Crimes Contra Pessoa Flashcards

(90 cards)

1
Q

Qual o artigo do crime de Homicídio e que dá início à parte Especial do Direito Penal?

A

Artigo 121 do CPB.

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2
Q

Dolo Direto x Dolo Eventual

A

Dolo Direto: há ANIMUS NECANDI, ou seja, intenção de matar;

Dolo Eventual: o agente assume o risco de matar. Ex: desparos de arma de fogo em local público.

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3
Q

Como divide-se o homicídio culposo e qual sua fundamentação?

A

Negligência; Imperícia; Imprudência

Art. 121, § 3º do CPB.

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4
Q

Consumação do Homicídio

A

Crime Material e Instantâneo, mas de resultado permanente

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5
Q

Competência do Homicídio

A

Doloso: Tribunal do Júri
Culposo: Juízo Comum

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6
Q

Tipos de Tentativa de Homicídio

A

Branca ou Incruenta: não lesiona a vítima

Vermelha ou Cruenta: lesiona a vítima

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7
Q

Homicídio Simples pode ser considerado Crime Hediondo?

A

Sim, todavia APENAS quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio (ainda que praticado por só um agente)

Lei 8.072/90

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8
Q

O que é Homicídio Privilegiado?

A

Trata-se de um caso de diminuição de pena quando o agente comete o crime impelido por motivo de RELEVANTE VALOR SOCIAL ou MORAL, ou SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA.

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9
Q

Qual a fundamentação do Homicídio Privilegiado?

A

Art. 121, § 1º do CPB.

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10
Q

O que o juiz poderá fazer em caso de Homicídio Privilegiado?

A

Reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

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11
Q

O que seria o “Relevante Valor Social” do qual se trata o art. 121, § 1º do CPB?

A

Agir perante o interesse da COLETIVIDADE. Ex: um cidadão que mata estuprador em série

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12
Q

O que seria o “Relevante Valor Moral” do qual se trata o art. 121, § 1º do CPB?

A

Agir perante interesse PARTICULAR. Ex: um pai que mata o estuprador da filha

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13
Q

É correto afirmar que ainda que o sujeito tenha contratado um terceiro para matar alguém, ambos PODEM responder por Homicídio Privilegiado?

A

Não. Apenas o mandante do homicídio pode vir a ter a pena reduzida por Homicídio privilegiado, desde que obedecendo aos requisitos estabelecidos no art. 121, § 1º do CPB.

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14
Q

Caráter subjetivo do Homicídio privilegiado:

A

Incomunicabilidade no concurso de pessoas.

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15
Q

A premeditação do crime afasta o homicídio privilegiado?

A

Depende. Nas hipóteses de haver relevante valor moral e social não afasta. Mas tratando-se de violenta emoção, após justa provocação da vítima afasta.

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16
Q

Se a ação é praticada sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, mas o autor erra a execução, vindo a atingir e matar terceira pessoa, responde pelo homicídio privilegiado, simples ou qualificado?

A

Responde pelo homicídio privilegiado. Artigo 73 do CPB, erro de execução (o agente responde como se tivesse praticado contra pessoa que tentou atingir)

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17
Q

Homicídio Privilegiado é crime hediondo?

A

Não

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18
Q

Homicídio Privilegiado- Qualificado (híbrido) é crime hediondo?

A

Não. Apenas o que está previsto na lei de Crimes Hediondos (lei 8.072/90)

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19
Q

A qualificadora mediante paga ou promessa de recompensa é de caráter:

A

Subjetivo. Pois se aplica somente ao executor do crime, mesmo sendo uma qualificadora de concurso necessário.

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20
Q

Vingança é um motivo torpe?

A

Depende da motivação

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21
Q

Ciúmes é um motivo torpe?

A

Não. Mas pode ser considerado fútil (HC 107.090/STJ)

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22
Q

Do que se trata a HC 152.548/STJ?

A

Para que o homicídio seja considerado um motivo fútil, suas motivações DEVEM ser conhecidas.

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23
Q

Para que a futilidade seja uma qualificadora, esta DEVE ser mediata ou imediata?

A

Imediata

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24
Q

Motivo Fútil x Dolo Eventual

A

Segundo entendimentos do STJ e STF, é possível haver dolo eventual com qualificadora por motivo fútil.

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25
O que diferencia o homicídio qualificado pela tortura de tortura qualificada por homicídio?
O dolo do agente. No primeiro elemento subjetivo pode ser dolo direto ou eventual, enquanto no segundo o elemento subjetivo é o crime preterdoloso. O primeiro é de competência do tribunal do júri, já o segundo, do juízo singular.
26
A qualificadora por meio de traição é um crime próprio?
Sim
27
Art. 121, §2º-A: Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I- violência doméstica e familiar; | II- menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
28
Art. 121, §7º - A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:
I- durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto; II- contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem limitante ou vulnerabilidade física ou mental; III- na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima; IV- descumprimento de medidas protetivas de urgência.
29
Caracteriza BIS IN IDEM o reconhecimento da qualificadora do motivo torpe e do feminicídio?
Não. O feminicídio é uma qualificadora objetiva, logo pode ser combinada com uma qualificadora subjetiva (Info 625/STJ)
30
O homicídio funcional (praticado contra autoridade, agente, integrante de sistema prisional e etc em razão dessa condição) pode ser praticado contra aposentado ou demitido mesmo que em razão da função que praticava?
Não.
31
Se alguém mata o filho adotivo de um agente de polícia em razão de sua condição profissional, o sujeito responde pela qualificadora de homicídio funcional?
Não. Pois o direito penal não admite analogia em malam partem. Deste modo, apenas se o filho for consanguíneo.
32
Parricídio, Matricídio ou Filicídio (crime familiar) é uma qualificadora, agravante ou causa de aumento de pena?
Agravante genérica (art. 61, II, e, do CPB).
33
O homicídio premeditado é uma qualificadora?
Não qualifica, POR SI SÓ, o homicídio. E pode funcionar como circunstância judicial para a dosimetria da pena (1ª fase)
34
O homicídio privilegiado tem natureza jurídica de circunstância atenuante especial?
Não. É uma causa de diminuição de pena
35
Homicídio por grupo de extermínio é uma qualificadora?
Não. É causa de aumento de pena e é hediondo. Art. 121, § 6º do CPB
36
Homicídio contra menor de quatorze ou maior de sessenta é uma causa de aumento de pena?
Sim. Aumenta a pena em 1/3 (art.121, §4º, CPB)
37
O crime de homicídio admite interpretação analógica no que diz respeito à qualificadora que indica meios e modos de execução desse crime?
Sim
38
O feminicídio admite a modalidade preterdolosa?
Não. Apenas dolosa
39
No homicídio culposo, o estado de embriaguez preordenada é uma causa de aumento de pena (majorante)?
Não. É uma agravante (art 61, II do CPB).
40
Quando se consuma o crime de Participação em Suicidio? Art.122
Quando há: 1) auxilio secundário (o agente não pratica a ação principal) 2) auxilio eficaz
41
Participação em Sucidio é um crime material ou formal?
De acordo com nova redação, é crime formal e cabe tentativa
42
Paritipação em Suicidio existe na modalidade culposa?
Não. Apenas dolosa
43
Quando a pena de Participação em Suicidio é duplicada?
I- se o crime é praticado por motivo egoistico, torpe ou fútil; II- se a vítima é menor ou tem diminuida, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
44
A pena de participação em suidicio ou automutilação é aumentada até o dobro se:
A conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.
45
A pena de participação em suidicio ou automutilação é aumentada em metade se:
O agente é lider ou coordenador de grupo ou de rede virtual.
46
Há o que se falar em crime de participação em suicidio ou automutilação se a vitima for menor dd 14 anos?
Não. Nesse caso, o agente responde pelo crime de HOMICIDIO (ou outro resultado), pois o menor de 14 anos é considerado vulnerável
47
Sobre infanticídio, há prazo do estado puerperal?
Não
48
É necessária perícia para atestar o estado puerperal?
Em regra, não. Presume-se o estado puerpeal durante ou após o parto
49
Pode haver infanticídio culposo?
Não. Pode responder por homicidio culposo ou não haver crime
50
É possível aborto culposo?
Não
51
É possivel a prática do crime de aborto por omissão?
Sim
52
O autoaborto permite coautoria?
Não, apenas participação
53
Quais os artigos de aborto?
124. Provocar em si mesma ou consentir que provoquem 125. Provocar aborto SEM consentimento 126. Provocar aborto COM consentimento 127. Causas de aumento de pena em 1/3 para os artigos 125 e 126 (preterdolo) 128. Causas de exclusão de ilicitude (para salvar a vida da gestante e gestação fruto de estupro)
54
Vias de fato x lesão corporal
Vias de fato: não deixa vestígios | Lesão corporal: deixa vestígios e faz exame de corpo de delito
55
O principio da insignificância é aplicável nos casos de violência contra a mulher?
Não
56
Quais as hipoteses de lesão corporal de natureza grave?
§ 1º Se resulta: I- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias; II- perigo de vida; III- debilidade permanente do membro, sentido ou função; IV- aceleração de parto.
57
Quais as hipoteses de lesão corporal de natureza gravíssima?
§ 2º Se resulta: I- incapacidade permanente para o trabalho; II- enfermidade incurável; III- perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV- deformidade permanente; V- aborto.
58
Requisitos da qualificadora de lesão corporal de natureza leve (aceleração de parto)
1. Agente deve ter conhecimento da gravidez da vítima; | 2. Dolo do agente não pode estar voltado para lesionar ou abortar o feto.
59
Perigo de contagio venereo | Art. 130
1) crime abstrato; 2) consumação: crime formal (pelo simples fato de expor) 3) crime de mao própria
60
O crime de perigo de contagio venério admite modalidade culposa?
Não
61
Tentativa de perigo de contágio venério é cabível?
Sim
62
A AIDS incide no art 130 do CP?
Não. Pois é um crime que pode ser transmitido através de outros meios, não apenas sexual
63
Crimes de periclitação contra saúde:
130. Perigo de contágio venéreo; 131. Perigo de contágio de moléstia grave; 132. Perigo para a vida ou saúde de outrem; 133. Abandono de incapaz; 134. Exposição ou abandono de recém-nascido (relacionado a desonra sexual); 135. Omissão de socorro; 136. Maus-tratos.
64
Quando a moléstia venérea pode incidir no artigo 131?
1) quando for molestia venérea GRAVE; | 2) se não tiver sido transmitida por ato sexual.
65
Cabe dolo eventual no crime de perigo de contágio de molestia grave?
Não. Apenas dolo direto
66
No caso de abandono de incapaz num local TOTALMENTE ermo, o agente responderá pelo artigo 133?
Não. Mas sim pelo artigo 121 ou na modalidade tentada deste.
67
Quais as qualificadoras de abandono de incapaz?
Se resultar lesão corporal grave ou resultar em morte. As demais incidências são meras majorantes
68
Se da omissão de socorro diversos agentes deixam de prestar auxilio?
Todos respondem pelo artigo 135. Mas se apenas UM prestar socorro, o fato é atípico.
69
Em caso de morte instantânea, há o que se falar no crime de omissão de socorro?
Não. Pois torna-se-á crime impossível
70
Omissão de socorro cabe tentativa?
Não
71
Para que haja crime de rixa são necessários no minímo quantos agentes?
3. Se houver 2 é lesão corporal mútua
72
É cabível tentativa no crime de rixa?
Sim. Apenas nas rixas preordenadas
73
A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável?
Corretamente.
74
Qual o artigo do crime de rixa?
Artigo 137
75
Honra Objetiva:
Reputação. É atacada pela difamação e calúnia.
76
Honra Subjetiva:
Autoestima. É atacada pela injúria
77
O crime de injúria pode ter PESSOAS JURIDICAS como sujeito passivo?
Não. Apenas nos crimes de difamação e calúnia
78
Artigos do crime contra honra:
138. Calúnia; 139. Difamação; 140. Injúria; 141. Disposições comuns; 142. Excludentes de ilicitude; 143. Retratação CALÚNIA E DIFAMAÇÃO; 144. Pedido de explicações. 145. Ação penal
79
Calúnia x Difamação x Injúria
Calúnia: caluniar alguém imputando-lhe falsamente fato ESPECÍFICO como CRIME; Difamação: difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação; Injúria: injuriar alguém, ofendendo a sua dignidade.
80
Dos crimes contra honra, qual(is) admite a exceção da verdade?
Calúnia, e apenas uma hipótese de difamação (quando for funcionário público, sendo relativa ao exercício de suas funções)
81
É possível haver denunciação caluniosa na forma tentada?
Sim
82
Arts. Crimes contra liberdade individual:
146. Constrangimento ilegal; 147. Ameaça; 147-A. Perseguição (stalking); 147-B. Violência psicológica contra a mulher; 148. Sequestro e cárcere privado; 149. Redução a condição análoga à de escravo; 149-A. Tráfico de pessoas; 150. Violação de domicílio; 151. Violação de correspondência; 152. Correspondência comercial; 153. Divulgação de segredo; 154. Divulgação do segredo profissional
83
Constrangimento ilegal admite tentativa?
Sim
84
Se a violência psicológica contra a mulher envolve Lei Maria Penha, resulta em IP ou TOC?
Em IP. Mesmo sendo crime de menor potencial ofensivo, mas envolve a lei maria da penha
85
Tráfico de pessoas é crime formal ou material?
Formal. Basta fazer um dos nucleos do verbo com uma das finalisades dos incisos do art 149-A.
86
O consentimento da vitima ao se tratar de tráfico de pessoas é relevante?
De forma alguma! Ação penal pública indoncidionada
87
O tráfico de pessoas internacional é majorante ou qualificadora?
Majorante. Podendo a pena ser aumentada de 1/3 até 1/2.
88
A violação de domicílio admite a modalidade culposa?
Não. Apenas dolosa
89
Qual a ação penal do crime de violação de domicílio? Art.150
Ação Penal Pública Incondicionada
90
Quais as finalidades do tráfico de pessoas?
1. Remoção de órgãos; 2. Trabalho análogo ao escravo; 3. Servidão; 4. Adoção ilegal; 5. Exploração sexual.