Das citações Flashcards

1
Q

A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

A

certo

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2
Q

O mandado de citação indicará:

I - o nome do juiz;

II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

IV - a residência do réu, se for conhecida;

V - o fim para que é feita a citação;

VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

A

certo

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3
Q

Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória

A

certo

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4
Q

A precatória indicará:

I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;

II - a sede da jurisdição de um e de outro;

Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;

IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

A

certo

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5
Q

A precatória será devolvida ao juiz deprecante, desde que com traslado, depois de lançado o “cumpra-se” e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

A

errado
independe de translado

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6
Q

Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

A

certo

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7
Q

Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362.

A

certo

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8
Q

Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.

A

certo

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9
Q

São requisitos da citação por mandado:

I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

A

certo

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10
Q

A citação do militar far-se-á por intermédio do oficial de justiça

A

errado
chefe do respectivo serviço.

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11
Q

O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

A

certo

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12
Q

Se o réu estiver preso, será citado pelo advogado

A

errado
sera pessoalmente

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13
Q

Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

A

certo

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14
Q

Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

A

e=certo

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15
Q

Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

A

certo

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16
Q

O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

A

certo
completo com citação

17
Q

Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

A

certo

18
Q

Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.

A

certo

19
Q

O edital de citação indicará:

I - o nome do juiz que a determinar;

II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

III - o fim para que é feita a citação;

IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

A

certo

20
Q

O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

A

certo

21
Q

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

A

certo

22
Q

O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

A

certo

23
Q

Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

A

certo

24
Q

As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

A

certo