Controle de Constitucionalidade Flashcards
(22 cards)
Normas constitucionais produzidas pelo poder constituinte originário poderão ser objeto de controle difuso ou concentrado de constitucionalidade.
Falso.
De acordo com o STF, tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, incorporados ao ordenamento brasileiro, adquirem status de lei ordinária e servem de parâmetro para controle de convencionalidade.
Falso.
Norma supralegal.
Ainda que determinada lei atacada por ADPF tenha sido revogada antes do julgamento pela Corte Suprema, é possível a manutenção da ação, em virtude da persistência da utilidade da prestação jurisdicional.
Verdadeiro.
O Tribunal considerou que a revogação da lei objurgada por outra lei local não retira o interesse de agir no feito. Isso porque persiste a utilidade da prestação jurisdicional com o intuito de estabelecer, com caráter erga omnes e vinculante, o regime aplicável às relações jurídicas estabelecidas durante a vigência da norma impugnada, bem como no que diz respeito a leis de idêntico teor aprovadas em outros Municípios. Trata-se da solução mais consentânea com o princípio da eficiência processual e o imperativo aproveitamento dos atos já praticados de maneira socialmente proveitosa. STF.
O STF não admite ADI contra resoluções do TSE que tenham caráter autônomo e inovador.
Falso.
O STF admite o uso das ações do controle concentrado de constitucionalidade para o exame de atos normativos infralegais, nos casos em que a tese de inconstitucionalidade articulada pelo autor propõe o cotejo da norma impugnada diretamente com o texto constitucional.
A modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade ocorrerá por voto de seis ministros, se houver pedido expresso das partes.
Falso.
A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE EM 04 OPORTUNIDADES QUANDO A CF TRATA DO PODER JUDICIÁRIO, SÃO ELAS:
* 2/3 PARA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO. * 2/3 PARA MODULAR OS EFEITOS ADIN/ADC. * 2/3 PARA RECUSAR RECURSO EXTRAORDONÁRIO. * 2/3 PARA REVISAR, APROVAR OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE.
Aqui devem ser 8 ministros (2/3)
É vedado ao Poder Legislativo efetuar o controle de constitucionalidade repressivo de normas em abstrato.
Errado
Para o efeito do conhecimento da reclamação constitucional, o STF admite o uso da teoria da transcendência dos motivos determinantes das ações julgadas em sede de controle concentrado.
Falso.
Art. 102 (…)
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante
(…..)
Em suma, pela teoria da transcendência dos motivos determinantes, a ratio decidendi, ou seja, os fundamentos determinantes da decisão também teriam efeito vinculante.
Ocorre que o STF NÃO adota a teoria da transcendência dos motivos determinantes (teoria extensiva).
Dada a concretude regulamentar de decreto do Poder Executivo que verse sobre a liberdade de reunião em manifestação pública, sua suspensão não pode ser pleiteada mediante ação direta de inconstitucionalidade.
Falso.
Se o Presidente faz um decreto regulamentando diretamente a Constituição como entre a CF e o decreto não há lei e tal ato está ligado diretamente à Constituição, então, ele pode ser objeto de ADI ou ADC, por ser ato normativo primário. Caso contrário não seria possível, podendo ocorrer, no máximo, uma inconstituicionalidade indireta.
Regulamento que disponha sobre o licenciamento ambiental de cemitérios tem caráter autônomo e abstrato, razão por que o STF admite ação direta de inconstitucionalidade contra esse tipo de norma.
Errado.
O raciocínio exposto pelos colegas é a regra : nao cabe ADI contra regulamento que não é ato normativo primário, pois trata-se de questao de legalidade e nao de constitucionalidade (não se admite controle de constitucionalidade indireta, reflexa ou obliqua).
Porém, se o regulamento for revestido das caracteristicas da generalidade e abstração (tornando-o um decreto autonomo que nao se limita a apenas regulamentar a lei) poderá o regulamento ser objeto de ADI.
Segundo o STF, é inconstitucional a definição de critérios, além da autodeclaração, como forma de identificação dos beneficiários da política de cotas nos concursos públicos.
Errado.
A medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será em regra dotada de eficácia contra todos de efeito ex nunc, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário.
Verdadeiro.
A atual prática do STF apresenta uma deliberação pública que adota o modelo de decisão intitulado de per curiam. Esse modelo se caracteriza pela produção de um agregado das posições individuais de cada membro do colegiado, cujos votos são expostos “em série” em um texto composto. Cada um dos ministros apresenta seu voto até se ter um somatório e chegar a um resultado final.
Falso.
O modelo de decisão adotado no Brasil é o SERIATIM (ocorre a agregação de várias manifestações individuais, como nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, para que se chegue a um resultado final: o acórdão.)
No âmbito do controle difuso-concreto de constitucionalidade brasileiro, tem-se que a inconstitucionalidade da norma objeto do caso concreto não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.
Falso.
A jurisprudência do STF na ação direta de inconstitucionalidade tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe.
Falso.
O Supremo Tribunal Federal não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe. O ministro Dias Toffoli aplicou essa jurisprudência para negar seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5448, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), contra a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional
As sentenças de aviso são sentenças intermediárias que sinalizam uma mudança na jurisprudência para o futuro, embora tal mudança não venha a surtir efeitos para o caso sub judice.
Verdadeiro.
Segundo o STF, não é cabível o ajuizamento de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em Ação Direta de inconstitucionalidade
Falso.
É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, ficando seu acolhimento condicionado, entretanto, à existência de pedido formulado nesse sentido na petição inicial. ADI 2791
a modulação temporal foi amplamente utilizada no julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 (25/3/2015), referentes ao sistema de precatórios da Emenda Constitucional n° 62 de 2009.
Verdadeiro.
Cabe ADPF sobre ato de efeitos concretos como decisões judiciais.
verdadeiro
Não cabe ADPF sobre atos normativos já revogados.
falso.
O STF na ADPF 84 decidiu que a mesma pode ter como objeto ato já revogado porque “o que se postula é a declaração de ilegitimidade ou de não recepção da norma pela ordem constitucional superveniente”.
Cabe ADPF sobre decisão judicial transitada em julgado.
Falso
Cabe contra decisão judicial (exceto se transitada em julgado)
Se uma norma pré-constitucional já fosse inconstitucional no regime constitucional anterior e existisse um precedente do STF que reconhecesse essa inconstitucionalidade, caberia ADPF contra essa norma pré-constitucional.
Falso.
A ADPF 33 traz entendimento de que o controle de normas pré-constitucionais frente à constituição atual pode ser analisado pelo STF por meio de ADPF, inclusive se a mesma já foi atacada por meio de ADI anteriormente a nova ordem constitucional porque “Eventual cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face da Constituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbice ao conhecimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que nessa ação o que se persegue é a verificação da compatibilidade, ou não, da norma pré-constitucional com a ordem constitucional superveniente.”
Não cabe ADPF sobre ato normativo municipal.
Falso
Lei nº 9.882/99. Art. 1o. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.