - promoção; (...) VII - reversão; (...)" Explicação: O Art. 9º do referido Estatuto lista a nomeação (inciso I), a promoção (inciso II) e a reversão (inciso VII) entre as formas de provimento de cargos públicos.
59
Afirmação: A remoção de um funcionário público civil do Ceará pode ser processada a pedido do próprio funcionário, desde que atendidos o interesse público e a conveniência administrativa.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 37 - Remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa." Explicação: O Art. 37 do Estatuto dos Servidores Civis do Ceará permite expressamente que a remoção ocorra a pedido do funcionário, além da modalidade de ofício, condicionada ao interesse público e à conveniência administrativa.
60
Caso Prático: Joana foi aprovada em concurso para cargo efetivo no Estado do Ceará. Ela já exerce uma função pública em uma sociedade de economia mista, e essa acumulação não é permitida legalmente. Afirmação: Para que Joana possa ser empossada no novo cargo estadual, ela deverá apresentar comprovante de exoneração da função que exerce na sociedade de economia mista.
esposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 20 - Só poderá ser empossado em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos: (...) § 2º - Ninguém poderá ser empossado em cargo efetivo sem declarar, previamente, que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Territórios, de Autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, ou apresentar comprovante de exoneração ou dispensa do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exerce, ou, ainda, nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma julgada lícita pelo órgão competente." Explicação: O § 2º do Art. 20 do Estatuto exige que, em caso de ocupação de função em sociedade de economia mista (e não sendo caso de acumulação legal), o nomeado apresente comprovante de exoneração para poder tomar posse no novo cargo efetivo estadual.
61
Afirmação: Um funcionário público civil do Estado do Ceará, demitido ilegalmente, tem direito à reintegração ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo, caso a ilegalidade da demissão seja reconhecida por decisão judicial.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo." "Art. 53 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, o qual será restabelecido caso tenha sido extinto." Explicação: Os artigos 52 e 53 do Estatuto garantem ao funcionário demitido ilegalmente, por decisão judicial, o direito de ser reintegrado ao cargo que ocupava e de receber os vencimentos que deixou de auferir durante o afastamento.
62
Afirmação: A suspensão preventiva de um funcionário público estadual do Ceará, durante a apuração de uma falta, tem como um de seus objetivos evitar que o indiciado influencie na apuração de sua responsabilidade.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 205 - A autoridade competente poderá ordenar a suspensão preventiva do funcionário até noventa (90) dias, desde que seu afastamento seja necessário para que não venha a influir na apuração da falta cometida." Explicação: O § 1º do Art. 205 (referenciado no caput do Art. 205) estabelece que a suspensão preventiva será determinada quando o afastamento do funcionário for necessário para que ele não influencie na apuração da falta, o que corresponde à afirmação.
63
Afirmação: O Delegado-Geral de Polícia Civil, chefe da instituição, deve ser escolhido dentre os delegados de polícia em atividade e que pertençam à classe mais elevada da carreira, conforme a Lei nº 14.735/2023.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 14.735/2023): "Art. 8º A polícia civil tem como chefe o Delegado-Geral de Polícia Civil, nomeado pelo governador e escolhido dentre os delegados de polícia em atividade da classe mais elevada do cargo." Explicação: O Art. 8º da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis estabelece claramente que o Delegado-Geral deve ser um delegado em atividade e da classe mais elevada da carreira.
64
Afirmação: O uso diferenciado da força, visando à preservação da vida, à redução do sofrimento e à diminuição de danos, é um dos princípios institucionais básicos da Polícia Civil estabelecidos na Lei nº 14.735/2023.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 14.735/2023): "Art. 4º São princípios institucionais básicos a serem observados pela polícia civil, além de outros previstos em legislação ou regulamentos: (...) X - uso diferenciado da força para preservação da vida, redução do sofrimento e redução de danos;" Explicação: O inciso X do Art. 4º da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis define o uso diferenciado da força com esses objetivos como um princípio institucional básico.
65
Afirmação: A Delegacia-Geral de Polícia Civil, a Corregedoria-Geral de Polícia Civil e a Escola Superior de Polícia Civil são considerados órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, conforme a Lei nº 14.735/2023.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 14.735/2023): "Art. 7º A polícia civil tem sua estrutura organizacional básica composta dos seguintes órgãos essenciais: I - Delegacia-Geral de Polícia Civil; II - Conselho Superior de Polícia Civil; III - Corregedoria-Geral de Polícia Civil; IV - Escola Superior de Polícia Civil; (...)" Explicação: O Art. 7º da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis lista expressamente a Delegacia-Geral, a Corregedoria-Geral e a Escola Superior como órgãos essenciais da estrutura básica da instituição.
66
Afirmação: Os policiais civis em atividade têm direito a um documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional, conforme previsto na Lei nº 14.735/2023.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 14.735/2023): "Art. 30. São assegurados aos policiais civis em atividade os seguintes direitos e garantias, sem prejuízo de outros estabelecidos em lei: I - documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional, padronizado pelo Poder Executivo federal e expedido pela própria instituição;" Explicação: O inciso I do Art. 30 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis garante aos policiais civis em atividade o direito a um documento de identidade funcional com validade nacional.
67
Afirmação: As funções gratificadas de assessoramento e de chefia no âmbito da polícia civil são privativas de policiais civis, de acordo com a Lei nº 14.735/2023.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 14.735/2023): "Art. 41. As funções gratificadas de assessoramento e de chefia da polícia civil são privativas de policiais civis." Explicação: O Art. 41 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis estabelece de forma clara que tais funções gratificadas devem ser ocupadas por policiais civis.
68
Afirmação: O Estado do Ceará possui competência para legislar concorrentemente com a União sobre educação e cultura.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará): "Art. 16. O Estado legislará concorrentemente, nos termos do art. 24 da Constituição da República, sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino e desporto;" Explicação: O inciso IX do Art. 16 da Constituição Estadual do Ceará estabelece que o Estado legislará concorrentemente sobre educação e cultura, entre outras matérias.
69
Afirmação: Compete originariamente ao Tribunal de Justiça do Ceará processar e julgar os Deputados Estaduais nos crimes comuns.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará): "Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça: (...) VII - processar e julgar, originariamente: a) Nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público, os membros da Defensoria Pública, os Prefeitos, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;" Explicação: A alínea 'a' do inciso VII do Art. 108 da Constituição Estadual do Ceará atribui ao Tribunal de Justiça a competência originária para processar e julgar os Deputados Estaduais em crimes comuns.
70
Afirmação: O Estatuto da Polícia Civil do Ceará permite a posse por procuração quando o nomeado estiver ausente do País.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará): "Art. 23 - O nomeado para cargo da Polícia Civil tomará posse dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da data da publicação do competente ato de provimento no Diário Oficial do Estado. (...) § 2º - Poderá haver posse por procuração, quando se tratar de nomeado ausente do País ou do Estado, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente para dar posse." Explicação: O § 2º do Art. 23 do Estatuto da PCCE autoriza expressamente a posse mediante procuração nos casos em que o nomeado se encontre ausente do País.
71
Afirmação: O abandono de cargo, caracterizado pela ausência injustificada do policial civil ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, é uma transgressão disciplinar de terceiro grau, conforme o Estatuto da PCCE.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará): "Art. 103 - São transgressões disciplinares: (...) c) do terceiro grau: I - abandono de cargo, tal considerado a injustificada ausência do policial ao serviço por mais de trinta (30) dias consecutivos;" Explicação: O Art. 103, alínea 'c', inciso I, do Estatuto da PCCE classifica o abandono de cargo como uma transgressão de terceiro grau.
72
Afirmação: No âmbito do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, a posse é definida como o fato que completa a investidura em cargo público.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará): "Art. 19 - Posse é o fato que completa a investidura em cargo público." Explicação: O Art. 19 do referido Estatuto define textualmente a posse como o ato que completa a investidura em cargo público.
73
Afirmação: A função de policial civil, de acordo com a Lei nº 14.735/2023, sujeita o profissional à prestação de serviços em condições adversas de segurança e com risco à vida.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 14.735/2023): "Art. 1º (...) Parágrafo único. A função de polícia civil sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco à vida, e de serviços noturnos e a chamados a qualquer hora, inclusive com a realização de diligências em todo o território nacional." Explicação: O parágrafo único do Art. 1º da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis descreve a natureza da função policial civil, incluindo a sujeição a condições adversas e risco à vida.
74
Afirmação: A prática de tortura por um policial civil do Ceará é considerada uma transgressão disciplinar de quarto grau, sujeita à penalidade de demissão a bem do serviço público.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará): "Art. 103 - São transgressões disciplinares: (...) d) do quarto grau: I - traficar substância que determine dependência física ou psíquica; II - revelar dolosamente segredo de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou para particular; III - praticar tortura ou crimes definidos como hediondos; IV - exigir solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, diretamente ou por intermédio de outrem, para si ou para terceiro, em razão das funções, ainda que fora desta." "Art. 108 - Aplicar-se-á pena de demissão a bem do serviço público no caso de transgressão disciplinar do quarto grau e nos casos de transgressão disciplinar de terceiro grau quando a gravidade do caso justifique tal medida, a critério da autoridade julgadora." Explicação: O Estatuto da Polícia Civil do Ceará, em seu Art. 103, alínea 'd', inciso III, classifica expressamente a prática de tortura como uma transgressão disciplinar de quarto grau. Conforme o Art. 108 do mesmo estatuto, a sanção disciplinar aplicável para as transgressões de quarto grau é a demissão a bem do serviço público.
75
Afirmação: Usar vestuário incompatível com o decoro da função por um policial civil do Ceará é considerado uma transgressão disciplinar de primeiro grau, sujeita à penalidade de repreensão ou suspensão até 30 dias.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará): "Art. 103 - São transgressões disciplinares: a) do primeiro grau: I - permutar horário de serviço ou execução de tarefa sem expressa permissão da autoridade competente; II - usar vestuário incompatível com o decoro da função; III - descurar-se de sua aparência física ou do asseio; IV - exibir desnecessariamente arma, distintivo ou algema; V - deixar de ostentar distintivo, quando exigido para o serviço; VI - deixar de reassumir o exercício, sem motivo justo, ao final de afastamento regular ou, ainda, depois de saber que o mesmo foi interrompido por ordem superior; VII - tratar de interesse particular na repartição; VIII - atribuir-se qualidade funcional diversa do cargo ou função que exerce; IX - acionar desnecessariamente sirene de viatura policial; X - a Autoridade Policial que utilizar seus Agentes de forma incompatível ao serviço policial; XI - a autoridade policial que transferir a responsabilidade ao escrivão da elaboração do relatório do inquérito, bem como não fazer as devidas inquirições." "Art. 105 - Aplicar-se-á pena de repreensão, por escrito, no caso de descumprimento de dever." "Art. 106 - Aplicar-se-á pena de suspensão nos seguintes casos: I - até trinta (30) dias nas transgressões do primeiro grau ou na reincidência de falta já punida com repreensão;" Explicação: O Estatuto da Polícia Civil do Ceará, no Art. 103, alínea 'a', inciso II, classifica "usar vestuário incompatível com o decoro da função" como uma transgressão disciplinar de primeiro grau. Conforme os Arts. 105 e 106, I, as transgressões de primeiro grau são puníveis com repreensão ou, em alguns casos (ou reincidência), com suspensão de até trinta (30) dias.
76
Caso Prático: O Policial Civil "Y" é visto frequentemente em público confraternizando com indivíduos conhecidos na comunidade por envolvimento com atividades criminosas, sem que haja qualquer justificativa de serviço para tais encontros. Afirmação: Manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonados antecedentes criminais ou policiais, salvo por motivo relevante ou de serviço, é uma transgressão disciplinar de segundo grau, sujeita à penalidade de suspensão de trinta a noventa dias.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará): "Art. 103 - São transgressões disciplinares: (...) b) do segundo grau: I - não ser leal às Instituições; II - não proceder na vida Pública ou particular de modo a dignificar a função policial; III - não residir na sede do município onde exerça sua função, ou dela ausentar-se sem a devida autorização; IV - propiciar a divulgação de assunto da repartição ou de fato ali ocorrido, ou divulgá-lo, por qualquer meio, em desacordo com a legislação pertinente; V - manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonados antecedentes criminais ou policiais, salvo por motivo relevante ou de serviço; VI - descumprir ordem superior, salvo quando manifestamente ilegal, representando neste caso; VII - não tomar as providências necessárias de sua alçada sobre falta ou irregularidade de que tenha conhecimento, ou, quando não for competente para reprimí-la, deixar de comunicá-la imediatamente à autoridade que o seja; VIII - protelar injustificadamente expediente que lhe seja encaminhado; IX - negligenciar na execução de ordem legítima; X - interceder maliciosamente em favor de parte; XI - simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigação; XII - faltar ou chegar atrasado ao serviço ou plantão para o qual estiver escalado, ou abandoná-lo, ou deixar de comunicar com antecedência à autoridade policial a que estiver subordinado a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo por motivo justo; XIII - apresentar-se ao trabalho alcoolizado ou sob efeito de substância que determine dependência física ou psíquica; XIV - lançar, intencionalmente, em registro, arquivo, papel ou qualquer expediente oficial, dado errôneo, incompleto ou que possa induzir a erro, bem como neles inserir anotação indevida; XV - faltar, salvo motivo relevante a ser comunicado por escrito à autoridade a que estiver subordinado, no primeiro dia útil em que comparecer à sede de exercício, a ato processual, judiciário, administrativo ou similar, do qual tenha sido previamente cientificado; XVI - Não frequentar, assiduamente, curso da Academia de Polícia no qual tenha sido inscrito compulsoriamente, salvo por motivo justo; XVII - utilizar para fins particulares, qualquer que seja o pretexto, material pertencente ao Estado; XVIII - interferir indevidamente em assunto de natureza policial que não seja de sua competência; XIX - fazer uso indevido de bem ou valor que lhe chegue às mãos, em decorrência da função, ou não entregá-lo, com a brevidade possível, a quem de direito; XX - deixar de identificar-se quando solicitado, ou quando as circunstâncias o exigirem; XXI - referir-se de modo depreciativo à autoridade pública ou ato da Administração, qualquer que seja o meio empregado para esse fim; XXII - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer objeto ou documento da repartição; XXIII - tecer comentários que possam gerar descrédito da instituição policial; XXIV - valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza, para si ou para terceiro, se o fato não tipificar falta mais grave; XXV - fazer uso indevido de documento de identidade funcional, algema ou bens da repartição ou cedê-los a terceiros, se o fato não tipificar falta mais grave; XXVI - condescender a que subordinado maltrate, físicamente ou moralmente, preso ou pessoa sob investigação policial; XXVII - negligenciar na revista a preso e a cela; XXVIII - desrespeitar decisão ou ordem judicial, ou procrastinar seu cumprimento; XXIX - tratar superior hierárquico, subordinado, ou colega, sem o devido respeito ou deferência; XXX - faltar à verdade no exercício de suas funções; XXXI - deixar de comunicar incontinente à autoridade competente informação que tiver sobre perturbação da ordem pública ou qualquer fato que exija intervenção policial imediata; XXXII - deixar de encaminhar, tempestivamente, expediente à autoridade competente, se não estiver em sua alçada resolvê-lo; XXXIII - concorrer para o não cumprimento ou para o atraso no cumprimento de ordem de autoridade competente; XXXIV - deixar, sem justa causa, de submeter-se a inspeção médica determinada por lei ou por autoridade competente; XXXV - não concluir nos prazos legais, sem motivo justo, procedimento de polícia judiciária, administrativo ou disciplinar; XXXVI - cobrar taxa ou emolumentos não previstos em lei; XXXVII - expedir documento de identidade funcional ou qualquer tipo de credencial a quem não exerça cargo ou função policial civil; XXXVIII - deixar de encaminhar ao órgão competente, para tratamento ou inspeção médica, subordinado que apresentar sintomas de intoxicação habitual por qualquer substância que determine dependência física ou psíquica, ou de comunicar tal fato, se incompetente, a autoridade que o for; XXXIX - dirigir viatura policial com imprudência, imperícia ou negligência, ou sem habilitação legal; XL - infringir as regras da legislação de trânsito, ao volante de viatura policial, salvo se em situação de emergência; XLI - manter transação ou relacionamento indevido com preso, ou respectivos familiares; XLII - criar animosidade, velada ou ostensivamente entre superiores e subalternos, ou entre colegas, ou indispô-los de qualquer forma; XLIII - constituir-se procurador de parte ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, salvo quando se tratar de interesse de cônjuge ou de parente até 2º grau; XLIV - atribuir ou permitir que se atribua a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previsto em lei, o desempenho de cargos policiais; XLV - praticar a usura em qualquer de suas formas; XLVI - praticar ato definido em lei como abuso de poder; XLVII - exercer comércio entre colegas, ou promover ou subscrever lista de donativos dentro da repartição; XLVIII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário; XLIX - manter sob suas ordens imediatas parentes até segundo grau, inclusive, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, limitado a dois o número de auxiliares nessas condições; L - exercer, mesmo nas horas de folga, qualquer outro cargo, função ou emprego, exceto atividade relativo ao ensino ou à difusão cultural; LI - exercer pressão ou influir junto a subordinados para forçar solução ou resultado ilegal ou imoral; LII - concorrer para que superior hierárquico, subordinado ou colega, proceda desrespeitosamente; LIII - solicitar a interferência de pessoa estranha à instituição com o intuito de obter qualquer benefício funcional, para si ou para outro policial civil; LIV - deixar, habitualmente, de saldar dívida legítima; LV - indicar ou insinuar nome de advogado para assistir preso ou pessoa sob processo criminal ou investigação policial; LVI - solicitar, de particular, auxílio pecuniário para realizar diligência policial; LVII - deixar de prestar, sem motivo justo, mesmo em horário de folga, auxílio a quem estiver sendo vítima de crime; LVIII - deixar de prestar o auxílio possível, mesmo em horário de folga, a policial empenhado em ação legal, quando for notória a necessidade desse auxílio; LIX - exceder, sem justa causa, o número de faltas permitidas pelo Regulamento da Academia de Polícia; LX - violar ou deixar de preservar local de crime antes ou depois da perícia criminal; LXI - peticionar ou recorrer em desobediência às normas ou preceitos regulamentares ou em termos inadequados ou com argumentos falsos ou de má fé; LXII - provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou qualquer outro serviço, ou dele participar fora dos casos previsto em lei." "Art. 106 - Aplicar-se-á pena de suspensão nos seguintes casos: (...) II - de trinta (30) a noventa (90) dias nas transgressões do segundo grau." Explicação: O Estatuto da Polícia Civil do Ceará, no Art. 103, alínea 'b', inciso V, classifica a conduta de "manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonados antecedentes criminais ou policiais, salvo por motivo relevante ou de serviço" como uma transgressão disciplinar de segundo grau. A penalidade para transgressões de segundo grau é a suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias, conforme o Art. 106, II.
77
Caso Prático: O Policial Civil "Z" ausenta-se injustificadamente do serviço por 35 dias consecutivos. Afirmação: A ausência injustificada do policial ao serviço por mais de trinta dias consecutivos configura abandono de cargo, uma transgressão disciplinar de terceiro grau, sujeita à penalidade de demissão.
Resposta: Certo Fundamentação Jurídica: Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará): "Art. 103 - São transgressões disciplinares: (...) c) do terceiro grau: I - abandono de cargo, tal considerado a injustificada ausência do policial ao serviço por mais de trinta (30) dias consecutivos; II - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de quarenta e cinco (45) dias interpoladamente, durante um (01) ano; III - procedimento irregular, de natureza grave; IV - ineficiência intencional e/ou reiterada no serviço; V - aplicação indevida de dinheiro público; VI - insubordinação grave; VII - fazer uso, nas horas de trabalho, de substância que determine dependência física ou psíquica; VIII - conduzir-se com incontinência pública e escandalosa ou promover jogo proibido; IX - praticar ofensa física contra funcionário, servidor, particular ou preso, salvo se em legítima defesa; X - causar dano doloso ao patrimônio público; XI - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoa que trate de interesse ou o tenha na repartição ou esteja sujeita à sua fiscalização; XII - cometer crime tipificado em Lei quando praticado em detrimento de dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerado de natureza grave, a critério da autoridade competente." "Art. 107 - A sanção cabível para a transgressão disciplinar do terceiro grau é a demissão." Explicação: O Estatuto da Polícia Civil do Ceará, no Art. 103, alínea 'c', inciso I, define o abandono de cargo como a ausência injustificada por mais de trinta dias consecutivos e o classifica como uma transgressão disciplinar de terceiro grau. A penalidade prevista para transgressões de terceiro grau é a demissão, conforme o Art. 107.