decreto 4552/2002 Inspeção do trabalho Flashcards
(17 cards)
Art. 2o Compõem o Sistema Federal SF de Inspeção do Trabalho IT:
I - autoridades de direção nacional, regional ou local A-NRL: aquelas indicadas em leis, regulamentos e demais atos atinentes à estrutura administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - Auditores-Fiscais do Trabalho AFT; (Redação dada pelo Decreto nº 4.870, de 30.10.2003)
III - Agentes de Higiene e Segurança do TrabalhoA-HST, em funções auxiliares de inspeção do trabalho.
Art. 4o Para fins de inspeção, o território de cada unidade federativa será dividido em ________, e fixadas as correspondentes sedes.
Parágrafo único. As circunscrições que tiverem _______ mais Auditores-Fiscais do Trabalho poderão ser divididas em áreas de _______
poderão = há discricionariedade
circunscrições
dois ou
inspeção delimitadas por critérios geográficos.
Então, o território será dividido em circunscrição, e a circunscrição poderá ser dividida em áreas delimitadas por critérios geográficos.
Art. 5o A distribuição dos Auditores-Fiscais do Trabalho pelas diferentes áreas de inspeção da mesma circunscrição obedecerá ao _____, efetuado em _____, vedada a recondução para a mesma área no período seguinte.
sistema de rodízio
sorteio público
§ 1o Os Auditores-Fiscais do Trabalho permanecerão nas diferentes áreas de inspeção pelo prazo máximo de _____
doze meses.
§ 2o É facultado à _______estabelecer programas especiais de fiscalização que contemplem critérios diversos dos estabelecidos neste artigo, desde que aprovados pela _______ competente em matéria de inspeção do trabalho.
art 5
autoridade de direção regional ADR
autoridade nacional
Art. 6º Atendendo às peculiaridades ou circunstâncias locais ou, ainda, a programas especiais de fiscalização, poderá a ________ alterar os critérios fixados nos arts. 4º e 5º para estabelecer a _______, independentemente de circunscrição ou áreas de inspeção, definindo as normas para sua realização
autoridade nacional competente em matéria de inspeção do trabalho ANCMIT
fiscalização móvel
Art 7o Compete às autoridades de direção do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho: AD SF IT
I - organizar, coordenar, avaliar e controlar OCAC as atividades de auditoria e as auxiliares da inspeção do trabalho.
II - elaborar planejamento estratégico das ações da inspeção do trabalho no âmbito de sua competência;
III - proferir decisões em processo administrativo resultante de ação de inspeção do trabalho; e
IV - receber denúncias e, quando for o caso, formulá-las e encaminhá-las aos demais órgãos do poder público.
Art. 10. Ao Auditor-Fiscal do Trabalho será fornecida Carteira de Identidade Fiscal (CIF), que servirá como credencial privativa, com renovação ______
qüinqüenal.
(CIF)
Carteira de Identidade Fiscal
Art. 11. A credencial a que se refere o art. 10 deverá ser devolvida para inutilização, sob pena de responsabilidade administrativa, nos seguintes casos:
I - posse em outro cargo público efetivo inacumulável;
II - posse em cargo comissionado de quadro diverso do Ministério do Trabalho e Emprego;
III - exoneração ou demissão do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho;
IV - aposentadoria; ou
V - afastamento ou licenciamento por prazo superior a seis meses.
Art. 12. A exibição da credencial é obrigatória no momento da inspeção, salvo quando o Auditor-Fiscal do Trabalho julgar que tal identificação _______, hipótese em que deverá fazê-lo ______
Parágrafo único. O Auditor-Fiscal somente poderá exigir a exibição de documentos após a apresentação da credencial.
prejudicará a eficácia da fiscalização
após a verificação física.
Art. 9o A inspeção do trabalho será promovida em todas
1) empresas
2) estabelecimentos e locais de trabalho
2.1) públicos ou privados
4) profissionais liberais
5) instituições sem fins lucrativos
6) embarcações estrangeiras em águas territoriais brasileiras.
EEEPPI
Art. 15. As inspeções, sempre que necessário, serão efetuadas de ______, cercadas de_____, na ______
1) forma imprevista,
2) todas as cautelas
3) época e horários mais apropriados a sua eficácia.
Ih Caraih homi
Art. 16. As determinações para o cumprimento de ação fiscal deverão ser comunicadas por escrito, por meio de ordens de serviço.
Parágrafo único. As ordens de serviço ODS poderão prever a realização de inspeções por ______.
escrito, por meio de ordens de serviço ODS.
grupos de Auditores-Fiscais do Trabalho AFT
Art. 18. Compete aos Auditores-Fiscais do Trabalho, em todo o território nacional:
I - verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares DLR, inclusive as relacionadas à segurança e à saúde no trabalho SST, no âmbito das relações de trabalho e de emprego, em especial:
a) os registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) visando à redução dos índices de informalidade; (finalidade específica)
b) o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) objetivando maximizar os índices de arrecadação; (finalidade específica)
c) o cumprimento de acordos A, convenções C e contratos coletivos de trabalho CCT celebrados entre empregados e empregadores; e
d) o cumprimento dos acordos A, tratados T e convenções internacionais CI ratificados pelo Brasil;
Art. 19. É vedado às autoridades de direção do Ministério do Trabalho e Emprego:
I - conferir aos Auditores-Fiscais do Trabalho AFT encargos ou funções diversas EFD das que lhes são próprias, salvo se para o desempenho de cargos de direção, de funções de chefia ou de assessoramento DCA;
II - interferir no exercício das funções de inspeção do trabalho ou prejudicar, de qualquer maneira, sua imparcialidade ou a autoridade do Auditor-Fiscal do Trabalho; e
III - conferir qualquer atribuição de inspeção do trabalho a servidor que não pertença ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho SF IT.
Art. 23. Os Auditores-Fiscais do Trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, e observarão o critério da dupla visita nos seguintes casos:
Dupla visita favorece a empresa, pois apenas na 2 haverá autuação.
I - quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis;
II - quando se tratar de primeira inspeção nos estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados ou empreendidos;
III - quando se tratar de estabelecimento ou local de trabalho com até dez trabalhadores, salvo S quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou de anotação da CTPS, bem como na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; e
IV - quando se tratar de microempresa ME e empresa de pequeno porte EPP, na forma da lei específica.
III
Resolvi
Fugir
Rapidamente
Evitando
Fiscalização