Direito Civil Flashcards

1
Q

ME: Qual a alternativa que preenche o espaço em branco corretamente?

Denomina-se _________________ quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

A) coação.

B) erro.

C) lesão.

D) estado de perigo.

E) fraude.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 157, caput, do CCB. Ocorre a lesão quando uma pessoa, SOB PREMENTE NECESSIDADE, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§1o. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§2o. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

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2
Q

C ou E: À luz do princípio da conservação, de acordo com o §2º do artigo 157, na lesão é possível a revisão do negócio jurídico, e não somente a anulação. Por tal possibilidade não estar prevista para o estado de perigo, não se aplica a este por analogia.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Enunciado 148 da III JDC. Ao estado de perigo (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no 2º do art. 157.

Art 157, §2o, do CCB. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

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3
Q

RESPONDA: No que diz respeito aos defeitos dos negócios jurídicos, qual a diferença entre coação e estado de perigo?

A

RESPOSTA: A diferença entre coação e estado de perigo é que naquelo o perigo é criado pelo agente, enquanto neste a situação aflitiva apresenta-se espontaneamente

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4
Q

ME: Antevendo que se divorciaria de Márcia, Marcos transferiu parte de seu patrimônio a Cíntia, de maneira graciosa, declarando, no entanto, ter realizado uma compra e venda. Tal ato é

A) nulo, em razão de simulação, sujeitando-se a prazo decadencial de 4 anos.

B) nulo, em razão de simulação, não convalescendo com o decurso do tempo.

C) anulável, em razão de fraude contra credores, sujeitando-se a prazo decadencial de 4 anos.

D) anulável, em razão de simulação, sujeitando-se a prazo prescricional de 4 anos.

E) nulo, em razão de fraude contra credores, não convalescendo com o decurso do tempo.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 167 do CCB. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Art. 169 do CCB. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

CUIDADO: Por se tratar de uma flagrante simulação (vício de consentimento), tem-se um negócio NULO de pleno direito, o que, nos termos do art. 169 do CC não se convalesce pelo decurso do tempo.

ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR! Quanto aos negócios anuláveis (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) o prazo DECADENCIAL será de 4 anos.

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5
Q

ME: Justina, oriunda de uma pequena cidade do interior do Brasil, chega a São Paulo sem conhecer ninguém e procura de imediato, e com urgência, um apartamento para residir.

O proprietário do imóvel desejado, percebendo a pouca experiência de Justina e reconhecendo a sua necessidade de moradia, cobra-lhe valor três vezes superior ao usualmente praticado naquele bairro.
Considerando tais fatos, assinale a afirmativa correta.

A) O contrato de locação realizado é válido, tendo em vista a proteção ao princípio da autonomia privada.

B) O contrato de locação realizado é nulo, tendo em vista a existência de dolo por parte do proprietário do imóvel.

C) O contrato de locação realizado é nulo, tendo em vista a existência de erro por parte de Justina.

D) O contrato de locação realizado é anulável, tendo em vista a existência de estado de perigo.

E) O contrato de locação realizado é anulável, tendo em vista a existência de lesão.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Lesão é o prejuízo que um contratante experimenta quando, em um contrato comutativo (onde as partes conhecem as prestações de cada um e há equivalência entre elas), deixa de receber valor correspondente ao da prestação que forneceu.

Este instituto visa proteger o contratante em posição de inferioridade ante o prejuízo por ele sofrido na conclusão do contrato, devido também à desproporção existente entre as prestações. Decorre do abuso praticado em situação de desigualdade, punindo a chamada “cláusula leonina” (alguns autores também a chamam de “cláusula draconiana” – que é uma referência ao famoso e rigoroso legislador ateniense Dracon) e o aproveitamento indevido na realização do contrato.

Art. 157 do CCB. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta

Art. 171 do CCB. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

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6
Q

ME: Sobre os bens reciprocamente considerados, e de acordo com o que estabelece o Código Civil, considere:

I. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso.

III. As benfeitorias úteis são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

IV. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) II, III e IV.

B) I e II.

C) I e IV.

D) I, II e III.

E) I, II e IV

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I - CORRETO. Art. 93 do CCB. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Item II - ERRADO. Art. 94 do CCB. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

Item III - ERRADO. Art. 96, caput, do CCB. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

§1o. São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

§2o. São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

Item IV - CORRETO. Art. 97 do CCB. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

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7
Q

ME: Sobre as espécies de bens, analise as seguintes afirmativas.

I - São bens imóveis as edificações que, separadas do solo, conservam sua unidade, ainda que removidas para outro local.

II - São bens móveis os materiais destinados à construção, ainda que empregados para tal finalidade.

III - São bens divisíveis os que podem ser fracionados sem prejuízo do uso a que se destinam.

IV - São bens públicos os de domínio nacional que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, sujeitos à usucapião.

Estão corretas as afirmativas

A) I, II e IV, apenas.

B) I e III, apenas.

C) III e IV, apenas.

D) I, II e III, apenas.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Item I - CORRETO. Art. 81 do CCB. Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local

Item II - ERRADO. Art. 84 do CCB. Os materiais destinados a alguma construção, ENQUANTO NÃO FOREM EMPREGADOS, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio

Item III - CORRETO. Art. 87 do CCB. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam

Item IV - CORRETO. Art. 102 do CCB. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

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8
Q

ME: Assinale a opção correta, em relação à classificação e à eficácia das leis no tempo e no espaço.

A) Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro.

B) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em regra, a lei revogada é restaurada quando a lei revogadora perde a vigência.

C) Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da autonomia de vontade, de forma que as partes podem, de comum acordo, afastar a imperatividade das leis denominadas cogentes.

D) A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.

E) Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a supressão integral da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é apenas parcial.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO. O Brasil adotou quanto à vigncia da lei no espaço, o princípio da territorialidade moderada / temperada: em regra aplica-se a lei brasileira no território nacional, mas admite-se a aplicabilidade de leis estrangeiras em certas situações especiais

B) ERRADO. Art. 2º, §3o, do CCB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

C) ERRADO. Norma cogente é aquela que se opõe à norma dispositiva ou facultativa. Norma cuja aplicação independe da vontade do destinatário, dessa forma, indisponível para acordo entre as partes.

D) ERRADO. O erro está no “somente”: isto porque a lei poderá dispor que entrará em vigor no ato de sua publicação. Tal permissividade se encontra na parte em maiúsculo abaixo:

Art. 1o do CCB. SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

E) ERRADO. A assertiva trocou os fundamentos:

  • AB-rogação: Supressão ABsoluta da norma, integralmente.
  • Derrogação: Supressão parcial da norma
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9
Q

ME: Considere as assertivas abaixo sobre capacidade civil.

I - São absolutamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

II - São relativamente incapazes os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

III - São relativamente incapazes os ébrios habituais e os viciados em tóxico.

Quais são corretas?

A) Apenas I

B) Apenas II

C) Apenas III

D) Apenas II e III

E) I, II e III

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I- ERRADO. Art. 4o do CCB. São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

Item II - ERRADO. CUIDADO: A recente alteração no Código Civil tornou os deficientes mentais CAPAZES! A questão está corretíssima.

Art. 6º da Lei 13.146/2015. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa

Item III - CORRETO. Art 4º do CCB. São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico.

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10
Q

ME: Pais resolvem emancipar voluntariamente o filho, menor púbere. Após desentendimento familiar, os pais, arrependidos, resolvem revogar o ato. Quanto ao caso, é correto afirmar:

A) A emancipação voluntária é ato revogável pela via judicial ou extrajudicial. Pela via extrajudicial requer anuência do emancipado, e seus efeitos ficam pendentes ao registro no cartório de registro civil de pessoas naturais, em regra, efeito ex-tunc.

B) A emancipação voluntária é ato revogável pela via judicial ou extrajudicial. Pela via extrajudicial, não requer anuência do emancipado, e seus efeitos ficam pendente ao registro no cartório de registro civil de pessoas naturais, em regra, efeito ex-tunc

C) A emancipação voluntária é ato revogável pela via judicial. Seus efeitos ficam pendente ao registro no cartório de registro civil de pessoas naturais, em regra, efeito ex-nunc.

D) É irrevogável a emancipação feita por outorga dos pais.

A

RESPOSTA: LETRA D.

EMANCIPAÇÃO:

Conceito: Emancipação é a antecipação da capacidade plena. A emancipação equipara-se à declaração de maioridade. Com a emancipação, uma pessoa que seria relativamente incapaz por ser menor que 18 anos, torna-se plenamente capaz podendo, por consequência, praticar os atos da vida civil sem necessidade de assistência.

Hipóteses de emancipação: Existem três espécies de emancipação:

a) voluntária;
b) judicial;
c) legal.

Voluntária: A emancipação voluntária, prevista na primeira parte do art. 5o, parágrafo único, I, é aquela concedida:

  • pelos pais,
  • por escritura pública,
  • desde que o menor tenha 16 anos completos, e
  • independentemente de homologação judicial.

A emancipação é, em regra, definitiva, IRREVOGÁVEL e irretratável. Em caso de fraude, é possível a anulação da emancipação.

EMANCIPAÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Mostra-se descabido o pedido de anulação do ato de emancipação, quando não está configurado erro ou vício no ato de vontade. 2. NÃO PODE A PARTE PRETENDER A ANULAÇÃO DO ATO QUE A EMANCIPOU, quando o seu propósito claro é obter vantagem em processo judicial que lhe move a previdência social reclamando devolução de valores que lhe foram pagos indevidamente, a título de pensão por morte de seu genitor, após estar emancipada. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70052765039, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/03/2013)

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11
Q

C ou E: A presunção decorrente da comoriência é absoluta, e de acordo com a legislação vigente não há transmissão de direitos hereditários entre comorientes.

A

RESPOSTA: ERRADO.

EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE COMORIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE LEVOU A ÓBITO PAI E FILHOS.ARTIGO 8º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESUNÇÃO LEGAL DE COMORIÊNCIA, QUE COMPORTA PROVA EM CONTRÁRIO.TESTEMUNHAS PRESENCIAIS AO EVENTO QUE COMPROVAM QUE A MORTE DO GENITOR PRECEDEU A DOS INFANTES. PRESUNÇÃO LEGAL QUE DEVE SER AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A comoriência é o instituto jurídico segundo o qual incide a presunção legal, estabelecida no artigo 8º do Código Civil, de morte simultânea, quando existem indivíduos que morrem num mesmo evento, sem que seja possível estabelecer qual das mortes antecedeu as demais, questão esta que tem especial relevo para fins sucessórios, notadamente porque a pré-morte do autor da herança (genitor) importa na imediata sucessão aos herdeiros (princípio da saisine). 2. POR SER UMA PRESUNÇÃO RELATIVA, A COMORIÊNCIA PODE SER DEVIDAMENTE AFASTADA QUANDO EXISTIREM PROVAS SUFICIENTES A ATESTAR QUE A MORTE DE UMA DAS VÍTIMAS ANTECEDEU ÀS DEMAIS, especialmente através da colheita dos testemunhos daqueles que presenciaram o sinistro. 3. No caso, é imperioso o afastamento da presunção legal de morte simultânea, ante a ampla e bem conduzida instrução processual que resultou em robusta prova da pré-morte do genitor em relação aos filhos.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1234978-3 - Curitiba - Rel.: Ivanise Maria Tratz Martins - Unânime - J. 15.04.2015)

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12
Q

C ou E: Em observância ao princípio da conservação contratual, caso ocorra o vício do consentimento denominado lesão, a parte lesionada pode optar pela revisão judicial do negócio jurídico, ao invés de pleitear sua anulação.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Segundo o Enunciado nº. 291, do IV Jornada de Direito Civil realizada no Superior Tribunal de Justiça afirma que o “Art. 157. Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

Art. 157, caput, do CCB. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§1o. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§2o. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

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13
Q

ME: Pedro adquiriu de João veículo que, segundo afirmou o vendedor, a fim de induzir o comprador em erro, seria do tipo “flex”, podendo ser abastecido com gasolina ou com álcool. Mas Pedro não fazia questão desta qualidade, e teria realizado o negócio ainda que o veículo não fosse bicombustível. No entanto, em razão do que havia afirmado João, Pedro acabou por abastecer o veículo com combustível inapropriado, o que causou avaria no motor. O negócio jurídico

A) é anulável e obriga às perdas e danos, em razão do vício denominado dolo, não importando tratar-se de dolo acidental.

B) é nulo, em razão de vício denominado dolo.

C) é nulo, em razão de vício denominado lesão.

D) é anulável, em razão do vício denominado dolo, mas não obriga às perdas e danos, por tratar-se de dolo acidental.

E) não é passível de anulação, pois o dolo acidental só obriga às perdas e danos.

A

RESPOSTA: LETRA E.

145 do CCB. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

Art. 146 do CCB. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

Espécies de dolo: Há várias espécies de dolo, destacando-se as seguintes: a) dolo principal (dolus causam dans contractui) e o dolo acidental (dolus incidens) - Sendo a classificação mais importante.

Art. 145. São os negócio jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua casa. Somente o dolo principall, como causa determinante da declaração de vontade, vicia o negócio jurídico. Configura-se quando o negócio é realizado somente porque houve induzimento malicioso de uma das partes. Não fosse o convencimento astucioso e a manobra insidiosa, a avença não se teria concretizado.

Já o dolo acidental, está localizado no art. 146, segunda parte, do Código Civil, “quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo”. Diz respeito, pois, às condições do negócio. Este seria realizado independentemente de malícia empregada pela outra parte ou por terceiro, porém em condições favoráveis ao agente. Por essa razão, o dolo acidental não vicia o negócio e “só obriga à satisfação das perdas e danos” (art. 146, primeira parte).

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