Contratos em Espécie Flashcards
(194 cards)
Qual é o conceito de contrato de compra e venda?
É o contrato pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro
Qual é a classificação do contrato de compra e venda?
Bilateral (obrigações recíprocas: coisa vs preço), consensual (aperfeiçoa-se com o acordo e não com a entrega), oneroso (ambos tem proveito e sacrifício: coisa vs preço), comutativo (mas pode ser aleatório: coisa futura ou existente mas sujeita a risco), não-solene (mas pode ser solene: imóveis)
Quais os elementos do contrato de compra e venda?
Consentimento, preço e coisa (“CPC”)
O contrato de compra e venda transfere o domínio?
Não. A transferência da propriedade depende da tradição (bens móveis) ou registro (bens imóveis). O contrato tem caráter “obrigacional”: sistema alemão e romano (e não real: sistema francês)
Sobre o que deve recair o consentimento para validade do contrato de compra e venda?
Preço e coisa
Quais as características do consentimento para validade do contrato de compra e venda?
A parte deve ser “capaz” (ou estar representada ou assistida) e o consentimento deve ser “livre e espontâneo”. Exige capacidade específica para “alienar” (poder de disposição) e, em alguns casos, legitimação para contratar
O preço para validade do contrato de compra e venda deve ser em dinheiro?
Sim. Deve ser “em dinheiro”, ou “redutível a dinheiro” (ex: título de crédito). Do contrário, vira troca ou permuta
O preço para validade do contrato de compra e venda pode ser vil ou fictício?
Não, deve ser “sério” e “real”. Do contrário, pode haver simulação (doação), erro, lesão…
O preço para validade do contrato de compra e venda pode ser indeterminável?
Não. Deve ser “determinado” ou “determinável”: taxa de mercado ou bolsa ok, arbítrio da uma parte não (puramente potestativo), arbítrio de terceiro ok, índices ou parâmetros ok, sem critério é o preço corrente do vendedor
Quais os requisitos da coisa no contrato de compra e venda?
(a) Existência: ou com “existência potencial” (ex: safra futura), podendo ser coisa “atual” ou “futura”, “corpórea” ou “incorpórea”. (b) Individuação: deve ser determinado ou determinável no momento da execução (escolha, concentração). (c) Disponibilidade: não pode ser coisa fora do comércio
É possível a venda de coisa alheia?
Como regra, não. Excepcionalmente, sim: adquirente de boa-fé e alienante adquire, posteriormente, o domínio (retroage à tradição)
Admite-se a venda de coisa incerta?
Sim. Mas deve ser indicada “ao menos pelo gênero e pela quantidade”. A coisa é “determinada” (individuação) no momento da escolha
Admite-se a venda de coisa alternativa?
Sim. A coisa é “determinada” (individuação) no momento da “concentração”
O que é a cessão?
É o nome que se dá ao contrato de compra e venda de crédito ou direito à sucessão aberta (coisa incorpórea)
Quais os efeitos principais da compra e venda?
(a) Gerar obrigações recíprocas: transferir o dinheiro - pagar. (b) Responsabilidade do vendedor pelos vícios redibitórios e pela evicção
Quais os efeitos secundários da compra e venda?
(a) Responsabilidade pelos riscos (res perit domino), (b) repartição de despesas, (c) direito de reter a coisa ou o preço
Como se dá a responsabilidade pelos riscos no contrato de compra e venda?
Regra: “res perit domino”. Até a tradição, risco é do vendedor. Exceção: “tradição simbólica” (ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador) e “mora do comprador” (mora em receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados) (art. 492)
Onde se dá a tradição da coisa vendida?
Salvo estipulação em contrário, “no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda” (art. 493). Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue à “transportadora” (art. 494)
Como se dá a repartição das despesas no contrato de compra e venda?
Salvo estipulação em contrário, ficarão as “despesas de escritura e registro a cargo do comprador”, e as da “tradição a cargo do vendedor” (art. 490)
Como se dá o direito de reter a coisa ou o preço no contrato de compra e venda?
(a) Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço. Pode “retê-la” (art. 491). (b) Sendo a venda a crédito, o vendedor sobrestar na entrega da coisa se antes da tradição o comprador cair em “insolvência”, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado (art. 495)
Qual é a natureza jurídica das limitações à compra e venda?
“Falta de legitimação”: em razão de circunstâncias ou situação em que se encontra, não pode comprar e vender de certas pessoas
Quais são as limitações à compra e venda?
(a) Ascendente a descendente. (b) Pessoa que deve zelar pelos interesses do vendedor. (c) Parte indivisa de condomínio. (d) Venda entre cônjuges
Ascendente pode vender coisa a descendente?
Como regra, não. É “anulável” (lei). Exceção: se outros “descendentes” e o “cônjuge” (salvo regime de separação de bens) do alienante expressamente consentirem (art. 496)
Qual é a finalidade da limitação à venda de ascendente a descendente?
Evitar doações inoficiosas disfarçadas de compra e venda