Direito Coletivo do Trabalho - Sindicatos Profissional e Econômico Flashcards

1
Q

Qual a definição de Sindicato pela lei brasileira?

A
  • Associação para fins de estudo, defesa e coordenação de interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. (art 511 caput CLT)
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2
Q

No Brasil, qual o critério de agrupamento estabelecido em lei para a sindicalização?

A

Agrupamento por Categoria

  • de um lado os trabalhadores (categoria profissional)
  • de outro os empregadores (categoria econômica)
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3
Q

Admitem-se ainda, no texto legal, as subcategorias: agentes autônomos e profissionais liberais?

A

VERDADEIRO

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4
Q

O método de sindicalização pela categoria profissional ou econômica denomina-se ________

A

Critério Vertical

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5
Q

Qual a definição de Categoria Econômica?

A

São grupos de empresas que desenvolvem atividades idênticas, similares ou conexas

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6
Q

Categoria Econômica

ATIVIDADES SIMILARES X ATIVIDADES CONEXAS

A
  • SIMILARES: são aquelas que se assemelham, que são análogas, como hotéis e restaurantes por exemplo
  • CONEXAS: são as que não se assemelham, mas se complementam, como ocorre na construção civil - hidráulica, pintura, elétrica, por exemplo.
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7
Q

Categoria Profissional

Qual a sua concepção segundo a CLT?

A

expressão social elementar

similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas”

(CLT, art. 511, §2º)

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8
Q

Critério Vertical

O ponto de agregação na categoria profissional é a similitude laborativa, em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas?

A

VERDADEIRO

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9
Q

Cirtério Vertical

A categoria profissional, regra geral, identifica-se não pelo tipo de labor ou atividade que exerce o obreiro (e nem por sua profissão), mas pela vinculação a certo tipo de empregador?

A

VERDADEIRO

Ex.: Se o empregado de indústria metalúrgica labora como porteiro na planta empresarial (e não nas atividades metalúrgicas), é, ainda assim, representado legalmente, pelo sindicato de metalúrgicos, uma vez que seu ofício de porteiro não o enquadra como categoria diferenciada.

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10
Q

Como se organizam os empregadores?

A

Organizam-se de inúmeras e diversificadas maneiras, de modo a alcançar a multiplicação de seu poder no âmbito do conjunto da sociedade e do Estado:

  • INDIVIDUALMENTE: Eles organizam-se, em primeiro lugar, individualmente, na qualidade de agentes estruturadores do processo produtivo em seus estabelecimentos e empresas (por isso é que são, naturalmente, seres coletivos trabalhistas).
  • ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS: Eles agregam-se, em seguida, a distintas e concomitantes associações empresariais (de caráter permanente ou meramente circunstancial), segundo pontos de contato considerados relevantes para a defesa de seus interesses.
  • SINDICATOS: por fim, em conformidade com o modelo sindical seguido na respectiva ordem jurídica (modelo vertical), em sindicatos empresariais, voltados às relações com seus respectivos trabalhadores e os demais da correspondente categoria econômica.
    • Dedicam-se a outros aspectos além daqueles diretamente vinculados ao trabalho. Como a participação de discussões sobre tributos, promoção de eventos, cursos oferecidos a empresas.
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11
Q

ORGANIZAÇÕES DE EMPREGADORES

FUNÇÕES:

A
  • Atuam na defesa dos interesses das empresas;
  • São fonte de informações estratégicas sobre o mercado de determinada categoria econômica, pois eles têm acesso a estudos e diagnósticos fundamentias;
  • Estabelecem parcerias com outros atores do mercado, como universidades e fornecedores, que permitem o fortalecimento do ramo empresarial; serviços de fomento às atividades empresariais, como cursos,
  • Prestam serviços de capacitações e eventos, o que pode contar com o apoio de entidades do Sistema S. ( SESC, SENAC, SESI, SENAI) entre outros
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12
Q

EMPREGADORES:

Sistema S - SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

A

Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituidos por lei, com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.

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13
Q

TRABALHADORES

Sindicato por categoria profissional:

A

Sindicato por categoria profissional é o que representa os trabalhadores de empresas de um mesmo setor de atividade produtiva ou prestação de serviços.

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14
Q

TRABALHADORES

No contexto da extinção do controle administrativo sobre os sindicatos, no Brasil, e do lógico fim da comissão de enquadramento sindical no Ministério do Trabalho, em face da CF/88 (art 8, I e II), tem se espraiado, no âmbito do sindicalismo, uma interpretação restritiva de categoria profissional, com o consequente fracionamento de sindicatos de obreiros anteriormente importantes?

A

VERDADEIRO

Ex.: Sindicatos de Tecelões que foram pulverizados em inúmeros sindicatos, como de cerzideiras, de pespontadeiras, de overloquistas etc)

Há um claro enfraquecimento do sindicalismo no Brasil, em decorrência desse processo de desdobramento e fragmentação das categorias profissionais.

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15
Q

TRABALHADORES

Pelo princípio da agregação despontaria como mais representativo com a unicidade sindical brandida pela Constituição o sindicato mais amplo, mais largo, mais abrangente, de base mais extensa e de maior número de filiados?

A

VERDADEIRO

Embora tais qualidades tendam, historicamente, a coincidir com sindicatos mais antigos, ao invés de entidades sindicais mais recentes e fracionadas, não se pode, do ponto de vista técnico-jurídico, por outro lado, considerar essa coincidência como irremediavelmente necessária e imperiosa.

Infelizmente, a jurisprudência do STF e a dominante no TST - além da orientação administrativa do Ministério do Trabalho, que recebe os pedidos de registros sindicais, todos têm se perfilado pela linha da especialização, considerando mais consentânea com o princípio da liberdade sindical a permissão para o desmembramento e fracionamento das entidades sindicais.

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16
Q

TRABALHADORES

Quais critérios gerais existem para agregação de trabalhadores nos sindicatos?

A

Há basicamente 4 padrões de agregação de trabalhadores a seus respectivos sindicatos. Esses padrões não são, necessariamente, todos eles, excludentes entre si; alguns deles, pelo menos, podem se combinar em uma certa realidade sociojurídica.

  1. Sindicato por ofício ou profissão
  2. Sindicato por categoria profissional (caso brasileiro)
  3. Sindicato por empresa
  4. Sindicato por ramo empresarial de atividade
17
Q

TRABALHADORES

Sindicato por ofício ou profissão:

A

Trata-se do modelo sindica prestigiado nos primeiros momentos do sindicalismo, com perda de densidade nos períodos subsequentes, ao menos nos países capitalistas centrais. Contudo, sempre preservou grande influência no berço do movimento operário ocidental, a Grã-Bretanha.

São os sindicatos que agregam trabalhadores em virtude de seu ofício ou profissão. É claro que o sistema pode exigir identidade profissional ou apenas uma relevante similitude de profissões.

No Brasil, esse padrão tem certa importância. Ex.: sindicatos de categoria diferenciada (professores, motoristas, aeroviários, jornalistas, músicos, etc.)

18
Q

TRABALHADORES

Sindicato por ofício ou profissão:

Como se formam os sindicatos por categoria diferenciada?

A

Categoria diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

19
Q

TRABALHADORES

Sindicato por ofício ou profissão:

Por que razão os Sindicatos por categoria diferenciada também são denominados Sindicatos Horizontais?

A

Porque sua extensão no mercado laborativo é horizontal em relação aos inúmeros empregadores existentes, uma vez que, raramente, eles abrangem todos os trabalhadores de uma mesma empresa ou estabelecimento. Atingem apenas certos trabalhadores dessas entidades econômicas, exatamente aqueles que guardam e exercem a mesma profissão.

20
Q
A