CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA Flashcards
(17 cards)
Sobre os crimes contra a fé pública:
1) o que é falsidade ideológica? qual a diferença com a falsa identidade?
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
DIFERENTE DA
Falsa identidade. Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Sobre os crimes contra a fé pública:
1) o que é falsificação de documento público e quais são os equiparados a documento público?
Falsificação de documento público. Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
➥ Complementando: lembre-se dos EQUIPARADOS a documento público: LATTE (Art. 297, § 2º)
Livro mercantil;
Ações comerciais;
Testamento particular;
Título ao portador/transmissível por endosso;
Emanado de entidade paraestatal.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
O proprietário do veículo que indica falsamente outra pessoa como condutora do veículo no momento da infração de trânsito em formulário (notificação de multa) da autoridade de trânsito, em tese, pratica o crime de ____?
Falsidade ideológica.
O crime de falsidade ideológica consiste em “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (art. 299, Código Penal).
Neste crime a forma material do documento é inalterada, ou seja, é verdadeira, o que é falso é o conteúdo, a ideia, as informações inseridas no documento.
Assim, a conduta de indicar falsamente outra pessoa como condutora do veículo no momento da infração de trânsito em formulário (notificação de multa) da autoridade de trânsito configura o crime de falsidade ideológica, pois foi inserida declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita (indicação de outra pessoa), com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Qual a diferença entre falsidade ideológica e falsificação material de documento público ou particular?
Que crime comete o agente no seguinte caso: Daniel, após ser aprovado nas provas objetiva e discursiva de um concorrido certame público, recebeu, da comissão examinadora, um documento, emitido pelo Estado Alfa, para preenchimento no contexto da sindicância da vida pregressa. Daniel verificou, então, que havia um campo indagando sobre eventuais processos penais em curso em detrimento do candidato. Desta forma, embora esteja respondendo, em juízo, pela prática do crime de importunação sexual, Daniel consignou, no documento, de que não teria qualquer pendência junto à Justiça Criminal.
Falsificação de documento público (297) ou de documento particular (298) = altera forma (documento)
Falsidade ideológica (299) = altera conteúdo (declaração)
Daniel cometeu o crime de falsidade ideológica. O crime de falsidade ideológica se define quando há a modificação de documentos, seja acrescentando, retirando ou alterando informações, de documentos públicos ou privados, para benefício próprio ou de terceiros.
Daniel, após ser aprovado nas provas objetiva e discursiva de um concorrido certame público, recebeu, da comissão examinadora, um documento, emitido pelo Estado Alfa, para preenchimento no contexto da sindicância da vida pregressa. Daniel verificou, então, que havia um campo indagando sobre eventuais processos penais em curso em detrimento do candidato. Desta forma, embora esteja respondendo, em juízo, pela prática do crime de importunação sexual, Daniel consignou, no documento, de que não teria qualquer pendência junto à Justiça Criminal.
Que crime cometeu Daniel?
Daniel cometeu o crime de falsidade ideológica, pois omitiu uma informação em documento público a fim de assumir cargo em concurso público
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Fale sobre o crime de moeda falsa: quando se consuma? qual a forma qualificada?
Moeda Falsa
Art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. [obs.: não cabe sursis.]
sobre o crime de moeda falsa, false sobre os petrechos de falsificação de moeda
De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca dos crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, os delitos contra a fé pública são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída
correto
Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa – cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros –, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. STJ. 6ª T. REsp 1.242.294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 18/11/14 (Info 554).
Imagine que o réu tenha utilizado uma nota de R$ 100 falsificada para pagar uma dívida. Após alguns dias, descobriu-se que a cédula era falsa e, antes que houvesse denúncia, o agente ressarciu o credor por seus prejuízos. O réu praticou o crime de moeda falsa. É possível aplicar a ele o benefício do arrependimento posterior (art. 16 do CP)?
não!
Ambas as Turmas do STF já consolidaram o entendimento de que é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação?
correto
Moeda falsa: não se aplica o princípio da insignificância: #STJ: Ainda que seja apenas uma nota e de pequeno valor, não se aplica o princípio por tratar-se de delito contra a fé pública, havendo interesse estatal na sua repressão. O bem violado é a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material por ela representado. STJ. 6ª T. AgRg no AREsp 558790/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 15/10/15. (…) #STF: Ambas as Turmas do STF já consolidaram o entendimento de que é “inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação” (HC 105.638, Rel. Min. Rosa Weber). Precedentes. STF. 1ª T., HC 108193, Rel. Roberto Barroso, j. 19/08/14.
A conduta de dolosamente adquirir dólares falsos para colocá-los em circulação por intermédio de operações cambiais tem a mesma gravidade que a conduta de falsificar papel moeda, sendo, por isso, punida com as mesmas penas deste crime
correto
Ronaldo, dono de um minimercado situado na cidade de Florianópolis, recebeu em seu estabelecimento, de boa-fé e como verdadeira, uma nota de R$ 100,00 de um cliente para pagamento de uma compra. No dia seguinte, Ronaldo tomou conhecimento de que a nota recebida é falsa, mas, mesmo assim, ele a restituiu à circulação. Neste caso, Ronaldo cometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa
§ 2º - Quem, TENDO RECEBIDO de boa-fé, como verdadeira, MOEDA FALSA ou ALTERADA, A RESTITUI à circulação, depois de conhecer a FALSIDADE, É PUNIDO com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. [Obs.: Tipo privilegiado do delito de moeda falsa – crime de menor potencial ofenssivo]
- Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, pratica o crime de moeda falsa na forma privilegiada (art. 289, § 2º , CP).
- crime punido com pena de detenção.
- crime de reinserir em circulação moeda falsa, classificado como de menor potencial ofensivo, ainda que alegue desconhecer norma legal proibitiva, caso se comprove que ele, tendo recebido como verdadeira cédula falsa, portanto, de boa-fé, a tenha restituído à circulação, após perceber sua inautenticidade, para evitar prejuízo a seu regular comércio
Quem, por conta própria ou alheia, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa terá a pena reduzida até a metade, caso demonstrado sinal indicativo erro grosseiro na falsificação do papel-moeda.
errado! não há causa de diminuição prevista nesse caso, na verdade, temos a súmula 73 do STJ – a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
Sobre o crime de moeda falsa:
Há crime se a falsificação ou alteração for de moeda brasileira ou qualquer outra moeda estrangeira.
É um crime de extraterritorialidade incondicionada.
Crime formal.
Não se aplica o princípio da insignificância, nem o instituto do arrependimento posterior.
Competência para processar e julgar: Justiça Federal
Exceção: súmula 73 do STJ – a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
ATENÇÃO! se a falsificação for tão grosseira ao ponto de não ludibriar qualquer pessoa –> crime impossível.
NÃO configura crime de moeda falsa:
Condutas que diminuam o valor constante na moeda ou papel-moeda; moeda de padrão monetário extinto (ex: cruzeiro, réis); supressão da numeração para evitar rastreamento; desenhos, rabiscos e danos causados no papel-moeda (pode configurar o crime de dano).
O tipo penal do delito de moeda pune o agente que falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal, exclusivamente dentro do país.
errado, é dentro e fora do país
Sobre o crime de moeda falsa:
Há crime se a falsificação ou alteração for de moeda brasileira ou qualquer outra moeda estrangeira.
É um crime de extraterritorialidade incondicionada.
Crime formal.
Não se aplica o princípio da insignificância, nem o instituto do arrependimento posterior.
Competência para processar e julgar: Justiça Federal
O agente público que fabrica, emite ou permite a emissão de de papel-moeda em quantidade superior à autorizada, não pratica o crime de moeda falsa.
errado
§ 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: (Qualificadora; Crime Próprio (Exceção).
I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
Sobre o crime de MOEDA FALSA:
1) qual o tratamento caso a falsificação seja grosseira?
2) aplica-se o arrependimento posterior?
3) aplica-se o princípio da insignificância?
-A falsificação grosseira:
capaz de enganar alguém = crime de estelionato.
incapaz de enganar alguém = crime impossível.
-É atípica a conduta de falsificar moeda com a intenção de exibir habilidade artística.
-O agente que desvia e faz circular moeda verdadeira, cuja circulação não estava ainda autorizada, incorre nas mesmas penas do delito de moeda falsa.
-NÃO se aplica a regra do ARREPENDIMENTO POSTERIOR mesmo que o agente repare o dano que causou à pessoa que recebeu a moeda falsa. (pois se trata de crime formal)
-O STJ já decidiu que, ainda que o crime de moeda falsa seja absorvido pelo peculato, a efetiva utilização das notas falsificadas atrai o interessa da União e determina a competência da Justiça Federal.
-É inaplicável o princípio da bagatela (insignificância) ao crime de falsificação de moeda.
-FORMAÇÃO DE CÉDULAS COM FRAGMENTOS:
Não se cuida de unir uma cédula rasgada.
Reúne fragmentos de cédulas verdadeiras para formar uma moeda nova/inédita, falsificada.
NÃO se inclui a moeda metálica!!!!
Relativamente ao tema dos crimes contra a fé pública, analise a afirmativa a seguir:
A simples posse de qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão?
correto