Constitucionalismo Flashcards

(82 cards)

1
Q

O constitucionalismo é o movimento a partir do qual emergem as Constituições.

A
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Q

O constitucionalismo é o X a partir do qual emergem as Constituições.

A

movimento

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Q

O constitucionalismo é o movimento a partir do qual X as Constituições.

A

emergem

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4
Q

O constitucionalismo é o movimento a partir do qual emergem as X.

A

Constituições

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5
Q

O constitucionalismo parte da noção de que X Estado deve possuir uma Constituição.

A

todo

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6
Q

O constitucionalismo parte da noção de que todo X deve possuir uma Constituição.

A

Estado

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7
Q

O constitucionalismo parte da noção de que todo Estado deve possuir uma X.

A

Constituição

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8
Q

No constitucionalismo, a ideia é X DIREITOS para
LIMITAR O PODER ESTATAL.

A

GARANTIR

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9
Q

No constitucionalismo, a ideia é GARANTIR X para LIMITAR O PODER ESTATAL.

A

DIREITOS

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10
Q

No constitucionalismo, a ideia é GARANTIR DIREITOS para X O PODER ESTATAL.

A

LIMITAR

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11
Q

No constitucionalismo, a ideia é GARANTIR DIREITOS para
LIMITAR O X ESTATAL.

A

PODER

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12
Q

No constitucionalismo, a ideia é GARANTIR DIREITOS para
LIMITAR O PODER X.

A

ESTATAL

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13
Q

No constitucionalismo, a ideia é GARANTIR DIREITOS para
LIMITAR O PODER ESTATAL.

A
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14
Q

O constitucionalismo contrapõe-se ao X na ideia de impedir o uso arbitrário do poder.

A

absolutismo

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15
Q

O constitucionalismo contrapõe-se ao absolutismo na ideia de impedir o uso X do poder.

A

arbitrário

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16
Q

Segundo autor, o Constitucionalismo atende às noções de separação dos poderes e de garantia de direitos e
liberdades fundamentais como ferramenta de limitação do poder estatal

A

Marcelo Novelino

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17
Q

Segundo Marcelo Novelino, o Constitucionalismo atende às noções de X e de garantia de direitos e liberdades fundamentais como ferramenta de limitação do poder estatal

A

separação dos poderes

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18
Q

Segundo Marcelo Novelino, o Constitucionalismo atende às noções de separação dos poderes e de X e liberdades fundamentais como ferramenta de limitação do poder estatal

A

garantia de direitos

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19
Q

Segundo Marcelo Novelino, o Constitucionalismo atende às noções de separação dos poderes e de garantia de direitos e X como ferramenta de limitação do poder estatal

A

liberdades fundamentais

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20
Q

Segundo Marcelo Novelino, o Constitucionalismo atende às noções de separação dos poderes e de garantia de direitos e
liberdades fundamentais como X de limitação do poder estatal

A

ferramenta

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21
Q

Segundo Marcelo Novelino, o Constitucionalismo atende às noções de separação dos poderes e de garantia de direitos e
liberdades fundamentais como ferramenta de X do poder estatal

A

limitação

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22
Q

Segundo Marcelo Novelino, o Constitucionalismo atende às noções de separação dos poderes e de garantia de direitos e
liberdades fundamentais como ferramenta de limitação do X estatal

A

poder

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23
Q

Segundo Marcelo Novelino, o Constitucionalismo atende às noções de separação dos poderes e de garantia de direitos e
liberdades fundamentais como ferramenta de limitação do poder X

A

estatal

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24
Q

FASES DO CONSTITUCIONALISMO
a) X
b) CLÁSSICO (LIBERAL)
c) MODERNO (SOCIAL)
d) CONTEMPORÂNEO

A

ANTIGO

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25
FASES DO CONSTITUCIONALISMO a) ANTIGO b) X (LIBERAL) c) MODERNO (SOCIAL) d) CONTEMPORÂNEO
CLÁSSICO
26
FASES DO CONSTITUCIONALISMO a) ANTIGO b) CLÁSSICO (X) c) MODERNO (SOCIAL) d) CONTEMPORÂNEO
LIBERAL
27
FASES DO CONSTITUCIONALISMO a) ANTIGO b) CLÁSSICO (LIBERAL) c) X (SOCIAL) d) CONTEMPORÂNEO
MODERNO
28
FASES DO CONSTITUCIONALISMO a) ANTIGO b) CLÁSSICO (LIBERAL) c) MODERNO (X) d) CONTEMPORÂNEO
SOCIAL
29
FASES DO CONSTITUCIONALISMO a) ANTIGO b) CLÁSSICO (LIBERAL) c) MODERNO (SOCIAL) d) X
CONTEMPORÂNEO
30
CONSTITUCIONALISMO X É o da Antiguidade Clássica, com a ideia de garantir direitos para limitar o poder, evitar o arbítrio.
ANTIGO
31
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO É o da X Clássica, com a ideia de garantir direitos para limitar o poder, evitar o arbítrio.
Antiguidade
32
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO É o da Antiguidade X, com a ideia de garantir direitos para limitar o poder, evitar o arbítrio.
Clássica
33
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO É o da Antiguidade Clássica, com a ideia de X direitos para limitar o poder, evitar o arbítrio.
garantir
34
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO É o da Antiguidade Clássica, com a ideia de garantir X para limitar o poder, evitar o arbítrio.
direitos
35
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO É o da Antiguidade Clássica, com a ideia de garantir direitos para X o poder, evitar o arbítrio.
limitar
36
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO É o da Antiguidade Clássica, com a ideia de garantir direitos para limitar o X, evitar o arbítrio.
poder
37
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO X: estabelecimento no estado teocrático de limitações ao poder político através da legitimidade dos profetas para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.
Hebreus
38
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO Hebreus: estabelecimento no estado X de limitações ao poder político através da legitimidade dos profetas para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.
teocrático
39
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO Hebreus: estabelecimento no estado teocrático de limitações ao poder político através da legitimidade dos X para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.
profetas
40
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO Hebreus: estabelecimento no estado teocrático de limitações ao poder político através da legitimidade dos profetas para fiscalizar os atos governamentais que X os limites bíblicos.
extrapolassem
41
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO Hebreus: estabelecimento no estado teocrático de limitações ao poder político através da legitimidade dos profetas para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites X.
bíblicos
42
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO Hebreus: estabelecimento no estado teocrático de X ao poder político através da legitimidade dos profetas para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.
limitações
43
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO Idade X: Carta Magna de 1215 – estabelece a proteção a direitos individuais.
Média
44
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO Idade Média: X de 1215 – estabelece a proteção a direitos individuais.
Carta Magna
45
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO Idade Média: Carta Magna de X – estabelece a proteção a direitos individuais.
1215
46
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO Idade Média: Carta Magna de 1215 – estabelece a proteção a direitos X.
individuais
47
CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL): século X
XVIII
48
CONSTITUCIONALISMO X (LIBERAL): século XVIII
CLÁSSICO
49
CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (X): século XVIII
LIBERAL
50
CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII Surge a X geração de direito fundamentais (liberdade): direitos civis e políticos. Exigem abstenção do Estado.
51
CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII Surge a 1ª geração de direitos X (liberdade): direitos civis e políticos. Exigem abstenção do Estado.
fundamentais
52
CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII Surge a 1ª geração de direito fundamentais (X): direitos civis e políticos. Exigem abstenção do Estado.
liberdade
53
CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII Surge a 1ª geração de direito fundamentais (liberdade): direitos X e políticos. Exigem abstenção do Estado.
civis
54
CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII Surge a 1ª geração de direito fundamentais (liberdade): direitos civis e X. Exigem abstenção do Estado.
políticos
55
CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII Surge a 1ª geração de direito fundamentais (liberdade): direitos civis e políticos. Exigem X do Estado.
abstenção
56
b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII ● X de Poderes.
Separação
57
b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII ● Separação de X.
Poderes
58
b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII ● CF X e supremacia da CF
rígida
59
b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII ● CF rígida e X da CF
supremacia
60
b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII ● O Poder X é o principal encarregado de garantir a supremacia da CF. Surgem as primeiras Constituições escritas.
Judiciário
61
b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII ● O Poder Judiciário é o X encarregado de garantir a supremacia da CF. Surgem as primeiras Constituições escritas.
principal
62
b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII ● O Poder Judiciário é o principal encarregado de garantir a X da CF. Surgem as primeiras Constituições escritas.
supremacia
63
b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII ● O Poder Judiciário é o principal encarregado de garantir a supremacia da CF. Surgem as X Constituições escritas.
primeiras
64
b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII ● O Poder Judiciário é o principal encarregado de garantir a supremacia da CF. Surgem as primeiras Constituições X.
escritas
65
CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL) Quadro X: o reconhecimento do valor jurídico das Constituições tardou na X. Os movimentos liberais (século XVIII) enfatizam o princípio da supremacia da lei e do parlamento. A Constituição NÃO era norma vinculante, embora esse entendimento já começasse a ser desenvolvido nos EUA.
europeu, Europa
66
CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL) Quadro europeu: o reconhecimento do valor X das Constituições tardou na Europa. Os movimentos liberais (século XVIII) enfatizam o princípio da supremacia da lei e do parlamento. A Constituição NÃO era norma vinculante, embora esse entendimento já começasse a ser desenvolvido nos EUA.
jurídico
67
CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL) Quadro europeu: o reconhecimento do valor jurídico das Constituições X na Europa. Os movimentos liberais (século XVIII) enfatizam o princípio da supremacia da lei e do parlamento. A Constituição NÃO era norma vinculante, embora esse entendimento já começasse a ser desenvolvido nos EUA.
tardou
68
CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL) Quadro europeu: o reconhecimento do valor jurídico das Constituições tardou na Europa. Os movimentos X (século XVIII) enfatizam o princípio da supremacia da lei e do parlamento. A Constituição NÃO era norma vinculante, embora esse entendimento já começasse a ser desenvolvido nos EUA.
liberais
69
CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL) Quadro europeu: o reconhecimento do valor jurídico das Constituições tardou na Europa. Os movimentos liberais (século XVIII) enfatizam o princípio da supremacia da X e do parlamento. A Constituição NÃO era norma vinculante, embora esse entendimento já começasse a ser desenvolvido nos EUA.
lei
70
CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL) Quadro europeu: o reconhecimento do valor jurídico das Constituições tardou na Europa. Os movimentos liberais (século XVIII) enfatizam o princípio da supremacia da lei e do X. A Constituição NÃO era norma vinculante, embora esse entendimento já começasse a ser desenvolvido nos EUA.
parlamento
71
CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL) Quadro europeu: o reconhecimento do valor jurídico das Constituições tardou na Europa. Os movimentos liberais (século XVIII) enfatizam o princípio da supremacia da lei e do parlamento. A Constituição era/não era era norma vinculante, embora esse entendimento já começasse a ser desenvolvido nos EUA.
não era
72
CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL) Quadro europeu: o reconhecimento do valor jurídico das Constituições tardou na Europa. Os movimentos liberais (século XVIII) enfatizam o princípio da supremacia da lei e do parlamento. A Constituição NÃO era norma vinculante, embora esse entendimento já começasse a ser desenvolvido nos X.
EUA
73
No CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL), há uma diferença entre o quadro europeu e o X.
americano
74
No CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL), há uma diferença entre o quadro X e o americano.
europeu
75
QUADRO X - Supremacia da lei e do parlamento
EUROPEU
76
QUADRO EUROPEU - Supremacia da X e do parlamento
lei
77
QUADRO EUROPEU - Supremacia da lei e do X
parlamento
78
QUADRO EUROPEU - O Judiciário pode/não pode controlar a legitimidade constitucional das leis, limitando-se a ser a “boca da lei” (Supremacia do parlamento)
não pode
79
QUADRO X - O Judiciário NÃO pode controlar a legitimidade constitucional das leis, limitando-se a ser a “boca da lei” (Supremacia do parlamento)
EUROPEU
80
QUADRO EUROPEU - O Judiciário NÃO pode controlar a legitimidade constitucional das leis, limitando-se a ser a “X” (Supremacia do parlamento)
boca da lei
81
QUADRO EUROPEU - O Judiciário NÃO pode controlar a legitimidade constitucional das leis, limitando-se a ser a “boca da lei” (Supremacia do X)
parlamento
82