CONTEUDO ESPECIFICO Flashcards
(39 cards)
DO QUE SE TRATA A LEI Nº 10.406 DE 2002
INSTITUI O CÓDIGO CIVIL, ONDE O ART 1 AO 10 É SOBRE O CAPITULO 1 (DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE) - MAIORIDADE, QUANDO É POSSIVEL DECLARAR MORTE, REGISTRO DE CASAMENTO, NASCIMENTO E ÓBTO.
SOBRE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, QUEM SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS DE PÚBLICO INTERNO?
No Art. 40 do Código Civil afirma que as pessoas jurídicas são de direito público interno, ou externo, e de direito privado. No art. 41, inciso I ao III, dispõe são pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Municípios
SOBRE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, QUEM SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS DE PÚBLICO EXTERNO
No âmbito externo, a Constituição Federal no Art. 21, inciso I, diz que “compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais”. O que nos leva à conclusão, no âmbito internacional, a República Federativa do Brasil, representado pela União, é pessoa jurídica de Direito Externo.
Art. 42 do CC - São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
SOBRE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, QUEM É A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 18 da CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 37 da CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O QUE COMPREENDE A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA?
-Administração Federal;
-Administração Estadual,
-Administração do Distrito Federal; e
-Administração Municipal.
Cada uma destas Administrações se subdivide em:
-Administração Direta e
-Administração Indireta.
O QUE É A ADMINISTRAÇÃO DIRETA?
Art. 4º do DL 200/67 - A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Administração Direta é composta pela União, Estados, DF, Municípios e Territórios, bem como os seus ministérios e secretárias.
O QUE SÃO ORGÃOS PUBLICOS?
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
COMO SÃO CLASSIFICADOS OS ORGÃOS PUBLICOS?
ÓRGÃOS INDEPENDENTES
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
ÓRGÃOS SUPERIORES
ÓRGÃOS SUBALTERNOS
QUAIS SÃO OS ORGÃOS INDEPENDENTES DO SERVIÇO PUBLICO?
-CASAS LEGISLATIVAS - Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores.
-CHEFIAS DO EXECUTIVO – Presidência da República, Governadorias, Prefeituras.
-TRIBUNAIS JUDICIÁRIOS E JUÍZES SINGULARES.
-MINISTÉRIO PÚBLICO – da União e dos Estados.
-TRIBUNAIS DE CONTAS – da União, dos Estados, dos Municípios.
QUAIS SÃO OS ORGÃOS AUTONOMOS DO SERVIÇO PUBLICO?
São os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. São exemplos:
Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.
Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.
QUAIS SÃO OS ORGÃOS SUPERIORES DO SERVIÇO PUBLICO?
Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. São exemplos:
Gabinetes.
Inspetorias-Gerais.
Procuradorias Administrativas e Judiciais.
Coordenadorias.
Departamentos.
Divisões.
QUAIS SÃO OS ORGÃOS SUBALTERNOS DO SERVIÇO PUBLICO?
Destinam-se á realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. São exemplos.
Portarias.
Seções de expediente.
QUEM SÃO OS AGENTES PUBLICOS?
AGENTES POLÍTICOS
AGENTES ADMINISTRATIVOS
AGENTES HONORÍFICOS
AGENTES DELEGADOS
AGENTES CREDENCIADOS
QUEM SÃO OS AGENTES POLÍTICOS?
São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na Constituição e em leis especiais.
DETENTORES DE MANDATO ELETIVO
OS SECRETÁRIOS E MINISTROS DE ESTADO
MEMBROS DA MAGISTRATURA E MP
QUEM SÃO OS AGENTES ADMINISTRATIVOS?
Servidores públicos concursados (Art. 37, II da CF).
Servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão (Art. 37, V da CF).
Servidores temporários contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37, V da CF).
QUEM SÃO OS AGENTES HONORÍFICOS?
Não são servidores públicos, mas normalmente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, podendo perceber um pro labore e contar o período de trabalho como de serviço público. Recentemente foi editada a lei nº 9.608, de 18.2.98. Dispondo sobre serviço voluntário. Nesta categoria se encontram:
Jurados do tribunal do júri;
Mesário eleitoral;
Membro de comissão de estudo ou de julgamento.
QUEM SÃO OS AGENTES DELEGADOS?
Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado, todavia constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público. Nesta categoria encontram-se:
Os concessionários e os permissionários de obras e serviços públicos;
Os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados;
Os leiloeiros;
Os tradutores e intérpretes públicos.
QUEM SÃO OS AGENTES CREDENCIADOS?
São os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.
O QUE É A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA?
A Administração Indireta se constitui das entidades dotadas de personalidade jurídica própria e compreende as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista – (AESF). Se faz presente no inciso II do Art. 4º do Decreto Lei 200/67
O QUE É A DESCENTRALIZAÇÃO DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA?
DescEntralização é a distribuição de competências entre Entidades de uma para outra pessoa, ou seja, pressupõe a existência de duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.
O QUE É A DESCONCENTRAÇÃO DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA?
DescOncentração é a distribuição de competências entre Órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, para descongestionar, desconcentrar, um volume grande de atribuições, e permitir o seu mais adequado e racional desempenho.
QUAIS SÃO AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA?
AUTARQUIA
FUNDAÇÃO PÚBLICA
EMPRESA PÚBLICA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
O QUE É A AUTARQUIA DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA?
Entidade de direito público, com autonomia econômica, técnica e administrativa, embora fiscalizada e tutelada pelo Estado, o qual eventualmente lhe fornece recursos, e constitui órgão auxiliar de seus serviços.
O QUE É A FUNDAÇÃO PÚBLICA DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA?
A Fundação pública de direito privado (ou fundação estatal) é uma estrutura pública, dotada de personalidade jurídica própria, criada em virtude de lei para desenvolver atividades não privativas de estado na área social. Tem autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos públicos diretos do Tesouro do Ente que a instituiu e/ou de outras fontes.