DEFESA DA CONSTITUIÇÃO Flashcards
(32 cards)
Disserte sobre os dois principais regimes de intervenção federal e sobre o caráter vinculado ou discricionário do ato do Presidente da República, do Congresso e dos Conselhos que atuam na matéria.
Os dois principais regimes de intervenção federal são o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. O Estado de Defesa pode ser decretado pelo Presidente da República de forma discricionária, após consulta aos Conselhos da República e de Defesa Nacional, e comunicação ao Congresso Nacional. O Estado de Sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional, que atua de forma vinculada, seguindo critérios estabelecidos pela Constituição.
Indique os legitimados ativos e passivos para a ação direta interventiva.
Os legitimados ativos para a ação direta interventiva são os Procuradores-Gerais da República, que representam o Ministério Público. Os legitimados passivos são os Estados-membros ou o Distrito Federal, cujos atos ou omissões possam justificar a intervenção federal.
Indique os efeitos produzidos pela decisão do STF sobre o ato impugnado em ação direta interventiva e sobre o princípio federativo, em caso de declaração de violação a princípio constitucional sensível pelo STF.
A decisão do STF que declara a violação de um princípio constitucional sensível suspende o ato impugnado, podendo levar à intervenção federal para restabelecer a ordem constitucional, reafirmando o princípio federativo ao corrigir desvios de comportamento dos entes federados.
É cabível cautelar em ação direta interventiva?
Sim, é cabível a concessão de medida cautelar em ação direta interventiva para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação até o julgamento final da ação.
Disserte sobre a legitimidade ativa, a legitimidade passiva e o objeto da seguinte ação constitucional: Habeas Corpus
Legitimidade ativa: qualquer pessoa.
Legitimidade passiva: autoridade coatora.
Objeto: proteger a liberdade de locomoção.
Disserte sobre a legitimidade ativa, a legitimidade passiva e o objeto da seguinte ação constitucional: Habeas Data
Legitimidade ativa: pessoa interessada.
Legitimidade passiva: entidade detentora das informações.
Objeto: acesso ou correção de dados pessoais.
Disserte sobre a legitimidade ativa, a legitimidade passiva e o objeto da seguinte ação constitucional: Mandado de Segurança Individual e Coletivo
Legitimidade ativa: pessoa física ou jurídica (individual), entidades associativas ou sindicatos (coletivo).
Legitimidade passiva: autoridade pública.
Objeto: proteger direito líquido e certo.
Disserte sobre a legitimidade ativa, a legitimidade passiva e o objeto da seguinte ação constitucional: Mandado de Injunção
Legitimidade ativa: pessoa prejudicada.
Legitimidade passiva: autoridade responsável pela omissão legislativa.
Objeto: suprir falta de norma regulamentadora.
Disserte sobre a legitimidade ativa, a legitimidade passiva e o objeto da seguinte ação constitucional: Ação Popular
Legitimidade ativa: cidadão.
Legitimidade passiva: autoridade pública.
Objeto: anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Disserte sobre a legitimidade ativa, a legitimidade passiva e o objeto da seguinte ação constitucional: Ação Civil Pública
Legitimidade ativa: Ministério Público, Defensoria Pública, associações.
Legitimidade passiva: qualquer pessoa física ou jurídica.
Objeto: proteger direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Trate dos princípios da inércia da jurisdição e da limitação ao pedido no âmbito do habeas corpus.
No habeas corpus, a jurisdição é inerte e depende de provocação pelo interessado, ou seja, o juiz só atua se for acionado. Além disso, o julgamento se limita ao pedido formulado pelo impetrante, não podendo o juiz conceder mais do que o solicitado.
Cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus? Caso por esta via o Supremo Tribunal Federal tome conhecimento de uma violação à liberdade de ir e vir, como procederá?
Sim, cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus. Se o STF tomar conhecimento de uma violação à liberdade de ir e vir, ele pode conceder a ordem de habeas corpus de ofício, corrigindo a ilegalidade identificada.
Disserte sobre o habeas corpus coletivo e sobre o primeiro caso em que foi reconhecido.
O habeas corpus coletivo é uma ação destinada a proteger a liberdade de um grupo determinado de pessoas. O STF reconheceu pela primeira vez a sua admissibilidade em 2018, no caso envolvendo a superlotação e condições degradantes em unidades prisionais do Rio de Janeiro.
Qual é a condição especial de procedibilidade do habeas data, sem a qual será ele indeferido liminarmente?
A condição especial de procedibilidade do habeas data é a comprovação da negativa de acesso ou correção de dados pela entidade detentora das informações, após solicitação administrativa prévia.
Cabe habeas data para acesso a informações constantes do Serviço de Proteção ao Crédito? Por quê?
Sim, cabe habeas data para acesso a informações constantes do Serviço de Proteção ao Crédito, pois visa assegurar o direito de o cidadão conhecer e corrigir dados pessoais mantidos por entidades de caráter público ou privado que possam afetarseusdireitos.
Defina direito líquido e certo e autoridade coatora, para fins de cabimento de mandado de segurança.
Direito líquido e certo: Direito evidente, claro, sem necessidade de prova adicional.
Autoridade coatora: A autoridade que pratica ou ordena a prática do ato impugnado, ou se omite em dever legal, causando lesão ao direito líquido e certo.
Indique uma condição especial de procedibilidade temporal para o mandado de segurança repressivo.
O mandado de segurança repressivo deve ser impetrado no prazo de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado.
Cabe mandado de segurança contra lei em tese? Cabe dilação probatória em mandado de segurança? Cabe mandado de segurança contra decisão transitada em julgado?
Contra lei em tese: Não cabe.
Dilação probatória: Não cabe, pois o mandado de segurança exige prova pré-constituída. Contra decisão transitada em julgado: Não cabe, pois existe coisa julgada.
Explique a coisa julgada secundum eventum litis no mandado de segurança coletivo.
A coisa julgada secundum eventum litis no mandado de segurança coletivo ocorre quando a sentença produz efeitos apenas se for favorável ao impetrante. Se desfavorável, não impede nova ação individual pelo mesmo direito.
Disserte sobre as três fases da jurisprudência do STF sobre o mandado de injunção. Associe tais fases às divergências existentes sobre a legitimidade passiva no mandado de injunção, indicando as três correntes sobre a matéria. Exemplifique as fases com casos.
Fases.
Interpretação não concretista: O STF apenas reconhecia a omissão legislativa (Ex.: MI 107/DF).
Interpretação concretista intermediária: STF determinava a aplicação de normas supletivas (Ex.: MI 283/DF).
Interpretação concretista geral: STF supria diretamente a omissão legislativa (Ex.: MI 670/ES, criminalização da homofobia).
Legitimidade passiva: Três correntes:
Legislador competente.
Autoridade responsável pela aplicação da norma.
Ambas, conforme o caso específico.
Qual é o objeto do mandado de injunção? Quem tem legitimidade passiva e ativa?
Objeto: Suprir omissão legislativa que inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Legitimidade ativa: Qualquer pessoa prejudicada pela omissão.
Legitimidade passiva: Autoridade responsável pela edição da norma regulamentadora.
Quais são os efeitos produzidos pela decisão proferida em mandado de injunção? Em que a Lei 13.300/2016 inovou com relação a tais efeitos?
Efeitos: Determinação para suprir a omissão legislativa, permitindo o exercício do direito afetado.
Lei 13.300/2016: Estabeleceu que o Judiciário pode conceder prazo para a edição da norma e, em caso de inércia, aplicar diretamente os efeitos da decisão judicial.
O Judiciário pode suprir a norma faltante no mandado de injunção? Em que a Lei 13.300/2016 procurou inovar no assunto? Teça seus comentários e críticas sobre ela.
Sim, o Judiciário pode suprir a norma faltante. A Lei 13.300/2016 inovou ao permitir expressamente que o Judiciário estabeleça as condições para o exercício do direito até que a norma seja editada. Comentários: A lei fortalece a efetividade dos direitos, mas pode ser criticada por potencialmente violar a separação dos poderes.
Narre o caso da criminalização da homofobia por meio de mandado de injunção e teça suas considerações sobre o cabimento ou não da ação para tais fins, bem como sobre o entendimento professado pelo STF em seu âmbito.
Caso: Em 2019, o STF reconheceu a omissão legislativa na criminalização da homofobia e transfobia, aplicando, por analogia, a Lei de Racismo.
Considerações: O uso do mandado de injunção foi inovador e necessário para proteger direitos fundamentais. O STF mostrou-se ativista, suprindo a omissão legislativa.