Crimes contra a pessoa Flashcards
(33 cards)
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão/detenção?, de X a X anos.
reclusão, seis a vinte
Homicídio simples
a) Elemento subjetivo:
dolo
Homicídio simples
b) Crime formal ou material? Instantâneo ou permanente?
material, instantâneo
Homicídio simples
c) Competência para julgamento:
Tribunal do Júri
Homicídio simples
d) É X em relação ao privilegiado, qualificado ou culposo.
residual
Homicídio simples
e) É crime hediondo? Salvo quando praticado em atividade típica de X.
Não.
Grupo de extermínio
Homicídio simples
f) Crime transeunte/não transeunte também conhecido como crime de X, é aquele que deixa vestígios materiais.
A falta de exame de corpo de delito em crimes transeuntes/não transeuntes pode levar à nulidade da ação penal.
não transeunte, fato permanente
não transeuntes
Homicídio simples
g) É possível continuidade delitiva?
Sim (superação da súmula 605, STF).
Homicídio simples
h) A jurisprudência tem mitigado a competência pelo lugar em que o crime se X (art. 70, CPP), determinando-a pelo local de X (teoria do X).
consumou, início da execução, esboço do resultado
Homicídio simples
i) Homicídio simples praticado contra indígena: competência da Justiça Federal ou Estadual?
Estadual
Homicídio simples
j) Crime X - Ele se dá quando um tipo penal envolve, tacitamente, outro, como ocorre, por exemplo, no crime de homicídio, em que o agente primeiro prática o delito de lesão corporal para depois causar a morte da vítima.
progressivo
1.2 Homicídio Privilegiado
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor X ou X, ou sob o X de violenta emoção, logo em X a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de X a X.
social ou moral, domínio, seguida, um sexto a um terço
1.2 Homicídio Privilegiado
a) Causa X de diminuição da pena
especial
1.2 Homicídio Privilegiado
b) Redução de X a X da pena
1/6 a 1/3
1.2 Homicídio Privilegiado
c) São circunstâncias objetivas/subjetivas, portanto, comunicáveis/incomunicáveis no concurso de pessoas
subjetivas, incomunicáveis
Diferenças entre o homicídio privilegiado (HP) e a atenuante genérica (AG) do art. 65, III, c (cometido o crime … sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima).
HP - O privilégio somente é aplicável ao X
AG - A atenuante genérica é aplicável para X
HP - O privilégio reclama o X de violenta emoção
AG - Para a atenuante genérica basta a X de violenta emoção
HP - Injusta X da vítima
AG - X injusto da vítima
HP - Reação X
AG - Pode ocorrer a qualquer X
Havendo privilégio, X-se a atenuante genérica.
homicídio doloso
qualquer crime
domínio
influência
provocação
Ato
imediata
momento
exclui-se
1.3 Homicídio qualificado
- As qualificadoras objetivas/subjetivas comunicam-se no concurso de pessoas, desde que o agente tenha X delas.
objetivas, conhecimento
1.3 Homicídio qualificado
- Motivo do crime: objetivas/subjetivas?
- Meios de execução: objetivas/subjetivas?
subjetivas
objetivas
1.3 Homicídio qualificado
- A premeditação constitui/não constitui circunstância qualificadora do homicídio (deve ser considerada pelo juiz na X).
Não constitui.
fixação da pena base.
1.3 Homicídio qualificado
a) Paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe
- Natureza objetiva/subjetiva?
- Crime de concurso eventual/necessário?
- É fundamental/irrelevante o efetivo recebimento da recompensa
subjetiva
necessário (plurissubjetivo)
irrelevante
1.3 Homicídio qualificado
a) Paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe
É aplicada ao executor do crime. No entanto, indaga-se: segundo o STJ essa qualificadora também se comunica ao mandante do crime?
Há divergência no STJ:
- 1ª corrente: NÃO, circunstância de caráter pessoal e, portanto, incomunicável. Apenas o receptor do pagamento age X por ele. A recompensa não é o motivo da conduta do mandante, mas sim o meio de sua X
- 2ª corrente: SIM. a qualificadora é X do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante.
motivado, exteriorização.
elementar.
1.3 Homicídio qualificado
b) Motivo fútil
- Natureza objetiva/subjetiva?
- É comunicável/incomunicável no concurso de pessoas?
subjetiva
incomunicável
1.3 Homicídio qualificado
c) Emprego de fogo, veneno, explosivo, asfixia, tortura
- Natureza objetiva/subjetiva?
- É comunicável/incomunicável no concurso de pessoas?
objetiva
comunicável
1.3 Homicídio qualificado
c) Emprego de fogo, veneno, explosivo, asfixia, tortura
Diferenças entre
- o HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA (HT) e
- a TORTURA COM RESULTADO MORTE, Lei 9.455/97 (TM)
HT - O agente tem dolo de X e faz da tortura o X para obter o resultado desejado
TM - O agente tem dolo de X e a morte é um resultado advindo a título de X (crime preterdoloso)
HT - 12 a 30 anos de reclusão
TM - 8 a 16 anos de reclusão
HT - competência: X
TM - competência: X
matar, meio de execução
torturar, culpa
Tribunal do Júri
Juízo Singular