Cpc Flashcards
(35 cards)
O que juiz faz no saneamento?
- Delimita questões de fato
- Questões de direito
- Resolve questões pendentes
- Define ônus da prova
- Se necessário, designa audiência de instrução
O que contem o formal de partilha?
T A P I S
1. Termo de inventariante e titulo de herdeiros
2. Avaliacao dos bens
3. Pagamento do quinhão
4. Impostos quitados
5. Sentenca
Legitimidade para PEDIR interdição
Legitimidade para PEDIR interdição (rol taxativo, mas não preferencial)
1) Conjuge ou companheiro
2) Parentes ou tutores
3) Representante do abrigo (chefe do manicômio)
4) Subsidiario: MP
*MP só pode pedir se ninguém pedir, pessoas não existirem ou foram incapazes
Hipóteses de suspensa da execução
I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;
Juiz:
II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
V - quando concedido o parcelamento
Bens:
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;
IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
Vontade:
VI - Convenção das partes
Hipóteses de Litigância de má-fé
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Legitimidade ação rescisória
Rebeca do MP ouve terceira parte de sucesso
1) Parte
2) Sucessor singular ou universal
3) Terceiro interessado (pq faz CJ para ele, como assistente)
4) MP, se tiver interesse: a) não foi ouvido; b) simulação ou colusão em fraude a lei; c) lei imponha sua atuação
5) Aquele que não foi ouvido, quando devia intervir
Efeitos da citacao válida?
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente:
1. induz litispendência
2. torna litigiosa a coisa
3. e constitui em mora o devedor
Seu DESPACHO interrompe a prescrição
Características da jurisdição
- Substitutividade: substitui a vontade dos conflitantes pela do juiz
- Imperatividade: força coativa
- Exclusividade ou definitividade: somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível e formar coisa julgada material
- Inafastabilidade (CF)
- Imparcialidade (CF): terceiro imparcial
- Inércia (CF)
- Monopolio estatal ou indelegabilidade
- Unidade: jurisdição é uma, mas poder é dividido em competenciais
Quais as espécies de prova?
- atípicas , moralmente legitima
- tipicas
1. ata notarial
2. Documental
3. Pericial
4. Testemunhal
- Depoimento pessoal
- Confissao
- Inspeção judicial
Quais os recursos do CPC?
Apelação
Agravos: instrumento, interno, em Re e RESP
Embargos: de declaração; de divergência
Recurso: Especial, Ordinario Extraordinario
Hipóteses de Causa Madura (CPC)
I - Reformar sentença terminativa
II - Sentença extra ou ultra petita
III – Citra petita
IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
V – Prescrição ou decadência
Em quais hipóteses cabe rescisória?
Juiz:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
Outro:
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
Contra a lei:
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
Provas:
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
Requisitos para homologação de sentença estrangeira?
1) Citação regular
2) Autoridade competente
3) Ser eficaz
4) Não ofender CJ brasileira
5) Não ofender ordem pública
6) Forma: Tradução oficial, salvo tratado em contrário
Quais são os precedentes vinculantes?
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
II - os enunciados de súmula vinculante;
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
Quais as hipóteses de petição inicial inepta?
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Quais as hipóteses de rejeição da petição inicial?
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - Formalidades: não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .
Hipóteses de Improcedência liminar do pedido?
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
Requisitos para a cumulação de pedidos no CPC?
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
§ 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
Hipóteses de suspeição do Juiz no CPC?
o juiz é suspeito quando ele : CAI ATÉ Presentear CONSELHO
Credor/Devedor
Amigo íntimo/inimigo
Interesse no processo
ATEnder as despesas do processo (como se fosse presente)
Presente
Aconselhar a parte
Subprincípios da oralidade
1) Imediação
2) Identidade física do juiz
3) Concentração
4) Irrecorribilidade EM SEPARADO das interlocutórias
Competências concorrentes no CPC
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
Competências exclusivas internacionais do Brasil no CPC
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder
- à confirmação de testamento particular e
- ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Requisitos para a questão prejudicial fazer coisa julgada
Necessária CCC
I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;
II - contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
§ 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
Hipóteses de segredo de justiça
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - Família: que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.