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(79 cards)
Uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual do Ceará, subscrita por 3% do eleitorado cearense, distribuído em apenas 4 municípios, atende aos requisitos para iniciativa popular.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):
“Art. 6º A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.”
Explicação: Embora a proposta tenha sido subscrita por um percentual do eleitorado superior ao mínimo exigido (3% > 1%), ela não atende ao requisito de distribuição em pelo menos cinco municípios, pois foi subscrita em apenas quatro.
A colaboração obrigatória entre União e Estados no setor privado é um dos princípios fundamentais do Estado do Ceará.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):
“Art. 14. O Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, exerce em seu território as competências que, explícita ou implicitamente, não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, observados os seguintes princípios:
(…)
V - colaboração e cooperação com os demais entes que integram a Federação, visando ao desenvolvimento econômico e social de todas as regiões do país e de toda a sociedade brasileira;
(…)
VI - defesa do patrimônio histórico, cultural e artístico;”
Explicação: O Art. 14, VI, estabelece a “defesa do patrimônio histórico, cultural e artístico” como um princípio. A “colaboração obrigatória entre União e Estados no setor privado” não é listada como princípio fundamental nos termos exatos da afirmação. O princípio existente é o de colaboração e cooperação entre os entes federativos de forma geral.
Legislar sobre comércio internacional é uma competência concorrente do Estado do Ceará, de acordo com a Constituição Estadual.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):
“Art. 16. O Estado legislará concorrentemente, nos termos do art. 24 da Constituição da República, sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matérias processuais;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância, à juventude e à velhice;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.”
Explicação: A Constituição Estadual, em seu Art. 16, lista as matérias de competência legislativa concorrente do Estado. Legislar sobre “comércio internacional” não está entre elas, sendo esta uma competência privativa da União (conforme Art. 22, VIII da Constituição Federal). A alternativa correta da questão original (ensino e desporto) está no inciso IX do Art. 16 da CE/CE.
Apenas o Ministério Público possui legitimidade para apresentar denúncia de irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):
“Art. 11. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato de classe é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado, exigir-lhe completa apuração e devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou requerimento de providências, obrigada a manifestar-se sobre a matéria.”
“Art. 78. Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará: (…) § 5º Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará.”
Explicação: A Constituição Estadual do Ceará confere legitimidade ampla para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas, não restringindo essa prerrogativa apenas ao Ministério Público. Cidadãos, partidos políticos, associações e sindicatos também possuem essa legitimidade.
A recusa do prefeito em participar de audiências públicas é motivo expresso para a decretação de intervenção do Estado no Município, conforme a Constituição do Ceará.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):
“Art. 39. O Estado não intervirá no Município, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.”
Explicação: A recusa do prefeito em participar de audiências públicas não está listada como um dos motivos expressos para a intervenção estadual no Município, conforme o Art. 39 da Constituição Estadual. A não aplicação do mínimo em educação (alternativa correta da questão original) é um dos motivos previstos.
Para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa do Ceará, é necessário o requerimento de, no mínimo, um terço dos seus membros.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):
“Art. 56. A Assembleia Legislativa criará comissões parlamentares de inquérito para apuração de fato determinado, sempre que o requerer a quarta parte dos seus membros, observada na sua composição a proporcionalidade de representação partidária, ficando obrigatório, sob pena de sanção definida em lei complementar, o comparecimento de autoridades, servidores e quaisquer pessoas convocadas.”
Explicação: A Constituição Estadual do Ceará estabelece que o quórum mínimo para o requerimento de abertura de uma CPI é de um quarto (1/4) dos membros da Assembleia Legislativa, e não um terço.
Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa do Ceará julgar o Governador do Estado em crimes comuns.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):
“Art. 49. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:
I - autorizar referendo e convocar plebiscito de amplitude estadual;
(…)
XX - processar e julgar, na forma da lei, o Governador e Secretários de Estado nos crimes de responsabilidade;”
“Art. 90. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembleia Legislativa e, nos comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça, após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembleia.”
Explicação: A Assembleia Legislativa julga o Governador nos crimes de responsabilidade. Nos crimes comuns, a competência para julgamento é do Superior Tribunal de Justiça, após autorização da Assembleia. A competência exclusiva da Assembleia mencionada na alternativa correta da questão original (autorizar referendo e convocar plebiscito) está no Art. 49, I.
O Tribunal de Justiça do Ceará possui competência originária para processar e julgar o Governador do Estado em crimes comuns.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):
“Art. 90. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembleia Legislativa e, nos comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça, após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembleia.”
“Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça:
(…)
VII - processar e julgar, originariamente:
a) Nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público, os membros da Defensoria Pública, os Prefeitos, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;”
Explicação: A competência originária para processar e julgar o Governador em crimes comuns é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do Tribunal de Justiça do Ceará. O TJCE julga originariamente o Vice-Governador em crimes comuns, conforme Art. 108, VII, ‘a’.
Qualquer cidadão pode propor ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual em face da Constituição do Ceará.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):
“Art. 127. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual, contestado em face desta Constituição, ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição:
I - o Governador do Estado;
II - a Mesa da Assembleia Legislativa;
III - o Procurador-Geral da Justiça;
IV - o Defensor-Geral da Defensoria Pública;
V - o Prefeito, a Mesa da Câmara ou entidade de classe e organização sindical, se se tratar de lei ou de ato normativo do respectivo Município;
VI - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, tratando-se de norma municipal, na respectiva Câmara;
VII - o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil; e
VIII - organização sindical ou entidade de classe de âmbito estadual ou intermunicipal.”
Explicação: A Constituição Estadual do Ceará define um rol taxativo de legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade. “Qualquer cidadão” não está incluído nessa lista. O Defensor-Geral da Defensoria Pública (alternativa correta da questão original) é um dos legitimados.
Compete exclusivamente aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Constituição do Estado do Ceará):
“Art. 28. Compete aos Municípios:
(…)
V - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
(…)
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;”
“Art. 15. São competências do Estado, exercidas em comum com a União, o Distrito Federal e os Municípios:
(…)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;”
Explicação: A proteção do patrimônio histórico-cultural local é uma competência do Município, mas não exclusiva. Ela deve ser exercida observando a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual, e é também uma competência comum entre os entes federativos. A manutenção de programas de educação pré-escolar e fundamental com cooperação da União e do Estado (alternativa correta da questão original) é uma competência municipal expressa.
A hierarquia, a publicidade e o sigilo são todos princípios expressos que regem a Polícia Civil do Ceará, conforme seu Estatuto.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):
“Art. 4º - Fundada na hierarquia e na disciplina e com observância estrita dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, tem a Polícia Civil como atribuições básicas:”
Explicação: A hierarquia e a publicidade são, de fato, princípios expressos no Art. 4º. No entanto, o “sigilo”, embora possa ser necessário em investigações, não é listado como um princípio institucional básico da Polícia Civil no referido artigo. Os princípios da legalidade, impessoalidade e motivação (da alternativa correta da questão original) estão todos expressos.
Caso Prático: Um policial civil do Ceará é preso em flagrante delito.
Afirmação: Independentemente da existência de Delegacia da Polícia Civil na localidade, o policial preso deve ser conduzido e apresentado imediatamente à Corregedoria Geral da Polícia Civil.
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):
“Art. 3º - Somente em caso de flagrante delito ou por ordem judicial, o policial civil poderá ser preso, devendo ser conduzido e apresentado, obrigatória e imediatamente, sob pena de responsabilidade, a autoridade policial civil mais próxima.”
Explicação: O Estatuto determina que o policial civil preso em flagrante seja apresentado à autoridade policial civil mais próxima, e não diretamente à Corregedoria. A Corregedoria deve ser comunicada, mas a apresentação inicial para lavratura do auto é à autoridade policial da circunscrição ou à mais próxima.
O Conselho Superior da Polícia Civil do Ceará é presidido pelo Corregedor-Geral da Polícia Civil e possui função exclusivamente deliberativa.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):
“Art. 6º. O Conselho Superior da Polícia Civil, órgão consultivo da instituição, terá seu funcionamento, competência e composição definidos em regulamento. (Redação dada pela Lei n° 12.815, de 17.06.98)”
“Art. 7º. O Delegado Superintendente da Polícia Civil é o chefe da Polícia Civil, sendo o cargo privativo de Delegado de Polícia de Carreira, de livre escolha e nomeação pelo Governador do Estado do Ceará. (Redação dada pela Lei n° 12.815, de 17.06.98)” (Historicamente, o Superintendente/Delegado-Geral preside o Conselho).
Explicação: Conforme a redação do Art. 6º (pós Lei 12.815/98), o Conselho Superior da Polícia Civil é um órgão consultivo (e não exclusivamente deliberativo, a redação original do Art. 6º mencionava “funcionamento e competência estabelecidos em regulamento, sendo composto por membros dos respectivos cargos ligados à atividade policial”). A presidência do Conselho é historicamente e regimentalmente atribuída ao chefe da Polícia Civil (Delegado-Geral, anteriormente Superintendente), e não ao Corregedor-Geral. A alternativa correta da questão original (“É órgão consultivo com composição definida em regulamento”) está alinhada com o Art. 6º.
Para ser empossado em cargo na Polícia Civil do Ceará, o candidato deve apresentar um atestado médico particular comprovando sua saúde no ato da posse.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):
“Art. 24 - Somente poderá ser empossado em cargo integrante da Polícia Civil quem satisfaça os seguintes requisitos:
(…)
VI - ter saúde, apurada em inspeção médica oficial;”
Explicação: O Estatuto exige que a comprovação de saúde para posse seja feita mediante inspeção médica oficial, e não por um simples atestado médico particular apresentado na posse.
Caso Prático: Mário foi nomeado para o cargo de Escrivão de Polícia Civil do Ceará, mas está realizando um curso de curta duração em outro estado. Ele outorga uma procuração para sua irmã tomar posse em seu nome.
Afirmação: A posse de Mário por meio de procuração é válida, desde que ocorra no prazo de 30 dias, prorrogável por mais 15 dias.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):
“Art. 23 - O nomeado para cargo da Polícia Civil tomará posse dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da data da publicação do competente ato de provimento no Diário Oficial do Estado.”
“§ 1º - A requerimento do nomeado ou de seu representante legal, a autoridade competente para dar posse poderá prorrogar o prazo previsto no parágrafo anterior até o máximo de trinta (30) dias, contados do seu término.”
“§ 2º - Poderá haver posse por procuração, quando se tratar de nomeado ausente do País ou do Estado, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente para dar posse.”
Explicação: A posse por procuração é permitida em casos especiais, como ausência do Estado. O prazo para posse é de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias (e não 15 dias). Portanto, a afirmação está errada quanto ao prazo de prorrogação.
A atividade policial civil no Ceará é considerada perigosa, mas não insalubre, para todos os efeitos legais.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):
“Art. 30 - A atividade policial civil é considerada, para todos os efeitos, insalubre e perigosa e de natureza eminentemente especializada.”
Explicação: O Art. 30 do Estatuto da PCCE classifica a atividade policial civil como insalubre E perigosa. A afirmação de que não é insalubre está incorreta.
Um policial civil do Ceará que foi punido com demissão poderá ser movimentado compulsoriamente para outra unidade policial como parte da execução da penalidade.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):
“Art. 109 - O policial civil que sofrer pena prevista nos ítens I e II do Artigo 104, poderá ser movimentado compulsoriamente para outra unidade policial quando, em razão da falta cometida, tornar-se essa medida conveniente para o serviço policial.”
“Art. 104 - São sanções disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - demissão a bem do serviço público;
V - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.”
Explicação: A movimentação compulsória como medida disciplinar acessória está prevista para os casos de punição com repreensão ou suspensão (itens I e II do Art. 104), não para demissão. A demissão implica o desligamento do servidor, e não sua movimentação.
Afirmação: Em caso de empate na classificação para ascensão funcional por antiguidade na Polícia Civil do Ceará, o critério de desempate será a melhor média obtida no curso regular da Academia de Polícia Civil.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):
“Art. 43 - A ascensão funcional por antigüidade far-se-á mediante a contagem de tempo de serviço na classe.
Parágrafo Único - Ocorrendo empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:
a) Tiver mais tempo na carreira policial civil;
b) Tiver mais tempo de serviço público;
c) Tiver mais idade.”
Explicação: Os critérios de desempate para ascensão funcional por antiguidade são, sucessivamente: maior tempo na carreira policial civil, maior tempo de serviço público e maior idade. A média no curso da Academia é critério de desempate para ascensão por merecimento (conforme Art. 44, parágrafo único, da redação original).
A prática de ofensa física contra um preso, por um policial civil do Ceará, mesmo que não seja em legítima defesa, é uma transgressão disciplinar de quarto grau, punível com demissão a bem do serviço público.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):
“Art. 103 - São transgressões disciplinares:
(…)
c) do terceiro grau:
(…)
IX - praticar ofensa física contra funcionário, servidor, particular ou preso, salvo se em legítima defesa;”
“Art. 107 - A sanção cabível para a transgressão disciplinar do terceiro grau é a demissão.”
“Art. 108 - Aplicar-se-á pena de demissão a bem do serviço público no caso de transgressão disciplinar do quarto grau e nos casos de transgressão disciplinar de terceiro grau quando a gravidade do caso justifique tal medida, a critério da autoridade julgadora.”
Explicação: A ofensa física contra preso é tipificada como transgressão de terceiro grau, cuja sanção primária é a demissão. A demissão a bem do serviço público é para transgressões de quarto grau ou, excepcionalmente, para as de terceiro grau de extrema gravidade, a critério da autoridade. A afirmação erra ao classificar a infração diretamente como de quarto grau e a pena como obrigatoriamente demissão a bem do serviço público por essa classificação.
Conforme o Estatuto da PCCE, o abandono de cargo, caracterizado pela ausência injustificada ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, é uma transgressão disciplinar de segundo grau.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):
“Art. 103 - São transgressões disciplinares:
(…)
c) do terceiro grau:
I - abandono de cargo, tal considerado a injustificada ausência do policial ao serviço por mais de trinta (30) dias consecutivos;”
Explicação: O abandono de cargo é classificado como uma transgressão disciplinar de terceiro grau, e não de segundo grau.
O policial civil do Ceará afastado preventivamente de suas funções, conforme a redação da Lei nº 12.815/98, perde integralmente sua remuneração durante o período de afastamento.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):
“Art. 114. A medida preventiva de interesse da coletividade, de que trata o artigo anterior, não constitui sanção disciplinar e não acarretará prejuízo remuneratório para o policial civil de carreira a ela submetido, salvo quanto às gratificações e vantagens de caráter eventual ou extraordinário, sendo também computado como de efetivo exercício o período do afastamento preventivo. (Redação dada pela Lei n° 12.815, de 17.06.98)”
Explicação: O policial afastado preventivamente não perde a remuneração integral. Ele deixa de perceber apenas as gratificações e vantagens de caráter eventual ou extraordinário.
Um Delegado de Polícia, responsável por uma sindicância para apurar falta sujeita à repreensão, percebe que não concluirá no prazo de 30 dias.
Afirmação: O Delegado sindicante pode, ele mesmo e de ofício, prorrogar o prazo da sindicância por mais 30 dias, sem necessidade de solicitar a qualquer outra autoridade.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):
“Art. 122 - A sindicância será concluída dentro de trinta (30) dias a contar da data da portaria inaugural, prorrogável por mais trinta (30) dias, mediante solicitação fundamentada ao superior imediato.”
“§ 1º Cabe ao Corregedor Geral, mediante despacho fundamentado, a concessão do prazo de prorrogação estabelecido no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei n° 12.696, de 20.05.97)”
Explicação: A prorrogação do prazo da sindicância não é um ato de ofício do sindicante. Ele deve solicitar fundamentadamente ao seu superior imediato, e a concessão da prorrogação é de competência do Corregedor Geral, mediante despacho fundamentado.
A revisão do processo disciplinar na Polícia Civil do Ceará só pode ocorrer se a decisão condenatória se fundar em prova cuja falsidade venha a ser comprovada.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):
“Art. 136 - Dar-se-á revisão de procedimento-findo mediante recurso do punido, quando:
I - a decisão houver sido proferida contra expressa disposição legal;
II - a decisão se fundar em depoimentos, exame, perícias, vistorias e documentos comprovadamente falsos;
III - surgirem, após a decisão, provas de inocência do punido;
IV - ocorrerem circunstâncias que autorizem o abrandamento da pena aplicada.”
Explicação: A falsidade de prova é uma das hipóteses para revisão, mas não a única. O surgimento de novas provas de inocência do punido (como na alternativa correta da questão original) também é um motivo válido, assim como decisão contrária à lei ou circunstâncias que autorizem abrandamento da pena.
A cassação de aposentadoria de um policial civil do Ceará é aplicável apenas se ele, quando em atividade, praticou transgressões disciplinares de quarto grau.
Resposta: Errado
Fundamentação Jurídica:
Legislação Aplicável (Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil do Ceará):
“Art. 110 - Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade quando o aposentado ou disponível praticar, quando no exercício funcional, transgressões disciplinares do terceiro e quarto graus.”
Explicação: A cassação de aposentadoria é aplicável se o policial, quando em atividade, praticou transgressões disciplinares tanto do terceiro quanto do quarto grau, que são aquelas passíveis de demissão ou demissão a bem do serviço público.