Das pessoas naturais: da personalidade e da capacidade; dos direitos da personalidade. Flashcards
(31 cards)
Toda pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
CERTO OU ERRADO?
Resposta: CERTO.
Art. 1o do CCB. TODA PESSOA é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Essa é a capacidade de direito ou gozo: é a capacidade que toda pessoa tem sem distinção. Basta nascer com vida que possui essa capacidade.
Art. 2o do CCB. A personalidade civil da pessoa começa do NASCIMENTO COM VIDA; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Quem são os absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil?
Resposta: São os menores de 16 anos.
Quem são relativamente incapazes para praticar certos atos?
Resposta:
- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
- os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
- os pródigos.
Quando cessará a menoridade de uma pessoa?
Resposta: A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Mesmo que a pessoa não tenha os 18 anos completos, em quais casos suas menoridade cessará?
Resposta:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
ME: I- a proteção que o CCB (art 2º) defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.
II- o art 2º do CCB é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
Resposta: LETRA A.
Item I- CORRETO. Enunciado 1 da 1a JDC. A proteção que o CCB (art 2º) defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.
Item II- ERRADO. Enunciado 2 da 1a JDC. Sem prejuízo dos direitos da personalidade nele assegurados, o art 2º do CCB NÃO É SEDE ADEQUADA PARA QUESTÕES EMERGENTES DE REPROGENÉTICA HUMANA, que deve ser objeto de um estatuto próprio.
A vontade dos absolutamente incapazes (menores de 16 anos), não é juridicamente relevante na concretização de qualquer situação.
CERTO OU ERRADO?
Resposta:
RESPOSTA: ERRADO.
Enunciado 138 da 3a JDC. A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do art 3º, I, do CCB (menores de 16 anos), é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.
O índio é equiparado aos relativamente incapazes.
CERTO OU ERRADO?
Resposta: ERRADO.
Art 4o, Parágrafo único, do CCB. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
RESPONDA: Diferencie emancipação voluntária, judicial e legal.
Resposta: A emancipação pode ser voluntária, quando se dá por concessão de ambos os pais, ou de um deles na falta de outro (art 5º, parágrafo único, I, 1ª parte, do CCB); judicial, quando por sentença do juiz (art 5º, parágrafo único, I, 2ª parte, do CCB); e legal, quando a incapacidade cessa por expressa determinação legal (art 5º, parágrafo único, II, III, IV e V do CCB).
Mesmo que haja viuvez, separação ou divórcio, ou caso o casamento seja declarado nulo, ao emancipado nao retorna a incapacidade.
CERTO OU ERRADO?
Resposta: ERRADO.
CUIDADO! A emancipação, uma vez concedida, é irrevogável e definitiva. Mesmo que haja viuvez, separação ou divórcio, ao emancipado não retorna a incapacidade.
MAS CUIDADO: caso o casamento seja declarado nulo, não há de se falar em retorno da incapacidade, pois, nesse caso, NÃO HOUVE EMANCIPAÇÃO. O ato não foi válido e o relativamente incapaz assim permanece.
I- A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita desconstituição por vício de vontade;
II- A emancipação elide a incidência do ECA;
III- A redução do limite etário para definição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto no art 16, I, da lei 8213/91.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) III apenas;
C) II e III apenas;
D) I e III apenas;
E) I, II e III.
Resposta: LETRA D.
Item I- CORRETO. Enunciado 397 da 5a JDC. A emancipação por concessão dois pais ou por sentença do juiz está sujeita desconstituição por vício de vontade.
Item II- ERRADO. Enunciado 530 da 6a JDC. A emancipação, por si só, não elide a incidência do ECA;
Item III- CORRETO. Enunciado 3 da 1a JDC. A redução do limite etário para definição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto no art 16, I, da lei 8213/91, que regula específica situação de dependência econômica para fins previdenciários e outras situações similares de proteção, previstas em legislação especial.
A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.
CERTO OU ERRADO?
Resposta: ERRADO.
Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão DEFINITIVA.
RESPONDA: Em quais casos pode ser declarada a morte presumida de uma pessoa, sem decretação de ausência.
Resposta: Art. 7o, caput, do CCB. Pode ser declarada a morte presumida (sem corpo), sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado ATÉ DOIS ANOS APÓS O TÉRMINO DA GUERRA.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
João, 50 anos, pai de Maria Clara, 05 anos, e de José, 17 anos, está dirigindo pela estrada, com seus filhos, para levar José a uma cidade vizinha para tratar de uma doença grave. No caminho, se choca com um ônibus, sendo que todos falecem na mesma ocasião, não sendo possível averiguar qual morreu primeiro. Nesse caso:
A) Presume-se que João, por ser mais velho, morreu primeiro;
B) Presume-se que Maria Clara, por ser a mais nova, morreu primeiro;
C) Presume-se que José, por ser portador de doença grave, morreu primeiro;
D) Presume-se que todos morreram simultaneamente.
Resposta: LETRA D.
Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS.
ATENÇÃO: Na comoriência ocorre a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião e por força do mesmo evento, sendo elas reciprocamente herdeiras umas das outras. É importante destacar que não há necessidade da morte ocorrer no mesmo lugar.
Serão averbados em registro público, exceto:
A) Casamento;
B) Nulidade do casamento;
C) Divórcio;
D) Separação judicial;
E) Restabelecimento da sociedade conjugal.
Resposta: LETRA A.
Art. 10. Far-se-á AVERBAÇÃO EM REGISTRO PÚBLICO:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
CUIDADO: casamento é REGISTRADO em registro público
Não é admitida, em nosso ordenamento jurídico, a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de 18 anos.
CERTO OU ERRADO?
Resposta: CORRETA.
Enunciado 272 da 4a JDC: Não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de dezoito anos.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária.
CERTO OU ERRADO?
Resposta: CERTO.
I- O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral;
II- Os direito da personalidade podem sofrer limitação, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes;
III- Tanto os direitos da personalidade como seus efeitos patrimoniais são intransmissíveis e indisponíveis.
É correto o que se afirma em:
A) I e II apenas;
B) II e III apenas;
C) I e III apenas;
D) I, II e III;
E) I apenas.
Resposta: LETRA A.
Item I- CORRETO. Enunciado 4 da 1a JDC. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral;
Item II- CORRETO. Enunciado 139 da 2a JDC. Os direito da personalidade podem sofrer limitação, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
Item III- ERRADO. Embora os direitos da personalidade sejam intransmissíveis, seus EFEITOS PATRIMONIAIS são transmissíveis e podem ser negociados. Isto é, a valoração econômica é transmissível. Ex: a autoria intelectual não pode ser transmitida, mas o recebimento de dinheiro decorrente da comercialização de obra pode, sim, ser negociado. Ex2: o valor da pensão alimentícia (efeito patrimonial) pode ser objeto de transação (concessão mútua), embora o direito não possa ser renunciado.
COMPLETE: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer tal medida o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o __(1)__ grau.
Resposta: Quarto grau.
CUIDADO: Enunciado 275 da 4a JDC. O rol dos legitimados de que tratam os arts 12, par. único, e 20, par. único, do CCB, também compreende o COMPANHEIRO.
Enunciado 398 da 5a JDC. As medidas previstas no art 12, par. único, do CCB, podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas DE FORMA CONCORRENTE E AUTÔNOMA.
Obs: Lesados indiretos: quando for direito à imagem os colaterais até o 4* grau não entram.
RESPONDA: O que deve ocorrer em caso de colisão entre direitos da personalidade?
Resposta: Enunciado 274, 2a parte, da 4a JDC. Em caso de colisão entre eles (direitos da personalidade), como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a TÉCNICA DA PONDERAÇÃO.
É absolutamente defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrarias os bons costumes.
CERTO OU ERRADO?
Resposta: ERRADO.
Art. 13. SALVO POR EXIGÊNCIA MÉDICA, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial (L 9434/97).
O art 13 do CCB, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo CRM, e a consequente alteração do prenome e do sexo no registro civil.
CERTO OU ERRADO?
Resposta: CORRETO.
Enunciado 276 da 4a JDC. O art 13 do CCB, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo CRM, e a consequente alteração do prenome e do sexo no registro civil.
A doação de órgãos só se encontra autorizada em lei em casos de órgãos duplos e partes regeneráveis de órgãos ou tecidos.
CERTO OU ERRADO?
Resposta: CORRETO.
A Lei. 9434/97 autoriza que pessoa juridicamente capaz disponha gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo para fins terapêuticos ou transplante, DESDE QUE O ATO NÃO APRESENTE RISCO PARA A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL E NÃO CAUSE MUTILAÇÃO OU DEFORMIDADE INACEITÁVEL. Deste modo, só se encontra autorizada em lei a doação em caso de órgãos duplos, partes regeneráveis de órgãos ou tecidos.
É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita ou onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo vedada a revogação do ato de disposição.
CERTO OU ERRADO?
Resposta: ERRADO.
Art. 14, caput, do CCB. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição GRATUITA (onerosa não) do próprio corpo, NO TODO OU EM PARTE, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser LIVREMENTE REVOGADO A QUALQUER TEMPO.