Das Pessoas Naturais Flashcards

1
Q

Qual a teoria da personalidade adotada pelo CC?

A

Teoria Natalista: a personalidade começa com o nascimento com vida.

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2
Q

Nascituro tem personalidade?

A

Não. Porém, a lei assegura os seus direitos, desde a concepção

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3
Q

Qual a proteção jurídica dada ao natimorto?

A

Recebe a mesma proteção do nascituro em relação a alguns direitos da personalidade (nome, imagem, sepultura…).

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4
Q

Quem são os absolutamente incapazes?

A

Apenas os menores de 16 anos.

(Absolutamente incapazes são representados)

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5
Q

Quem são os relativamente incapazes?

A

-> Maiores de 16 e menores de 18 anos;
-> ébrios habituais e viciados em tóxicos.
-> Aqueles que, por causa transitória e permanente não puderem exprimir sua vontade.
-> Os pródigos.

(Relativamente Incapazes são Assistidos)

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6
Q

A incapacidade relativa alcança todos os atos da vida civil?

A

Não. Apenas os atos de natureza negocial e patrimonial.

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7
Q

Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto são causas de incapacidade?

A

Por si só, não. Apenas quando impedirem a pessoa de exprimir sua vontade.

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8
Q

Qual a idade mínima para uma pessoa ser emancipada?

A

16 anos, em todas as hipóteses.

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9
Q

Qual o efeito da emancipação?

A

Aquisição da plena capacidade antes da idade prevista em lei

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10
Q

A emancipação produz efeitos na imputabilidade penal?

A

Não, pois não afasta a menoridade.

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11
Q

Quais são as hipóteses de emancipação

A

Voluntária, Judicial e Legal

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12
Q

Como ocorre a emancipação voluntária?

A

Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público. É realizada diretamente no Cartório de Notas e independe de autorização judicial.

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13
Q

A emancipação voluntária pode ser revogada? e anulada?

A

É irrevogável, mas pode ser anulada se houver vício de consentimento.

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14
Q

A emancipação voluntária exime os pais da responsabilidade civil pelos atos praticados pelo filho menor?

A

Não

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15
Q

Quando ocorre a emancipação judicial?

A

Por sentença do Juiz:
- Na falta dos pais (deve ser ouvido o tutor) ou,
- discordância de um dos pais.

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16
Q

Quais são as hipóteses de emancipação legal

A
  • Pelo casamento (só maiores de 16 anos podem casar).
  • Pelo exercício de cargo público EFETIVO (em regra apenas + 18 anos podem casar).
  • Pela colação de grau em curso superior;
  • ## Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, DESDE QUE, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
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17
Q

O término do casamento revoga a emancipação?

A

Depende.
Divórcio e Viúves: não revoga

Anulação: revoga, salvo se o emancipado estava de boa-fé.

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18
Q

Quais são as hipóteses de morte presumida sem declaração de ausência previstas no Código Civil?

A
  • Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida (ex. avião que cai no mar).
  • se alguém, desaparecido em campana ou feito prisioneiro, não for encontrado até 02 anos após o fim da guerra
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19
Q

Além das hipóteses previstas no Código Civil, há outra possibilidade de morte presumida sem declaração de ausência?

A

Sim. Lei nº 9.140/95: Pessoas desaparecidas durante o regime militar, sem notícia delas, detidas por agentes públicos, envolvidas em atividades políticas

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20
Q

Qual a natureza da sentença, no caso de morte presumida sem declaração de ausência?

A

Sentença declaratória. Deve fixar a data provável da morte.

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21
Q

Quando é possível a declaração de morte presumida COM declaração de ausência?

A

Quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva.

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22
Q

Quando ocorre a comoriência?

A

Quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não sendo possível averiguar se a morte de um dos comorientes precedeu aos outros, presumindo-se simultaneamente mortos. Devem ser esgotadas as possibilidades de se averiguar quem morreu primeiro. Uma pessoa deve ser herdeira da outra.

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23
Q

Quais são as hipóteses de declaração de ausência?

A
  • Desaparecer uma pessoa de seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens.
  • Quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
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24
Q

Quem pode requerer a declaração de ausência?

A

Qualquer interessado ou o Ministério Público.

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25
Q

Quais são as fases da declaração de ausência?

A

1ª - Arrecadação e curadoria dos bens do ausente

2ª - Sucessão Provisória.

3ª - Sucessão Definitiva.

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26
Q

Qual a ordem de nomeação de curadores para os bens do ausente? a ordem é taxativa ou preferencial?

A

I) Cônjuge ou companheiro (desde que não esteja separado judicialmente ou de fato por mais de 02 anos antes da declaração de ausência)

II - Pais

III - Descendentes
(em ambos os casos desde que não haja impedimento que os iniba de exercer o encargo)

IV - outra pessoa escolhida pelo Juiz (na falta das acima).

Segundo a jurisprudência, a ordem é preferêncial

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27
Q

Qual o prazo para a abertura da sucessão provisória?

A

01 ano, se o ausente não deixou representante/procurador,

OU

03 anos, se deixou representante/procurador.

Contados, em ambos os casos, do término da arrecadação dos bens

28
Q

Quem pode requerer a abertura da sucessão provisória?

A
  • o cônjuge não separado judicialmente ou o companheiro,
  • Os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários,
  • Os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte
  • Os credores de obrigações vencidas e não pagas

OU

  • O Ministério Público, na falta ou inércia dos acima (inércia: não abertura, pelos interessados, no prazo legal)
29
Q

A abertura da sucessão provisória é determinada por ______

A

Sentença

30
Q

Qual o prazo para a sentença que abre a sucessão provisória produzir efeitos?

A

180 dias, depois de publicada.

Obs: o prazo não interfere no trânsito em julgado

31
Q

Qual o trâmite após o trânsito em julgado da sentença que determina a abertura da sucessão provisória?

A
  • será efetuada a abertura do testamento, se houver e o inventário e a partilha como se o ausente fosse falecido.
    Antes da partilha, se o juiz julgar conveniente, pode converter os bens móveis sujeitos a deterioração e extravio em imóveis ou títulos garantidos pela União.
32
Q

Quando a sucessão é aberta pelo Ministério Público, qual é o prazo para que os interessados requeiram o inventário? Qual a consequência da inércia?

A

30 dias após o trânsito em julgado.

Se ninguém requerer o inventário, a arrecadação dos bens será feita na forma de herança jacente,

33
Q

A imissão dos herdeiros na posse dos bens do ausente depende da prestação de garantias? Há exceções?

A

Em regra, os herdeiros devem dar garantias da restituição dos bens, mediante penhores e hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

EXCEÇÕES: Ascendente, Descendente, Cônjuge/companheiro não precisam dar garantia.

34
Q

Como fica o herdeiro que tem direito a posse provisória mas não pode prestar garantia?

A

Será excluído da imissão na posse, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

35
Q

Qual a consequência de os sucessores provisórios serem empossados nos bens?

A

Representarão ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.

36
Q

Os bens do ausente podem ser alienados?

A

Ressalvada a hipótese de desapropriação, os imóveis do ausente só poderão ser alienados ou hipotecados por ordem judicial e para lhes evitar a ruína.

37
Q

Como são capitalizados os frutos e rendimentos dos bens do ausente?

A
  • Ascendente, Descendente, Cônjuge: fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que lhe couberem.
  • Outros sucessores: deverão capitalizar metade dos frutos e rendimentos, convertendo em imóveis ou títulos garantidos pela União, de acordo com o representante do MP, devendo prestar contas anualmente ao juiz competente (se o ausente aparecer e ficar provado que a sua ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos).
  • Excluídos por não prestar garantia: poderá, justificando a falta de meios, requerer que lhe sejam entregues metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria.
38
Q

Quem são os herdeiros que não precisam prestar garantia e possuem direitos sobre todos os frutos e rendimentos dos bens do ausente?

A

Cônjuge/Companheiro
Ascendente
Descendente

“CAD”

39
Q

O que ocorre se o ausente aparecer ou lhe for provada a existência depois de estabelecida a posse provisória?

A
  • Cessarão, desde logo, as vantagens dos sucessões imitidos na posse provisória.
  • Os sucessores ficarão obrigados a tomar todas as medidas assecuratórias necessárias até a entrega dos bens ao dono.
40
Q

Qual o prazo para a abertura da sucessão definitiva dos bens do ausente?

A
  • REGRA: 10 anos depois do trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória.

EXCEÇÃO: 05 anos, depois das últimas notícias do ausente, se este tinha 80 anos na data do seu desaparecimento

41
Q

Após a abertura da sucessão definitiva, qual o prazo para o ausente regressar ou seus descendentes/interessados promoverem a sucessão definitiva? O que ocorre se o ausente regressar ou seus descendentes aparecerem? e se não regressar e não for promovida a sucessão definitiva?

A

Prazo: 10 anos, da abertura da sucessão definitiva.

Se o ausente ou seus herdeiros aparecerem: receberá os bens existentes, no estado em que se encontrem ou os sub-rogados no seu lugar OU o preço que os herdeiros/interessados houverem recebido pelos bens depois daquele tempo.

Se o ausente não aparecer e nenhum interessado promover a sucessão definitiva: Os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do DF (ou da União, se localizados em território federal).

42
Q

Como se prova o estado das pessoas?

A

com o registro civil

43
Q

Quais os atos devem ser REGISTRADOS no Registro Civil?

A

Nascimentos, Casamentos e Óbitos;

Emancipação voluntária ou judicial;

Interdição por incapacidade;

Sentença declaratória de ausência ou morte presumida.

(registro: atos relativos a vida - nascer, morrer, ausência- e a capacidade - interdição e emancipação - da pessoa)

44
Q

Quais os atos devem ser AVERBADOS no Registro Civil?

A

Sentenças que decretam nulidade ou anulação do casamento, divórcio, separação judicial ou restabelecimento da sociedade conjugal.

Atos judiciais que declaram ou reconheçam o estado de filiação.

(Em regra, averbações são sempre decorrentes de atos judiciais - exceto interdição, ausência e morte presumida, que são registrados - e ocorrem em um documento que já existe (ex: averbação do divórcio no registro de casamento).

45
Q

O que é o domicílio da pessoa natural?

A

É o local em que a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo.

46
Q

O que é o domicílio aparente?

A

O lugar onde for encontrada a pessoa natural que não tem residência habitual.

A pessoa que não tem uma residência (ex. morador de rua), tem domicílio aparente.

47
Q

Domicílio é o mesmo que residência?

A

Não. Domicílio é o lugar fixo (embora possa ser alterado), onde a pessoa se estabelece com ânimo definitivo. É possível ter domicílio e residência em locais diferentes. É possível ter domicílio sem ter uma residência.

48
Q

É possível ter mais de um domicílio?

A

Em regra, cada pessoa tem apenas um domicílio. Porém, se a pessoa tiver diversas residências, onde alternadamente viva, qualquer uma delas será considerada seu domicílio

49
Q

É possível fixar domicílio em contrato?

A

Sim. O CC admite que os contratantes, voluntariamente e por escrito, determinem o domicílio em que serão exercidas e cumpridas as obrigações resultantes do contrato.

50
Q

Quais são as 8 hipóteses de domicílio necessário/legal?

A
  • Sem teto: local em que for encontrado.

Incapaz: do representante/assistente.

  • Servidor público: local em que exerce permanentemente suas funções.
  • Militar do exército: local em que servir.
  • Militar da Marinha ou aeronáutica: sede do Comando a que está imediatamente subordinado.
  • Do Marítimo (marinheiro mercante: lugar onde o navio estiver matriculado.
  • Preso: lugar em que cumprir a sentença (é instituído logo após o trânsito em julgado)
  • Agente Diplomático: DF ou último ponto do território onde esteve, se não designar seu domicílio e estiver fora do Brasil.
51
Q

Quais são as características dos direitos da personalidade?

A

ABSOLUTOS: São eficazes contra todos (alguns podem ser relativizados, especialmente aqueles que dependem diretamente da intervenção estatal, ex: moradia, educação, saúde).

INDISPONÍVEIS: Insuscetíveis de alienação (alguns podem ser disponíveis, desde que relativamente. Ex: imagem)

IRRENUNCIÁVEIS: insuscetíveis de renúncia ou limitação (alguns podem ser renunciados, ex: honra, imagem).

IMPRESCRÍTIVEIS: Não há prazo para sua utilização e não deixam de existir pelo simples decurso do tempo (os efeitos patrimoniais prescrevem).

EXTRAPATRIMONAIS: não integram o patrimônio da pessoa (porém, é possível tratá-los em termos econômicos).

INATOS: Nascem com a pessoa e morrem com ela (porém, se estabelecem ainda antes do nascimento e irradiam efeitos após a morte)

52
Q

O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitações?

A

Segundo o CC: o exercício dos direitos da personalidade NÃO pode sofrer limitação voluntária.

53
Q

Quando é defeso o ato de do próprio corpo?

A

Quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes.

54
Q

Quais são as 3 hipóteses em que o CC autoriza a disposição do próprio corpo?

A
  • Exigência médica sem risco de vida (ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica).
  • Para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial
  • Para depois da morte, no todo ou em parte, com o objetivo científico ou altruístico (o ato de disposição pode ser livremente revogado, a qualquer tempo).
55
Q

Qual a proteção dada pelo CC ao nome?

A

O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Sem autorização, não se pode usar nome alheio em propaganda comercial

  • O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
56
Q

O que pode ser feito em caso de lesão ou ameaça de lesão à direito da personalidade? quem são os legitimados a requerer a medida em se tratando de pessoa morta?

A

Pode se exigir a cessação e se reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Em se tratando de morto, a medida pode ser requerida pelo cônjuge sobrevivente ou qualquer outro parente em linha reta ou colateral até o 4º grau.

57
Q

Quando a divulgação de escritos, transmissão
da palavra, ou a publicação,
a exposição ou utilização
da imagem de uma pessoa pode ser proibida? Há exceções a proibição?
Quem pode pleitear a proibição em se tratando de pessoa morta?

A

a requerimento da pessoa, se atingirem a honra, boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Exceções: quando a divulgação foi autorizada ou se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.

No caso de pessoa morta: a proibição pode ser pleiteada por Cônjuge, Ascendente ou Descendente (CAD)

58
Q

É permitida a publicação de biografias não autorizadas?

A

Sim

59
Q

Uso de imagem de pessoa em material de cunho jornalístico depende de autorização prévia?

A

Não

60
Q

É necessária a comprovação de dano à imagem no caso de utilização indevida dela, sem autorização do titular?

A

Não. O dano é presumido e decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo.

61
Q

Qual o entendimento jurisprudencial acerca da alteração do nome por pessoa trans?

A

É permitido que a pessoa trans altere seu nome e seu gênero no registro civil, que lhe causa vergonha e óbvios problemas na relação com os demais, mesmo que sem a cirurgia de redefinição de sexo. O Direito dos transexuais à retificação do sexo no registro civil não se condiciona a realização da cirurgia de transgenitalização, para muitos inatingível do ponto de vista financeiro.

62
Q

Sucessores de nascituro abortado em razão de acidente automobilístico podem receber indenizações do DPVAT por direito sucessório?

A

Sim

63
Q

Cancelamento imotivado de serviço público essencial viola os direitos da personalidade?

A

Sim

64
Q

Espólio possui legitimidade ativa para pleitear indenização?

A

Não, pois a personalidade do falecido se encerra com o seu óbito. A legitimidade ativa é das pessoas que percebem o dano, ainda que indiretamente (viúva, herdeiros)

65
Q

Qual o entendimento da jurisprudência acerca da transfusão de sangue em testemunha de Jeová?

A
  • Paciente com risco de morte iminente: deve receber sangue alheio independentemente da crença religiosa.
  • Paciente menor, sem risco iminente de morte, mas com risco potencial à vida ou à saúde e com pais que não aceitam a transfusão: deve receber sangue alheio.
  • Paciente maior, sem risco iminente de morte, mas com potencial risco à saúde ou à vida: deve prevalecer a liberdade de escolha.