DIREITO ADMINISTRATIVO: LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (PARTE I) Flashcards

1
Q

Para a Primeira Turma do STJ, o conceito de ato de improbidade é inelástico, ou seja, não pode ser
ampliado para abranger situações que não tenham sido contempladas no momento de sua criação

A

CERTO

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2
Q

ação de improbidade é agora uma ação própria, de improbidade administrativa, não mais uma ação cível

A

CERTO

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3
Q

existirá uma interferência da instância penal na improbidade administrativa apenas nas hipóteses de absolvição penal por estar comprovado que o autor não concorreu para o fato, por decisão colegiada

A

ERRADO

a absolvição penal SEMPRE impedirá a propositura de ação de improbidade.

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4
Q

interferência da instância administrativa, na ação de improbidade administrativa, pois, segundo o §3º do art. 17-B, deve ser observada a obrigatoriedade da oitiva do Tribunal de Contas acerca do valor do dano a ser ressarcido, no prazo de 60 dias.

A

ERRADO 90 DIAS!

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5
Q

sanções aplicadas em outras esferas poderão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da LIA.

A

ERRADO

DEVERÃO

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6
Q

As provas produzidas perante os órgãos de
controle e as correspondentes decisões poderão ser
consideradas na formação da convicção do juiz,
sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta
do agente.

A

ERRADO

DEVERÃO

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7
Q

A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;

O STF ao julgar ADI entendeu que a desnecessidade de comprovação do dano ao patrimônio público para a configuração de determinados atos de improbidade acarreta em violação ao devido processo legal.

A

ERRADO

inexiste a alegada violação!

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8
Q

A norma benéfica da Lei 14.230/2021 — revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa —, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada;

A

CERTO

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9
Q

O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo aplicando-se os novos marcos temporais a partir da vigência da lei.

A

ERRADO

DA publicação

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10
Q

o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica tem aplicação no âmbito da responsabilidade por atos de improbidade
administrativa. Isso porque o postulado deve ser aplicado de maneira analógica a Lei 14.230/21 veicula matéria relativa ao direito administrativo sancionador.

A

ERRADO

NÃO tem aplicação

Isso porque o postulado deve ser aplicado de maneira restritiva, ficando adstrito ao Direito
Penal, sendo que a Lei 14.230/21 veicula matéria relativa ao DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

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11
Q

para fins de responsabilização por ato de improbidade, que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, por si só, é insuficiente, necessitando da comprovação de que existiu ato doloso com fim ilícito.

A

CERTO

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12
Q

O art. 23-C da LIA, introduzido pela reforma, retirou os partidos políticos e suas fundações do campo
de sua abrangência

A

CERTO
No julgamento da ADI 7236, em 27/12/2022, o ministro do STF, Alexandre de Morais, determinou
a suspensão de artigos da Lei de Improbidade Administrativa, em sede de medida liminar, incluindo, o §8º do art. 1º e o art. 23-C.

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13
Q

As disposições da LIA são aplicáveis, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a
prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

A

ERRADO!

induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade

RETIROU O “BENEFICIE SOB…”

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14
Q

Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado
respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica caso tenham agido com dolo específico.

A

ERRADO

não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

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15
Q

É viável o prosseguimento de ação de improbidade
administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa

A

CERTO

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16
Q

as sanções da LIA, em regra, não se aplicarão às pessoas jurídicas, visto que já são abarcadas como ato lesivo à Administração Pública pela Lei nº 12.846/2013

A

ERRADO!

as sanções da LIA, em regra, se aplicarão às pessoas jurídicas, SALVO se o ato ímprobo for considerado como lesivo à Administração Pública pela Lei nº 12.846/2013

17
Q

a Lei de Arbitragem, no art. 17, diz que os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos servidores públicos
para os efeitos da legislação penal. Nesse ínterim, o árbitro pode ser considerado sujeito ativo do ato de improbidade

A

ERRADO!

A LIA NÃO é uma lei penal, mas sim civil (STF). Logo, o árbitro NÃO pode entrar na figura de agente público da LIA.

18
Q

médico de hospital conveniado com o SUS que cobra do paciente por uma cirurgia que já foi paga pelo plano de saúde pratica improbidade administrativa.

A

ERRADO

NÃO !
STJ. 1ª Turma. REsp 1414669-SP

19
Q

Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação

A

CERTO

exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados

20
Q

Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito

A

CERTO

21
Q

na hipótese enriquecimento ilícito está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público , pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;

A

ERRADO

multa civil equivalente ao valor do acréscimo
patrimonial!

22
Q

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da LIA.

A

ERRADO

efetiva e comprovadamente!!

23
Q

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

A

ERRADO

acarretando perda patrimonial efetiva;

24
Q

Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento

A

CERTO

vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei

25
Q

o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força
da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta

A

ERRADO

efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres

26
Q

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública a ação ou omissão dolosa que viole os
deveres de honestidade, de imparcialidade e de
legalidade, caracterizada por uma das condutas taxativamente previstas na LIA

A

CERTO
ROL É TAXATIVO

27
Q

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

A

ERRADO

previsão revogada!

28
Q

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório.

A

ERRADO

FIM ESPECÍFICO: , com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

29
Q

Os atos de improbidade de que atenta contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

A

CERTO

30
Q

Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente

A

CERTO

31
Q

na hipótese ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública i, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;

A

ERRADO

NÃO PREVÊ perda da função pública e nem suspensão dos direitos políticos!

32
Q

A proibição do responsável pelo ato de improbidade de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica (LIA, art. 12, I, II e III), viola o princípio da incomunicabilidade das punições

A

ERRADO

NÃO VIOLA pois, ao atuar ostensivamente no controle e direcionamento da atividade empresarial, evita fraude à sanção imposta.

33
Q

perda da função pública, nas hipóteses dos incisos enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a
gravidade da infração.

A

ERRADO

SÓ passível de extensão no caso de enriquecimento ilícito!

34
Q

A multa pode ser aumentada até o dobro, se o
juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado é ineficaz para
reprovação e prevenção do ato de improbidade.

A

CERTO

35
Q

No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos,

A

CERTO