Consórcios Públicos Flashcards
(22 cards)
V ou F
É correto afirmar que para o cumprimento dos seus objetivos, os consórcios públicos podem receber auxílios, subvenções e contribuições.
Verdadeiro.
Lei n. 11.107/05, Art. 2° […]
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos,o consórcio público poderá:
I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
V ou F
O consórcio público poderá, para o cumprimento de seus objetivos, firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo, bem como ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, mediante licitação.
Falso.
Art. 2° […]
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
[…]
Ill- ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
V ou F
Acerca dos consórcios públicos, a legislação de regência do instituto (Lei no 11.107/05) autoriza que o consórcio público seja contratado por qualquer ente público, com dispensa de licitação.
Falso.
Art. 2° Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
[…]
Ill - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
V ou F
Considerando o regime da Lei n° 11.107/05, tem-se que um consórcio administrativo caracterizado como consórcio público poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
Verdadeiro.
Art. 2° […]
§ 2° Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
V ou F
Os consórcios públicos podem emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de taxas pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação.
Falso.
Art. 2° […]
§ 2°Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
V ou F
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções, dispensando-se a publicação deste na imprensa oficial.
Art. 3° O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Art. 4° […]
§ 5º O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial.
V ou F
Acerca dos consórcios públicos, a legislação de regência do instituto (Lei no 11.107/05) estabelece que o representante legal do consórcio público seja o Chefe do Poder Executivo da entidade de maior abrangência.
Falso.
Art. 4° São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
[…]
VIII - a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;
V ou F
É correto afirmar que o contrato de consórcio deverá prever contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, vedada a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos.
Falso.
Art. 4° São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
[…]
§ 3° É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
V ou F
Acerca dos consórcios públicos, a legislação de regência do instituto (Lei n. 11.107/05) veda a cessão de servidores públicos dos entes consorciados ao consórcio público.
Falso.
Art. 4° […]
§ 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.
V ou F
Para a celebração do contrato de consórcio público, o protocolo de intenções deve ser ratificado por decreto legislativo.
Falso.
Art. 5° O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
V ou F
Acerca dos consórcios públicos, a legislação de regência do instituto (Lei no 11.107/05) admite a adesão com reservas por ente consorciado, o que caracterizará consorciamento parcial ou condicional.
Verdadeiro.
Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
§ 2° A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.
V ou F
O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.
Verdadeiro.
Art. 6° O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
[…]
§ 2° O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
V ou F
Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante operações de crédito.
Falso.
Art. 8° Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
V ou F
O contrato de rateio terá seu prazo de vigência correlacionado, via de regra, ao plano plurianual, devendo ser formalizado a cada quatro anos.
Falso.
Art. 8°, § 1° O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.
V ou F
É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Verdadeiro.
Art. 8°, § 2° É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
V ou F
Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
Verdadeiro.
Art. 8°, § 3° Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
V ou F
Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Verdadeiro.
Art. 8°, § 5° Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
V ou F
O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio.
Verdadeiro.
Art. 9º A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
V ou F
A Lei de Consórcios Públicos, Lei no 11.107/2005, condiciona a extinção ou a alteração de contrato de consórcio público à aprovação de instrumento pela assembleia geral, dispensada a ratificação mediante lei dos entes consorciados.
Falso.
Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. (Redação dada pela Lei n° 14.662, de 2023)
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.
(Incluído pela Lei n° 14.662, de 2023)
V ou F
A União poderá celebrar convênio com um consórcio público que atenda às exigências legais de regularidade, ainda que algum consorciado seja estado ou município com situação de irregularidade fiscal.
Verdadeiro.
Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
Parágrafo único.Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados.
V ou F
É correto afirmar que não é possível incluir cláusula que preveja que o contrato de consórcio público pode ser celebrado por apenas uma parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.
Falso.
Art. 5° O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
§ 1° O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.
V ou F
A ratificação realizada após 1 ano da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.
Falso.
Art. 5° O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
[…]
§ 3° A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.