Direito Administrativo Flashcards

(46 cards)

1
Q

Qual o sistema da jurisdição administrativa no Brasil

A

UNA - sistema inglês (único)

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2
Q

Definição da atividade de administrar

por Hely Lopes Meireles

A

conjunto de regras e princípio que rege órgãos, agentes, realizando de forma DIRETA, CONCRETA E IMEDIATA os fins desejados.

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3
Q

fins do Direito Constitucional Brasileiro

A

“grande prêmio do Ceará - GPCE”

GARANTIR o desenvolvimento nacional
PROMOVER o bem de todos sem discriminação
CONSTRUIR sociedade justa, livre e solidária
ERRADICAR a pobreza, marginalização e desigualdades

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4
Q

Estado X Governo

A

ESTADO responde como pessoa jurídica de direitos e obrigações
GOVERNO cúpula diretiva, comanda (é temporário)

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5
Q

Administração no sentido

FORMAL, ORGANICO E SUBJETIVO (FOS)

A

“OAB” ORGÃOS AGENTES E BENS que compõem a máquina (que órgão, mesas, ar condicionado)

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6
Q

Administração no sentido

MATERIAL, FUNCIONAL E OBJETIVO (MFO)

A

é a atividade administrativa envolvida.
exemplos clássicos: “SP para Ceará dá FOMI”
SP serviço público
PA polícia administrativa
F fomento da iniciativa privada (sistema S)
I intervenção

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7
Q

pilares que norteiam a Constituição Federal

por Celso de Mello

A
  • SUPREMACIA do interesse publico sobre o privado

- INDISPONIBILIDADE do interesse público

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8
Q

Interesse Público - PRIMÁRIO X SECUNDÁRIO

por Renato Alessi

A

PRIMÁRIO - da coletividade, a maioria prevalece
SECUNDÁRIO - do Estado, patrimonial
(espera-se que sejam convergentes)

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9
Q

Art 37 princípios da administração pública

“limpar a sujeira”

A

L>I>M>P>E

LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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10
Q

Princípio da Legalidade

admn pública

A

LEGALIDADE= TEM QUE HAVER A LEI

direito público: subordinado tem que cumprir a lei
direito privado: pode fazer tudo menos o que a lei proíbe
(critério de não contradição)

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11
Q

Princípio da Impessoalidade

admn pública

A

IMPESSOALIDADE = não pode defender interesses pessoais, sem favoritismo

ex: concurso, licitação

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12
Q

Princípio da Moralidade

admn pública

A

MORALIDADE = ética, boa fé

administração deve ser EFICIENTE além de ter os valores de HONESTIDADE

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13
Q

Princípio da Publicidade

admn pública

A

PUBLICIDADE = dar ciência, conhecimento EFICÁCIA

produz efeito para a contagem de prazos

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14
Q

Princípio da Eficiência

admn pública

A

EFICIÊNCIA = chegou para substituir o modelo burocrático pelo gerencial.
(surgiu da emenda constitucional de 98)

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15
Q

Administração Pública

DIRETA X INDIRETA

A

Direta (centralizada) União, Estados, DF e Municípios

Indireta - Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

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16
Q

Descentralização da administração

A

passar para novas pessoas sem hierarquia.

  • por OUTORGA transfere titularidade e execução
  • por DELEGAÇÂO transfere execução (lei, contrato, ato)
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17
Q

Desconcentração da administração

A

deslocar internamente na mesma pessoa jurídica entre hierarquias (por subordinação)

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18
Q

Entes federados da administração pública

A

os entes da administração direta (centralizada) que são pessoas políticas capazes de legislar

União, Estados, Distrito Federal e Municípios
(Cosntituição Federal)

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19
Q

Entes administrativos

A

os entes da administração indireta

Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

20
Q

Princípio da ISONOMIA

A

igualdade (relaciona-se com impessoalidade)

21
Q

igualdade (isonomia) para Ruy Barbosa

A

formal: todos iguais perante a lei

material/substancial: contemplar as desigualdades na medida de suas desigualdades

22
Q

Princípio AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

A

Ter a oportunidade de se defender

23
Q

Princípio da RAZOALIDADE E PRPORCIONALIDADE

A

lógica, coerências, equilíbrio entre os meios

“não se abatem pardais com canhões”

24
Q

Princípio da AUTOTUTELA

A

proteção para rever seus próprios atos

poder anular se for inconveniente inoportuno

25
Princípio da ESPECIALIDADE
prende os entes da administração direta para as finalidades que foram criados.
26
Princípio da MOTIVAÇÃO
exteriorização de motivos, explicações | ex: exoneração por qual razão
27
Súmulas Vinculantes
É facultativa a presença do advogado no processo administrativo disciplinar, "recomendável".
28
Relação entre Estado e seus gentes...
teoria ORGÃO IMPUTAÇÃO. Atibui-se ao estado a vontade do agente, como se ele estivesse agindo OTTO GIERKE
29
estudo das capacidades
relativamente incapaz de ser assistido | absolutamente incapaz de ser representado
30
Características dos ógãos públicos
``` não tem personalidade jurídica própria, não tem aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações não respondem pelos atos não podem assinar contrato podem ir a juízo podem ter CNPJ ```
31
Características dos entes indiretos
tem personalidade jurídica aptidão de direitos e obrigações, responde pelos atos autonomia TAF tecnico administrativo financeira tem patrimônio receita próprios não pode legislar presença de lei na criação
32
Sobre as autarquias...
pessoas jurídicas de direito público não tem capacidade política regime por lei estatuto CLT contrato respon civil: privada (regra subjetiva) cond, dano, nexo culpa publica (regra objetiva) cond, dano, nexo
33
sobre as fundações...
podem ser privadas - capital privado publicas de direito publico - autarquica publicas de direito privado - governamental
34
sobre as empresas publicas e sociedades de economia mista...
pessoa jurídica de direito privado podem atuar em serviço publico ou atividade economica empresa publica: capital 100% publico sociedade e. m.: 50% +1 no mínimo
35
O que são poderes da administração pública?
instrumentos, prerrogativas para concretizar interesses que foram materializados através dos atos administrativos.
36
Características dos poderes da administração pública:
PODER/DEVER - são obrigatórios IRRENUNCIABILIDADE - não pode renunciar LIMITABILIDADE - todo poder público é limitado. PODE ENSEJAR RESPONSABILIZAÇÂO: se houver excesso e causar dano deverá ser indenizado.
37
escadinha
Constituição Federal>Lei>Regulamentos ou Constituição Federal>Regulamento autônomo.
38
Espécies de poder:
regulamentar (normativo) Hierarquico Disciplinar Poder de Polícia
39
Poder REGULAMENTAR (NORMATIVO)
Compete ao presidente da república sancionar, promulgar e fazer publicar as leis bem como expelir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
40
Poder HIERÁRQUICO
O administrador tem poder de escalonar, estruturar, hierarquizar os diversos quadros da administração pública. *uma punição pode vir do poder disciplinar mas decorre do hierarquico.
41
Poder DISCIPLINAR
SUPREMACIA ESPECIAL decorre da hierarquia a todos que possuem vínculo jurídico específico com a adminstração. servidor, contratado, aluno tem punição (poder de polícia)
42
Poder de POLÍCIA (SUPREMACIA GERAL)
Não existe vínculo jurídico específico. Limita e restringe más não anula(condições,limites) casos de indenização: prévia justa em dinheiro. em regra é NEGATIVO - obrigação do NÂO FAZER
43
Formas de exercício do poder de polícia:
preventivo- a partir de atos normativos fiscalizador - atos de controle repressivo- atos de punição
44
Atributos dos poderes de polícia:
Discricionariedade: liberdade de escolha, juízo de valor Autoexecutoriedade: independente - EXIBILIDADE: decidir sempre sem o poder judic. - EXECUTORIEDADE: se for urgente vai executar Coercibilidade: não dependem da concordância do sujeito.
45
Polícia administrativa:
área extra penal incide sobre bens e direitos vários órgãos
46
Polícia judiciária:
voltada para o âmbito penal incide sobre pessoas, bens e direitos tem corporação determinada