Crimes contra a administração pública Flashcards
(46 cards)
Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio):
PENA - reclusão, de 2 a 10 anos, e multa.
- Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário (peculato impróprio/peculato-furto).
C/E
Penal
Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio):
PENA - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário (peculato impróprio/peculato-furto).
Errado
Art. 312 CP
Peculato culposo - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
PENA - detenção, de 3 meses a 1 ano.
- No caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de 1/3 a pena imposta.
C/E
Penal
Peculato culposo - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
PENA - detenção, de 3 meses a 1 ano.
- No caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Errado
Art. 312 CP
Peculato mediante erro de outrem - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de
outrem (peculato estelionato):
PENA - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa
C/E
Penal
Peculato mediante erro de outrem - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de
outrem (peculato estelionato):
PENA - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa
Certo
Art. 313 CP
Inserção de dados falsos em sistema de informações - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (peculato eletrônico):
PENA – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
C/E
Penal
Inserção de dados falsos em sistema de informações - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (peculato eletrônico):
PENA – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Certo
Art. 313 CP
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
PENA – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
- As penas são aumentadas de 1/3 até 2/3 se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
C/E
Penal
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
PENA – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
- As penas são aumentadas de 1/3 até 1/2 se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Errado
Art. 313 CP
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
PENA - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
C/E
Penal
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
PENA - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
Certo
Art. 315 CP
Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
PENA - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
C/E
Penal
Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
PENA - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Certo
Art. 316 CP
Excesso de exação - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
PENA - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
- Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
C/E
Penal
Excesso de exação - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
PENA - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
- Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
PENA - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Errado
Art. 316 CP
Em caso de condenação do réu por concussão, na dosimetria da pena o juiz pode (e deve) aumentar a pena-base pelo fato de o réu ser policial. Para cometer o crime, basta ser funcionário público, mas o grau de reprovabilidade do réu é maior, tendo em vista que se trata de policial, agente público responsável pelo combate à criminalidade.
C/E
Penal
Em caso de condenação do réu por concussão, na dosimetria da pena o juiz pode (e deve) aumentar a pena-base pelo fato de o réu ser policial. Para cometer o crime, basta ser funcionário público, mas o grau de reprovabilidade do réu é maior, tendo em vista que se trata de policial, agente público responsável pelo combate à criminalidade.
Certo
STF
No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime material, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.
C/E
Penal
No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime formal, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.
Errado
STJ
A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação.
C/E
Penal
A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação.
Certo
STJ
Corrupção passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
PENA – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
- Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
PENA - reclusão, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
C/E
Penal
Corrupção passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
PENA – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
- Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
PENA - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Errado
Art. 317 CP
Ao contrário do que ocorre no crime de corrupção ativa, o tipo penal de corrupção passiva não exige a comprovação de que a vantagem indevida solicitada, recebida ou aceita pelo funcionário público esteja
causalmente vinculada à prática, omissão ou retardamento de “ato de ofício”.
C/E
Penal
Ao contrário do que ocorre no crime de corrupção ativa, o tipo penal de corrupção passiva não exige a comprovação de que a vantagem indevida solicitada, recebida ou aceita pelo funcionário público esteja
causalmente vinculada à prática, omissão ou retardamento de “ato de ofício”.
Certo
STJ
- Concussão: Funcionário público exige vantagem indevida.
- Corrupção passiva: Funcionário público solicita, recebe ou aceita vantagem indevida.
- Corrupção ativa: Particular oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público.
- Prevaricação: O agente viola o dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, de modo que não envolve um terceiro corruptor.
C/E
Penal
- Concussão: Funcionário público exige vantagem indevida.
- Corrupção passiva: Funcionário público solicita, recebe ou aceita vantagem indevida.
- Corrupção ativa: Particular oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público.
- Prevaricação: O agente viola o dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, de modo que não envolve um terceiro corruptor.
Certo
Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
PENA - detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
C/E
Penal
Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
PENA - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Errado
Art. 319 CP
Condescendência criminosa - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
PENA- detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
C/E
Penal
Condescendência criminosa - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
PENA- detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
Certo
Art. 320 CP
Advocacia administrativa - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
PENA - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
- Se o interesse é ilegítimo:
PENA - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.
C/E
Penal
Advocacia administrativa - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
PENA - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
- Se o interesse é ilegítimo:
PENA - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.
Certo
Art. 321 CP
Violação de sigilo funcional - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe
a revelação:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
- Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
- Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
PENA – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
C/E
Penal
Violação de sigilo funcional - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe
a revelação:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
- Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
- Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
PENA – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
Errado
Art. 325 CP
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
- Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de
atividade típica da Administração Pública.
- A pena será diminuída de 1/3 quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
C/E
Penal
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
- Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de
atividade típica da Administração Pública.
- A pena será aumentada de 1/3 quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Errado
Art. 327 CP
Usurpação de função pública - Usurpar o exercício de função pública:
PENA - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
- Se do fato o agente aufere vantagem:
PENA - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
C/E
Penal
Usurpação de função pública - Usurpar o exercício de função pública:
PENA - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
- Se do fato o agente aufere vantagem:
PENA - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Certo
Art. 328 CP
Resistência - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
PENA - detenção, de 2 meses a 2 anos.
- Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
PENA - reclusão, de 1 a 3 anos.
- As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
C/E
Penal
Resistência - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
PENA - detenção, de 2 meses a 2 anos.
- Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
PENA - reclusão, de 1 a 3 anos.
- As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Certo
Art. 329 CP
Tráfico de Influência - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
PENA - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
- A pena é aumentada da metade (1/2), se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
C/E
Penal
Tráfico de Influência - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
PENA - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
- A pena é aumentada da metade (1/2), se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Errado
Art. 332 CP
Corrupção ativa - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
PENA – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
C/E
Penal
Corrupção ativa - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
PENA – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Certo
Art. 333 CP
Contrabando: Corresponde à conduta de importar ou exportar
mercadoria proibida (essa proibição pode ser absoluta ou relativa). Não é uma espécie de crime tributário. É inaplicável o princípio da insignificância (exceto no contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio). Não admite suspensão condicional do processo.
PENA - reclusão, de 2 a 5 anos.
C/E
Penal
Contrabando: Corresponde à conduta de importar ou exportar
mercadoria proibida (essa proibição pode ser absoluta ou relativa). Não é uma espécie de crime tributário. É inaplicável o princípio da insignificância (exceto no contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio). Não admite suspensão condicional do processo.
PENA - reclusão, de 2 a 5 anos.
Certo
Art. 334 CP