Das Pessoas Jurídicas. Flashcards
(52 cards)
C ou E As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado, também interno ou externo.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 40 do CCB. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
DICA: Só as PJ de direito público são externo ou internos.
ME: I- a União;
II- os estados e o DF;
III- os municípios;
IV- as autarquias;
V- demais entidades de caráter público criadas por lei;
VI- partidos políticos;
VII- associações públicas;
VIII- os territórios.
São PJ de direito público interno, dentre as acima listadas:
A) I, II, III, IV, V e VIII apenas;
B) II, III, IV, V e VI apenas;
C) I, II, III, IV, V, VII e VIII apenas;
D) I, II, III, IV, V e VII apenas;
E) II, III, IV, V e VIII apenas
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 41, caput, do CCB. São pessoas jurídicas de direito PÚBLICO INTERNO:
I - a União; (Item I)
II - os Estados, o Distrito Federal E OS TERRITÓRIOS; (Itens II e VIII)
III - os Municípios; (Item III)
IV - as autarquias; (Item IV)
IV - as autarquias, INCLUSIVE AS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS; (Itens IV e VII)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. (Item V)
Art. 44, caput, do CCB. São pessoas jurídicas de direito PRIVADO:
V - os partidos políticos. (Item VI)
RESPONDA: Quando o CCB irá reger, no que couber, o funcionamento das PJ`s de direito público?
RESPOSTA: Art 41, Parágrafo único, do CCB. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, A QUE SE TENHA DADO ESTRUTURA DE DIREITO PRIVADO, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
CUIDADO: Enunciado 141 da 3a JDC: A remissão do art 41, parágrafo único, do CCB às “PJ de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado”, diz respeito às FUNDAÇÕES PÚBLICAS e aos ENTES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
ME: I- Mercosul;
II- UNESCO;
III- União;
IV- Coca Cola;
V- Panamá
VI- Brasil
São PJ de Direito Público Externo:
A) I, II, III, V e VI apenas;
B) I, II e V apenas;
C) I, II, IV e V apenas.
D) V e VI apenas;
E) I, II, V e VI.
RESPOSTA: LETRA E.
Art. 42 do CCB. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros (Itens V e VI) e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público (Itens I e II).
Mais exemplos de PJ de direito público: ONU, UE, Santa Sé.
CUIDADO: A União é PJ de direito público interno (art 41, I, CCB).
C ou E: São pessoas jurídicas de direito público interno a U, os E, o DF, as autarquias e todas as fundações.
RESPOSTA: ERRADO.
Somente as fundações PÚBLICAS são consideradas PJ de direito público. As demais são de direito privado.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
III - as fundações.
C ou E: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 43 do CCB. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
COMPLETE: Prescreve em __(1)__ a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de SEM.
RESPOSTA: (1) 20 anos.
Súmula 39 do STJ. Prescreve em 20 anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de SEM.
DICA: SEM: Six + Eight + Meia dúzia = 20.
C ou E: A responsabilidade civil nos acidentes do trabalho envolvendo empregados de PJ de Direito Público Interno é subjetiva, dependendo, assim, de culpa ou dolo.
RESPOSTA: ERRADO.
Enunciado 40 da 1a JDC. A responsabilidade civil nos acidentes do trabalho envolvendo empregados de PJ de Direito Público Interno é OBJETIVA. Inteligência do art 37, par. 6o, da CR e art 43 do CCB.
ME: I- associações, públicas ou privadas;
II- sociedades;
III- fundações;
IV- autarquias;
V- partidos políticos;
VI- organizações religiosas;
VII- EIRELI;
VIII- SEM e EP.
São PJ`s de direito privado as previstas em:
A) II, III, V, VI e VII apenas;
B) I, II, V, VI, VII e VIII;
C) II, III, VI, VII e VIII;
D) I, II, III, V, VI e VII;
E) II, III, V, VI, VII e VIII.
RESPOSTA: LETRA E.
Art. 44, caput, do CCB. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações (PRIVADAS. Públicas não) (Item I);
II - as sociedades; (Item II)
III - as fundações. (Item III)
IV - as organizações religiosas; (Item VI)
V - os partidos políticos. (Item V)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (iItem VII).
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas (Itens I e IV);
CUIDADO: EP e SEM são PJ`s de direito privado, com regime jurídico muito mais público que privado.
C ou E: São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registo dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 44, §1o, do CCB. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
ME: No tocante às PJ`s:
A) Começa a existência legal das PJ`s de direito privado com o início efetivo de suas atividades ao público;
B) De direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano, se houver culpa ou dolo por parte destes;
C) A criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das instituições religiosas é condicional, por ser laico Estado brasileiro;
D) Os partidos políticos são PJ`s de direito público interno.
RESPOSTA: LETRA B.
A) ERRADO. Art. 45, caput, do CCB. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO, PRECEDIDA, QUANDO NECESSÁRIO, DE AUTORIZAÇÃO OU APROVAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, AVERBANDO-SE NO REGISTRO TODAS AS ALTERAÇÕES POR QUE PASSAR O ATO CONSTITUTIVO.
B) CORRETO. Art. 43 do CCB. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, CULPA OU DOLO.
C) ERRADO. Art 44, §1o, do CCB. São LIVRES a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
D) ERRADO. Art. 44, caput, do CCB. São pessoas jurídicas de direito PRIVADO:
V - os partidos políticos.
COMPLETE: Decai em __(1)__ o direito de anular a constituição das PJ`s de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da (o) __(2)__.
RESPOSTA: (1) 3 anos;
(2) publicação de sua inscrição no registro.
Art 45, parágrafo único, do CCB. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
ME: É INCORRETO o disposto em:
A) Os partidos políticos, os sindicatos e as fundações têm natureza associativa, aplicando-lhes o CCB;
B) A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro,nem a possibilidade de reexame pelo poder judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos;
C) A relação das pessoas jurídicas de direito privado, constante do art 44, I a V, do CCB, não é exaustiva;
D) Qualquer empresario individual em situação regular pode solicitar seu enquadramento como ME ou EPP, observadas as exigências e restrições legais.
RESPOSTA: LETRA A.
A) ERRADO. Enunciado 142 da 3a JDC. Art 44: Os partidos políticos, os sindicatos e as ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil;
B) CORRETO. Enunciado 143 da 3a JDC. Art. 44: A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos;
C) CORRETO. Enunciado 144 da 3a JDC. Art. 44: A relação das pessoas jurídicas de Direito Privado, constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil, NÃO É EXAUSTIVA;
D) CORRETO. Enunciado 200 da 3a JDC. Art. 970: É possível a qualquer empresário individual, em situação regular, solicitar seu enquadramento como microempresário ou empresário de pequeno porte, observadas as exigências e restrições legais.
C ou E: Obrigam a PJ os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo, afastando, assim, a aplicação da teoria da aparência.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 47 da CCB. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
Enunciado 145 da 3a JDC. O art 47 do CCB não afasta a aplicação da teoria da aparência.
COMPLETE: Se a PJ tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela __(1)__, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Decai em __(2)__ o direito de anular tais decisões, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
RESPOSTA: (1) maioria de votos dos presentes;
(2) 3 anos.
Art. 48, caput, do CCB. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
C ou E: Se a administração da PJ vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 49 do CCB. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, A REQUERIMENTO DE QUALQUER INTERESSADO, nomear-lhe-á administrador provisório.
COMPLETE: Em caso de abuso de personalidade, caracterizado pelo __(1)__, ou pela __(2)__, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do MP quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos __(3)__ ou __(4)__ da PJ.
RESPOSTA: (1) desvio de finalidade;
(2) confusão patrimonial;
(3) administradores;
(4) sócios.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo DESVIO DE FINALIDADE, ou pela CONFUSÃO PATRIMONIAL, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos ADMINISTRADORES ou SÓCIOS da pessoa jurídica.
CUIDADO: Este artigo consagra a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Não há desconsideração pela simples alegação de insolvência. Faz-se necessário provar etc.
C ou E: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.
RESPOSTA: CORRETO.
Enunciado 7 da 1a JDC. Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido (CUIDADO).
C ou E: Nas relações civis, interpretam-se extensivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art 50 do CCB (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).
RESPOSTA: ERRADO.
Enunciado 146 da 3a JDC. Nas relações civis, interpretam-se RESTRITIVAMENTE os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art 50 do CCB (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).
ME: É correto o que se afirma em:
A) A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (art 50 do CCB) imprescinde da demonstração de insolvência da PJ;
B) O encerramento irregular das atividades da PJ basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica;
C) É cabível a desconsideração da personalidade jurídica inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da PJ para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros;
D) As PJ de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos não estão abrangidas no conceito de abuso de personalidade jurídica.
RESPOSTA: LETRA C.
A) ERRADO. Enunciado 281 da 4a JDC. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (art 50 do CCB) PRESCINDE (ou seja, não precisa) da demonstração de insolvência da PJ;
B) ERRADO. Enunciado 282 da 4a JDC. O encerramento irregular das atividades da PJ, por si só, NÃO BASTA para caracterizar abuso de personalidade jurídica;
C) CORRETO. Enunciado 283 da 4a JDC. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da PJ para ocultar ou desviar bens pessoais, COM PREJUÍZO A TERCEIROS;
D) ERRADO. Enunciado 284 da 4a JDC. As PJ de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos ESTÃO abrangidas no conceito de abuso de personalidade jurídica.
RESPONDA: Em que consiste a desconsideração inversa da personalidade jurídica?
RESPOSTA: Existe uma situação em que ocorre o seguinte: o sócio, com objetiva de prejudicar terceiro, oculta ou desvia seus bens pessoais para PJ. Estes “bens da PJ” (que na verdade são bens ocultos do sócio) poderão ser atingidos em uma desconsideração INVERSA.
C ou E: A teoria da desconsideração (art 50 CCB) pode ser invocada pela PJ em seu favor.
RESPOSTA: CORRETO.
Enunciado 285 da 4a JDC. A teoria da desconsideração (art 50 CCB) PODE SER INVOCADA PELA PJ EM SEU FAVOR. (DICA: PJ é FDP e prefere atingir o sócio).
C ou E: A desconsideração da personalidade jurídica não alcança os grupos de sociedade.
RESPOSTA: ERRADO.
Enunciado 406 da 5a JDC. Art. 50: A desconsideração da personalidade jurídica ALCANÇA os grupos de sociedade quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.
C ou E: Quando aplicado às relações jurídicas empresariais, o art 50 do CCB (desconsideração da personalidade) não pode ser interpretado analogicamente ao art 28, parágrafo 5o, do CDC ou ao art 2o, parágrafo 2o, da CLT.
RESPOSTA: CORRETO.
Enunciado 9 da 1a Jornada de Direito Comercial: Quando aplicado às relações jurídicas empresariais, o art 50 do CCB (desconsideração da personalidade) NÃO PODE ser interpretado analogicamente ao art 28, parágrafo 5o, do CDC ou ao art 2o, parágrafo 2o, da CLT.