Constituiçao Flashcards

(218 cards)

1
Q

Quais sao os fundamentos da república federativa do brasil?

A

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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2
Q
A
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3
Q

Quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil?

A

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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4
Q

Quais princípios regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais?

A

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

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5
Q

Qual objetivo busca a República Federativa do Brasil em relação à integração dos povos da América Latina?

A

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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6
Q

O que é garantido a todos, brasileiros e estrangeiros residentes no País, perante a lei?

A

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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7
Q

A criação de associações e de cooperativas depende de autorização estatal?

A

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

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8
Q

Em que condições as associações podem ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas?

A

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

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9
Q

Quando as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados?

A

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

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10
Q

Qual proteção é conferida à pequena propriedade rural?

A

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

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11
Q

Que direitos a lei assegura aos autores de inventos industriais e à propriedade intelectual?

A

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

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12
Q

Qual é o direito de acesso à informação garantido a todos em relação aos órgãos públicos?

A

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

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13
Q

Quais os princípios que norteiam a instituição do júri?

A

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

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14
Q

Como a Constituição trata a prática do racismo em relação à sua gravidade e punição?

A

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

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15
Q

Quais crimes a lei considera inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, e quem responde por eles?

A

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos-, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

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16
Q

Em quais situações é permitida a extradição de brasileiro?

A

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

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17
Q

Em que casos a extradição de estrangeiro não será concedida?

A

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

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18
Q

Em que situação o civilmente identificado pode ser submetido à identificação criminal?

A

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

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19
Q

Em quais casos uma pessoa pode ser presa segundo a Constituição?

A

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

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20
Q

Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo?

A

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

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21
Q

Em que situação é concedido o mandado de injunção?

A

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

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22
Q

Em quais casos é concedido o habeas data?

A

LXXII - conceder-se-á “habeas-data”:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

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23
Q

Quem pode propor ação popular e qual é o seu objetivo?

A

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

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24
Q

Quais ações e atos relacionados ao exercício da cidadania são gratuitos segundo a Constituição?

A

LXXVII - são gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

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25
O que a Constituição estabelece sobre a criação de organizações sindicais na mesma base territorial?
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, **não podendo ser inferior à área de um Município**.
26
O que é assegurado aos empregados em empresas com mais de duzentos empregados?
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a **eleição de um representante** destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
27
Quem são considerados brasileiros natos segundo a Constituição?
Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente **OU** venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
28
Quem são considerados brasileiros naturalizados segundo a Constituição?
II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de **língua portuguesa** apenas residência por **um ano ininterrupto e idoneidade moral**; b) os estrangeiros de **qualquer nacionalidade**, residentes na República Federativa do Brasil há **mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal**, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
29
Quais direitos são atribuídos aos portugueses com residência permanente no Brasil, e o que a Constituição estabelece sobre distinções entre brasileiros natos e naturalizados?
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
30
Quais cargos são privativos de brasileiros natos segundo a Constituição?
§3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
31
Em quais situações será declarada a perda da nacionalidade brasileira?
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver **cancelada sua naturalização**, por sentença judicial, em virtude de **fraude relacionada ao processo de naturalização** ou de **atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático**; II - fizer **pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira** perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. Não confundir com extradição.
32
A renúncia da nacionalidade impede a reaquisição da nacionalidade brasileira originária?
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
33
Quais são os símbolos da República Federativa do Brasil e o que é permitido aos Estados, Distrito Federal e Municípios quanto a símbolos próprios?
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
34
De que formas a soberania popular é exercida segundo a Constituição?
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo **sufrágio universal e pelo voto direto e secreto**, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
35
Para quais pessoas o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios e para quais são facultativos?
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
36
Quem não pode alistar-se como eleitor segundo a Constituição?
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
37
Quais são as condições de elegibilidade estabelecidas pela Constituição?
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de:
38
Quais são as idades mínimas exigidas para o exercício de cargos eletivos segundo a Constituição?
VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
39
Quem é considerado inelegível segundo a Constituição?
§ 4º São inelegíveis os **inalistáveis** e os **analfabetos**.
40
O que a Constituição estabelece sobre a possibilidade de reeleição para o Presidente da República, Governadores e Prefeitos?
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
41
Qual é a exigência para que o Presidente da República, Governadores e Prefeitos possam concorrer a outros cargos?
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem **renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.**
42
Quem são considerados inelegíveis no território de jurisdição do titular?
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
43
Quais são as condições de elegibilidade do militar alistável segundo a Constituição?
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
44
O que estabelece o § 9º da Constituição sobre novos casos de inelegibilidade e sua finalidade?
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a **probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função**, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
45
Em que prazo e sob quais condições o mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral? Com quais provas deve ser instruido?
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de **quinze dias contados da diplomação**, instruída a ação com provas de abuso do **poder econômico, corrupção ou fraude**.
46
Como tramita a ação de impugnação de mandato eletivo e quais as consequências para o autor em caso de má-fé?
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em **segredo de justiça**, respondendo o autor, na forma da lei, se **temerária ou de manifesta má-fé.**
47
Quando e como serão realizadas as consultas populares sobre questões locais, segundo a Constituição?
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às **eleições municipais** as consultas populares sobre **questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais** e encaminhadas à **Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições**, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
48
Quando ocorrerão as manifestações favoráveis e contrárias às consultas populares previstas no § 12? Qual a vedação estabelecida pela constituição quanto a essas manmifestações?
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão **durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.**
49
Em quais casos pode ocorrer a perda ou suspensão dos direitos políticos segundo a Constituição?
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
50
Quando a lei que alterar o processo eleitoral começará a produzir efeitos em relação às eleições?
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
51
Quais princípios devem ser observados na criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos?
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a **soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana** e observados os seguintes preceitos:
52
Que autonomia é assegurada aos partidos políticos em relação à sua organização e coligações?
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua **estrutura interna** e estabelecer regras sobre **escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios** e sobre sua **organização e funcionamento** e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
53
O que os partidos políticos devem fazer após adquirirem personalidade jurídica?
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, **registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.**
54
Quais são os requisitos para que os partidos políticos tenham direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão?
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, **3% (três por cento) dos votos válidos**, distribuídos em pelo menos **um terço das unidades da Federação**, com um mínimo de **2% (dois por cento) dos votos válidos** em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos **quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço** das unidades da Federação.
55
O que acontece com os Deputados e Vereadores que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos?
§ 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos **perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei**, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
56
O que os partidos políticos devem fazer com os recursos do fundo partidário destinados à promoção e difusão da participação política das mulheres?
§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
57
Como deve ser distribuído o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais?
§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
58
O que os partidos políticos devem fazer com os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, relativamente a pessoas pretas e pardas?
§ 9º Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias.
59
Como é regulada a criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos Territórios Federais?
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em **lei complementar.**
60
Quais são as condições para a incorporação, subdivisão ou desmembramento dos Estados?
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante **aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.**
61
Como é feita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios?
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por **lei estadual**, dentro do **período determinado por Lei Complementar Federal**, e dependerão de **consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos**, após divulgação dos **Estudos de Viabilidade Municipal**, apresentados e publicados na forma da lei.
62
O que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em relação aos cultos religiosos?
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
63
A quem pertencem os recursos minerais, incluindo os do subsolo?
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
64
A quem pertencem os lagos, rios e correntes de água que banham mais de um Estado ou sirvam de limites com outros países?
Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
65
A quem pertencem os bens atualmente pertencentes à União e os que lhe vierem a ser atribuídos?
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos.
66
A quem pertencem as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos?
Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
67
A quem pertencem as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, as praias marítimas, e as ilhas oceânicas e costeiras?
Art. 20. São bens da União: IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
68
A quem pertencem as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios?
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
69
A quem pertencem as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, vias federais de comunicação e à preservação ambiental?
Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
70
A quem pertencem as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito?
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
71
A quem pertencem as terras devolutas?
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
72
A quem pertencem as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que estiverem no domínio do Estado?
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
73
A quem pertencem as ilhas fluviais e lacustres?
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
74
Qual é o direito assegurado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em relação à exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e outros recursos minerais?
É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a **participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais** no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou **compensação financeira por essa exploração**.
75
O que é considerado a faixa de fronteira? Como sua ocupação e utilização serão reguladas?
A faixa de até **cento e cinqüenta quilômetros de largura**, ao longo das **fronteiras terrestres**, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para **defesa do território nacional**, e sua ocupação e utilização serão reguladas em **lei**.
76
A quem compete legislar sobre assuntos de interesse local?
Art. 30. Compete aos Municípios: Legislar sobre assuntos de interesse local.
77
A quem compete declarar a guerra e celebrar a paz?
Art. 21. Compete a União: Declarar a guerra e celebrar a paz.
78
A quem compete assegurar a defesa nacional?
Art. 21. Compete a União: Assegurar a defesa nacional.
79
A quem compete permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente?
Art. 21. Compete a União: Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
80
A quem compete decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal?
Art. 21. Compete a União: Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
81
A quem compete autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico?
Art. 21. Compete à União:: Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
82
A quem compete emitir moeda?
Art. 21. Compete à União: Emitir moeda.
83
A quem compete administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira?
Art. 21. Compete à União: Administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.
84
A quem compete elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social?
Art. 21 Compete a União: Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
85
A quem compete manter o serviço postal e o correio aéreo nacional?
Art. 21. Compete à União: Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
86
A quem compete explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações?
Art. 21. Compete à União: Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.
87
A quem compete explorar os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens?
Art. 21. Compete à União: Os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.
88
A quem compete explorar os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água?
Art. 21. Compete à União: Os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
89
A quem compete explorar a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária?
Art. 21. Compete à União: A navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária.
90
A quem compete explorar os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais?
Art. 21. Compete à União: Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.
91
A quem compete explorar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros?
Art. 21. Compete à União: Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
92
A quem compete explorar os portos marítimos, fluviais e lacustres?
Art. 21. Compete à União: Os portos marítimos, fluviais e lacustres.
93
A quem compete zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público?
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
94
A quem compete suplementar a legislação federal e estadual no que couber?
Art. 30. Compete aos Municípios: Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
95
A quem compete instituir e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar suas rendas?
Art. 30. Compete aos Municípios: Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
96
A quem compete criar, organizar e suprimir distritos?
Art. 30. Compete aos Municípios: Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
97
A quem compete organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo?
Art. 30. Compete aos Municípios: Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
98
A quem compete manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental?
Art. 30. Compete aos Municípios: Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
99
A quem compete prestar serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado?
Art. 30. Compete aos Municípios: Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
100
A quem compete promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do solo urbano?
Art. 30. Compete aos Municípios: Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
101
A quem compete promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local?
Art. 30. Compete aos Municípios: Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
102
A quem compete cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência?
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
103
A quem compete proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos?
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
104
A quem compete impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural?
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
105
A quem compete proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação?
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
106
A quem compete proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas?
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
107
A quem compete preservar as florestas, a fauna e a flora?
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Preservar as florestas, a fauna e a flora.
108
A quem compete fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar?
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
109
A quem compete promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico?
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
110
A quem compete combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos?
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
111
A quem compete registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios?
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
112
A quem compete estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito?
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
113
A quem compete legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
114
A quem compete legislar sobre desapropriação?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação.
115
A quem compete legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
116
A quem compete legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
117
A quem compete legislar sobre serviço postal?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal.
118
A quem compete legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.
119
A quem compete legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
120
A quem compete legislar sobre comércio exterior e interestadual?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: comércio exterior e interestadual.
121
A quem compete legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IX - diretrizes da política nacional de transportes.
122
A quem compete legislar sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.
123
A quem compete legislar sobre trânsito e transporte?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte.
124
A quem compete legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
125
A quem compete legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização.
126
A quem compete legislar sobre populações indígenas?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas.
127
A quem compete legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.
128
A quem compete legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
129
A quem compete legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
130
A quem compete legislar sobre sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.
131
A quem compete legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular.
132
A quem compete legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios.
133
A quem compete legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
134
A quem compete legislar sobre competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais.
135
A quem compete legislar sobre seguridade social?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social.
136
A quem compete legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.
137
A quem compete legislar sobre registros públicos?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos.
138
A quem compete legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza.
139
A quem compete legislar sobre normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
140
A quem compete legislar sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional.
141
A quem compete legislar sobre propaganda comercial?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.
142
A quem compete legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
143
A quem compete legislar sobre o orçamento?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento.
144
A quem compete legislar sobre juntas comerciais?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais.
145
A quem compete legislar sobre as custas dos serviços forenses?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses.
146
A quem compete legislar sobre produção e consumo?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo.
147
A quem compete legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
148
A quem compete legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
149
A quem compete legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
150
A quem compete legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
151
A quem compete legislar sobre a criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
152
A quem compete legislar sobre procedimentos em matéria processual?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual.
153
A quem compete legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
154
A quem compete legislar sobre assistência jurídica e Defensoria pública?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIII - assistência jurídica e Defensoria pública.
155
A quem compete legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
156
A quem compete legislar sobre proteção à infância e à juventude?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude.
157
A quem compete legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
158
Qual é a limitação da competência da União no âmbito da legislação concorrente?
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
159
A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência dos Estados?
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
160
O que acontece quando não existe uma lei federal sobre normas gerais?
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, **os Estados exercerão a competência legislativa plena**, para atender a suas peculiaridades.
161
O que ocorre quando uma lei federal sobre normas gerais é superveniente à lei estadual?
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais **suspende a eficácia** da lei estadual, no que lhe for contrário.
162
A quem cabe explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado? Qual a vedação estabelecida pela CF sobre essa exploração?
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
163
O que os Estados podem instituir, mediante lei complementar, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum?
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões **metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes**, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
164
Qual é o limite de gasto da Câmara Municipal com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos Vereadores?
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de **setenta por cento de sua receita** com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
165
O que constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal?
§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
166
O que constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal?
§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo. § 1 o A Câmara Municipal **não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento**, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
167
Quando ocorre a eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado e qual é a duração do mandato?
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.
168
Como o Município se regerá e qual o processo para a aprovação da lei de regência?
Art. 29. O Município reger-se-á por **lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal**, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.
169
Como ocorre a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, e qual é a duração do mandato?
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de **quatro anos**, mediante **pleito direto e simultâneo** realizado em todo o País.
170
Quando ocorre a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, conforme o inciso II, e quais são as regras para Municípios com mais de duzentos mil eleitores?
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios **com mais de duzentos mil eleitores. (segundo turno)**
171
Qual é o limite para a despesa do Poder Legislativo Municipal em relação ao somatório da receita tributária e das transferências, conforme a Constituição?
deletar
172
Qual é o percentual de despesa permitido para o Poder Legislativo Municipal de Municípios com população de até 100.000 habitantes?
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.
173
Qual é o percentual de despesa permitido para Municípios com população entre 100.000 e 300.000 habitantes?
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes.
174
Qual é o percentual de despesa permitido para Municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes?
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
175
Qual é o percentual de despesa permitido para Municípios com população entre 500.001 e 3.000.000 de habitantes?
V - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes.
176
Qual é o percentual de despesa permitido para Municípios com população entre 3.000.001 e 8.000.000 de habitantes?
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.
177
Qual é o percentual de despesa permitido para Municípios com população acima de 8.000.001 habitantes?
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
178
Qual é o limite de gasto da Câmara Municipal com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos Vereadores?
A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
179
Como a fiscalização do Município será exercida?
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
180
Como será exercido o controle externo da Câmara Municipal?
O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
181
O que acontece com o parecer prévio emitido sobre as contas do Prefeito?
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
182
Por quanto tempo as contas dos Municípios ficarão à disposição dos contribuintes para exame e apreciação?
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
183
O que é vedado em relação à criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais?
É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
184
Como se regerá o Distrito Federal, considerando a vedação de sua divisão em Municípios?
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
185
Quais competências legislativas são atribuídas ao Distrito Federal?
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
186
Sobre quais instituições a lei federal disporá em relação à utilização pelo Governo do Distrito Federal?
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.
187
Sobre qual matéria a lei deverá dispor em relação aos Territórios?
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
188
Como poderá ser feita a divisão dos Territórios e a que regras eles estarão sujeitos?
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
189
A quem serão submetidas as contas do Governo do Território?
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
190
Quais instituições deverão existir nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes e sobre o que a lei disporá?
§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
191
Em quais hipóteses a União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal?
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
192
Em quais casos o Estado poderá intervir em seus Municípios e a União nos Municípios localizados em Território Federal?
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
193
De que dependerá a decretação da intervenção segundo o artigo 36 da Constituição?
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
194
Quais requisitos devem constar no decreto de intervenção e a quem ele deve ser submetido?
O decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber, nomeará o interventor. Será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
195
O que ocorrerá se o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa não estiverem funcionando no momento da intervenção?
Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
196
Como será o procedimento do decreto de intervenção nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV?
Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
197
O que acontece com as autoridades afastadas após cessarem os motivos da intervenção?
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
198
A que se destinam as funções de confiança e os cargos em comissão, e quem pode exercê-los?
As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
199
Qual é o limite de remuneração, subsídio e proventos para ocupantes de cargos públicos?
A remuneração e o subsídio não poderão exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se limites específicos para Municípios, Estados e Distrito Federal.
200
Qual é a limitação imposta aos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário em relação aos do Poder Executivo?
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
201
O que é vedado quanto à vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias no serviço público?
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
202
Como devem ser tratados os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público para fins de novos acréscimos?
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
203
Qual é a regra sobre a irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos?
O subsídio e os vencimentos são irredutíveis, ressalvado o disposto em outros artigos.
204
Em que hipóteses é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos?
É vedada a acumulação remunerada, exceto em casos específicos, como a de dois cargos de professor ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
205
De que forma podem ser criadas autarquias e autorizadas a instituição de empresas públicas?
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
206
O que depende de autorização legislativa em relação às entidades da administração pública indireta?
Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias das entidades mencionadas, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
207
Quais são as consequências dos atos de improbidade administrativa?
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
208
O que a lei deve estabelecer em relação aos ilícitos que causem prejuízo ao erário?
A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente que causem prejuízos ao erário.
209
Sobre o que a lei deverá dispor em relação aos ocupantes de cargos ou empregos que possibilitem acesso a informações privilegiadas?
A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
210
Em que casos é vedada ou permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público?
É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo público, salvo exceções previstas na Constituição.
211
Quais parcelas não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios previstos no inciso XI?
Não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária.
212
O que ocorre com o servidor público no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital?
Ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
213
Qual é a regra para o servidor público investido no mandato de Prefeito?
Será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela sua remuneração.
214
Qual é a regra para o servidor público investido no mandato de Vereador?
Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
215
Como é contado o tempo de serviço do servidor afastado para o exercício de mandato eletivo?
Seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
216
O que acontece com o regime previdenciário do servidor investido em mandato eletivo?
Permanecerá filiado ao regime próprio de previdência social, no ente federativo de origem.
217
Como será a remuneração do membro de Poder, do detentor de mandato eletivo, dos Ministros de Estado e dos Secretários Estaduais e Municipais?
Serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou outra espécie remuneratória.
218
Quais preceitos a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos deve observar?
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a **soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana** e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.