Conceitos do Direito Constitucional Flashcards
(10 cards)
Conceito e o objeto do Direito Constitucional, segundo José Afondo da Silva?
ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado. Ele prossegue dizendo que o Direito Constitucional é a ciência positiva das constituições.
as Constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo e aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais”.
Conceito de Direito Constitucional de J. H. Meirelles Teixeira?
O conjunto de princípios e normas que regulam a existência do Estado moderno, na sua estrutura e no seu funcionamento, o modo de exercício e os limites de sua soberania, seus fins e interesses fundamentais.
Qual o objeto do direito constitucional?
Maurice Hauriou ensina que o objeto do direito constitucional é a constituição política do Estado. Sendo mais detalhista, Dirley da Cunha Junior indica como objeto o conhecimento científico e sistematizado da organização fundamental do Estado, por meio da investigação e do estudo dos princípios e regras constitucionais relativos à forma de Estado, à forma e ao sistema de governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, à composição e funcionamento de seus órgãos, aos limites de sua atuação e aos direitos e garantias fundamentais.
Quais são as fontes do direito constitucional?
Podemos citar a Constituição, principal fonte formal, além dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados sob a sistemática
do § 3º do artigo 5º - dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso, obtendo 3/5 de votos.
Há também a jurisprudência, em especial, do Supremo Tribunal Federal, já que a Corte tem papel de suma importância na jurisdição constitucional.
Qual é o Sentido Sociológico de Constituição?
Dentro do sentido sociológico, o professor Ferdinand Lassalle defende que uma Constituição só seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo a somatória dos fatores reais de poder numa sociedade. Caso isso não aconteça, a Constituição não passaria de uma ‘folha de papel’.
Qual é o sentido Político de Constituição?
No sentido político, Carl Schmitt conceitua Constituição como a decisão política fundamental. Segundo o autor, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência.
Qual o sentido jurídico de constituição?
No sentido jurídico, Hans Kelsen diz que a Constituição estaria no mundo do dever ser (como as coisas deveriam ser), e não no mundo do ser (mundo real, como as coisas são), caracterizada como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.
Ela seria uma norma pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Não é por outra razão que uma grande obra de Kelsen é chamada de Teoria Pura do Direito.
Qual o sentido Normativo de Constituição?
Desenvolvida por Konrad Hesse, essa concepção teve, segundo Marcelo Novelino8, relevante
papel na superação do modelo de constituição como um documento essencialmente
político, predominante na primeira metade do século XX.
Hesse também contrariou a tese defendida por Lassale, dizendo que nem sempre os fatores
reais de poder de uma sociedade prevaleceriam sobre a Constituição normativa.
Exatamente por conta de sua força normativa, a Constituição seria capaz de imprimir ordem
e conformação à realidade política e social. Assim, a Constituição até poderia não realizar
as coisas sozinha, mas poderia impor tarefas.
Ela (a Constituição) deve ser entendida como a ordem jurídica fundamental de uma comunidade.
E, por ter status de norma jurídica, seria dotada de força normativa suficiente para
vincular e impor os seus comandos.
Qual é o Sentido Normativo de Constituição?
Desenvolvida por Konrad Hesse, essa concepção contrariou a tese defendida por Lassale, dizendo que nem sempre os fatores reais de poder de uma sociedade prevaleceriam sobre a Constituição normativa.
Exatamente por conta de sua força normativa, a Constituição seria capaz de imprimir ordem e conformação à realidade política e social. Assim, a Constituição até poderia não realizar as coisas sozinha, mas poderia impor tarefas.
Ela (a Constituição) deve ser entendida como a ordem jurídica fundamental de uma comunidade.
E, por ter status de norma jurídica, seria dotada de força normativa suficiente para vincular e impor os seus comandos.
Qual é o Sentido Culturalista de Constituição?
É o seguinte: no conceito culturalista desenvolvido por J. H. Meirelles Teixeira, a Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir.
A concepção culturalista levaria ao conceito de ‘Constituição Total’, por apresentar “na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos”