Dir Adm Disciplinar Flashcards

(36 cards)

1
Q

🚨
Princípios Constitucionais

A

pensamento diretor; condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico;

  • L egalidade
  • I mpessoalidade
  • M oralidade
  • P ublicidade
  • E ficiencia
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2
Q

🚨
Princípio da LEGALIDADE

A

Significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum

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3
Q

🚨
Princípio da IMPESSOALIDADE

A

A administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias

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4
Q

🚨
Princípio da MORALIDADE

A

o ato administrativo não deve ofender a lei, a moral, os bons costumes ou a ideia comum de honestidade (moral x imoral)

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5
Q

🚨
Princípio da PUBLICIDADE

A

Com Transparencia Seus atos devem ser conhecidos para que adquiram eficácia e, igualmente, para que possam ser avaliados pelos administrados

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6
Q

🚨
Princípio da EFICIÊNCIA

A

Relacionado às ideias de presteza, rapidez, perfeição, racionalização da estrutura organizacional, maximização do emprego de meios materiais e humanos, a fim de satisfazer, de forma eficaz, os interesses da coletividade

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7
Q

Princípio do CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA

A

Contraditório = informação e possibilidade de reação/resposta

Ampla Defesa = todos os meios de prova devem ser aceitos, desde que lícitos

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8
Q

Princípio da LEGALIDADE MITIGADA

A

só pode fazer aquilo que está previsto em lei

Mitigada = Diminuida

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9
Q

🚨
Poder Hierarquico

A

Organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
ORDENAR, COORDENAR, CONTROLAR e CORRIGIR

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10
Q

🚨
Objetivos do poder hierárquico:

A

Ordenar as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo;
Coordenar na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão;
Controlar, ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor e;
Corrigir os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência

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11
Q

🚨
Poder DISCIPLINAR

A

Estuda as sanções disciplinares, como meios utilizados pelo estado para garantir a boa ordem do serviço público e o cumprimento dos deveres, objetivando, o aperfeiçoamento progressivo dos serviços públicos.

Poder para punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

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12
Q

🚨
Hierarquia FUNCIONAL

A

Decorre do poder hierarquico, (Cmdt…) porem somente quem tem hierarquia funcional é que pode dar ordens, cobrar seu cumprimento e punir o seu subordinado

ex: cmdo de outra unidade nao pode determinar/cobrar/punir alguem

🚨
SUPERIORIDADE HIERÁRQUICA
(aquele que ocupa posto ou graduação superior ao outro)

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13
Q

RDPM - Regulamento Disciplinar

A

Tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares,
estabelecer normas relativas a amplitude e a aplicação das punições disciplinares,
a classificação do comportamento policial-militar das praças e a interposição de
recursos contra a aplicação das punições

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14
Q

Hierarquia Militar

A

ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, por postos e graduações

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15
Q

Disciplina Pol Militar

A

acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial-militar

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16
Q

Manifestações essenciais de disciplina

A

Correção de atitudes;
Dedicação Integral;
Colaboração a Disciplina Coletiva; Consciencia de responsabilidade; Observancia as prescrições regulamentares;

São Mantidas na ATIVA , INATIVIDADE e RR;

17
Q

🚨
Competencia para aplicar as Prescrições

A

Art. 9º - A competência para aplicar as prescrições contidas neste regulamento é conferida ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competentes para aplicá-las

1)Gov a todos PM;
2)Cmd G a todos PM.

3)Ch Casa Militar a seus;

4)Ch e Sub Ch Est Maior, Cmd R, Dir, Aj Geral, Cmd Ensino, Ch Ass Militar, Ch Ass Parlamentar/Judiciaria:sob suas ordens;

5)Cmd opms, BTL
= 10 dis de prisao sub e asp
= 30 dias de prisão cb e sd
= Lic a bem da disciplina

6) Sub unid, cias;
= 8 dias de Prisão

7) pelotoes, grupamentos a suas ordens
= 8 dias detenção
menos alunos

🚨
SUBTENENTES
1,2,3,4
30 dias de Prisão

5) Cmdo OPM , BTL
10 Dias de Prisão

6) Sub Unid , Cias
8 dias de Prisão

7)Pelotões, grupamentos
8 dias de Detenção

18
Q

Estatuto PM

A

Art. 47–O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar especificará e classificará as transgressões disciplinares e estabelecerá as normas relativas a aplicação das penas disciplinares, a classificação do comportamento policial-militar e a interposição de recursos contra as penas disciplinares.

19
Q

🚨
Causas de JUSTIFICAÇÃO

UM IGNORANTE, POR FORÇA MAIOR, OBEDECE SUPERIOR, REALIZANDO AÇÃO MERITÓRIA, AGINDO EM LEGITIMA DEFESA E, POR MEIOS VIOLENTOS COMPELI SUBORDINADO.

A

São motivações que, quando verificadas, justificam ou anulam completamente a suposta transgressão cometida. Para estes casos o arquivamento do processo administrativo disciplinar (PAD), sem qualquer punição

1) ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública;
2) ter sido cometida a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem;
3) ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior;
4) ter sido cometida a transgressão pelo uso imperativo de meios violentos a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina;
5) ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado;
6) nos casos de ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade.

Parágrafo único - Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.

20
Q

ATENUANTES: circunstancias que não justificam a transgressão cometida, ou seja, a transgressão continua sendo passível de punição disciplinar, contudo, a punição deve ser atenuada, reduzida, diminuída

A

-Bom comportamento;
-Relevância de serviços prestados; -Para evitar mal maior;
-Em defesa própria, de seus direitos ou de OUTREM;
-Falta de prática do serviço.

21
Q

AGRAVANTES: Aumentam a punição a ser aplicada;

A

mau comportamento; prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões; reincidência da transgressão; conluio de duas ou mais pessoas; durante a execução do serviço;

22
Q

Circunstancias AGRAVANTES

A

em presença de subordinado; abusado de sua AUTORIDADE HIERARQUICA; com premeditação; em presença de tropa; em presença de público.

23
Q

🚨
Transgressoes:
LEVE; MEDIA; GRAVE

Art. 20 - A transgressão da disciplina deve ser classificada como “grave” quando, não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.

A

🚨
Punições disciplinares:
AAdvertencia;
RRepreensão;
DDetenção;
PPPrisão e Prisao em separado;
LLicenciamento e
EExclusão a bem da disciplina;

Detenção e prisão < 30 dias

DETENÇÃO E PRISÃO NÃO ESTA SENDO EXECUTADA NO QUARTEL;

VAI EM FICHA;

24
Q

🚨
ADVERTENCIA: ate 10 dias detenção, inclusive LEVE;
DETENÇÃO: ate 10 dias de prisão, inclusive MEDIA;
PRISÃO; para faltas GRAVES.

A

🚨
COMPORTAMENTO: oficial não tem comportamento

Excepcional: 8 anos sem punição;
Ótimo: 4anos com ate 1 detenção;
Bom: 2anos ate 2 prisões;
Insuficiente : 1ano ate 2 prisões;
Mau: 1ano + de 2 prisões;
punido cm + d 20 dias d prisão, sendo 1 em separado=MAU.

25
🚨 2 Repreenções = 1 detenção 2 Deteções = 1 prisão; 4 Repreensções = 1 prisão
🚨 Repreensão - Cai em 2 anos; Detenção - Cai em 3 anos; Prisão - Cai em 4 anos;
26
🚨 Interposição de recurso disciplinar - Reconsideração de Ato (5d) - Queixa (5d) - Representação (5d)
Reconsideração de Ato: - **Por Requerimento, solicita à autoridade que praticou o ato**, que reexamine sua decisão e reconsidere seu ato; - a quem o requerente estiver diretamente subordinado; **- Prazo de 5 dias uteis**.
27
🚨 **Queixa: sob forma de ofício ou parte, dirigido diretamente ao superior imediato da autoridade contra quem é apresentada a queixa**; - só é cabível após o pedido de reconsideração de ato; **- prazo de cinco dias úteis**; - O queixoso deve ser afastado da subordinação direta;
🚨 **Representação: redigido sob forma de oficio ou parte interposto por autoridade que julgue subordinado seu estar sendo vítima de injustiça**ou prejudicado em seus direitos, por ato de autoridade superior
28
🚨 PAD A competência processual disciplinar...**apuração de transgressões disciplinares e sua autoria.** as atribuições para instaurar processo administrativo disciplinar poderão ser delegadas a policial-militar; a autoridade delegante a competência para o julgamento do processo. **Em uma unidade so o Cmd ou Cmdo CIA**
🚨 CRIME MILITAR - Autoria e materialidade = IPM - Sem Autoria com Mat. = IPM TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR - Autoria e materialidade = PAD - Sem Autoria /Material. = SIND
29
🚨 PAD Será sempre por RITO SUMÁRIO: apuração de possíveis infrações disciplinares que, em tese, são consideradas de natureza grave, ou sanções que possam ensejar o licenciamento a bem da disciplina; PRAZO: 30 dias UTEIS;
É a apuração sumária do fato, que configure transgressão disciplinar, que fornece elementos necessários à decisão final pela autoridade competente; Fato pode ser ocorrido na folga; PAD com Encarregado = 30 dias úteis após recebimento da Portaria.
30
INSTAURAÇÃO Art. 14 – A instauração de processo administrativo disciplinar não depende da denúncia ou condenação no âmbito penal, assim como a aplicação de sanção disciplinar independe do desfecho do processo penal, pela mesma falta.
AUTORIDADE PROCESSANTE Art. 16 – O processo administrativo disciplinar terá como autoridade processante policial militar de nível superior ao acusado, sempre que possível oficial, designado mediante delegação para fins especificados, ou poderá ser a própria autoridade delegante.
31
🚨 Não poderá participar como autoridade processante policial-militar que: I - for amigo íntimo ou inimigo do acusado; II - for cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o **TERCEIRO** grau inclusive; III - tiver denunciado a irregularidade.”
FASES I - instauração; II - defesa prévia; III - instrução; IV - alegações finais; V - relatório da autoridade processante.
32
INSTAURAÇÃO: Art. 28. A instauração é formalizada pela autuação da portaria, ofício, ou outro documento de delegação, dos documentos que informam os fatos, termo de abertura, libelo acusatório administrativo, da cópia da ficha funcional do acusado e da sua citação.
🚨 LIBELO ACUSATÓRIO: I - o nome da autoridade processante; II - o nome do acusado; III - a exposição, deduzida por artigos, das transgressões disciplinares imputadas ao acusado; IV - o rol de testemunhas, se houver; e V - a assinatura da autoridade processante Art. 31. A autoridade processante mandará citar o acusado para apresentar a sua defesa prévia e se ver processar até julgamento final, bem como para, querendo, acompanhar os demais atos do processo.
32
🚨 Policial Militar **Reformado** pratica uma transgressão disciplinar, é apurado em um Processo Administrativo Disciplinar, a **Autoridade Delegante deve ser obrigatoriamente o Comandante Geral**.
🚨 * COMPORTAMENTO * CONDIÇÕES **Excepcional** 8 anos Ef Sv sem punição; **Ótimo** 4 anos Ef Sv até 1 detenção; **Bom** 2 anos Ef Sv até 2 prisões; **Insuficiente** 1 ano Ef Sv até 2 prisões; **Mau** 1 ano Ef Sv mais de 2 prisões;
33
🚨 7 - Destacamentos - 8 dias Detenção; 6 - Cias - 8 dias de Prisão; 5 - Opm e BTL - 10 dias de Prisão; 4, 3 - Chefes, Regionais- 30 dias de Prisão; 2 - Cmd Geral a todos - 30 dias de Prisão; 1 - Gov a Todos - 30 dias de Prisão;
🚨 Art. 22. Não poderá participar como autoridade processante policial-militar que: * I - for amigo íntimo ou inimigo do acusado; * II - for cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive; * III - tiver denunciado a irregularidade;
34
🚨 (Capítulo 2 – Estudo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina – RDPMSC) • Punições Disciplinares (Quais são as punições disciplinares existentes no RDPMSC?) **• Advertência • Repreensão • Detenção • Prisão e *prisão em separado* • Licenciamento a bem da disciplina • Exclusão a bem da disciplina**
35
🚨 **PRINCÍPIOS DO DIR ADMINISTRATIVO** **L** Legalidade **I** Impessoalidade **M** Moralidade **P** Publicidade **E** Eficiência