Da Organização do Estado Flashcards

1
Q

Classifique a assertiva: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, que é o único ente federado autônomo”.

A

Errado.

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.

(art. 18, caput, da CF88)

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2
Q

Classifique a assertiva: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

A

Errado.

Esta aprovação se dará mediante PLEBISCITO.

(art. 18, § 3º, da CF88)

Destaques da norma:

a) depende de aprovação da população diretamente interessada e do Congresso Nacional;
b) a incorporação, a divisão, o desmembramento e a criação de Estados é feita por meio de lei complementar.

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3
Q

O que é necessário para que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios?

A
  • edição de lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal;
  • divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;
  • consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
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4
Q

O Distrito Federal reger-se-á por Constituição Distrital?

A

Não, o Distrito Federal reger- se-á por lei orgânica.

(art. 32, caput, da CF88)

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5
Q

As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, ainda que contenham a sede de Municípios; são exemplos de bens da União?

A

A exceção para tornar a resposta correta está na consideração sobre as ilhas oceânicas ou costeiras que contenham a sede de Municípios, as quais não integram os bens da União.

Art. 20, IV: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

Então, pela leitura do inciso IV do art. 20 c/c o art. 26, II, as ilhas fluviais e lacustres poderão estar sob o domínio dos Municípios (se for a sede dele); da União (se áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal); e do Estado (sob o seu domínio, excetuados os casos acima).

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6
Q

É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração?

A

Sim.

(art. 20, § 1º, da CF88 - incluído pela EC 102/2019).

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7
Q

Qual é a diferença entre competência exclusiva e competência privativa?

A

A diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou a um órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se que compete privativamente a ele a matéria indicada.

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8
Q

A União exerce monpólio sobre:

A

Sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados.

(art. 21, inciso XXIII, da CF88).

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9
Q

A responsabilidade civil da União por danos nucleares depende de culpa?

A

Não, a responsabilidade civil da União por danos nucleares independe da existência de culpa.

(art. 21, inciso XXIII, alínea ‘d’, da CF88).

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