Constitucional 1 Flashcards

História, características gerais (27 cards)

1
Q

Constituição que previu pela primeira vez o voto feminino e em que situações

A

Constituição de 1934 (Era Vargas). Quando as mulheres exercessem função pública remunerada

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2
Q

Constituição que previu pela primeira vez o voto secreto

A

Constituição de 1934 (Era Vargas).

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3
Q

Carta Constitucional brasileira que criou a Justiça do Trabalho

A

Constituição de 1934 (Era Vargas).

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4
Q

Constituição que criou a Justiça Eleitoral, bem como previu expressamente o Ministério Público e o Tribunal de Contas

A

Constituição de 1934 (Era Vargas).

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5
Q

Constituição brasileira de fundo puramente liberal, que ampliou o municipalismo e incorporou importante capítulo relativo à declaração de direitos e suas garantias

A

Constituição de 1891 (República)

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6
Q

Vedava-se, consoante a Constituição de 1946, o registro de qualquer partido político cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático

A

Correto. Art. 141, § 3º, da CF/1946

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7
Q

A Constituição de 1934 restringiu os direitos e garantias, não previa o princípio da legalidade, mandado de segurança e ação popular e, quanto aos direitos sociais, foram proibidos a greve e o lock-out

A

Errado. Tais previsões foram feitas pela Constituição de 1937 (Estado Novo - Constituição Polaca)

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8
Q

Na evolução constitucional brasileira, o voto feminino foi previsto pela primeira vez na Constituição de 1891

A

Errado. Tal previsão constou pela primeira vez na Constituição de 1934

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9
Q

A Constituição de 1937 foi promulgada pela Assembleia Constituinte

A

Errado. Tal Carta foi “outorgada”, tendo sido elaborada por Francisco Campos de Souza Costa e inspirada na Constituição da Polônia

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10
Q

Na Constituição de 1934 o Presidente legislava por decretos-leis

A

Errado. Tal fato ocorria sob a égide da Constituição de 1937 (Polaca)

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11
Q

Carta Constitucional brasileira que previa pena de morte para crimes políticos

A

Constituição de 1937

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12
Q

Constituição na qual o Presidente da República poderia submeter novamente ao exame do Poder Legislativo lei declarada inconstitucional pelo STF

A

Constituição de 1937

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13
Q

Na Constituição de 1937 havia uma clara tripartição de poderes, ficando o Judiciário com funções reduzidas e o Legislativo como o mais forte

A

Errado. A tripartição de poderes na Constituição de 1937 era considerada “estética” (esteticamente existia), porém, na prática o Executivo poderia aposentar compulsoriamente qualquer servidor, civil ou militar, além de legislar por meio de decretos-leis.

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14
Q

Constituição marcada pelo “federalismo nominal”

A
  1. Todo o poder foi transferido para o Executivo, especialmente para o PR
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15
Q

A Constituição de 1937 autorizava a censura prévia da imprensa e demais meios de comunicação?

A

Sim, autorizava

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16
Q

A primeira constituição brasileira foi a “Constituição Vintista”, de 1822

A

Errado. A primeira Constituição foi a de 1824, outorgada por D. Pedro I. A Constituição vintista está relacionada a Portugal, inspirada nos valores liberais da Revolução Francesa. Tal Carta, no entanto, inspirou o constitucionalismo brasileiro

17
Q

A Constituição de 1824 foi promulgada por uma Assembleia Constituinte

A

Errado. A proposta da Assembleia Constituinte não agradou D. Pedro, que a dissolveu, outorgando, em seguida, a Constituição de 1824.

18
Q

A Constituição de 1824 era flexível.

A

Errado. Nos primeiros quatro anos era imutável, após, passou a ser semirrígida (parte rígida e parte flexível)

19
Q

Sob a égide da Constituição de 1824 o Brasil era uma federação

A

Errado. Era um “Estado Unitário”, dividido em vinte províncias, as quais eram governadas por “Presidentes”

20
Q

Na Constituição de 1824 foi adotada a tripartição de poderes pensada por Francisco Campos

A

Errado. Foi adotada a quadripartição de poderes pensada por Benjamin Constant - Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador

21
Q

Na Constituição de 1924 o Primeiro Ministro era o Chefe de Governo

A

Incorreto. O Poder Executivo era chefiado pelo Imperador, com auxílio dos Chefes de Estado. O “Parlamentarismo” foi uma experiência costumeira, em que o Imperador passou a montar seu “Gabinete” para governar a nação de acordo com a força política que havia saído vitoriosa na última eleição

22
Q

Constituição que instituiu o sistema judicial difuso de controle de constitucionalidade

23
Q

O Habeas-corpus foi instituído, pela primeira vez, pela Constituição de 1946

A

Incorreto. Foi pela Constituição de 1891

24
Q

Na Constituição de 1824 o Estado era considerado laico

A

Errado. Havia a religião oficial católica, sendo, porém, admitido o culto doméstico de outras crenças

25
Constituição que previa o voto censitário
1824: exigia-se renda determinada para o exercício dos direitos políticos
26
A **teoria de bloqueio** entende que os direitos fundamentais só valem na medida em que são protegidos por lei. Trata-se de uma visão ultrapassada, posto que, na época (pré-Guerra), a lei era a única ou principal fonte do direito, diferente da atualidade.
Correto.
27
O que é a "Teoria do Bloqueio"?
A **teoria de bloqueio** entende que os direitos fundamentais só valem na medida em que são protegidos por lei. Trata-se de uma visão ultrapassada, posto que, na época (pré-Guerra), a lei era a única ou principal fonte do direito, diferente da atualidade. A teoria de bloqueio, muito além da ausência de prestação de serviços pelo Estado em razão da ausência de lei, evolui e também fundamenta a ausência de prestação de serviços pelo Estado em razão da reserva do possível. De fato, a ideia de que os direitos fundamentais valem apenas na medida em que protegidos por leis é vinculada a uma visão que, sob a égide da Constituição de 1988, está francamente ultrapassada, fruto de uma época em que a lei ainda era tomada como fonte principal – senão exclusiva – do Direito e as Constituições sequer gozavam de um mínimo de força normativa. Segundo Daniel Sarmento, esse paradigma é característico do pensamento jurídico vigorante até a Segunda Guerra Mundial, cuja cultura jurídica era essencialmente “legicêntrica". (SARMENTO, Daniel. O Neoconstitucionalismo no Brasil: Riscos e Possibilidades. In Leituras Complementares de Direito Constitucional: Teoria da Constituição. Salvador : JusPODIVM, 2009, p. 34)