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Havendo conexão entre delitos de competência da justiça estadual e federal, devem ser observadas as penas cominadas abstratamente pela lei a cada tipo penal, fixando-se a competência pela infração de pena mais grave.
errado, Súmula de n.° 122 - STJ (“Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.”), deve-se inutilizar o exposto no Art. 78, II, “a”, do CPP, haja vista a competência da Justiça Federal ser determinada pela Constituição Federal, motivo pelo qual não pode ser sobrepujada por lei ordinaria.
Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.
errado, PRISÃO TEMPORÁRIA
- É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
- Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
- Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial, nunca pode ser decretada durante a ação penal.
- Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado à hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.
- A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
- Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
- Constitui crime de abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária.
- Só é cabível nos crimes taxativamente elencados no art. 1º da Lei n.º 7.960/1989 :
I. Se imprescindível para as investigações do IP;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - ou quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: ver o rol taxivo
Nas ações penais de natureza privada, não se admite o perdão do ofendido depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
certo, art 106, § 2º
ViTima = QuerelanTe
QuerelaDO = BandiDO
Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
Segundo o STF, compete originariamente ao tribunal de justiça local o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
conforme o entendimento firmado a partir do julgamento do HC 86.834, que implicou o cancelamento da Súmula 690, compete ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado.
Aos juízes federais compete processar e julgar, nos casos determinados por lei, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico financeira.
certo
Súmula 104. Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
certo, súmula 104 STJ
Súmula 209. Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
certo, súmula 209
Súmula 38. Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
certo, súmula 38 STJ
Súmula 42. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
certo, sumula stj
a) nos casos de ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do querelado, ainda que conhecido o local da infração.
certo
d) não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prevenção.
errado, Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
SÚMULA 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
certo
Imagine que o indivíduo “1”, que tem conta-corrente no banco “2”, emitiu cheque sem fundo em desfavor do estabelecimento comercial “3”, que efetuou o depósito do cheque no banco “4”. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (Súmula 244 do STJ), o estelionato mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos
b) será processado no local em que se situa o banco “2”, onde se deu a recusa.
certo
ápolis – GO. A vítima do crime, Artur, maior e capaz, é residente e domiciliada em Mineiros – GO. Nessa situação hipotética, considerando-se o disposto no Código de Processo Penal, o foro competente para processar e julgar eventual ação privada proposta por Artur contra Cláudio será
a) Anápolis – GO ou Goiânia – GO
certo, competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração”.
e) No Estado brasileiro, a jurisdição penal pode ser exercida pelo STF, e em todos os graus de jurisdição das justiças militar e eleitoral, e das justiças comuns estadual e federal, dentro do limite da competência fixada por lei.
certoArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) A competência para julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante o órgão federal será dos juízes federais da seção judiciária da localidade em que o prefeito exercer ou tiver exercido o mandato.
errado, Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.
Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso”.
certo
rio interestadual (patrimônio da União), a competência é da justiça federal, nos termos do artigo 109, IV, da Constituição Federal: "Aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral"
certo
A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da queixa pelo juiz competente.
errado, ação pública condicionada À representação ainda assim é pública, não se dá mediante queixa.
Denúncia: peça inaugural da ação penal pública (condicionada e incondicionada). Queixa: peça inaugural da ação penal privada.
Ao apreciar recurso interposto pela defesa contra decisão condenatória de primeiro grau, o tribunal pode atribuir ao fato uma classificação penal diversa da constante da denúncia ou da queixa, sem alterar a descrição fática da inicial acusatória nem aumentar a pena imposta ao recorrente, ainda que da nova tipificação possa resultar pena maior do que a fixada na sentença.
certo
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.
certo, lei seca
e) Não há impedimento para que mais de um sucessor processual — o ofendido ou o seu representante legal, quando incapaz, ou na sua falta o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão — se qualifique como assistente de acusação, desde que a atuação seja em conjunto.
certo,
“Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.
certo, art 60, IV
“Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 (ação penal privada subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia”.
certo