DIREITO CIVIL Flashcards
(75 cards)
1
Dano moral em caso de atraso no voo que fez com que o passageiro, menor de idade viajando sozinho, ficasse muitas horas no aeroporto esperando e ainda fosse direcionado para cidade diferente do destino original.
2
A divulgação pelos interlocutores ou por terceiros de mensagens trocadas via WhatsApp pode ensejar a responsabilização por eventuais danos decorrentes da difusão do conteúdo.
3
A entidade esportiva mandante do jogo responde pelos danos sofridos por torcedores, em decorrência de atos violentos provocados por membros de torcida rival. STJ. 3ª Turma. REsp 1.924.527-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/06/2021 (Info 701).
4
simples fato de o condutor responsável pelo acidente de trânsito ter fugido sem prestar socorro à vítima não configura dano moral in re ipsa; logo, o dano moral terá que ser demonstrado para que haja indenização
5
A proprietária, na qualidade de arrendadora de aeronave, não pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados por acidente aéreo, quando há o rompimento do nexo de causalidade, afastando-se o dever de indenizar.
6
Não gera direito à indenização a publicação de artigos de caráter informativo e opinativo que, apesar de serem extremamente ácidos e irônicos, não desbordaram os limites do exercício regular da liberdade de expressão.
7
vedado ao provedor de aplicações de internet fornecer dados de forma indiscriminada dos usuários que tenham compartilhado determinada postagem, em pedido genérico e coletivo, sem a especificação mínima de uma conduta ilícita realizada. STJ. 4a Turma. REsp 1.859.665/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 09/03/2021 (Info 688).
8
É inviável a cessão de direito ao reembolso das despesas médico-hospitalares, cobertas pelo seguro DPVAT, realizada por vítimas de acidente automobilístico em favor de clínica particular, não conveniada ao SUS, que prestou atendimento aos segurados.
9
IMPORTANTE. O contrato de união estável produz efeitos retroativos?
* Regra: NÃO. A eleição (escolha) do regime de bens da união estável por contrato escrito produz efeitos ex nunc (para frente), sendo inválidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos.
Exceção: é possível cláusula retroativa sobre o regime de bens, em contrato celebrado entre os conviventes, desde que haja expressa autorização judicial, nos termos do art. 1.639, § 2o, do CC. STJ. 4a Turma. AREsp 1.631.112-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/10/2021 (Info 715).
11
A cessação da incapacidade civil de um dos cônjuges, que impunha a adoção do regime da separação obrigatória de bens sob a égide do Código Civil de 1916, autoriza a modificação do regime de bens do casamento.
12
É possível a existência de multiparentalidade, existindo equivalência entre os vínculos biológico e socioafetivo.
13
Mesmo após o STJ ter homologado a decisão estrangeira sobre alimentos, o devedor poderá ajuizar ação pedindo a revisão do valor da pensão alimentícia.
14
O fato de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a sua obrigação alimentar, tendo em vista a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena. STJ. 3ª Turma. REsp 1882798-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/08/2021 (Info 704).
15
O genitor pode propor ação de prestação de contas em face do outro genitor relativamente aos valores decorrentes de pensão alimentícia.
16
É cabível o ajuizamento de ação de alimentos, ainda que exista acordo extrajudicial válido com o mesmo objeto, quando o valor da pensão alimentícia não atende aos interesses da criança.
17
O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.
18
Somente será permitida a implantação post mortem de embriões fertilizados in vitro se houve autorização expressa por testamento ou instrumento que o valha em formalidade e garantia.
19
Irmãos unilaterais possuem legitimidade ativa e interesse processual para propor ação declaratória de reconhecimento de parentesco natural com irmã pré-morta, ainda que a relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não tenha sido reconhecida em vida.
20
A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o ato registral, dada a proteção conferida à paternidade socioafetiva.
21
É possível a fixação de guarda compartilhada mesmo que um dos genitores possua domicílio em cidade distinta.
22
A apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal não é requisito essencial para que o juiz acolha o pedido de alteração do regime de bens.
23
Ex-marido que mora com a filha no imóvel comum não é obrigado a pagar aluguéis à ex-mulher.
24
A tese fixada pelo STF por ocasião do julgamento do Tema 809 (Repercussão Geral), deve ser aplicada ao inventário em que a exclusão da concorrência entre herdeiros ocorreu em decisão anterior à tese.
Tema 809: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC. STJ. 3a Turma. REsp 1.904.374/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/04/2021 (Info 692).
25
Se o companheiro é proprietário de um bem particular e o aluga, o valor dos aluguéis é considerado bem que entra na comunhão (art. 1.660, V, CC), de forma que a companheira é meeira dessa quantia:
Art. 1.660. Entram na comunhão: (…) V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Depois que ele morre, essa comunhão termina e a companheira não terá mais direito à metade desse valor. Os aluguéis que vencerem depois da abertura da sucessão, não estão abrangidos pelo art. 1.660, V, do CC e devem se submeter à divisão da herança. STJ. 3a Turma. REsp 1.795.215/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021 (Info 690).