Delegado - CESPE Flashcards

(39 cards)

1
Q

De acordo com o CTN, excluem o crédito tributário a anistia e a isenção.

A

DICA: MO.R.DE.R. LIM.PAR.

certo

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A) EXCLUSÃO (art. 175 a 182, CTN)

  • Anistia; [E]
  • Isenção. [E]

B) SUSPENSÃO (art. 151, CTN)

  • Moratória;
  • Recursos;
  • Depósito Integral;
  • Reclamação Administrativa; [C]
  • Liminar/Tutela;
  • Parcelamento. [B]

C) EXTINÇÃO (art. 156 a 174, CTN)

  • Pagamento; [A]
  • Compensação;
  • Transação; [A]
  • Remissão;
  • Prescrição e Decadência; [D]
  • Conversão de depósito em renda;
  • Pagamento antecipado e a homologação do lançamento;
  • Consignação de pagamento;
  • Decisão administrativa irreformável;
  • Decisão judicial passada em julgado;
  • Dação em pagamento.
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2
Q

Segundo o CTN, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, prioritariamente, a analogia.

A

certo

CTN: “Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a equidade.”

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3
Q

Sujeita-se ao princípio da anterioridade a norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária.

A

errada
Súmula Vinculante 50: “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”

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4
Q

O princípio da legalidade tributária impede a instituição de quaisquer impostos mediante medida provisória.

A

incorreto, pois os impostos que não devam ser instituídos por lei complementar podem ser veiculados por medida provisória, conforme art. 62, §2º, da CF: “§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.”

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5
Q

O princípio da irretroatividade veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores pretéritos ao início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

A

correto, pois revela o conteúdo da Constituição Federal: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”.

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6
Q

O Estado tributa com a finalidade precípua, mas não exclusiva, de arrecadar recursos para os cofres públicos.

A

correto, conforme entendimento doutrinário. O tributo possui duas finalidades, quais sejam fiscal, que é carrear dinheiro aos cofres públicos e extrafiscal, que é a utilização do tributo como meio de fomento ou inibição de condutas e intervenção no domínio econômico.

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7
Q

Característica fundamental dos impostos é a de serem desvinculados de qualquer atividade específica do Estado.

A

correto, porque uma das características fundamentais dos impostos, conforme definido na Constituição Federal, é sua natureza não vinculada a atividades específicas do Estado. Isso significa que os recursos arrecadados por meio de impostos entram no orçamento geral e podem ser utilizados para financiar diversas atividades do Estado sem uma destinação específica pré-determinada. Essa característica diferencia os impostos de outras figuras tributárias, como taxas ou contribuições de melhoria, que são vinculadas a atividades estatais específicas ou a benefícios diretos gerados por obras públicas.

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8
Q

No caso de impostos ligados a fatos geradores específicos, como o imposto sobre a propriedade territorial urbana, sua receita é atrelada a determinados gastos do ente tributante.

A

incorreto, porque, de acordo com a Constituição Federal, a receita obtida por meio de impostos, como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), não é atrelada a gastos específicos do ente tributante. Os impostos, por sua natureza, não têm sua receita vinculada a destinações específicas, permitindo que os recursos arrecadados sejam alocados conforme as prioridades orçamentárias do ente, sem a necessidade de vinculação a um gasto específico.

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9
Q

A União e os estados-membros, mas não os municípios, podem instituir impostos sobre fatos geradores não discriminados na CF, desde que observem as garantias dos contribuintes nela previstas.

A

incorreto, porque, de acordo com o artigo 154, I, da Constituição Federal, somente a União, mediante lei complementar, e observadas as condições que a Constituição estabelece, pode instituir impostos não discriminados anteriormente na Constituição, desde que o fato gerador não seja objeto de imposto de competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Isso implica que apenas a União tem a prerrogativa de criar novos impostos que não estejam expressamente previstos na Constituição, respeitando a vedação de bitributação e as competências tributárias específicas atribuídas a cada ente federativo.

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10
Q

De acordo com o Código Tributário Nacional, caso seja ajuizada ação de execução fiscal com base em certidão da dívida ativa que não contenha todas as informações necessárias e indispensáveis, tal omissão é causa de nulidade do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância

A

Correto

Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas

de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

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11
Q

exemplo de tributo que se submete ao princípio da anterioridade, mas que não está sujeito ao princípio da anualidade.
Contribuição social

A

certo
São Exceções aos Princípios da Anterioridade e a Noventena:

I) Não respeita Anterioridade e Não respeita Noventena:

1) II, IE, IOF;

2) Imposto Extraordinário de Guerra (IEG);

3) Emprestimo Compulsório de:

a) Guerra Externa;

b) Calamidade Pública.

II) Não respeita Anterioridade, Mas respeita Noventena:

1) IPI;

2) Contribuições de Seguridade Social (Inclusive as residuais);

3) Restabelecimento da:

a) CID- Combustível;

b) ICMS-Monofásico.

III) Respeita a Anterioridade mas Não respeita a Noventena:

1) IR;

2) Base de Calculo:

a) IPTU;

b) IPVA.

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12
Q

Em relação à capacidade tributária passiva, é correto afirmar que são tributariamente incapazes as unidades sociais, ainda que não constituídas como pessoas jurídicas.

A

Correto

Codigo Tributário Nacional:

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

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13
Q

Ao estabelecer as limitações ao poder de tributar, a Constituição Federal de 1988 atribuiu aos entes públicos a prerrogativa de promover a substituição tributária.

A substituição tributária consiste em atribuir a condição de responsável pelo pagamento de certos tributos a sujeito passivo de obrigação tributária.

A

Certo

A substituição tributária progressiva é prevista na própria CF/88:

Art. 150 (…) § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição , cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (Incluído pela EC 3/93).

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14
Q

Caso uma empresa alegue, em juízo, que não deve pagar determinado tributo, terá ela razão se demonstrar ser imune ao pagamento do referido imposto, por expressa disposição constitucional.

A

Correto
a imunidade é constitucional, correta a assertiva; (bizu: a imunidade está na constituição e é na lei que mora a isenção)

Dicas:

a anistia é apenas para multas tributárias (infrações): acontece o fato gerador dispensa a multa;

isenção tem natureza legal, e não constitucional: acontece o fato gerador e dispensa o tributo; (bizu: a imunidade está na constituição e é na lei que mora a isenção)

prescrição é é a perda do direito de cobrança,

decadência é perda do direito para a constituição do crédito.

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15
Q

Ricardo, com quinze anos de idade, traficou entorpecentes por três meses, obtendo uma renda de R$ 20.000. Informado pela autoridade competente, um auditor da Receita Federal do Brasil efetuou lançamento contra o menor.
Tendo como referência essa situação hipotética

A capacidade tributária independe da capacidade civil, de modo que é correto o lançamento contra o menor que, no caso, percebeu remuneração que pode ser considerada renda.

A

Correto

Capacidade tributária independe da civil

Possível tributar crimes - dinheiro não tem cheiro “Pecunia non Olet”

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16
Q

As taxas, as contribuições de melhoria e as contribuições sociais são exemplos de tributos vinculados, pois os fatos geradores estão relacionados a atividades estatais em prol dos contribuintes.

A

ERRADA.

Importante saber a distinção entre tributos vinculados (aqueles que são pagos em contraprestação a um serviço prestado pelo Estado) e tributos de arrecadação vinculada (quando a lei determina uma destinação para os valores arrecadados).

Exemplos de tributos vinculados: taxas e contribuições de melhoria;

Exemplos de tributos de arrecadação vinculada: empréstimos compulsórios e contribuições especiais (contribuições sociais são espécies de contribuições especiais)

17
Q

Um fiscal de renda que extravie um processo fiscal cuja guarda seja sua responsabilidade em razão da função que ocupe não pratica qualquer ilícito penal por ausência de tipicidade.

A

ERRADA.

Lei 8.137/90, art. 3°. Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

I – extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição

18
Q

A fixação das alíquotas máximas do imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, cuja competência é dos municípios é competência do Senado Federal.

A

ERRADA.

CF/88, art.155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

§1º O imposto previsto no inciso I:

IV – terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.

19
Q

O imposto sobre produtos industrializados (IPI) é considerado um tributo extrafiscal, juntamente com os impostos sobre o comércio exterior, pois, apesar de constituírem receitas para a União, a finalidade de regular a economia é prevalente.

A

CORRETA.

Caracteriza-se como extrafiscais, aqueles tributos em que sua finalidade não é meramente arrecadatória, com a presença de certos traços regulatórios (econômicos, sociais, etc.)

Podemos encartá-los como extrafiscais, porque se trata de exação que não possui função primordial de arrecadação de fundos para os cofres públicos, e sim para destinação de favorecer ou desestimular alguns setores da economia por serem considerados de interesse público ou pela conveniência devidamente fundamentada.

20
Q

Determinada sociedade empresária, enquadrada como empresa de pequeno porte e optante pelo Simples Nacional, instituiu representante legal para solicitar ao órgão competente o registro e o arquivamento da sua última alteração do contrato social consolidada. Na oportunidade, a sociedade não anexou à documentação a ser apresentada à junta comercial a certidão negativa de débitos (CND) relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos utilizado pela sociedade empresária abrange a participação de todos os entes federados — União, estados, Distrito Federal e municípios.

A

Correto

Art. 146 da CF:

“Art. 146. Cabe à lei complementar:

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

(…) d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”

21
Q

Maria foi notificada, fora do domicílio informado ao fisco, a pagar imposto de renda, tendo tomado conhecimento da cobrança somente após a propositura de execução fiscal. Em razão da dívida, seu automóvel foi penhorado e, quinze dias após a penhora, o advogado de Maria foi acionado e pretende alegar, em matéria de defesa e pelo meio processual adequado, a decadência do referido tributo.

Com relação a essa situação hipotética e a aspectos legais a ela correlacionados, assinale a opção correta à luz do entendimento dos tribunais superiores.

É possível requerer provas e juntar rol de testemunhas quando da oposição dos embargos à execução fiscal.

A

Correto

Art. 16, §2º da Lei de Crimes Tributários (Lei 6.830/80).

§ 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

Dicas:

A perda do direito de ação, na verdade, chama-se prescrição (perda da pretensão). A decadência é a perda do direito em si.

Segundo o art. 127 do CTN, a primeira opção de domicílio tributário fica a critério do contribuinte.

É possível a propositura se ação anulatória após iniciada a execução fiscal. Segundo o STJ, “o ajuizamento de ação anulatória de lançamento fiscal é direito constitucional do devedor (direito de ação), insuscetível de restrição, podendo ser exercido tanto antes quanto depois da propositura da ação exacional, não obstante o rito previsto para a execução contemple a ação de embargos do devedor como instrumento hábil à desconstituição da obrigação tributária, cuja exigência já esteja sendo exercida judicialmente pela Fazenda Pública. (Precedentes: REsp 854942/RJ, DJ 26.03.2007; REsp 557080/DF, DJ 07.03.2005; REsp 937416/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ. 16/06/2008).”.

A exceção de pré-executividade é espécie excepcional de defesa específica do processo de execução admitida nos casos em que a nulidade do título possa ser verificada de plano, bem como quanto às questões de ordem pública. Por não possuir prazo legal fixado em lei, em regra referido meio de defesa costuma ser protocolado 05 (cinco) dias após a citação, ou seja, no mesmo prazo que o devedor possui para pagar ou nomear bens à penhora. Não obstante, nada impede que o executado após o transcorrer de referido prazo apresente exceção de pré-executividade, dentro dos próprios autos da execução fiscal. (Fonte: goo.gl/DUW6Ef).

22
Q

Sabendo que, por disposição constitucional expressa, em regra, os princípios tributários e as limitações ao poder de tributar não se aplicam de forma idêntica a todas as espécies tributárias, a aplicação do princípio da não vinculação de receita a despesa específica é limitada aos impostos.

A

Correto

CF/88 - Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

Obs: a vedação realmente só se aplica aos impostos, por força do dispositivo constitucional.

Dicas

CF/88 - Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Obs: a vedação só não se aplica à União.

CF/88 - Art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”.

Obs: a aplicação se dá de forma diferenciada em relação àqueles impostos sobre os quais incide a anterioridade, eis que o princípio não se aplica a estas contribuições.

CF/88 - Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Obs: Não é sempre que ele se aplica, mas sim apenas quando possível.

CF/88 - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Art. 150. § 1º. A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

Obs: No caso, a exigência de observância do princípio da anterioridade só se dá na hipótese de investimento público, não na de despesa extraordinária, conforme dita o mandamento constitucional.

23
Q

São responsáveis pelos créditos tributários relativos a obrigação de terceiros, quando não for possível exigir-lhes o cumprimento da obrigação principal, independentemente de terem agido com excesso de poderes ou em desacordo com a lei, estatuto ou contrato social, os administradores de bens de terceiros.

A

Correto

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

24
Q

Instrução normativa expedida em dezembro de 2015 pelo secretário de Fazenda do Estado de Goiás estabeleceu que, para ter acesso ao sistema de informática de emissão de nota fiscal, relativa ao ICMS, o contribuinte deve estar em dia com suas obrigações tributárias estaduais. Em janeiro de 2016, a empresa Alfa Ltda., com pagamento de tributos em atraso, requereu acesso ao sistema e teve o seu pedido indeferido. Nessa situação hipotética,
a interdição de emissão de notas fiscais é meio indireto de cobrança do tributo, já que inibe a continuidade da atividade profissional do contribuinte, o que torna a instrução normativa em questão inválida.

A

Correto

SANÇÃO POLÍTICA - INCONSTITUCIONAL

STF RE 565048/RS, Julgamento: 29/05/2014

TRIBUTO – ARRECADAÇÃO – SANÇÃO POLÍTICA. Discrepa, a mais não poder, da Carta Federal a sanção política objetivando a cobrança de tributos – Verbetes nº 70, 323 e 547 da Súmula do Supremo. TRIBUTO – DÉBITO – NOTAS FISCAIS – CAUÇÃO – SANÇÃO POLÍTICA – IMPROPRIEDADE. Consubstancia sanção política visando o recolhimento de tributo condicionar a expedição de notas fiscais a fiança, garantia real ou fidejussória por parte do contribuinte. Inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 42 da Lei nº 8.820/89, do Estado do Rio Grande do Sul.

SÚMULA 70 STF - É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

SÚMULA 323 STF - É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

SÚMULA 547 STF - Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

25
Os juros moratórios na repetição do indébito tributário são devidos a partir da data do fato gerador.
Errada Súmula 188 STJ: os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença
26
Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Correto Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição
27
Na repetição do indébito tributário, a correção monetária incide desde a data do fato gerador.
Errado Súmula 162 STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido
28
O direito do sujeito passivo à restituição total ou parcial do tributo depende necessariamente de prévio protesto.
Errado Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162
29
O direito de pleitear a restituição extingue-se após dois anos do pagamento espontâneo do tributo.
Errado Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos (...)
30
É admissível, nos embargos à execução fiscal, compensar os valores do imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Correto Súmula do STJ nº 394: "É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual."
31
A penhora não poderá recair, em nenhuma hipótese, sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola.
ERRADA - Lei 6830 Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
32
A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.
ERRADA Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
33
A produção de provas pela fazenda pública depende de requerimento na petição inicial.
ERRADA Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
34
Os embargos do devedor na fase de execução fiscal prescindem de garantia à execução.
ERRADA Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
35
A revisão do lançamento só poderá ser iniciada enquanto não tiver sido extinto o direito da fazenda pública.
Correto Art. 149. Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
36
O ato de lançamento é corretamente classificado como um ato discricionário.
Errado Art. 142. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
37
Os erros contidos na declaração do sujeito passivo não poderão ser retificados de ofício pela autoridade administrativa responsável.
Errado Art. 147. § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
38
Após a regular notificação do sujeito passivo, o lançamento não poderá ser alterado.
Errado Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
39
Salvo disposição legal em contrário, o lançamento realizado em moeda estrangeira terá a sua conversão para moeda nacional com base no câmbio do dia do pagamento do tributo.
Errado Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.