Controle de Constitucionalidade - II Flashcards
(23 cards)
Quando surgiu o Controle Abstrato?
Com EC 16/65 Emendando a CF de 1946.
Cabe ADI em face de Lei Municipal do DF?
Não, apenas quando se trata de Competencia Legislativa Estadual, lembrando que o DF atual nas duas.
Súmulas do STF sofrem ADI?
Não, pois elas já possuem mecanismos próprios para o seu cancelamento.
Também elas não possuem o grau de normatividade qualificada.
EC podem ser objetos de ADI?
Sim, pois a EC é resultado do Poder Constituinte Derivado devendo portanto obedecer os limites estabelecidos pelo poder constituinte originário.
Assim, quando a EC desrespeita os limites impostos no art. 60 da CF/88 por exemplo, ela poder a sofrer um Controle de Constitucionalidade.
Normas Constitucionais originárias podem sofrer Ação direita de Constitucionalidade?
Não, pois ela constituem o próprio parâmetro do processo legislativo.
Medidas Provisórias podem sofrer Controle de Constitucionalidade?
Sim, pois como a MP tem força de Lei, poderá ser objeto de controle, já que é :
- Ato Estatal
- Plena Vigência
Os requisitos de relevância e urgência podem ser objetivos de controle do Judiciário?
Sim, situação excepcional o STF permitiu o controle em casos de notório ABUSO.
O que é “grano salis”?
= Com muita parcimônia (serenidade/ cautela)
Os requisitos constitucionais de imprevisibilidade e urgência da MP que abre crédito extraordinário pode sofrer controle Jurisdicional?
Sim, pois a própria CF impõe vetores para orientar o chefe do executivo:
- Guerra
- Calamidade pública
- Comoção Interna
São situações Fáticas e Reais
Os regulamentados ou decretos REGULAMENTARES expedidos pelo Chefe do Executivo poder sofrer controle concentrado de constitucionalidade?
Não, pois são trata-se de questão de legalidade, portanto sendo ILEGAIS e não INCONSTITUCIONAIS.
É possível uma ADI contra um DECRETO AUTÔNOMO?
Sim, o que não é permitido é sobre um DECRETO REGULAMENTAR de uma Lei Estadual.
O que é eficácia PARALISANTE no Controle de Constitucionalidade?
É quando uma norma de Direitos Humanos é aprovada sem o quórum na forma do art. 5º, § 3º.
Elas têm natureza de normas supralegais, paralisando, assim, a eficácia de todo o ordenamento infraconstitucional em sentido contrário.
A causa de pedir é aberta no Controle de Constitucionalidade?
O STF fica vinculado ao pedido na inicial e não aos fundamentos jurídicos (causa de pedir).
Pois no controle abstrato a causa de pedir é aberta (todos são beneficiados pela verificação da constitucionalidade da lei ou ato.
E se uma lei declarada formalmente inconstitucional, ela pode, após ter sua constitucionalidade material questionada pela mesma via da ADI?
Sim. O STF entende que se uma lei X é declarada FORMALMENTE constitucional, nada impede que, em momento posterior, ela seja novamente impugnada por alegação de inconstitucionalidade MATERIAL.
Não sendo o caso de indeferimento liminar, o relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades por qual prazo?
30 dias, contado do recebimento do pedido.
Decorrido o prazo das informações solicitadas pelo relator, serão ouvidos, sucessivamente quem?
O Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de 15 dias.
É aplicável a prerrogativa de prazo recursal em dobro em processo objetivo?
NÃO. O STF reafirmou o entendimento de que a regra que confere prazo em dobro à Fazenda Pública para recorrer não se aplica aos processos objetivos.
No âmbito do controle político repressivo de constitucionalidade, o Congresso Nacional tem competência para sustar decreto do presidente da República que exorbite do poder regulamentar.
CERTO.
Em se tratando de controle difuso de constitucionalidade, a referência do controle pode ser qualquer norma constitucional vigente, não sendo aceita, portanto, como parâmetro norma constitucional já revogada.
ERRADO.parâmetro de controle de constitucionalidade poderá ser qualquer norma constitucional, mesmo que já tenha sido revogada, desde que vigente ao tempo em que o fato ocorreu.
No controle difuso/concreto a intenção das partes é a tutela jurisdicional de um bem da vida (trata-se de um processo subjetivo).
A propositura de ação direta de inconstitucionalidade caracteriza o sistema concreto de controle de constitucionalidade.
ERRADO, CONTROLE ABSTRATO.
Se a inconstitucionalidade de uma norma atinge outra, tem-se a denominada inconstitucionalidade consequencial ou por arrastamento.
Quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por
arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa (todas são expressões sinônimas)
o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos, pois sem um o outro perderia completamente o sentido.”
Ao instituir sistema estadual de controle abstrato de normas, o estado não estará obrigado a prever em sua Constituição um rol de legitimados para a ação necessariamente equivalente àquele previsto para o controle abstrato de normas no STF.
Jurisprudência do STF é no sentido de que o rol de legitimados da Constituição Estadual deve ser equivalente ao da CF ou mais amplo. Ou seja, só não pode ser mais restrito, mas não precisa necessariamente ser equivalente ao da CF.
Ex. Defensor Púbico poderia aqui no AM.
O que é fenômeno da “fossilização da Constituição”
Seria o impedimento do Legislativo em não poder ir contra as decisões do STF ao Legislar, ou seja, mesmo o STF declarando inconstitucional determinada lei, pode o Poder Legislativo criar leis em sentido contrário ou até mesmo norma com igual contéudo.