Direito do consumidor - direitos e responsabilidade Flashcards
(64 cards)
Em que consiste o princípio da equivalência negocial?
Refere-se à necessidade de se manter a igualdade nas contratações e garantir o equilibrio entre as partes.
A situação da pandemia pela COVID-19 foi fato superveniente apto a viabilizar a revisão judicial de contrato de prestação de serviços educacionais ?
Segundo entendimento do STJ, não.
A instituição financeira tem responsabilidade civil em razão de boleto fraudulento pago pelo consumidor?
Os Tribunais Superiores tem entendimentos diversos quanto ao tema, afirmando que se o fato de terceiro ocorrer dentro da órbita de atuação do fornecedor, haverá responsabilidade da instituição, equiparando-se ao fortuito interno.
O consumidor tem direito à indenização em razão aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho?
Atualmente, o STJ tem entendimento de que se trata de dano moral in re ipsa, acarretando responsabilidade objetiva do fabricante e revendedor, independentemente da ingestão do corpo estranho.
O que é indenização in re ipsa?
É aquela indenização que decorre tão somente da prática do ato ilícito, não sendo necessário comprovar violação dos direitos da personalidade.
Informe e explique brevemente as espécies de periculosidade.
a) periculosidade inerente (latente): tem um risco instrínseco atado à sua própria qualidade ou modo de funcionamento. É tida por normal, embora possa causar acidentes;
b)periculosidade adquirida: o risco surge em razão de um defeito;
c)periculosidade exagerada: não basta a informação adequada para aliviar os riscos.
Os efeitos colaterais de medicamentos, uma vez explicados na bula, ainda assim ensejam responsabilidade do fabricante?
Conforme entendimento do STJ, não.
O fornecedeor de produtos e serviços potencialmente nocivos à saúde ou segurança precisam adotar alguma medida a mais para afastar sua responsabilidade?
Sim. Nesse caso, precisam informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Em que consiste o recall?
É uma forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Deve ser feita imediatamente às autoridades e aos consumidores.
Produtos e serviços de perigo inerente podem ser comercializados? E se houver alto grau de nocividade?
a)sim, desde que haja o cumprimento do dever de informar o risco;
b)Se houver alto grau de nocividade, essa comercialização é vedada.
Qual a diferença entre vício do produto e do serviço e fato do produto/serviço?
a) vício: problema no produto/serviço que é meramente patrimonial, atingindo somente o próprio produto ou serviço, mas sem gerar risco à saúde/segurança do consumidor;
b)Fato: trata-se de acidente de consumo. Em razão de defeito, o produto/serviço causa um acidente.
O comerciante também responde pelo fato e pelo vício do produto?
a) Em regra, o comeciante NÃO responde pelo FATO do PRODUTO, salvo:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
b)Em regra, responde solidariamente pelo vício do produto.
O comerciante também responde pelo fato e pelo vício do serviço?
Sim, responde solidariamente pelo fato e pelo vício do serviço.
Diferencie dano circa rem de dano extra rem.
Dano circa rem: é aquele dano que se restringe a um problema no próprio bem ou no serviço, refere-se ao vício;
Dano extra rem: é aquele que ultrapassa o problema no próprio bem e gera acidente ao consumidor.
Cabe denunciação da lide em caso de acidente de consumo?
Não cabe. Eis que todos os fornecedores respondem de forma solidária. Além do mais, busca-se evitar a complexidade processual e proteger o consumidor.
Em caso de defeito (fato) do produto, basta ao consumidor comprovar a relação de causa e efeito entre o produto e o dano?
Sim. A responsabilidade é objetiva. Cabe ao forncedero comprovar a inexistência de defeito ou a configuração de outra excludente de resposnabilidade
A responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto/serviço são objetivas?
Em regra, sim.
Exceção dos profissionais liberais – exigem comprovação de culpa.
Em caso de fato do produto, quando restará afastada a responsabilidade do fornecedor?
Quando o fornecedor comprovar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Em caso de fato do serviço, quando restará afastada a responsabilidade do fornecedor?
Quando o fornecedor comprovar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Profissionais liberais também respondem pelo fato de seu serviço?
Sim, todavia, nesse caso, será apurado mediante verificação de culpa.
Defeito do produto equivale ao fato do produto ou ao vício?
Defeito=fato
O aparecimento de grave vício em revestimento (pisos e azulejos), quando já se encontrava devidamente instalado na residência do consumidor configura fato do produto ou vício do produto?
A doutrina e o STJ entendem que o conceito de “fato do produto” deve ser lido de forma mais ampla, abrangendo todo e qualquer vício que seja grave a ponto de ocasionar dano indenizável ao patrimônio material ou moral do consumidor. Desse modo, mesmo o produto/serviço não sendo “inseguro”, isso poderá configurar “fato do produto/serviço”
se o vício for muito grave a ponto de ocasionar dano material ou moral ao consumidor. Foi nesse sentido que o STJ enquadrou o “do piso de cerâmica”.
Assim, vício do produto é aquele que afeta apenas a sua funcionalidade ou a do serviço, sujeitando-se ao prazo decadencial do art. 26 do CDC. Quando esse vício for grave a ponto de repercutir sobre o patrimônio material ou moral do consumidor, a hipótese será de responsabilidade pelo fato do produto, observando-se, assim, o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do referido diploma legal
Caracteriza fortuito interno o fato de o consumidor ter sido empurrado por aglomeração de pessoas no momento do embarque e, por isso, ter sofrido severos danos físicos?
Conforme entendimento do STJ, sim.
Diferencie fortuito interno de fortuito externo.
Fortuito interno: está relacionado à organização da empresa. É fato ligado aos riscos da atividade desenvolvida;
Fortuito externo: não se relaciona à organização da empresa. Situação estranha ao produto ou serviço fornecido.