Decreto 4.297 - Zoneamento Ecológico Econômico do Brasil Flashcards
(23 cards)
O ZEE é instrumento de qual Politica?
Política Nacional do Meio Ambiente.
o que é o ZEE?
O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Qual o objetivo geral do ZEE?
O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.
O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta?
A importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.
O processo de elaboração e implementação do ZEE:
I - buscará a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações, em decorrência do reconhecimento de valor intrínseco à biodiversidade e a seus componentes;
II - contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e
III - valorizará o conhecimento científico multidisciplinar.
Quais princípios o ZEE vai respeitar?
função sócio-ambiental da propriedade,
da prevenção,
da precaução, do poluidor-pagador,
do usuário-pagador,
da participação informada, do acesso eqüitativo e
da integração.
Quais os requisitos para a Uniao reconhecer para os outros ZEE estaduais e locais?
I - referendados pela Comissão Estadual do ZEE;
II - aprovados pelas Assembléias Legislativas Estaduais; e
III - compatibilização com o ZEE estadual, nas hipóteses dos ZEE regionais e locais
O reconhecimento a que se refere o caput será realizado pela Comissão Coordenadora do ZEE do Território Nacional, ouvido o Consórcio ZEE Brasil.
Dentre os pressupostos técnicos, os executores de ZEE deverão apresentar:
i - termo de referência detalhado;
II - equipe de coordenação composta por pessoal técnico habilitado;
III - compatibilidade metodológica com os princípios e critérios aprovados pela Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional, instituída pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001;
IV - produtos gerados por meio do Sistema de Informações Geográficas, compatíveis com os padrões aprovados pela Comissão Coordenadora do ZEE;
V - entrada de dados no Sistema de Informações Geográficas compatíveis com as normas e padrões do Sistema Cartográfico Nacional;
VI - normatização técnica com base nos referenciais da Associação Brasileira de Normas Técnicas e da Comissão Nacional de Cartografia para produção e publicação de mapas e relatórios técnicos;
VII - compromisso de disponibilizar informações necessárias à execução do ZEE; e
VIII - projeto específico de mobilização social e envolvimento de grupos sociais interessados.
Dentre os pressupostos institucionais, os executores de ZEE deverão apresentar:
I - arranjos institucionais destinados a assegurar a inserção do ZEE em programa de gestão territorial, mediante a criação de comissão de coordenação estadual, com caráter deliberativo e participativo, e de coordenação técnica, com equipe multidisciplinar;
II - base de informações compartilhadas entre os diversos órgãos da administração pública;
III - proposta de divulgação da base de dados e dos resultados do ZEE; e
IV - compromisso de encaminhamento periódico dos resultados e produtos gerados à Comissão Coordenadora do ZEE.
Art. 10. Os pressupostos financeiros são regidos pela legislação pertinente.
O ZEE dividirá o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável.
Parágrafo único. A instituição de zonas orientar-se-á pelos princípios da __________________ e da _________________________, de modo a facilitar a implementação de seus limites e restrições pelo Poder Público, bem como sua compreensão pelos cidadãos.
Utilidade e Simplicidade
A definição de cada zona deve observar alguns aspectos mínimos, quais?
I - diagnóstico dos recursos naturais, da socioeconomia e do marco jurídico-institucional;
II - informações constantes do sistema de informações geográficas;
III - cenários tendenciais e alternativos; e
IV - diretrizes gerais e específicas.
Quais as escalas do ZEE nacional?
escala de apresentação = 1:5.000.000
escala de referência = 1:1.000.000
Qual a escala do ZEE macrorregional?
escala de referência = 1:1.000.000 ou maiores
Quais as escalas do ZEE dos Estados ou Regioes?
Macro Regiões Norte, Centro-oeste e Nordeste = 1:1.000.000 a 1:250.000
Macro Regiões Sudeste, Sul e Zona Costeira = 1:250.000 a 1:100.000
Macro Regiões Norte, Centro-oeste e Nordeste =
1:1.000.000 a 1:250.000
Macro Regiões Sudeste, Sul e Zona Costeira =
1:250.000 a 1:100.000
Qual a escala do ZEE Local?
1:100.000
Qual a função do ZEE com escala 1:1.000.000?
Indicativos estratégicos
Referência para priorizar o planejamento territorial e gestão de ecossistemas.
Qual a função do ZEE com escala 1:250.000?
Indicativos de gestão e ordenamento estadual ou regional Utilizado para fins de recomposição ou aumento de RL.
Qual a função do ZEE com escala 1:100.000?
Indicativos operacionais
Planos diretores, planos de gestão ambiental local e usos de APPs.
O diagnóstico a que se refere o inciso I do art. 12 deverá conter, no mínimo?
I - Unidades dos Sistemas Ambientais, definidas a partir da integração entre os componentes da natureza;
II - Potencialidade Natural, definida pelos serviços ambientais dos ecossistemas e pelos recursos naturais disponíveis, incluindo, entre outros, a aptidão agrícola, o potencial madeireiro e o potencial de produtos florestais não-madeireiros, que inclui o potencial para a exploração de produtos derivados da biodiversidade;
III - Fragilidade Natural Potencial, definida por indicadores de perda da biodiversidade, vulnerabilidade natural à perda de solo, quantidade e qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
IV - indicação de corredores ecológicos;
V - tendências de ocupação e articulação regional, definidas em função das tendências de uso da terra, dos fluxos econômicos e populacionais, da localização das infra-estruturas e circulação da informação;
VI - condições de vida da população, definidas pelos indicadores de condições de vida, da situação da saúde, educação, mercado de trabalho e saneamento básico;
VII - incompatibilidades legais, definidas pela situação das áreas legalmente protegidas e o tipo de ocupação que elas vêm sofrendo; e
VIII - áreas institucionais, definidas pelo mapeamento das terras indígenas, unidades de conservação e áreas de fronteira.
Art. 14. As Diretrizes Gerais e Específicas deverão conter, no mínimo:
I - atividades adequadas a cada zona, de acordo com sua fragilidade ecológica, capacidade de suporte ambiental e potencialidades;
II - necessidades de proteção ambiental e conservação das águas, do solo, do subsolo, da fauna e flora e demais recursos naturais renováveis e não-renováveis;
III - definição de áreas para unidades de conservação, de proteção integral e de uso sustentável;
IV - critérios para orientar as atividades madeireira e não-madeireira, agrícola, pecuária, pesqueira e de piscicultura, de urbanização, de industrialização, de mineração e de outras opções de uso dos recursos ambientais;
V - medidas destinadas a promover, de forma ordenada e integrada, o desenvolvimento ecológico e economicamente sustentável do setor rural, com o objetivo de melhorar a convivência entre a população e os recursos ambientais, inclusive com a previsão de diretrizes para implantação de infra-estrutura de fomento às atividades econômicas;
VI - medidas de controle e de ajustamento de planos de zoneamento de atividades econômicas e sociais resultantes da iniciativa dos municípios, visando a compatibilizar, no interesse da proteção ambiental, usos conflitantes em espaços municipais contíguos e a integrar iniciativas regionais amplas e não restritas às cidades; e
VII - planos, programas e projetos dos governos federal, estadual e municipal, bem como suas respectivas fontes de recursos com vistas a viabilizar as atividades apontadas como adequadas a cada zona.
A alteração dos produtos do ZEE, bem como mudanças nos limites das zonas e indicação de novas diretrizes gerais e específicas, poderão ser realizadas após decorridos prazo mínimo de __________________________ de conclusão do ZEE, ou de sua última modificação, prazo este não exigível na hipótese de ampliação do rigor da proteção ambiental da zona a ser alterada, ou de atualizações decorrentes de aprimoramento técnico-científico.
10 anos.